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← Mococa (SP)

materia nº 18/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1990
Date 1990-03-27
EmentaDispõe sobre abertura de crédito no valor de CR 10.000.000,00, para construção da Escola Técnica " Francisco Garcia".
native_id20759

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

CAMARA M.-'ti-r rPAL
= MOCOC^
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEIÍO
E PíVICO À
MoCoCA, 23 de Março de 1990.
0f. ne 267 /90
Senhor Presidente,
Encaminhamos, com o presente, Projeto
de Lei para apreciação dessa Douta Câmara.
Trata-se da abertura de Crédito Adi-l
cional Especial , 
no valor de Cr$ 10.000.000'00, para atender des
pesas decorrentes do Convênio firmado com a Secretaria da Educa￾ção, para construção da EscoIa Técnica "Francisco Garcia".
Aguardando a unânime aprovação dessa'
Nobre Edilidade, reiteramos a Vossa Excelência os nossos protes
tos de consideração e apreÇo.
Ate ente
FRAN sc0 UERRA
Prefei Municipal
Exmo . Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUN!CIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÉ DO PREFEIÍO
DE MOCOCA
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PROJETO DE LEI N9 T, DE ] 
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DE J] DE 1990.
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial autorizado pe
la Lei ne 1.884 de C9/11/89.
FRANCISCO JoSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇo SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica aberto no Departamento de Finanças
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional especial '
no valor de Cr$ 'l 0.ooo.0o0,o0 (dez milhõJs de cruzeiros), destina￾do atender despesas decorrentes do Convênio celebrado com a Secre￾târia da Educação, conforme discriminação abaixo:
5 - Departamento de Educação e Cultura
5,02.08 - ManutenÇão do Serviço de Ensino
4.O.O.O - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇoES Cr$ 10.000.000,00
O8A31917.15- Para construção da Escola Técnica
"Francisco Garcia"
Art. 2s - 0 crédito autor i zado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso cie arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. fa - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicaÇão revogadas as disposiÇões em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D 23 DE MARÇo DE 1990.
FRANC I SCO VIEIRA GUERRA
Municipal
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FRocEsso Ho.tztlgo PRCtETo DÉ LEI ns.te/po
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aprovaçao.
AÍJR OUADO 0
Câmara Municipal ds u.e 5
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comlssÃo DE JUSTIÇA r ReoRçÃo
PANECER Ng.
nETEnENcIA!- ProJcto dc Lcl nc. 18/90
IIITEÍtESSAD0t- Prefeito ltuniclpal dc !'lococa
RELAT0n!- Ueroador - Dr. Tad.u flozende
A55UNÍ0:- ProJeto dc Lel nc. 18/90 - Dlspãe sobae abastura de cr6dlto
no valor de Crl. IO.0OO.0O0r00, para construção da Egcola
T6cnica tFrancLsbo Garciar.
Eooro Belator da presente matárlal ap6s estudos dotalhsdoc da
proposltura, que examlnada dentto dos aspactos exlgidos por dlspcslçõoe
tlugirnentals da Casal bem cOmô aUa procedãncla e Fundanrentos, ro-;oIvo -
acolhe-l,a corno 36 encontra redigldal exarando parscBr fAU0RAVEL à sua
Sala des Comlssõss1 ll dc abtll de 1990.
Dr T dEu R z€ ds
PARECER OO RELATOR DE TAUONAUEL A PROPOsITUNA
uo"oHi
i ,i):cc
Sala das Conlssães1 l6 de abril. de 1990.
