| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1990 |
| Date | 1990-02-16 |
| Ementa | Desincorpora da Classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens dominiais área de terreno de propriedade do município e autoriza a doação à Associação dos Rotarianos de Mococa. |
| native_id | 20750 |
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PREFEITURA MU ESTADO DE SÃO PAULO [ma GABINETE DO PREFEITO Data La ilbiaigo MOCOCA, 16 de fevereiro de 1990. ——- 0f. nº 131/90 Senhor Presidente, Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para apreciação dessa Douta Câmara. Estamos solicitando a aprovação dessa Muito Digna Edilidade, para a desincorporação da classe de bens de uso comum e a transferência para a classe de bens dominiais, de área de terreno de propriedade do município, autorizando a sua doa ção à Associação dos Rotarianos de Mococa, para que no local seja construída, por aquela Associação, una Escola Profissionalizante. Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos 10 E Exmo.Sr. g Lu [ARES DR. JOÃO BATISTA ROTTA —ctas “8 ur Dor DD. Presidente da Câmara Municipal de, ) O. plano MOCOCA-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO ER 3 GABINETE DO PREFEITO o v do PROJETO DE LEI Nº ) DE /É DE OZ DE 1990. "Desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a clas se de bens dominiais, area de ter reno de propriedade do município” e autoriza a doação à Associação" dos Rotarianos de Mococa". FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA,Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro ou ch -SapSnaudo s.cecescosenes ceras atonerae ordem srgraro e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica desincorporada da classe de bens de uso comum e transferida para a classe de bens dominiais, autorizan- do-se sua doação gratuíta à Associação dos Rotarianos de Mococa, a área abaixo descrita: Terreno com 111,50 metros com frente para a Aveni- da dos Reis Magos; 105,50 metros do lado esquerdo onde confronta ! com a Rua Projetada; 78,50 metros de fundos onde confronta com a Rua para pedestres e 35,00 metros do lado direito onde confronta com outra Rua para veículos, perfazendo uma área de 5.550,00 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 69/89, desta Prefeitura! Municipal de Mococa, que faz parte constante desta descrição. Art. 29 - Fica a Associação dos Rotarianos de Moco ca obrigada a construir na área objeto da doação, uma Escola Profis sionalizante, no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data da pro- mulgação desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal. Art. 3º - O não cumprimento do prazo acima estipu- lado importará na reversão pura e simples do imóvel doado, e acessô rios, “o patrimônio municipal, independente de providências judici- ais, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias. PREFEITURA MUNICIPAL D ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1990. Art. 49 - As despesas decorrentes da lavratura de escritura e respectivo registro imobiliário correrão por conta ex- clusiva da donatária. Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE FEVEREIRO DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito) Municipal PROCESSO Nº,30/90 - PROJETO DE LEI Nº,9/90 ) Câmara Municipal de Mococa : cc do 140 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei nº2.09/90 INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa RELATOR:- Vereador - Dr. Tadeu Rezende ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.09/90 - desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a clas se de bens dominiais área de ter- reno de propriedade do município! e autoriza a doação à Ass.dos Ro- tarianos de Mococa. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 1.990 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 12 de março de 1.990 cia di Prof. Reinaldo Ferracin Secretário ii Dr. José Eduardo Fiparrone Membro. Câmara Municipal de Mococa ,. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.09/90 INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa RELATOR3= vereador - José Pompeo Corradi ASSUNTO: = Projeto de Lei nº2.09/90 - desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a clas se de bens dominiais área de ter- reno de propriedade do município e autoriza a doação à Ass. dos Rota rianos de Mococa. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 1.990 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL PROPOSITURA Sala das Comissões, 12 de março de 1.990 Câmara Municipal de COMISSÃO DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.9/90 INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa RELATOR: = Vereador - João CArlos de Melo ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.9/90 - desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de ! bens dominiais área de terreno de pro priedade do município e autoriza a doal ção à Ass. Dos Rotarianos de Mococa Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 1.990 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 12 de março de 1.990 LA Natalisso Pazote Secretário Ba O: Ilto Francisco Coelho Membro Ceenata Mnicipal de Meios a? Ei do Lo Dindo E ref.0f.061/90-CM. Mococa, 19 de março de 1.990 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências julgadas necessárias, cópia do expediente aprovado * por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 do corrente mês. AUTÓGRAFO Nº.06/90 -Projeto de Lei ne.121/89 (Aprovado com Emenda) AUTÓGRAFO Nº.07/90 -Projeto de Lei nº.06/90 AUTÓGRAFO Nº.08/90 -Projeto de Lei nº2.09/90 AUTÓGRAFO N9.09/90 -Projeto de Lei ne.10/90 (de autoria do Vereador Dr.Walter de Souza Xavier) AUTÓGRAFO Nº.10/90 -Projeto de Lei nº2.13/90 (de autoria da Mesa da Câmara) (Aprovado em Sessão Extraordinária realizada no mesmo dia). Nesta oportunidade, apresentamos à vossa Excelência ' os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Dr: João Batista Rotta mi Presidente. Exmo.Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA Cima Manicipal de Meco Estado de São Dante AUTÓGRAFO Nº.08 DE 1.990 Projeto de Lei nº.09/90 "Desincorpora da classe de bens de uso comum e transfere para a clas se de bens dominiais, área de ter reno de propriedade do município" e autoriza a doação à Associação! dos Rotarianos de Mococa". Art. 19 - Fica desincorporada da classe de bens de usc comim e transferida para a classe de bens dominiais, autorizan- do-se sua doação gratuíta à Associação dos Rotarianos de Mococa, a área abaixo descrita: , Terreno com 111,50 metros com frente para a Aveni- da dos Reis Magos; 105,50 metros do lado esquerdo onde confronta ! com a Rua Projetada; 78,50 metros de fundos onde confronta com a Rua para pedestrese 35,00 metros do lado direito onde confronta ! com outra Rua para veículos, perfazendo uma área de 5.550,00 metros quadrados, tudo de acordo com o desenho nº 69/89, desta Prefeitura! Municipal de Mococa, que faz parte constante desta descrição. Art. 29 - Fica a Associação dos Rotarianos de Moco ca obrigada a construir na área objeto da doação, uma Escola Profis sionalizante, no prazo de 03 (tres) anos, a contar da data da pro- ão desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura mulga Municipal. Art. 39 - O não cumprimento do prazo acima estipu- lado importará na reversão pura e simples do imóvel doado, e acessó rios, uv patrimônio municipal, independente de providências judici- ais, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias. Art. 49 - As despesas decorrentes da lavratura de escritura e respectivo registro imobiliário correrão por conta ex- clusiva da donatária. Art. 59 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE MARÇO DE 1.990 Pe = iria — — - >. Dr. João ista Rotta * Presidente Secmtário