| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1990 |
| Date | 1990-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito no valor de Cr$ 200.000,00, autorizado pela lei nº1.923 de 18/01/90. |
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CAMARA MUNICIP Dot oco ta PREFEITURA MUNICIPA] MOCOCA, 23 de Março of. nº 265/90 Senhor Presidente, Encaminhamos, com o presente, Projeto de Lei para apreciação dessa Douta Câmara. Estamos solicitando a necessária aprova- ção dos Senhores Vereadores, para abertura de Crédito Adicional es pecial, no valor de Cr$ 200.000,00 e, conforme explícito em seu ar tigo primeiro, para atender despesas decorrentes do Convênio Cele- brado com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, destinado a instalação e funcionamento do recinto de Exposições do Município , o Parque Municipal de "Exposições e Lazer - José André de Lima". Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos io Exmo. ST”. DR. JORO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de es HH MOCOCA-SP apo entrando a tati E a Eua us + , PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº /Í DE LL DE 3 DE 1990. Dispõe sobre abertura de crédi to adicional especial autoriza do pela Lei nº 1.923 de ...... 18/01/90. FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional especial " no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado 2 atender despesas decorrentes do Convênio celebrado com a Secreta- ria de Agricultura e Abastecimento, conforme discriminação abaixo: 10 - Departamento de Serviços Urbanos 10.13.03 - Manutenção Área de Lazer "José André de Lima" 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 200.000,00 10603281.16-Para instalação e funcionamento do Recinto de Exposições do Município. Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE » 23 DE MARÇO DE 1990. FRANCISCO JAS Prefeitb VIEIRA GUERRA Municipal PROJETO DE LEI N9,17/90 PROCESSO N2,120/90 - Me DE tm | ias vencivel end) “7o es em ea a it Porem Seua te De 87pdreião, O aprerav « Lam Lemp, E get - Po om E Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE JUSTIÇA PARECER NR.- REFERÊNCIA:- Projeto de Lei nº.17/90 INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa RELATOR:- Prof. Reinaldo Ferracin ASSUNTO: Projeto de Lei n92.17/90 - dispõe sobre abertura de crédito no valor de Cr$200.000,00 autorizado pela Lei nº1923 de 18/01/90 Mesmo considerando ter amparo legal a proposição 17/90, tendo ' este Relator solicitado informações ao Sr. Prefeito em data de 27 de ko abril de 1.990, para melhor avaliar o mérito do Projeto, e como até a Pe sente data o Executivo não teve o mínimo interesse em apresentá-las, o ! que denota completo desinteresse à sua própria propositura, entendemos ' que o exame acurado que deveria ser feito com o repasse das informações" requeridas, fica prejudicado o exame do Projeto, onde sem alternativa, opinamos pela rejeição da matéria nos seus expressos termos. Sala das Comissões, 02 de junho de 1.990 Prof. Reinaldo Ferracin Relator APROBVADO O PARECER DO RELATOR PELA REJEIÇÃO DO PROJETO Sala das Comissões, 05 de junho de 1.990 Vrh vera À ( Dr. Tadeu (Rezbnde Dr. José Eduardo Ci Presidente Membro. Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE FINAÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº, REFERENCIA:- Projeto de Lei nº, 17/90 INTERESSADO:- Prefeito Municipal de Mococa RELATOR: - Vereador - Dr. Jair Rotta ASSUNTO: - Projeto de Lei nº, 17/90 - Dispõe sobre abertura de crédi- to no valor de Cr$.200.000,00, autorizado pela Lei nº..... 1.923 de 18-01-90, Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, 11 de abril de 1990, APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 16 de abril de 1990, José Pompeo/Corradi vô sbortanto contrário à aprovação do Projeto, ficando prejudicado seu exrme face a não apresen- tação das informações solicitadas pela Comissao de Justiça ao Sr. Pre- feito. Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARECER Nº. REFERENCIA:= Projeto de Lei nº, 17/90 INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa RELATOR: = Vereador = Ilto Francisco Coelho ASSUNTO: = Projeto-de Lei nº, 17/90 - Dispõe sobre abertura de crédito no valor de Cr$.200.000,00, autorizado pela Lei nº.1.923 de 18-01-90, Como Relator da presente matória, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem comô sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL a sua aprovação, Sala das Comissões, 11 de abril de 1990, Ilto Francisco Coelho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 18 de abril de 1990, João Carlos de Melo Natalisso Pazote raia Manicip al de o Hesoees Citado de São Daulo ref.0f.113/90-CM. Mococa, 27 de abril de 1.990 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências necessárias o incluso pedido de informação de auto- ria do Vereador Reinaldo Ferracin, Relator da Comissão de Justiça e Redação. Aproveitamos o ensejo, para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Presidente Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA CLAAAAAA Manica al de Heoce 2 coa o Estudo de São Lanto Mococa, 27 de abril de 1990, Do Vereador Prof, Reinaldo Ferracin (Relator da Comissão de Justiça