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materia nº 17/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1990
Date 1990-03-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito no valor de Cr$ 200.000,00, autorizado pela lei nº1.923 de 18/01/90.
native_id20758

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CAMARA MUNICIP
Dot oco
ta
PREFEITURA MUNICIPA]
MOCOCA, 23 de Março
of. nº 265/90
Senhor Presidente,
Encaminhamos, com o presente, Projeto de
Lei para apreciação dessa Douta Câmara.
Estamos solicitando a necessária aprova-
ção dos Senhores Vereadores, para abertura de Crédito Adicional es
pecial, no valor de Cr$ 200.000,00 e, conforme explícito em seu ar
tigo primeiro, para atender despesas decorrentes do Convênio Cele-
brado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, destinado a
instalação e funcionamento do recinto de Exposições do Município ,
o Parque Municipal de "Exposições e Lazer - José André de Lima".
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
io
Exmo. ST”.
DR. JORO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
es HH
MOCOCA-SP apo
entrando a tati E a
Eua us + ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /Í DE LL DE 3 DE 1990.
Dispõe sobre abertura de crédi
to adicional especial autoriza
do pela Lei nº 1.923 de ......
18/01/90.
FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional especial "
no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado 2
atender despesas decorrentes do Convênio celebrado com a Secreta-
ria de Agricultura e Abastecimento, conforme discriminação abaixo:
10 - Departamento de Serviços Urbanos
10.13.03 - Manutenção Área de Lazer "José André de Lima"
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 200.000,00
10603281.16-Para instalação e funcionamento do
Recinto de Exposições do Município.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE » 23 DE MARÇO DE 1990.
FRANCISCO JAS
Prefeitb
VIEIRA GUERRA
Municipal
PROJETO DE LEI N9,17/90
PROCESSO N2,120/90 -
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Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE JUSTIÇA
PARECER NR.-
REFERÊNCIA:- Projeto de Lei nº.17/90
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:- Prof. Reinaldo Ferracin
ASSUNTO:
Projeto de Lei n92.17/90 - dispõe sobre abertura de crédito no
valor de Cr$200.000,00 autorizado pela Lei nº1923 de 18/01/90
Mesmo considerando ter amparo legal a proposição 17/90, tendo '
este Relator solicitado informações ao Sr. Prefeito em data de 27 de ko
abril de 1.990, para melhor avaliar o mérito do Projeto, e como até a Pe
sente data o Executivo não teve o mínimo interesse em apresentá-las, o !
que denota completo desinteresse à sua própria propositura, entendemos '
que o exame acurado que deveria ser feito com o repasse das informações"
requeridas, fica prejudicado o exame do Projeto, onde sem alternativa,
opinamos pela rejeição da matéria nos seus expressos termos.
Sala das Comissões, 02 de junho de 1.990
Prof. Reinaldo Ferracin
Relator
APROBVADO O PARECER DO RELATOR PELA REJEIÇÃO DO PROJETO
Sala das Comissões, 05 de junho de 1.990
Vrh vera À (
Dr. Tadeu (Rezbnde Dr. José Eduardo Ci
Presidente Membro.
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº,
REFERENCIA:- Projeto de Lei nº, 17/90
INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: - Vereador - Dr. Jair Rotta
ASSUNTO: - Projeto de Lei nº, 17/90 - Dispõe sobre abertura de crédi-
to no valor de Cr$.200.000,00, autorizado pela Lei nº.....
1.923 de 18-01-90,
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões, 11 de abril de 1990,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 16 de abril de 1990,
José Pompeo/Corradi
vô sbortanto contrário à
aprovação do Projeto, ficando prejudicado seu exrme face a não apresen-
tação das informações solicitadas pela Comissao de Justiça ao Sr. Pre-
feito.
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER Nº.
REFERENCIA:= Projeto de Lei nº, 17/90
INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: = Vereador = Ilto Francisco Coelho
ASSUNTO: = Projeto-de Lei nº, 17/90 - Dispõe sobre abertura de crédito
no valor de Cr$.200.000,00, autorizado pela Lei nº.1.923 de
18-01-90,
Como Relator da presente matória, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem comô sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua
aprovação,
Sala das Comissões, 11 de abril de 1990,
Ilto Francisco Coelho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 18 de abril de 1990,
João Carlos de Melo
Natalisso Pazote
raia Manicip al de o Hesoees
Citado de São Daulo
ref.0f.113/90-CM.
Mococa, 27 de abril de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências necessárias o incluso pedido de informação de auto-
ria do Vereador Reinaldo Ferracin, Relator da Comissão de Justiça e
Redação.
