| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1990 |
| Date | 1990-03-16 |
| Ementa | Dispondo sobre controle de ponto de servidores Municipais. |
| native_id | 20755 |
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Artigo la - Todo servidor municipal,
carga horária a cumprir, fica obrigado ao registro de
cia, entrada e saida através do relógio d.e ponto.
que
sua
Artigo 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de março de I.990
JUSTIF ICATIVA
Nosso propósito com a medida apontada, ê o de
eliminar previlégios que se verificam na Administração, onde o ri
gor do "ponto", apenas atinge determinada classe de servid.oresr'
assim sendo nossa propositura visa tão somente, banir do funciona
lismo essa odiosa injustiÇa, que poileria ser simplesmente corrigi
cla através de meditla puramente Aclministrativa, mas que não o sen
tlo atê o momento, obriga o Legislador a recorrer ao exped.iente,da
feitura de uma fei.
Sala das Sessões, f6 ile março de 1.990
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Nelson Espanha
Vereador
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Câmara Municipal de Moco
cotlrssÃo oE JUSTIçA E REDAÇÃo
PARECER 1{8.
REFEREilCIAS- projêto de Lei nq.14l90
II{TERESSAO0I - Vereador Nelson Espanha
RELAT0R t - vereador Reinaldo Ferracin
ASSUT{T0:- projeto de Lei no.14l90 -dispondo sobre
servid.ores Municipais.
Fls. o.e
Proc.
controle de ponto de
Cono Relator da presente ratárÍa, ap6a estudos detalhadog de
proposltura, que eranlnada dantro dos aspectos €xl9idos por diaposlçãe
Regimentals da Casa, beo como aua procedãncia e fundamantoer resolvo -
acolhe-la como se Encontra redlgldar. Exarando paroc€r FAU0RAUEL à sua
Sala drs Conlssãee, 23 de março de f.990
Rein ldo Ferracin
al Rel ator
ÂPROUAOO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
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Sale das Comlaaãea, 26 de marÇo de 1.990
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Dr. José Eduar
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ref.Of.110/9O-CI.{.
Mococa, 17 de abril de I.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
providências necessárias, cópia do expediente aprovado por esta
CAsa, em Sessão Ordinária realizada no dj-a 16 do corrente mês.
AUTÓGRÀFO Ne.13/90 - projeto de tei 14190
(tle autoria do vereador Nelson Espanha)
ÀUTÓGRAFO Ne.14190 - Projeto de tej- 15/90
(de autoria do vereador José Pompeo Corradi)
Nesta oportunidade, apresentamos à Vossa Excelência
protestos de elevaila estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
BÀT ROTTÀ
Presi
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIFÀ GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
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Proc.
MOCOCA
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AUTÓGRÀE'O Nq. 13 DE 1.990
Projeto de Lei ne .L4 / 90
ttispõe sobre controle de Ponto
de servidores municiPais.
Àrtigo Ia - Todo servidor municipal, que tenha carga ho
rária a cumprir, fica obrigado ao registro de sua frequênc i a, entra
da e saída atravês do relógio de Ponto.
Artigo 2a - Esta tei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂI,íABÂ MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE ABRIL DE 1.990
ISTA ROTTÀ
ALVES
Secretário
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