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materia nº 7/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1990
Date 1990-02-07
EmentaAltera disposições da lei nº 1910 de 28-12-1989 ( Procedimento avalia tório para imóveis circunscritos na zona rural).
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ESTADo or sÃo pauuo
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PREFEITURA MUNIC IPAL D,E M
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GABINETE DO PREFEITO
o
MOCOCA, 06 de fevereiró
0f. n9 09?/90
Senhor Presidente,
Encaninhanos, con o presente, Projeto de
Lei para apreciação dessa Douta Câmara.
O anexo Projeto de Lei tem cono objetivo
adequar procedirnento avaliatório para os irnõveis circunscritos na
zona rural, abrigando matéria cuj a relevância se faz presente na
esfera exclusivarnente tributária,
A sua confecção vem forçada pela iryropríe
dade advinda com a emenda aprovada pela Cânara, culminando con a
promulgação e sanção da Lei 'l .910, de 28 de dezenbro de 'l 989.
De se ver que esta Lei, tal cono se apre￾senta, alijou os i:nóveis rurais da incidência do ITBI (Lei 1 . B1Z/89) .
Com a ernenda aprovada excluiu-se o parágrafo que especificamente t
contenplava tais irn6veis, propondo para esses casos a sua avalia￾ção, una vez que o valor da terra nua previsto no Inposto Territo￾rial Rural encontra-se conpletanente defasado e fora da realidade.
O objetivo deste Projeto de Lei é revigo￾rar o procedinento da avaliação para os irnóveis rurais, adequando
a incidência do inposto "inter vivos" de modo sati.sfatório e den￾tro de un critério da rnais perfeita justiça tributãria.
Essa casa de Leis saberá conpreender as
razões que inprirnirÍrm a renessa desse Projeto de Lei, a1iás, é irn￾prescindíve1 que nesta oportunidade os dignos vereadores a ratifi￾quem, transfornando-a ern Lei, para afastar-se a possibilidade de
existir, inadvert idament e 
, 
uma imperdoáve1 lacuna na legislação em
questão.
Re novamo s
t ima e distinta consideração.
a Vossa Excelência votos de es
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\CH o Para o ExPedtênr
Próttrna it )
1'-L lM em 290 FRAN CO
Prefeit i"Íuni cip a1
JERRNt"t orn e o-,
E)«no. Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
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DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEIÍO
PRoJETo DE LEr tç o*on F or o à
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DE 1990.
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Altera disposides da l,ei
1.910 de 28,'12.1989.
FRANCISCO JoSÉ VIEIRA
de Mococa,
GUERRA, prefeito Muni cip a1
FAÇO SABER, que a Cânara Municipal de Mococa,
aprovou en Sessão de
e eu sancrono.,e pronulgo a seguinte LEI:
Art. .lg _ O artigo
dezenbro de 1989, passa a vigorar
da Lei ng I .910, de
a seguinte redação:
99 da Lei 1.812, de
parágrafos, assin
19
con
28 de
l4 de
redi- março de
gidos:
S LIA p ub 1i cação 
,
Artigo l9 - O artigo
.l 989, fica acrescido de dois
parágrafo l9 _ O valor venal do inóvel será ex_ presso em BTN, feita a conversâo tri.nestral ao início de cada trirnestre civi 1.
s 29 - Exceção feita ao irnóve1 rural, que terá a srra ayaliação fixada pela Cornissão de Avaliação, obedecidos os critérios do parágrafo terceiro.
Art. 29 _ O arrigo 29 da Lei ng 1.910, de 28 de rlezembro de 1gg9, passa a vigorar con a seguinte redação: ,rArtigo 29 _ O parágrafo único do arrigo 99 da Lei 1.81 2/89, passa a denoninar-se parãgrafo terceirorr.
Artigo 39 - Esta Lei entrará
revogadas as disposiçôes ern
em vlgor na data de
contrário,
PREFEITURA MUNIÇIPAL 06 DE FEVEREIRO DE 1990.
FRANCISCO OSÉ IEIRA GUERRA
Pre fe i o Municipal
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PRoCESSO Ne.28./90
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Executivo ,
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Câmara Municipal de Mococa L3 iqç
coMrssÃo DE FrNANçAS E oRçÀI'rENTo
PARECER NR. -
REFERENCIA: - Projeto dê tei Íro.O7/90
INTERESSADO: - Prefeito trtunicipal d.e Mococa
RELÀTOR: - Vereador - Josê pompeo Corradi
ASSUNTo:- Projeto de Lei ns.07l90 - altera disposições de 28/]-2/1989 (procedimento avaliatório para cunscritos na zona rural).
da 1ei ns . 1910
os l-movels cl-r￾Examinand.o como Relator o projeto de Lei O7/gO, origj-nário do
alterando disposiçôes da Lei lgtl/99, dentro das atribuições
a esta Comissão verificar, somos contrário à aprovação dessa'
- considerando que desde a aprovação da Lei lgl-2/gg, era sabi
do que a Administração deveria mer.hor aparelhar-se, para a cobrança do
imposto sobre transmissão, incidentes sobre imóveis rurais, alterando o
atual critério onde preilomj_na a figura do avaliador,
- considerando que as providências para a elaboração de uma, planta de varores, ou medidas equivar.entê a Administração não tomou,não
vemos razão alguma para ensejar a r
condenad.o, que não trad.uz uma polit
Àssim sendo somos pela re
SaIa das Sessões, 02
orradi
Relator.
tição de um processo avaliatório'
tributária justa.