Aproveitamos o ensejo, para renovar protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
CLAAAAAA Manica al de Heoce
2 coa o
Estudo de São Lanto
Mococa, 27 de abril de 1990,
Do Vereador Prof, Reinaldo Ferracin
(Relator da Comissão de Justiça e
Redação)
ao Sr. Presidente da Câmara Munici-
pal.
assunto - informações solicita do
Sr. Prefeito com relação uo Proje-
to de Lei nº, 17/90,
Na qualidade de Relator do Projeto de Lei nº, 17/90,
de 27 de 03 de 1990, acompanhado do ofício 265/90, o qual abre
um crédito especial no valor de Cr$200,000,00 em decorrência do
convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura e Abasteci-"
mento, solicito sejam fornecidas as seguintes informações:
1) Seja encaminhado à Câmara projeto e especifica- *
ções do investimento que o Poder Executivo pretende realizar, *
por tratar-se de obras públicas e respectiva planilha do aplica
ções.
2) Cópia do convênio celebrado com a Secretaria da *
Agricultura e Abastecimento no valor de Cr$200.000,00 para que
o mesmo passe a fazer parte integrante do referido processo,
3) Quanto à execução das obras no recinto da área de
lazer, a mesma será feita pela Administração direta com sua 8
equipe de operários, ou por licitação e concorrência pública?
4) Qual o valor já recebido pela municipalidade por
conta do convênio?
5) Além da importância prevista conforme convênio, !
qual o valor a ser desembolsado pelo Município na execução do
referido projeto?
- Segue fls. 02 -
rara Aasrisiifad” de Hcoises
Eitndo de São Dante fls. 02
JUSTIFICATIVA:
O Relator tem necessidade de se interar do que a
Administração pretende construir num próprio municipal, tendo
em vista que a mensagem que acompanha o referido projeto, não
oferece explicações pormenorizadas,
Nesta época, em que estamos vivendo um novo plano
econômico editado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, jul
gamos que a Câmara Municipal deve tomar conhecimento das ações
do Executivo, tendo em vista ainda o disposto na Lei Orgânica
do Município promulgada recentemente.
Cordialmente
Prof, Reinaldo Ferracin
Relator na Comissão de Justiça.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
MOCOCA, 19 de junho de 1990
0f. n9 556/90
Senhor Presidente,
Em atenção ao pedido de informações do
Senhor Vereador Prof. Reinaldo Ferracin, Relator da Comissão de
Justiça e Redação, com respeito ao Projeto de Lei nº 17/90, cum
pre-nos esclarecer o seguinte:
Quanto à parte que nos cabe, jã recebe
mos o valor total do convênio, ou seja, Cr$ 200.000,00 ( duzen-
tos mil cruzeiros ), no dia 23 de março de 1990.
A obra deverã ser feita por sistema mis
to, ou seja, parte civil pela administração direta e parte metã
lica e cobertura pela administração contratada.
O custo estimado da obra E ...........
Cr$ 2.000.000,00, devendo a Prefeitura Municipal de Mococa de-
sembolsar Cr$ 1.800.000,00, ao longo de dois anos, uma vez que
os acordos com a Secretaria da Agricultura foram feitos para que
a obra fosse executada lentamente.
Anexo, encaminhamos cópias do projeto
da obra, da Lei nº 1.923, de 18/01/1990 e do Convênio celebrado
entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultu
“ra e Abastecimento e o Município de Mococa.
Reiterando a Vossa Excelência os nos-
sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos Ra
até amente x
o” e
FRANCÍSCO IGUERRA ”
Prefeitb Municipal
U 4
Ra y, RA
Exmo. Sr. é A
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.923, DE 18 D= JANEIRO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão Extraordinária de 17 dz janei-
ro de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte!
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a assinar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, atra-!
vés da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abasteci-'
mento, necessário à obtenção de recursos financeiros, no valor de
14.000 BTNs, bem como as cláusulas e condições estabslecidas pela
referida Secretaria, destinados à construção de um pavilhão para lei
lões e reuniões, no Parque Municipal de Exposições e Lazer "José An-
dré de Lima", neste Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a abrir crédito adicional especial para fazer face às despe-
sas com a execução da obra referida no Artigo 1º, desta Lei.
Parágrafo Único:- A cobertura do crédito !
autorizado neste artigo, será efetuada mediante a utilização dos re
cursos repassados.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier
a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas pró-
prias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as-disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE! 18 DE JANEIRO DE 1990.
FRANCISCO JOGE VIEIRA GUERRA
Prefeito|Municipal
ERR DO AS ELO Ph siena ES Dag UR Sad Esp
» .
se
—s
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretério
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES
TADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRE
TARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN-
TO E O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Aos 09 de janeiro de 1.990, o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimen
to, neste ato representada pelo seu Titular Deputado WALTER
LAZZARINI, devidamente autorizado nos termos do Decreto ne
30.111, de 06.07.89, doravante denominada SECRETARIA e o Muni
cípio de Mococa "E + BQui representa
do pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco José Vieira
Guerra » autorizado pela Lei Municipal nº 1923 |,
de 18701790, ora em diante designado MUNICÍPIO, resolvem
firmar o presente convênio mediante as cláusulas e "condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento tem por objetivo a
conjugação de esforços entre os partícipes visando a instala-
ção e funcionamento do Recinto de Exposições no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para a perfeita execução do presente convê-
nio, os partícipes terão as seguintes atribuições:
1. À SECRETARIA COMPETE:
B) repassar OS recursos, no momento e nas condições esta
belecidas neste ajuste;
b) ecompanhar e fiscalizar os trabalhos decorrentes da
execução do presente convênio.
