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materia nº 35/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1990
Date 1990-05-14
EmentaDispõe sobre a prorrogação de prazo e a forma de pagamento, constantes da lei 1.915 de 28-12-1989 à Firma Metalúrgica Inca Ltda.
native_id20776

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Câmara Municipal de Mococa
PÀRECER CoNJUNTo DAS Co!,IIssÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS E oBRAs
PARECER NR: -
REFERENCIA: - Projeto de Lei n4.35/90
INTERESSADO:- Prefeito uunicipal d.e Mococa
RELATORES: - Comissão de Justiça - verêador Dr.José Eduardo Ciparrone
Comissão de Finanças- vereador Italo llaziero
Comissão obras - verêador Natalisso Pazote
ÀSSUNTO:- Projeto de Lei nq.35/90 - Dispõe sobre a prorrogação de prazo
e a forma de pagamento, constantes da Lei. 1.915 de 28-L2-89 a
Firma Metalurgica Inca ttala.
Examinado o Projeto de tei acima descrito, conclui-se que com
relação ao seu aspecto legal nada existe a impedir sua aprovação, quant
ao mêrito procede a propositura, pois trata-se de ampliar o Parque Ind.u
trial da cidade e consequentemente sua mão de obra.
Com relação ao aspecto financeiro, pretende-se alterar a fo
de pagamento, o que não produzirá prejuízo ao municipio, uma vez que
valor está protegido pela correção determinacla por índice oficial .
Como também está sendo solicitada nova prorrogação para a im
plantação da Metalurgica Inca Ltda, o que leva o legislador a tomar cau
te1a, visando desta feita, uma segurança maj-or na implantação dessa fir
ma, e assim sendo propomos uma emenda modificativa através do artigo 39,
que passaria a ter a seguinte redação:
"Artigo 3a - A firma beneficiada, concretizada a opção acima,
receberá em doaÇão pela Prefeitura Municipal, a área de terreno ile 20.00
m2 (vinte mi1 metros quadrados), que outorgará a escritura definitiva,
após cumprj-dos os cronogramas êstabelecidos e a efetiva implantação da
Indústria em sua plena capacidaile".
considerada essa emenda, somos pela aprovação do Projêto ora
examinado .
Sala das Sessões, l-6 de maio de I.990
Dr. José iparrone Italo Maziero
Comissão de Justiça Comissão d.e Finanças
Na lSSO Pa zote
Comissão de Obras
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L
Câmara Municipal de Mococa
PARECER coNJUNTo DAS coMrssÕEs DE Jüsrr F INÀN E OBRÀS
ROVADO O PARECER DOS RELATORES, CO}4 O ACATAMENTO DA EIV1ENDA APRESENTADÀ
Safa das Comissões, 16 de maio de 1.990
Comissão de JustiÇa
Dr. z de
Pr sid te
inanças
Corradi
rio
Comissão de Obras
Z/&,azz,t
Ilto Franci sco CoeI
Membro.
se
Secre
conissâo dy'
Câmara MuniciPal do Nlococa
comrssÃo DE FrNANçAs E oRÇAllENro
í)IlÍttcER Nc.
liLttnENCIA!- Projeto tle Lei ns.35/90
tll tttiE55AD0t- Prefeito Municipal de l*lococa
rrtL^ T0n: -
ASSU|,IT0:-projeto tle Lei nq.35/90 - dispõe sobre a prorrogação de prazo e a
forma d.e p"ga.".to, constanteé da l-ei 1918 de 28-12-89 à firma Me
talurgica Inca Lt'la 
'
Como Relator da presente met6rlal opós esbudos detalhocos da
propositura, qus Bxam.lnada dentto dos aspectos exlglttos por dlst"oslçõce
tloglmentals da Casal bem como sua procedãncla e FundamenLos' ro';olvo -
acolhe-Ia coÍno 3E sncontra redlglda, exarando paroc€r fAU0RAufL à "ua
aprovaçao.
Sela dts Comlss oos , de maio de 1.990
ÂPROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAUONAUEL A PROPOS ITUNA
Sala das Comlssães, .Ie maio de 1'990
ffi Câmara Municipal ds Nloooca
cotttssÃo oE JUsrrçA E REDAÇÃo
I' ANE CER N9.
lltrtnENCIA!- Projeto de Lei ns.35/90
I tl t tllE SSADoI -Prefeito Municipal de Mococa
IITLAIONI￾ASSUNÍ0s- Projeto de Í,ei n9.35/90 - dispõe sobre a prorrogação de prazo e
a forma de pagamento, constantes da 1ei 1915 de 28-12-89 à fir￾ma Metalurgíca Inca Ltda.