ção da matêria.
T o de 1.990
l￾C2 de nar e
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JOSE P
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Fis. e.e
Câmara MuniciPal de Moc
- qu€ a Adninlstração teve aiós
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Pârecer nr.
Xçq. ?roi' tÔ de Lei e?,,/9O
lnt e:'e ssado- P:'e f e it o ?IuniciPal
assunto- P:',; jetc de f'ei "-i1sranâo 
ôiilosiçães da Lei r:" i'9i0 àe 28
de aezeÍibro ne 1989(P:'oceàiraelto ar':'iietSric p:ra ino.''eis circunsürit
i. z ona rura.1 ) .
ReLaro:' - Yereeâoi' 31' Tadeu Rezende
ExanÍnando o ?roi€to de I,ei O7/ga'ae aBtoria ao Exl
cutivo }íunicipal, inicial$ente tenos a àizer que quanto ao aspecto 1e-
*., " ,tonosltura á procedeate 
' 
âoàavia o^uando raérito não tec â rnesna o
acolhinento u""'" ":t:::";;:""i::;:"::;*" inpropriedaüe advintra .ian
te tla enenda aprovaila pe]a Casa'q[e se transfornou na trei 1'910 de 28
de êezenbro de 1989;senêo o assunto exaust i'varâent e debatiâo quaad: êa
aprovação do ko jetore o objetivo clo legislador foi iustanente de a1i￾jar cla ne.téria o crltério ava1làt6rio vigente por não ser o aesnÔ sau￾dáve1 ao fin que se tlestina'
ilas pa ixoe s
este Relator
e^ instituição do Tm￾apare1har-se buscan￾evai iat ór ias ".
r ue d.eve a Âdoinist:'
aôotar u:t' cutl'c critérior true não ent::e â f igllra cc " avâlie'dorr"
critério justó que e ste ja"inune
- que ainda etrtende
aplicar-se a ,-c1 Yg r'fl3i e ira
?o1' essas razões soito
ju:tiça trilutá":ia.
s po!' e}: rlrai' prre cer peia gejei!ã
do Projeto no seu todo.
3a1a das Conissãe c1 de arço de 1990
3r. Ta
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Sala das 3on issãe s, C? Ce na-r'ço de 1990
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PRttEITURA trllJtllGlPÂt DE 1í0
EsrADo DE sÃo PAUL1
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ref. Of . 125 / 90-CM,.
Mococa, 03 de maio de I.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa ExceJ"ência, para al
providências julgadas necessárias, cópia do expediente aprovado po:
esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de abril do cor.
rente ano.
ÀUTÓGRÀF O Na.15/90 - projero dê Lei ne.03/90
ÀUTÔGRÀEO No.16/90 - projeto de Lei ne.07/90
ÀUTÓGRAPO Ne.17190 - projeto de Lei na.20/90
(de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende)
AUTÓGR.AFO Ne.l8l90 - projeto de Lei nç.2l,/90
(de autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezendê)
AUTÓGRÀFO No.19/90 - projeto de Lei ne.22/90
(de autoria do Vereador Dr. Jair Rotta)
ÀUTóGRÀFO Na.2Ol90 - projeto de tei na.24/90
(de autoria do Vereador Dr. José Eduardo Ciparrone)
Nesta oportunidade, aprêsêntamos à Vossa Excelência prote s tos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
TTSTÀ ROTTA
l"
Exmo. Sr.
DR.
DD.
FRANCISCO JOSÉ VTEIRA GUERRÀ
Prefeito Municipal de
MOCOCÀ
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6..'41 za. )?
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t'ls. n.s
iir;.:. ÀUTÓGRÀFO N9.16 DE 1.990
Projeto de Lei ns.07/90
Altera disposições da Lei
ne.1910 de 28/12/1989.
Artigo Ia - O artigo la da Lei np'1910' de 28 de
dezembro de .1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
,'Àrtlgo le - o artigo 90 da Lei 1812, de 14 <1e
marÇo d.e 1989, fica acrescidq tle dois parágrafos, assim redi￾gidos:
Parágrafo I9 - o valor venal do imóve1 será ex￾presso em BTN, feita a conversão trimestral ao inÍcio de cada
trimestre civi1.
Parágrafo 2a - Os imóveis rurais terão seu valor
venal expressos em BTNs, feita a conversão trimestral ac iní￾cio de cada trimestre civil, na base de 1.000 BTNS por hecta￾re ou fração.
Artigo 2a - o artigo 2e da Lei ns'1910, dc 2a
de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2a - O parágrafo único do artigo 90 da
Leí l8l2/89, Passa a denominar-se parágrafo terceiro" '
Àrtigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data cle
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
CÂMÀRA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MÀIO DE I.990
TA RO
idente
ON ÀLVES
&,to
DR. J
L-*
Secretário

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