2. RO MUNICÍPIO COMPETE:
a) executar os serviços decorrentes deste convênio, obe-
decendo a legislação vigente, em especial aquela per-
tinente a obras e a efetivação das despesas públicas;
SECRETAHIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
b) fornecer direta ou indiretamente, todo o material e
mão-de-obra necessários a execução objeto deste convê
nio, correndo por sua conta e rísco os encargos tra-
balhistas, de seguro, de previdência social e tributá
rios inerentes; , . .
c) assumir a responsabilidade por quaisquer acidentes
que causem danos ou prejuízos à SECRETARIA ou a ter-
ceiros, por motivo de dôlo, negligência, imprudência *
ou imperícia sua ou de seus prepostos;
d) responsabilizar-se pela eficiência dos serviços reali
zados, respondendo pelos danos ou prejuízos decorren-
tes de sua imperfeita ou negligente execução;
e) facilitar a fiscalização das obras por parte da SECRE
“TARIA.
CLÁUSULA TERCEIRA . .
O valor do presente convênio, no tocante a SECRETARIA
“
é de NCz$ 200.000,00 ( Duzentos mil cruzados novos.---......
--*eccenceccciaenccaconnaaa --), que onerará a classificação
crçamentária 13.001.001.04.07.0211.454.4323-00 + do orçamento
vigente, destinados a aquisição dé materiais necessários à e-
xecução do presente convênio...
CLÁUSULA QUARTA
Os pagamentos feitos pelo MUNICÍPIO, com
1ecursos oriundos da SECRETARIA, são de sua inteira responsa-
bilidade perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, de:
vendo enviar cópia da respectiva prestação de contas à SECRE
TARIA. .
CLÁUSULA QUINTA À
O prazo de vigência do presente convên io
scrá de 26 (vinte e quatro meses, a partir de sua lavratura,
podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo aditivo,
tfirsde que devidamente justificado, bem como rescindido * pelo
não cumprimento de quaisquer das cláusulas, mediante denúncia
da parte prejudicada, independente de interpelação judicial q
exlra-judicial.
eu
SECRETAHIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Gabinete do Secretário
CLÁUSULA SEXTA
. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo,
para dirimir as dúvidas oriundas do presente convênio, com re
núncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. ;
E, por estarem «de acordo, os partícipes as
sinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
e forma, para um só efeito de direito, na presença das teste-
munhas abaixo,
jeputddo WALTER QiinirAr
Secretário de Agritmtua Prefeito Municipal
e Abastecimento
TESTEMUNHAS:
Convênios: CSA
Contratante: Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Contratados
Prefeitura Municipal de :
Nocoça .
Uchoa E 0187/80
Objetivo! Instalação e funcionamento do Recinto de Expor
sições
24 meses é contar de eua assinatura
NCa3. 200.000,00 pare cada un
Clessiticação: 13.001.001.04.07.021 323,00
Data de Assinatura: Todos assinados am 09.01.50

ref.225/90-CM.
Senhor Prefeito:
Mococa, 27 de junho de 1990.
diecite Muancicifical * de pe
Gado de São Lanto
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa
ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente-
aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no
dia 26 do corrente mês.
AUTOGRAFO
AUTOGRAFO
AUTOGRAFO
AUTOGRAFO
AUTOGRAFO
AUTOGRAFO
(Aprovado
AUTOGRAFO
(De autoria do Vereador
Nº. 41/90
Nº. 42/90
Nº. 43/90
Nº. 44/90
No. 45/90
Nº. 46/90
com emenda) .
- Projeto de
- Projeto de
Projeto
Projeto
Projeto
Projeto
de
de
de
de
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Nº.17/90
Nº.36/90
Nº.37/90
Nº.43/90
N92.44/90
Nº.46/90
Nº. 47/90 - Projeto de Lei N9.47/90
Nelson Espanha)
AUTOGRAFO Nº. 48/90 - Projeto de Lei Nº.49/90
(De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin)
Renovando efusivamente os nossos protestos
apreço e grande consideração.
Atenciosamente,
de
DR. JorO STA ROTTA
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA .
Presidente.
orar Manicipal de Hbpisis
Eita de Li Daulo
AUTOGRAFO Nº. 41 DE 1.990
Projeto de lei nº.17/90
Dispõe sobre abertura de crédito adi-
cional especial autorizado pela lei -
nº.1.923 de 18/01/90.
Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional especial *
no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado '
atender despesas decorrentes do Convênio celebrado com a Secreta-
ria de Agricultura e Abastecimento, conforme discriminação abaixo:
10 - Departamento de Serviços Urbanos
10.13.03 - Manutenção Área de Lazer "José André de Lima"
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 200.000,00
10603281.16-Para instalação e funcionamento do
Recinto de Exposições do Município.
Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 1.990.
DR. JO; ATISTA ROTTA
PRESIDENTE
RELSON ALVES
SECRETARIO

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