Prof. Rainaldo Fetracin
Dr. Joeá Edu a o Cipar r on e
J
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L.- 4.:r--*z ?reéi'1ente,/
Câmara Municipal de Mococa 0
cor-lrssÃo DE FrNANçAS E oRÇAr.'IENTo
PARECER NR. -
REEER-ÊNCIA: - Projeto de Lei no.18/90
INTERESSADO: - Prefeito Municipal de Mococa
RELAToR: - Vereador - José Pompeo Corradi
ASSUNTO:- Projeto de Leí ns.18/90 - clispõe
valor de Cr$.10.000.000,00, para construção
co Garcia" -
sobre abertura de crédi-to no
d.a Escol-a Técnica "Francis￾mos pela aprovação do
iramente sustentado com
Como Rêlator do Projeto de Lei 18190, que.dispõe sobre abertura I
de crédito adicional Especial no valor de Cr$.10.000.000,00(deis milhõe
de cruzeiros) para atender a construção da Escola Técnica "Francisco
Garcia", quanto ao aspecto financeiro, embora com certa restrição, não'
vemos impedimento na sua aprovação, dado o mêrito da proposituraruma ve
quê existe rêcuros para o atendimento tla obra e curnprimento do convênio
assinado entre o lvtunicípio e o Governo do Estaalo.
Todavia entend.e este RElator ao analisar o Convênio firmado, que o
mesmo não tem mais vigência, caso não tenha sido prorrogado, ou havido '
um aditamento ao menos com a mesma finalidade, uma vez que na cláusula '
Primeira - parágrafo 19, está enfaticamente citado: "Todas as obras re
lacionadas neste TErmo, deverão estar concluídas até 3I/L2/1989" -
Ainda na cláusula sêtima - dos Prazos para início e concl-usão da
Obra, diz: " o prazo máximo previsto para a execução da(s) obra(s),ê de
11 dias, contados a partir da data da assinatura deste Termo".
Mais ainda,consta da c1áusu1a Dêcima sétíma - Do Foro a alata de
assinatura do Convêenio dia 21 de dezem-bro de 1989, o que determina um
um prazo exiguo,para a construção não podemos em sã consciência avaliar,
embora a cláusula Quarta - dos Recursos Financeiros, reza: "os partíci￾pes do presente Têrmo atribuem, no exercicio de 1989, para todos os I
efeitos de direito o valor de NCz$.10.000.000,00 (dez milhões de cruza-'
dos novos) , onerando a Classificação Econômica - 43.23.00 e Funcional
Progamativa 07.07.02l-.2.053 vinculada ã Unidade d.e Despesa 08.01.01 -Ge
binete do Secretário, ficando o Município encarregado d.o orçamento das
obras e seus cronogramas físico-financej-ro".
Embora com as discrepâncias apontad
Projeto, dado o seu alto mérito e estar f
repasse dê recurso por parte do Estad.o.
SaIa das SEssões, 2 e abril de 1.990
Corradi
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i.l ,ü -l.-.,.1r￾t-r: t: jk+!i23
Cârnara Murricillal do Nlor:oca
com.tssÃo oE oBRAs E sERuIç0s pÚeLtcos
Í,Í\ntcER tl0.
ÍltrEllENClA:- ProJcto dc Lcl nc. 18/90
Ill r[ÍlESSAO0t-PrEfElto ltunlctpal de llococa
ntLÂTOn!- Ulrcador - lrlatalisso Pazote
n55ut'lT0:- ProJeto de Lcl ns' 18./90 - DlePãe sobre abettura
no rralot dc Cr3. l0'000'OOtt'00; para construgao
rácalca lFrancleào Garclar 
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) I QoF
de crédito
da Escola
Cooro Belator da presente mat6rla' op6s estudos dotallrrrioc da
proposlturas Que examlnada dentro doo aspectos exlgidos por d1';p:'sIçõo:
lluglnrentals da Casal bem comô aua procedãncla e Fun<JanronLos I !r' rlvo -
acolhe-la corro 9s encontra redlgl.da, exarando psrecsr rítu0RAVtl i' sua
aLrrovaÇAOo
Sala das Com1ssõss e Il de abril de 1990.
Natallsso Pazote
IiI)NOUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUIL A pn0p05 IlunA
Sala das Cornlssões, 1
3 oão c
*l-,-,---1--
de 1990.
de M: o
de abri
Ilto Francisco Coelho
€cáztzaza .-l
.4-.a
Frc{:. tAl
Xocoaa, 17 de ÀbrlI ae 1.990.
ref.of .UI,/9o-cü
Selhór Prefeltr:
Ertaror parranlo àr rãor ie Voarà Dreelêr￾c1a, pâra ar provllênclat reeersárlar o lacluio petll rib dle
hfonação de autcrla.io Vereailor Josá Porpeo Corradl , Re￾1âtor ia Corlrcãa ae RlDangar e Orçarento.