e Redação) ao Sr. Presidente da Câmara Munici- pal. assunto - informações solicita do Sr. Prefeito com relação uo Proje- to de Lei nº, 17/90, Na qualidade de Relator do Projeto de Lei nº, 17/90, de 27 de 03 de 1990, acompanhado do ofício 265/90, o qual abre um crédito especial no valor de Cr$200,000,00 em decorrência do convênio celebrado com a Secretaria de Agricultura e Abasteci-" mento, solicito sejam fornecidas as seguintes informações: 1) Seja encaminhado à Câmara projeto e especifica- * ções do investimento que o Poder Executivo pretende realizar, * por tratar-se de obras públicas e respectiva planilha do aplica ções. 2) Cópia do convênio celebrado com a Secretaria da * Agricultura e Abastecimento no valor de Cr$200.000,00 para que o mesmo passe a fazer parte integrante do referido processo, 3) Quanto à execução das obras no recinto da área de lazer, a mesma será feita pela Administração direta com sua 8 equipe de operários, ou por licitação e concorrência pública? 4) Qual o valor já recebido pela municipalidade por conta do convênio? 5) Além da importância prevista conforme convênio, ! qual o valor a ser desembolsado pelo Município na execução do referido projeto? - Segue fls. 02 - rara Aasrisiifad” de Hcoises Eitndo de São Dante fls. 02 JUSTIFICATIVA: O Relator tem necessidade de se interar do que a Administração pretende construir num próprio municipal, tendo em vista que a mensagem que acompanha o referido projeto, não oferece explicações pormenorizadas, Nesta época, em que estamos vivendo um novo plano econômico editado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, jul gamos que a Câmara Municipal deve tomar conhecimento das ações do Executivo, tendo em vista ainda o disposto na Lei Orgânica do Município promulgada recentemente. Cordialmente Prof, Reinaldo Ferracin Relator na Comissão de Justiça. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA MOCOCA, 19 de junho de 1990 0f. n9 556/90 Senhor Presidente, Em atenção ao pedido de informações do Senhor Vereador Prof. Reinaldo Ferracin, Relator da Comissão de Justiça e Redação, com respeito ao Projeto de Lei nº 17/90, cum pre-nos esclarecer o seguinte: Quanto à parte que nos cabe, jã recebe mos o valor total do convênio, ou seja, Cr$ 200.000,00 ( duzen- tos mil cruzeiros ), no dia 23 de março de 1990. A obra deverã ser feita por sistema mis to, ou seja, parte civil pela administração direta e parte metã lica e cobertura pela administração contratada. O custo estimado da obra E ........... Cr$ 2.000.000,00, devendo a Prefeitura Municipal de Mococa de- sembolsar Cr$ 1.800.000,00, ao longo de dois anos, uma vez que os acordos com a Secretaria da Agricultura foram feitos para que a obra fosse executada lentamente. Anexo, encaminhamos cópias do projeto da obra, da Lei nº 1.923, de 18/01/1990 e do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultu “ra e Abastecimento e o Município de Mococa. Reiterando a Vossa Excelência os nos- sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos Ra até amente x o” e FRANCÍSCO IGUERRA ” Prefeitb Municipal U 4 Ra y, RA Exmo. Sr. é A DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.923, DE 18 D= JANEIRO DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 17 dz janei- ro de 1990, e eu sanciono e promulgo a seguinte! LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a assinar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, atra-! vés da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abasteci-' mento, necessário à obtenção de recursos financeiros, no valor de 14.000 BTNs, bem como as cláusulas e condições estabslecidas pela referida Secretaria, destinados à construção de um pavilhão para lei lões e reuniões, no Parque Municipal de Exposições e Lazer "José An- dré de Lima", neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal auto- rizado a abrir crédito adicional especial para fazer face às despe- sas com a execução da obra referida no Artigo 1º, desta Lei. Parágrafo Único:- A cobertura do crédito ! autorizado neste artigo, será efetuada mediante a utilização dos re cursos repassados. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de verbas pró- prias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as-disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE! 18 DE JANEIRO DE 1990. FRANCISCO JOGE VIEIRA GUERRA Prefeito|Municipal ERR DO AS ELO Ph siena ES Dag UR Sad Esp » . se —s SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Gabinete do Secretério CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ES TADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRE TARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMEN- TO E O MUNICÍPIO DE MOCOCA Aos 09 de janeiro de 1.990, o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimen to, neste ato representada pelo seu Titular Deputado WALTER LAZZARINI, devidamente autorizado nos termos do Decreto ne 30.111, de 06.07.89, doravante denominada SECRETARIA e o Muni cípio de Mococa "E + BQui representa do pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco José Vieira Guerra » autorizado pela Lei Municipal nº 1923 |, de 18701790, ora em diante designado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente convênio mediante as cláusulas e "condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente instrumento tem por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes visando a instala- ção e funcionamento do Recinto de Exposições no Município. CLÁUSULA SEGUNDA Para a perfeita execução do presente convê- nio, os partícipes terão as seguintes atribuições: 1. À SECRETARIA COMPETE: B) repassar OS recursos, no momento e nas condições esta belecidas neste ajuste; b) ecompanhar e fiscalizar os trabalhos decorrentes da execução do presente convênio. 