Cono Relator da presente natárla, ep6s estudos daLalhodos da
proposlturar gUs gram.lnada dentso dos aspectos exlgldos por dlsposlçõe
Roglmentals da Casal bem como aua procedâncÍa e fundamenLos' rololvo -
acolhe-Ia corrlo sa encontra redlgldal exarando parBcsr fAU0RAUEL à sua
ap r ov açào.
Sala drs C oml ss óos , de maio de I.990
ÍIPROUADO O PARECER OO RELATOR DE FAUONAVEL A PROPOSIlUIIA
Sala das Comlssãesr de maio de 1.990
I
I
Câmara MuniciPal do Mococa
cotttssÃo og oBRAS E sERvrços PúBLrcos
pnntcER N0.
ntrEnENCIAs- Projeto de Lei n4.35/90
ItlT[nESSAD0l-Prefeito Municipal d.e ltlococa
NELATORt.
ASSUNIo:- projeto de r,ei ns.35/90 - dispõe
a forma de Pagamento / constantes
ma Metalurgica Inca Ltda.
sobre a prorrogação de Prazo e
da Iei f915 de 28-12-89 à fir￾Cooo Relaüot da prasente matárla, op6s estudos detalhodos da
proposltura, que gxamlnada dantro dos aspactos exlgi'dos por dlsJ:cs1çõe
Ílogimentals da Casal bem como aua procedâncla e fundamontost r'1'r'rIvo -
acolhE-Ia como ss sncontra redlglda, cxErando Psrec€r f /\V0RAUEL i' sua
aProvaçao.
Sala dls Coolssõesr d.e maio de 1.990
NPNOUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUONAUIL A PROPOSITUNA
5a1a das Cotolssães r de maio tte l-.990
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pflBcEsso t'te. 22Ll9g
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eo doação pêIa FefeÍtura Xunicigal ,a área de torrêtro 
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ite 20.000 n2( vlate ail netros quailratlos)que outorgará
a escritura definitivaraúos cunprld(s os cronograaaa
estabelecltloa e a efetiva inplaatação ala laalustria s!
sua pleaa capaclclade.
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- MOCOCÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DEi?::M0e0e6
ESTADo oe sÃo Pau Nume!'o 'Jete Rub
4tf h trgt,
liloCOCÀ, 14 ile Maio de 1990.
of. ne 422 / 90
Senhor Presidênte,
O presentê Projeto de Lei visa alterar os
prazos concedidos à laetalúrgica Inca Ltda, visando a sua implanta-'
ção definitiva em nossa zona de Predominância Industrial'
A própria firma interessada não pode aten
der, alentro ilos prazos, o cronograma de implantação, conforme pre￾visto na Lei 1.9J.5, de 28 de dezembro de 1989'
À alteração da forma de Pagamento, confoa
me previsão original, objetiva, tambêm, propiciar uma Pagamento em
parcela única, atualizando-se o valor em BTN, sem consumar-se qual￾quer prejuÍzo às Partes -
A manutenção tlos demais prazos resguarda'
os interesses do municipio permanecem Íntegros'
Com efeito, saberão entender os vereado-'
res que a aprovação dessas modificações que são introduziitas à Lei
1.915, de 28 de dezembro dê 1989, buscam oferecer as condições ne-'
cessáriasParaqueacitadaMetalúrgicasetransfiratlefinitivamen￾te ao nosso município , colaborando com o nosso desenvolvimento ' I
ajudando minimizar o deficit de emprego êxistente'
Dada a necessidade de que esta Propositu￾ra seja aprovaila o mais rapidamente possível' solicitamos que a mes
ma seja encaminhada em regime de urgência, convocando-se ' se neces￾sário, a Câmara Extraordinariamente '
Reiterando a vossa Excelência os nossos '
protestos de consiileração e apreço, firmamo-nos
Ate c 10s te
FRÀNC CO UERBÂ
Pre fêit Munic ipa I
Exmo. Sr.
DR. JOÃO BATI STA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCÀ- SP
GABINETÉ OO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINEÍE OO PREFEIÍO
M 0c0cA
pRoJETo DE LEr Na 33'DE l4 oe s DE 1990.
Dispõe sobre a prorrogação de
prazo e a forma de pagamento I
constantes da Lej- 1.915, de '
28 ale dezêmbro cle 1989.
FRÀIICISCO JOSÉ \[EIRÀ GIIERRÀ, Prefeito trtunicipal
de Mococa,
Àrt. 19 - O prazo concedido à firma beneficiada,
constante do artigo 5e, da Lei 1.915, de 281L2/89, fica prorroga￾do por mais 120 dias, a partir da promulgação desta l,ei.
Art. 2a - Os pagamêntos devidos e discriminados'
no artigo 60, da Lei 1.915, de 28/12/89, Poderão ser feitos de
imediato, numa única parcela, no valor equivalente a 2O4.700 i
BTNS.
da Lei 1.915,
em contrário.