Aproveltaro a o enseJo, para renavâr proter￾tor de slovaia ertlra e liatlrta conslleraçãe.
Át eaclo sâr ent e
JZr*r:"7n/
E*s" Z ,9-z
Dr. Jcão Batirta Rotta
Presl al€Dt e
&ro. Sr.
DI. FTATÍfiSCO üOSB VIEINÀ GUERNA
DD. Prefelto lÍunlclpal tte
tro@cÂ
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íi: n.s
6o*o* ,-/L*»7-/' ,á
Eo*"/, á g. .4,"á
.-/2"o,,,,
1
tando do Sr.
aos ProJetos:
Do Uereador Josá Pc'npeo Cor r' 'rli
(Relator na Comissão da Flr"nçr:')
ao Sr. PresÍdente Ca Câmara tiunicipr:1
assunto - 11p61meçães solicita do 5r
Prefeito com relação aos Projetos de
Lel t6/9a a L8l9o.
Com base em disposiçães Regimentais astanr.cs soLici￾Prefelto Plunlclpàl as lnÊormaçães abaixo cc"' relaçãc
l- ProJeto de Lei 16/90, que abre .ráoito n.r valor I
' de Crtgl.g?1.000r00, para auplementar verbas do
orçananto vigente:
a- com ralação a Bsse projeto solLcitamos discrl￾nlnar os valores que serão atrlbuidc', :rs vári￾ae Dlretorias e Seçães, tal como seríí baixado
o respectivo decreto.
b- comprovar o exce§so de arrecadação nc,; tormos
da Lsl 4.32O da l7 de março de 1964, Iro eeu I
artlgo 4I e parágrafos 2s e Je.
2- ProJeto de Lel ]a/9o, abrindo ".ádito especial
no valor de Cri10.000.00.
fulococa, 17 de abril de
a- encamLnhar c6pia do Convenio
cretarla da Educação, vis and o
Escola Tácnlca rrFranclsco Gar
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P￾rJa
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C ordi:: lin nnt e
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Jos6 cdmpeo corradl
or na UOnISS rc Oa I t:r'.nceg
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{-l:rl:t i'., .r1;,:
PREFEITURA
ERÀNC
Prefeit
Exmo . Sr .
DR. JOÃO BATISTÀ ROTTÀ
DD Presidente da Câmara Municipal de
Junte-se ao Pr ocasso
26-OA-9Í]
MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFEITO
i DE,-'úO,COCA
l'}i:r'r,r,:
3 2,í Jút *-r:' lt -
À,IOCOCA, 25 de Abril de 1990. l0
lu
of. na 368 / 90
Senhor Presidente,
Em atenção ao pedido de informações do Se
nhor vereador, Relator da Comissão de Finanças e Orçamento, referen
tes aos Projetos de Leis números LG e LB|9O, anexamos ao Presente o
relatório elaborado pelo Departamento de Finanças, bem como a Cópia
do Convênio firmado com a Secretaria da Educação, visando a constru
ção da ETESG "Francisco Garcia".
Sem outro particular, reiteramos a Vossa
Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
Ate nte
{o
CO GUERRA
Munic ipal
cr_os
MOCOCÀ-SP
s{aí"tB
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Tcrao de Àdrt.mento co ConvSnlo do pro_
grânà dê üunlcipalização do Enelno ofl_ clal, cclcbtaao crn,Z,4 / 12, I ag cntrê
o Govcrno do Eltado de 6ão paulo, âtra￾vós da Secretaria da Educação e o üunlcj
Pio de MOCOCA
obJetivando a conatrução de préaioa Glcolàrea.
