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materia nº 9/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1990
Date 1990-02-16
EmentaDesincorpora da Classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens dominiais área de terreno de propriedade do município e autoriza a doação à Associação dos Rotarianos de Mococa.
native_id20750

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PREFEITURA MU
ESTADO DE SÃO PAULO [ma
GABINETE DO PREFEITO
Data
La ilbiaigo
MOCOCA, 16 de fevereiro de 1990. ——-
0f. nº 131/90
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
apreciação dessa Douta Câmara.
Estamos solicitando a aprovação dessa
Muito Digna Edilidade, para a desincorporação da classe de bens de
uso comum e a transferência para a classe de bens dominiais, de
área de terreno de propriedade do município, autorizando a sua doa
ção à Associação dos Rotarianos de Mococa, para que no local seja
construída, por aquela Associação, una Escola Profissionalizante.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
10 E
Exmo.Sr. g Lu
[ARES
DR. JOÃO BATISTA ROTTA —ctas “8 ur Dor
DD. Presidente da Câmara Municipal de, ) O. plano
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO ER 3
GABINETE DO PREFEITO o
v do
PROJETO DE LEI Nº ) DE /É DE OZ DE 1990.
"Desincorpora da classe de bens de
uso comum e transfere para a clas
se de bens dominiais, area de ter
reno de propriedade do município”
e autoriza a doação à Associação"
dos Rotarianos de Mococa".
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA,Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
ou ch -SapSnaudo s.cecescosenes ceras atonerae ordem srgraro
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica desincorporada da classe de bens de
uso comum e transferida para a classe de bens dominiais, autorizan-
do-se sua doação gratuíta à Associação dos Rotarianos de Mococa, a
área abaixo descrita:
Terreno com 111,50 metros com frente para a Aveni-
da dos Reis Magos; 105,50 metros do lado esquerdo onde confronta !
com a Rua Projetada; 78,50 metros de fundos onde confronta com a
Rua para pedestres e 35,00 metros do lado direito onde confronta
com outra Rua para veículos, perfazendo uma área de 5.550,00 metros
quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 69/89, desta Prefeitura!
Municipal de Mococa, que faz parte constante desta descrição.
Art. 29 - Fica a Associação dos Rotarianos de Moco
ca obrigada a construir na área objeto da doação, uma Escola Profis
sionalizante, no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data da pro-
mulgação desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura
Municipal.
Art. 3º - O não cumprimento do prazo acima estipu-
lado importará na reversão pura e simples do imóvel doado, e acessô
rios, “o patrimônio municipal, independente de providências judici-
ais, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias.
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls. 02
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1990.
Art. 49 - As despesas decorrentes da lavratura de
escritura e respectivo registro imobiliário correrão por conta ex-
clusiva da donatária.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE FEVEREIRO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito) Municipal
PROCESSO Nº,30/90 - PROJETO DE LEI Nº,9/90
)
Câmara Municipal de Mococa : cc do 140
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº2.09/90
INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:- Vereador - Dr. Tadeu Rezende
ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.09/90 - desincorpora da classe de bens de
uso comum e transfere para a clas
se de bens dominiais área de ter-
reno de propriedade do município!
e autoriza a doação à Ass.dos Ro-
tarianos de Mococa.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 1.990
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 12 de março de 1.990
cia di
Prof. Reinaldo Ferracin
Secretário
ii
Dr. José Eduardo Fiparrone
Membro.
Câmara Municipal de Mococa ,.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.09/90
INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR3= vereador - José Pompeo Corradi
ASSUNTO: = Projeto de Lei nº2.09/90 - desincorpora da classe de bens de
uso comum e transfere para a clas
se de bens dominiais área de ter-
reno de propriedade do município e
autoriza a doação à Ass. dos Rota
rianos de Mococa.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 1.990
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL PROPOSITURA
Sala das Comissões, 12 de março de 1.990
Câmara Municipal de
COMISSÃO DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.9/90
INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: = Vereador - João CArlos de Melo
ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.9/90 - desincorpora da classe de bens de uso
comum e transfere para a classe de !
bens dominiais área de terreno de pro
priedade do município e autoriza a doal
ção à Ass. Dos Rotarianos de Mococa
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 1.990
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 12 de março de 1.990
LA
Natalisso Pazote
Secretário
Ba O:
Ilto Francisco Coelho
Membro

Ceenata Mnicipal de Meios
a? Ei do Lo Dindo
E
ref.0f.061/90-CM.
Mococa, 19 de março de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
providências julgadas necessárias, cópia do expediente aprovado *
por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 do corrente
mês.
AUTÓGRAFO Nº.06/90 -Projeto de Lei ne.121/89
(Aprovado com Emenda)
AUTÓGRAFO Nº.07/90 -Projeto de Lei nº.06/90
AUTÓGRAFO Nº.08/90 -Projeto de Lei nº2.09/90
AUTÓGRAFO N9.09/90 -Projeto de Lei ne.10/90
(de autoria do Vereador Dr.Walter de Souza Xavier)
AUTÓGRAFO Nº.10/90 -Projeto de Lei nº2.13/90
(de autoria da Mesa da Câmara)
(Aprovado em Sessão Extraordinária realizada no mesmo
dia).
Nesta oportunidade, apresentamos à vossa Excelência '
os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Dr: João Batista Rotta mi
Presidente.
Exmo.Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
Cima Manicipal de Meco
Estado de São Dante
AUTÓGRAFO Nº.08 DE 1.990
Projeto de Lei nº.09/90
"Desincorpora da classe de bens de
uso comum e transfere para a clas
se de bens dominiais, área de ter
reno de propriedade do município"
e autoriza a doação à Associação!
dos Rotarianos de Mococa".
Art. 19 - Fica desincorporada da classe de bens de
usc comim e transferida para a classe de bens dominiais, autorizan-
do-se sua doação gratuíta à Associação dos Rotarianos de Mococa, a
área abaixo descrita:
, Terreno com 111,50 metros com frente para a Aveni-
da dos Reis Magos; 105,50 metros do lado esquerdo onde confronta !
com a Rua Projetada; 78,50 metros de fundos onde confronta com a
Rua para pedestrese 35,00 metros do lado direito onde confronta !
com outra Rua para veículos, perfazendo uma área de 5.550,00 metros
quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 69/89, desta Prefeitura!
Municipal de Mococa, que faz parte constante desta descrição.
Art. 29 - Fica a Associação dos Rotarianos de Moco
ca obrigada a construir na área objeto da doação, uma Escola Profis
sionalizante, no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data da pro-
ão desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura
mulga
Municipal.
Art. 39 - O não cumprimento do prazo acima estipu-
lado importará na reversão pura e simples do imóvel doado, e acessó
rios, uv patrimônio municipal, independente de providências judici-
ais, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias.
Art. 49 - As despesas decorrentes da lavratura de
escritura e respectivo registro imobiliário correrão por conta ex-
clusiva da donatária.
Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1.990
Pe
= iria
— — -
>. Dr. João ista Rotta
* Presidente
Secmtário

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