Art. 3a - Ficam mantitlas as demais disposiçôes '
de 28 de dezembro de 1989, revogadas as disposições
PREFEITURA MUNICIPAI DE I.IOCOCA, 14 DE ÀBRIL DE 1990.
FRÀNC I SCO EIRA GUERRA
Prefei
SÉ
tvtunicipal
FÀçO SÀBBR, que a Câmara Municipat de Mococa, I
aprovou em Sessão de ...
e eu sanciono ê promulgo a seguinte LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
gABINETE OO PREFEIÍO
D E M OCOCA
LEI N9 1.915, DE 28 DE DEZEMBRO lllj 1989.
Disnôe sobre a petrnissão «le uso rlo
inrilel nrtuicipal, colll opcio de irl￾denização.
FRÂNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito I'tunici￾pal de Mococa,
FAçO SÂBER, que a Cânara Municipal de lrlococa,r
aprovou em Sessâo Extraordinária de 29 de l)e￾zembro de'1989, e eu sanciono e Promulgo a se
guinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo tulunicipal
rorizado a conceder ã METALÚRGICA INCA LI'DA, estabelecida
Rua Itaquerí,705-715., CGC 61 .204.129/0001-06, a perrnissão
Uso das instalações do prédio municipal , 
situado no llistrito
dustrial II [Dr; Ruy Vieira Barrettorr, ã Av. Geraldo t"tarra,
s/ng.
Art. 29 - 0 nunicÍpio cederá, pelo prazo de
<lois anos, a partiT desta data, o prédio e suas instalações,
glatuitamente, ã Metalúrgica Inca Ltda., para ser illstalada
nre smo uma indústria rnetalúrgica.
Art. 39 - A firrna beneficiada obriga-se a res￾t&urar o nrencionado prédio, no prazo de un tnês, a partir da I
aprovação desta Lei, assunindo a responsabilidade de todas irs
despesas que se fizerern necessárias, sem qualquer indenizaçiio '
ou retenção.
Art. 49 - A citada firma deverá entrar em l: tttt￾c ionumcnto, aproveitatrtlo, no tttÍtrinto 80 entpregados ' at ingintlrt , '
no primeiro ano, 200 enpregados.
Art. 59 - As atividades da firma beneficiada '
rleverio ser iniciadas no prazo de três meses, a partir destÍr (lil
ta, devendo concluir, em igual Período, o cronograttta de refot-'
nas do prédio, aprovado pela Prefeitura Municipal'
au￾na
de
ll
I
no
PREFE!TURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
f ls. Lr2
LEI N9 1.915, DE 28 DE DEZEI\IBRO llE 1989'
Art. 69 - Caso seja do interesse da benef ici:rcla em
cfetivar a indenlzação das benfeitorias existentes, fica «lef itrido ,
1,460.000,00 ( Hurn milhão, qu8trocent9s e sessenta ntil cruzados tto￾vos),equ1va1êntes204.700(<luzentosequatronlilesetecerlt:rs-}|
B'INs do mês de dezembro, valor esse que deverá ser amortizado ' ini￾cialnente, ao correspondente a 10t, parcelando-se o valor restante,
sempre em BTNs, cujos pagSmentos serão trÍmestraís, no dia 10 de <:a
da mês, com carência de 6 (seis) rneses para o início de seus paga-l
nrentos, â partir da parcela inicial, no princípio das atividades ria
firma, e a última, no Prazo de 2 anos.
Parágrafo Único - No caso de ser entabulada essa
opçio e na sua eventual inadimptência, ou de seu nío pugantettto rlos
prazos e valores previstos, a firna beneficiada perderá os valorest
pagos, considerando-se rescindida, de pleno direito, a opção f ot'rna￾lizada.
Art. 79 - A firnra beneficiada, collcretizando tt
opÇão acirtta, receberá ern doação pela Prefeitura, a árca «ie tet rt'ttol
tle 20.000 rnr, que outorEat'a a escritura definitiva tluatrdo do recebi
nrento da última parcela da indenização.
Art. 89 - Não sendo curnprida a reiortna clo pró'l io'
e não sendo iniciadas as atividades da elnpresa, no prrtzo de rrôs
nreses, o imóveL reverterá ao patrimônio municipal, seltl qualqucr itt-
<lenização, a que tÍtu1o fOr, sendo as benfeitoriaS, por vetrturrt etli
ficadas rto 1oca1, incorporadas ao im6ve1 a ser restituÍdo.
Art.
se rão
99 - Todas
de inte i ra
as despesas de conse rvação
responsabil i«lade tla f irttta
e nut nu￾l"ll; I^l,Ult te nçio do irnóve 1
GICA TNCA LTDA.