( Processo ne 03726/89 SE )
,..,, I I
O coverno do Estado de São pêulo, por interoédio da Secretaria da Educagão, doravante denoninada SECRETÀnIÀ, nea_ te ato repre§entad" pàro titulrr DOUTOR VJAGNER coNÇALvES Rossr
devidamente autorizado pelo Se_ nhor Governador do Estâdo, no6 termog do Decreto De 30.375, de
1884 
, de g de Novembro de l9g9 , tâo entre 8i iusto e rcertàdo celebrar o preaentê Teroo con .a cláu_ aulra gue ae aegueo:
CLÁUSULÀ PRIHETRÀ
DO OBJETO
oa partícipea !e comproneteo ! .r"lra.r, oeóian_ te nútuâ colaboração, ô conBtrução de préoio(a) eacolar(eâ) no arunlcÍpio de Mococa
de acordo corn o plâno üunicipal de ObràB gue poderá aer elabora_ do pela SECRE?ÀRfÀ e pelo üUNICÍpfO, rtendidas .! Dor&àa pedagó
13 de setembro de 1999, e o Uunicípio de Mococa
.. , doravante denominado IuUNICÍPIO, representa- do pelo prefeito llunicipal Franclsco José vlelra . Guerrâ.
.... , devidàmente autorizedo pela Lei llunlcipal ne
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ESTADO DE SÃO PAULO
glcà! GBtàbelecldq! pclr SECRETÀnIà.
CLÁusuLÀ §EGUNDÀ
DÀ EXECUçIO
À conetrução do(a) préaio(a) eacolar (ea ) abalxo re_
lacior,ado(s), será realizada, no regiare de execução direta e/ou
indireta, atendendo àe noroae e padrõea vigentea nà sEcRErÀRrÀ,
Das sob inteira responsabi l idade do üUNICÍPIO, que arcará com
os ônus d'ecorrentes, inclusive contrô terceiros, ben como to_
dos os encargos sociaie, previdenci ários, trabâlhirtas e fe_
gais advindos de sua execução, reafizando, às euas erpênaas, os
ensaios tecnológicos de concreto, aço e coarpactação de àterro,
de acordo com as nornaE da ÀBNT:
Escola Técni.ca Francisco Garcia
§Ig - fodas as obraa relàcionôdaa neate-?erao de￾verão estar concluídas até 31. / tz /t%g.
§ 2e - o lruxrcÍplo deverá foraecer rà SECRETÀRIÀ,
arediante aolicitação, os proJetoa, plântà! codaatraia, levànta￾nento8 topográficoa e inforoagõea tácnlca!, cventuàloentG Dêcer￾aáriae às futurae cçõea ôa SECRETÀRfÀ.
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rr.Íl ts^ lr r:u. trr t!t.!o r&ó,,r or{.!.
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ESTADO DE SÃO PAULO
cr,Áusur,l rERcErRÀ
po nespor{sÁvrL pELÀ execuçIo
o uuNrCÍpro deaignará um profiaaional lnacrito no
Conselho Rêgion!l de Engenhâria, Àrquiteturô ê Àgronomia - C.n.g..l./
SP, pàra ôcompônhôr a execução das obrae, reaponecbLtizando-ae pr
elas, inclusive, realizando levantômêntoE planialtimétrico6 ê de
sondagem, devendo informar à SecneraRtÀ sobre essa designação.
. CT,ÁUSULÀ QUÀRTÀ
DOS RECURSOS FINÀNCEIROS
O5" partícipes do presente Termo atribuem, no exer￾cício de 1989, para todos os efeitos de direito, o valor de ....
HCZS1OIOOQ.OOO, OOr ( dez milhões de cruzados novos)
onerando a Clasaificação Econômica
43.23.oo e Funcional Programática 08.07.021. 2.o53 . . . .vincurada à. uni
dade de Despesa 08.01 .01 - Gabinete do Secretário.
ficando o MUNICÍPIO encarregado do
nogramas f ís ico- f inance iro.
§ le - O valor dos recursos financeiros estôbeleci
do neste Termo está incluso no valor
do Convênio Único.
previsto na Cláusula Quinta
§ 2l - À movimentação dos recuraoa financeiroa deg
te TerEo eerá feita exclueivàmente atravég óe contâ de crédito cl
pecial, aberta pelo MUNICÍPIO, Junto êo BÀNESPÀ.
