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materia nº 36/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1990
Date 1990-05-17
EmentaAltera disposição da Lei nº 1642/86 que doou área ao Cruzeiro Esportivo Clube desta cidade.
native_id20777

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CAMARA MUNICIPAL
= MOCOCA -
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GASINETE DO PRÉFEIÍO
tl-t,ryà
MOCOCA, 14 de Maio de l-990.
OF. na 417 / 90
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa Douta
Câmara, o anexo Projeto cle Lei, que altera a redação do Artigo 2a
tla Lei ne !642/ 86.
A prorrogação para construção da sede do
Clube beneficiado com a doação visa Prestigiar ê colaborar com o
esporte amador de nossa cidade, que sempre luta com dificuldades ,
subsistindo com raça e amor às tradiçôes de nossos bairros.
Reiterando a vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e aPreço, firmamo-nos
ente
ERÀN CO UERRA
refei Munic ipal
Orta
A
E:<rno . Sr .
DR. JOÃO BÀTISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
DE MOCOCA
GABINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI N9 DE l{ DE oí pu tggo.
FRÀIICISCo JOSÊ VIBrRÀ GITERRÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal ale llococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
PREFEITURÀ MI'NICIPAL DE 14 DE MAIO DE 1990.
FRÀNCISCO JO VI IRA GUERRÀ
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Pre fe ito unic ipa 1
Altera disposição da Lei
no L.642/86, que doou '
área ao Cruzeiro Esporte
Clube desta cidade.
Art. la - O artigo 2q da Lei np 1.642 de
23 de junho tle 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
I'Artigo 29 - Fica o donatário obrigado a
construir na área objêto da doação, sua sede social, dentro do pra
zo de 03 (tres) anos, a contar da data de promulgação desta Lei,
sob pena de ser o imóvel revertido para a Municipalidade, indepen￾dente de providências judiciais, sem direito a qualquer indeniza-'
ção por benfeitorias ou acessôes que forem edificadas no locaI".
Art. 20 - Ficam mantidas e ratificadas
as demais disposições da Lei no L.642/86.
Àrt. 3a - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário.
FR0CES50 Ne. 252/90 - FRoJETO DE LII Ng.f6/9O
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aPr ov açào.
Câmara MuniciPal de Mococa
cotltssÃo or rusrrçÀ E REDÀÇÃ.
PARECER NC.
FEfERENCIA:- projeto de Lei ne.36/90
IilTEflE55AD0l- prefeito Municipal de llococa
RELAT0RS- Verêador - prof. Reinaldo Ferracin
ASSUNÍO: -Projeto tte Lei ns.36/90 - altera disposição da Lei ns. L642/86
gue doou área ao Cruzeiro EsPorte I
Clube dêsta cidade.
Cooo Relsbor da presente nat6rÍa, ap6a estudos detalhados da
propositura; que aramlnada dantro dos aspectos erlgÍdos por dlsposlçõe
Regimentals da Casal bem ccmo eua procedãncla s fundamentos, resolvo -
acolhE-la como s6 encontra redlgldal exarando ParBcsr FAU0RAVEL à sua
Sala drs Comlssões,
APROUADO O PARECER OO RELATOR DE
Prof- Reinaldo Ferracin
Re lator
FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssões, '
Dr. Tad u
e s idente
ende
Dr. José Eduardo
Mêmbro.
aparrone
Câmara Municipal de Mococa
COt'ttSStrO Og oBRÃs E sERVrÇos púBLrcos
PARECER NC.
REFERET{CIAI- Projeto de Leí ns.36/90
Ii{TERESSAD08- Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR : -
ASSUÍ{T0:- Projeto de Lei no.36/90 - altera ttisposição da Lei n9.L642/86
que doou área ao Cruzeiro Esporte '
Clube desta cidade.
Como Relator da prss€nte natárÍa1 ap6a estudos detalhados da
proposltura, que exaolnada dantro dos aspectos exigidos por dlsposÍçãe
Regimentals da Casa, beo como sua procadâncla e Íundamentoa, resolvo -
acolhe-la como s6 encontra redigldal axãrando psrac€l FAU0RAUEL à sua
aProv açâo.
Sala drs Conlssães,
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APROUADO O PARECER DO EELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Coolssãaa 1
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(í)rr,,rt,,,.ilrr,r;'f"/' ,'(.nnn,
L?rr-./. /" .q,L
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9à,,./o
Mococa, 27 de junho 
'le 
1990'
ref .225 / 9 0-Ct4 .
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência' pg
ra as providências julgadas necessárias' cóPia do Expediente￾aprovado Por esta casa, êm Sessão Extraordinária realizada no
día 26 do corrente mês.
AUTOGRAFO Na. 41/90 - Projeto de Lei Na'17/90
AUToGRAFo Na. 42/gO - Projeto de Lei Na'36/90
AUTOGRÀFO Na. 43/90 - Projeto de Lei Na'37/90
AUToGBÀFo Na. 44190 - Projeto de Lei Na'43/90
AUToGRAPO Na- 45/gO - Projeto de Lei Na'44/90
AUTOGRÀFO Ne. 46190 - Projeto de Lei Na'46/90
(AProvado com emenda) 
'
AUToGRAFO Na. 47l90 - Projeto de t'ei Na'47/90
(De autoria do Vereador Nelson Espanha)
AUTOGRAFO Na. 48/90 - Projeto de Lei No'49/90
(De autoria do vereador Reinaldo Ferracin)
Renovando efusivamente os nossos protestos ée
apreço e grande consideração.
Atenciosamentê,
DR. JOÃ STA ROTTA
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIR.A GUERRA
DD. Prefeito MuniciPal de
r4ococA.
Presidente.
€o*o* ,-Z-r"r-7-./ á, ,Zoooo￾E"as. á ,9a" .4-a
ÂUTOGRAFO Ne.42 DE r.990
Projeto de lei ns.36/9O
Altera dlsposlção da lel ae.1.642186,
que dbou área ao Cruzeiro Esportê Clg
be desta ctdbdà.
Art. 1e - O artigo 2a da Lei ne 1.642 de
23 tle junho ale 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
nArtigo 2e - rica o donatário obrigado a
construir na área objeto da doação, sua sede social, dentro do pra
zo de 03 (tres) anos, a contar da data de promulgaqão desta Lei,
sob pena de ser o imóve1 rêvertido Para a llunicipalidade, indepen￾dente de providências judiciais, sem direito a qualquer inileniza-'
ção por benfeitorias ou acessõês que forem edificadas no local" '
Arl. 2a - Ficam mantidas e ratificadas
as demais disposições da Lei no 1.642/86.
Àrt. 3q - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara llunlcipal de llococa, 27 de Junho de 1,990.
Batista Rotta
Presidentc
1 n Alves
Sec ra ta r1o
Dr.

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