2. RO MUNICÍPIO COMPETE: a) executar os serviços decorrentes deste convênio, obe- decendo a legislação vigente, em especial aquela per- tinente a obras e a efetivação das despesas públicas; SECRETAHIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Gabinete do Secretário b) fornecer direta ou indiretamente, todo o material e mão-de-obra necessários a execução objeto deste convê nio, correndo por sua conta e rísco os encargos tra- balhistas, de seguro, de previdência social e tributá rios inerentes; , . . c) assumir a responsabilidade por quaisquer acidentes que causem danos ou prejuízos à SECRETARIA ou a ter- ceiros, por motivo de dôlo, negligência, imprudência * ou imperícia sua ou de seus prepostos; d) responsabilizar-se pela eficiência dos serviços reali zados, respondendo pelos danos ou prejuízos decorren- tes de sua imperfeita ou negligente execução; e) facilitar a fiscalização das obras por parte da SECRE “TARIA. CLÁUSULA TERCEIRA . . O valor do presente convênio, no tocante a SECRETARIA “ é de NCz$ 200.000,00 ( Duzentos mil cruzados novos.---...... --*eccenceccciaenccaconnaaa --), que onerará a classificação crçamentária 13.001.001.04.07.0211.454.4323-00 + do orçamento vigente, destinados a aquisição dé materiais necessários à e- xecução do presente convênio... CLÁUSULA QUARTA Os pagamentos feitos pelo MUNICÍPIO, com 1ecursos oriundos da SECRETARIA, são de sua inteira responsa- bilidade perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, de: vendo enviar cópia da respectiva prestação de contas à SECRE TARIA. . CLÁUSULA QUINTA À O prazo de vigência do presente convên io scrá de 26 (vinte e quatro meses, a partir de sua lavratura, podendo ser alterado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, tfirsde que devidamente justificado, bem como rescindido * pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas, mediante denúncia da parte prejudicada, independente de interpelação judicial q exlra-judicial. eu SECRETAHIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Gabinete do Secretário CLÁUSULA SEXTA . Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, para dirimir as dúvidas oriundas do presente convênio, com re núncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ; E, por estarem «de acordo, os partícipes as sinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. e forma, para um só efeito de direito, na presença das teste- munhas abaixo, jeputddo WALTER QiinirAr Secretário de Agritmtua Prefeito Municipal e Abastecimento TESTEMUNHAS: Convênios: CSA Contratante: Secretaria de Agricultura e Abastecimento Contratados Prefeitura Municipal de : Nocoça . Uchoa E 0187/80 Objetivo! Instalação e funcionamento do Recinto de Expor sições 24 meses é contar de eua assinatura NCa3. 200.000,00 pare cada un Clessiticação: 13.001.001.04.07.021 323,00 Data de Assinatura: Todos assinados am 09.01.50 ref.225/90-CM. Senhor Prefeito: Mococa, 27 de junho de 1990. diecite Muancicifical * de pe Gado de São Lanto Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente- aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do corrente mês. AUTOGRAFO AUTOGRAFO AUTOGRAFO AUTOGRAFO AUTOGRAFO AUTOGRAFO (Aprovado AUTOGRAFO (De autoria do Vereador Nº. 41/90 Nº. 42/90 Nº. 43/90 Nº. 44/90 No. 45/90 Nº. 46/90 com emenda) . - Projeto de - Projeto de Projeto Projeto Projeto Projeto de de de de Lei Lei Lei Lei Lei Lei Nº.17/90 Nº.36/90 Nº.37/90 Nº.43/90 N92.44/90 Nº.46/90 Nº. 47/90 - Projeto de Lei N9.47/90 Nelson Espanha) AUTOGRAFO Nº. 48/90 - Projeto de Lei Nº.49/90 (De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin) Renovando efusivamente os nossos protestos apreço e grande consideração. Atenciosamente, de DR. JorO STA ROTTA Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA . Presidente. orar Manicipal de Hbpisis Eita de Li Daulo AUTOGRAFO Nº. 41 DE 1.990 Projeto de lei nº.17/90 Dispõe sobre abertura de crédito adi- cional especial autorizado pela lei - nº.1.923 de 18/01/90. Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional especial * no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ' atender despesas decorrentes do Convênio celebrado com a Secreta- ria de Agricultura e Abastecimento, conforme discriminação abaixo: 10 - Departamento de Serviços Urbanos 10.13.03 - Manutenção Área de Lazer "José André de Lima" 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES Cr$ 200.000,00 10603281.16-Para instalação e funcionamento do Recinto de Exposições do Município. Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE JUNHO DE 1.990. DR. JO; ATISTA ROTTA PRESIDENTE RELSON ALVES SECRETARIO