§ 3s - Para os próximos exercícios, 'os partícipes
deverão êssegurôr, em aeus orçômentoa, os valorea heceeeárloe à
realização 60 objeto previeto neste rcordo.
orçamento das obras e seus crg
re,ci 'rs. t ra'L t 3 tsr^Dc tôô. . q,..., ra
tl )
ESTADO DE SÃO PAULO
'cr,Áusur,r ourNrÀ
DÀ TRÀNsFEnÊrctr Dos REcunsos
À SECRETÀRIÀ cfctuará um r.pâlrG lnlclct âo üUNI- cÍPro, no pràzo de 15 ( guinze ) dias, contadoa dâ aasinatura
deate Termo, na importância correapondente c SOt ( cing0enta
por cento ) no valor eatimado na Cláugula Ouàrtr.
Na priaeira oedlção aerá reparaada a iaportância
correspondente à 40t ( guarenta por cento ).
O repasse do restante doa recuraos, isto é, 6
importância de lDB ( dez por cento ), ao final da obra.
§ te - À aegunda e terceira parcelas dos recuraoa financeiroa, ea havendo neceagidade, poderão ler BupleaeDt.dàa,
de oodo à àsseguràr a conclusão das obras.
§ Ze - à psrcelà de dOl ( guarenta por cento ) Bo_
mente será riberada quêndo a obra àtingir percentuàr fíaico ae
5O$ ( cingüenta por cento ) executado, e o último repasse se_ rá efetuado quando a obra ôtingir o percentuâl físico de gOt ( noventa por cento ) executado.
§ ge - À inobservância dos prazos estipulados no
cronograoa físico da obra, pàrte integrante deate TerDo, dará à Secnrra,nlÀ a possibilidadle de obatâr o! rêpàaaêa dc rêcurror previstos e, eventuâloentê, denunciar ou regcindir o preaente
Termo.
cLÁusul,À sExrÀ r1
DO CRITÉRIO DE NEÀJUSTE DOS RECURSOS FINÀNCEIROS
Ocorrendo necessldaôe de reaJu8trr o vclor deatê
Termo e hovendo disponlbilidade financeirà, a sEcRETÀRrÀ ê o ug NIcÍpro ae obrigam a rea3uaiar elte vàlor.
rs,ât i sr olcl^r l,o l§r^a{. r..d.,. o,:. !!
.,. .:i.
a
ESTADO DE SÃO PAULO
CLÍUSULÀ SÉTIUÀ
DOS PRÀZOS PÀRÀ INÍCIO E CONCLUSIO DÀ OBRÀ
O prrzo Dáximo previEto pàrr â
obra(s) é ae-,1 4- dirE, contâdo§ a pàrtlr óâ
execução dc(s)
data da asainatura
deate Terrno. -
CLÁUSULÀ OITÀVÀ
DÀ CONTÀGEIII DOS PRÀZOS
os prEzos constàntes de8te Ieroo aerão eo dias cor
ridos e. en aua contagem, excluir-se-á o dia do início e in￾cluir-se-á o do vencimento, prorrogando-ae eBtê pàrà o prlneiro
dia útil, se recair em dia r,ear expediente Dà SECRETÀRIÀ.
cLÁusULÀ NoNÀ
DÀS MODIFTCÀçÔES NO PROJETO
O }iUNICÍPIO poderá introduzir oodificaçõea no pro_
jeto ou Especificações, deede gue aE Dea,as aejân prevr.àDente
aprovaôas Felâ SECRETÀRfÀ, devendo as aesoas aegruir o padrão
construtivo do prédio
CLÁUSULÀ DÉCIUÀ
DÀ FrscÀLrzàçf,o
t{
Fica aasegurada à sEcRETÀRft a porrlblliôaôc de
vietoriar, â quàlguer oomento, a execução doc !Gryr.ço! objcto
deate Ter&o, lnôependêntenente da aolicltação ou prévla collu￾nicação ao HUNICÍPIO, con vistae a liberação daa parcclac refe￾lrrRtrtÁ ÍlrÍr t !p tittoo aaoó.$ oó ra
. , . .**'-:
.lf li
iia wff
\,v
i
. . .i.: -:!-J
i,p
ESTADO DE
rldr! n! Cldurulc Qulnta - Da
SÃO PAULO
frana!orôncla ôoc Rlcurroa .