Art. 10 - 0s valores recebidos a tÍtulo
zaÇão rleverão ser destinados ã implantação do CENTI{o llll
NÀSCENI'ES - CEDIN, conforme Lei 1.899, de 07 de dezembro
rerirando-se a destinação do prédio nencionado no artigo
l,ei.
de indeni￾I NDÚS'IRI AS I
de 1989. I
29 desta I
desde já o valor alcançado pela avaliação, na ordem cle NCz$
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
OABINEÍE DO PREFEIÍO
LEI N9 1.915, DE 28 DE DEZEIIBRo IIE 1989.
Art. 11 - Esta Lei entrara ern vigor na
contrário,
e o art i go
MOCOCA
fls. 03
clat rt rlc
crn e5l)c￾29 da
suu publicação, revogadas as disposiçôes enr
cial, a Lei 1.785, de 18 de novembro de 1988
I.ei rr9 1899, do 07 de dezembro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZE}ItsRO DI.] 1989.
FRANCISCO EIRA GUERRA
Pre fe i o Mun a1
U.ro
,v:
e
t
C.a
PAUTO CELSO DE ALHO PUCCIARELLI
sessor
0. t
JurÍdico
| 
,., 
.ri, Câmara Murricipal t.lo Mt'r'.'' t
r& - PÍroÍocoLc, -
- ElE5rr '( r ra, 
-
ê
Errlt:lr Í ,\ t
?'.d
UTttero
^PROVADO
ialâ das Se "1-í),e-f-t
?o ssÕe
ü+,
'rr,,rrrrRImENTo oE uncÊlcIA ESPEcIAL
Y T.IO. SR. PFIESIOENTE'
Requer regtne de urgêncla Ls1'e￾cial para nratária que esl)t'c1Í'i￾ca.
0a Uereadotea qus o presente subscrevem' dentrrt r'f :ls -
,lisposlçãea Regloentate e lpáa a manifestação do Nobre Plenário' ie nrlo em
ui:;La a flnalldade da ProPoaltura, ragueran reglme de urgãncia Ert;r'ciaI -
J,ara:
- o ProJato alc Lel 35/90rea prlmelra diecusgão illsgoaôo aob
alteragão ila L,el l;9,5/89)
8aL ôas §essões, 16 tle aalo tte 199O
Ako^.4
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6arrrrc* .-//,rorr>V*/ ,/ ,,/2o",,"
8a.1, /o ,9o, ,',/á,,10
ref.of.157/90-C!'1.
lilococa, 17 de maio de l - 990
Senhor Prefeito:
Estamos Passantlo ãs mãos de Vossa Excelência' para
as providências julgadas necessárias, cópia do expediente aprova
do por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 |
do corrente mês.
AUTÓGRAFO Na.22/90 - Proj eto
AUTÔGRAFO N4.23l90 - Projeto
AUTÔGRAFO N4.24l90 - Projeto
(ÀProvado com Emenda)
AUTÔGRÀFO N4.25l90 - Projeto
ÀProvado com Emenda )
Nesta oPortunidade apresentamos a vossa Excelência
protestos de elevada esti"ma e distinta consideração'
Àtenc iosamente
ISTÀ ROTTA
Pre s
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÂ
DD. Prefeito ltuniciPal de
MOCOCÀ
de
de
de
Lei
Lei
Lei
n4.16/90
no.18/90
na .25 / 9O
de Lei no.35/90
6ur,,o.o ,/1rr,,;7o/' ,/ ,u'/o""'"
8a./. ./. ,9., 91,,/.
AUTÓGRAFO Na.25 DE 1.990
Projeto de Lei nq.35/90
Dispõe sobre a prorrogaçãc de
prazo e a forma de Pagamcnto'
constantes da Lei 1- 9l.5,tlc' 28
de dezembro de 1989.
Artigo Ia - O prazo concedido à firma beneficiada, cons
tante do artigo 54, ala Lei 1.915, de 28/12/89, fica prorrogado'
por mais 120 dias, a partir da promulgação desta Lei'
Artigo 2e - Os Pagamentos devidos e discriminados
tigo 64, da Lei 1.915, de 28/L2/89, poderão ser feitos de
diato, numa única parcela, no valor equivalente a 204'700
no ar
ime￾BTNs.
Artigo 39 - À firma beneficiada, concretizada a opção '
acima, receberá em doação pela Prefeitura Municipal, a área de
terreno de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), que outorgará
a escritura definitiva, após cumpridos os crolroqr:amas esL.rb.-rle￾cidos e a efetiva implantação da indústria em sua plena capaci￾dade.
Artigo 4a - Ficam mantidas
1.9I5, de 28 de dezembro de 1-989,
contrário.
as demais
r evogada s
disposições da
as disposições
l,e i
em
CÃMÀRA MUNTCTPAT, DE MOCOCA, 17 DE M-ArO DE 1.990
J BATISTA ROTT
ent
NELSON ÀLVES
Secretári.o

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