,
cLÍUsuLÀ DÉcIüÀ PBI}IEIRÀ
DO ENCENRÀ}IENTO
Conctuídos todoa 08 rerviço!, deverão ler àprÊ
aentàdos à secRerlnll:
flüiiBqlatório circunatanclado de reeponaobilidtade
do profissionsl a que se refere à CláuÊulr Terceirâ deste Tet
mo.
,2"i-"{,ptânta (s) original(ia) dto (a) levantamento(s)
plani-altimétrico(s) efetuados ben couro, planta(e) orig!
nal(is) do(s) proJeto(a) completo(s) executâdo(s).
Úi- uanifeetação óa Comlcaão ôe Educação do ríuni
cípio.
';{:r- Re16tório da vietoria realizada pela SECRETÀ
RIÀ.
'5 
- pelo Uunicípio, Certidão Negativa de Débito -
CND, junto ao IÀPÀS, ou declarrção de gue não recolhe IÀpÀS.
6 - Prest!ção de contas por pârte do DíUNICÍpIor
nos .moldes-..exigidos pelo Tribunàl de. Cont.s 60'EEtrdo.
CLÁUSULÀ DÉcIüÀ SEGUNDÀ
DÀ DrwrÊàçIo
O MUNICÍPIO deverá promover c divulgação deste
Teruro (obJeto, vclor, ptàzoa, ctc) parc toda conunldadc locrl,
âtrôvés doe princlpaia neioe de conunlccção do aunlcÍplo e, ps
la mesoa ra?ão confeccionar e mônter, nà obrc, eu local virí
vel, plàca com oa óâdor dâ mestDâ, de acordo con o moôclo forng
cldo pel.a SECRETÀRIÀ.
r.âr ,r9. oatc|^l @ lttrDo rrat or._ra
J)
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ül i1o
Elte Têrmo poderá ler altêrrôo
comum rcordo entre os pôrtícipea, obedecidas
gais e regulamentares vige.r.t ea .
ESTADO DE SÃO PAULO
CLÍUSULÀ DÉCIüÀ TTTCEIRà
DÀs ÀL?ELàçõDS
ou
â3
aodificado,
diapoeições
de
1e￾cLÁusuLÀ DÍ:CrltÀ Qurrrà
DÀ VIGÊNCIÀ
n vigência do preaeDte Termo aerá a Fartir da datâ
de sua assinatura até o
tebrado "^2lt Lz/t9rg.
Iioite da vigêncla óo Convênlo único ce￾cLÁUsULÀ DÉcIt,À oUINTÀ
DÀ DENÚN(:IÀ, RESCISÃO OU NESOLUçÃO
1. O Teroo poderá aer denunciado durante o prâ_
zo cre vr.genci.a, por gualguer doa pa.rtícipêa, ccm antecedência o'j
nima de 9O ( noventa ) dias.
2. o Teruro poderá ser rescindiôo por Lnfrcção le- gal ou conver-cl.onal, respondendo, pehg perdaa ê dânoE, o pâr￾tíciçe que lhes der cauea.
3. o secretário da Fducação c o prefeito itunici￾pa1 são autoridades competentea para denunciar, reaolver ol,
rescindir eate Termo.
§ tr - Em câlo de denúncla ou reaclaãô deltê Tér￾r,o à SECRETÀRIÀ, entrará lmediatanentr. nr porsâ da obra, dos nr_
teriaic c de&âlr êremento! neccaaárloa à contlnuldaôe dor rervl
ços, cabendo ro irUNfCÍPIO, pogteriornentc, o reaBàrcioento de￾vido, oediânte àcerto de contàa e obeervaôo! 08 preço! convenia￾dos.
rrrei|tsr C, rirr. DO Ítt^a|o rà..{ O<o tr
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ESTADo DE sÃo PAULo
I er - lloôa o gurlgu.r tnportâncla quc vrnha r lor
dcvolvlôa por prrtê ato üutÍtcrpto à sccnareRtÀ, devcrá lcr !crG!-
cldc ôe Juroa e corrcçio lonctórlc, cclculcda com basc nc vcrLa_
ção do valor do Bônur ôo lcaouro Ncclonal - BTN.
cr,Íusur,e uÉctur sextl
DÀ RÀrIFrcÀçIo
Ficam nantióàB àB demais Cláueulas do Convênio de
que trrtô o presente lcruo.
críusur,l pÉcrul sÉrrul
DO FORO
Fica eleito o Eoro dà Crpltrl de São paulo para dj
rinir guaisguer dúvl.das nâ execução deste Lnatrunento.
E, por eatrreur de acordo, firnam o preaênte Termo,
em 3 (três) vias de igual teor, na preaença da' teate,unhas abaj
xo assinadas.
São Paulo, 2l ae Dezembro de 19 89
Secreto da ucação
Pre fe !lun Pà1
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?t1IIJERIÍ"!ENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
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Requer regirre de urgência fspe￾clal para matária qus êspeclfi￾ca.
I II § tq0
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0s VerEadotas que o presente subseravemr dentro das -
disposiçãer Reglnentals e "p6a a nanifestação do Nobre Plenário, ',cnrJo e
vista a flnalidade da proposltura, rêqueran regime de urgância Espncial -
oara:
o qroJoto tte Lel Ll/gOroz fase ale 2a. rllgouesãorôispontto
sobre a,bert ura tle oráaito especlal ao valor ôe Êi.....
10. ooo. oo0. oo.
Sala tlas Sessõesr 16 tle naio ite 1990
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ref. Of. 157/ 9O-CM. tu
I,lococa, 17 de maio tle 1' 990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência' para
as providências julgadas necessárias, cópia do expediente aprova
do por esta casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 '
do corrente mês.
AUTÓGRÀFO NA.22/90 - PTOJ EtO
ÀUTÓGRAFO N4.23l90 - Projeto
AUTÔGRAFO N4.24l90 - Projeto
(AProvado com Emenda)
AUTÔGRÀFO Nq.25l90 - Projeto
BProvado com Emenda)
Nêsta oPortunidade aPresentamos a vossa Excelência
protestos de elevada estima e distinta consideraeão'
Atenc iosamente
ISTÀ
Presi
Exmo. Sr.
DR. FBÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERBÀ
DD. Prefeito !íuniciPal de
MOCOCÀ
de
de
de
Lei
Lei
Lei
na.I6l90
n4.18/90
nç .25 / 90
de Lei n4.35/90
DR.
!) M
€r,.,Laza, ,Zo-,>Vo1 ,/- ,///""
E*2" ,/o g-,, 3L,2,
ot:a/
§,1
121 W
10.000.000.00
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Projeto de r,ei no.18/90
Dispôe sobre abertura de cródito
adiàional especial autoriza<1o pe
la tei na 1.884 de 09/1I/89.
ertigo la - Fica aberto no Departamento de Finanças da
PREFEITURÀ IIÍUNICI PAL DE MocOCA, um crédito adicional especial no
valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cr-uzeiros) , destinado
a atender despesas decorrentes do Convênio celebrado com a se￾cretaria da Educação, conforme discriminação abaixo:
ÀUTÓGBÀFO N9.23 DE 1.990
5 - DePartamento de Educação e Cultura
5.02.08 - Manutenção do Serviço de Ensino
4.O.O.O - DESPESAS DE CAPITAT
4.1.0.0 - rNvEsTrl4ENTOS
4.1.1.0 - OBRÀS E rNSTÀr,AçÕES cr$
08431917.15 - Para construção da Escola Tácni
ca "Francisco Garcia"
Àrtigo 29 ' O crêdito autorizado no artigo anterior
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação
ser verificado no exercicio na mesma importância'
sera
a'
Àrtigo 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação revogadas as disposições em contrário.
CÂIqÀRA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE MAIO DE I.990
Pre s idente
tl
NELSON ALVES
Secre tá r io
oÃo
A-1,.
DR.

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