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materia nº 39/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaAutoriza doação de verba para Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa.
native_id20780

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAU Numc ro
GABINETE OO PREFEITO
CÀuaRr Mi,'t+r rt}ÂL
= MCCOüA
R3
Cr rr R uo rioe
úa,. JÁ-í íl«)
MOCOCA, 25 de Maio de 1990.
of. ne 485 / 90
Senhor Prêsidente,
Ate nte
FRÀNC SCO GUERRÀ
Pre fe it Munic ipal
Exmo . Sr .
DR. JoÃo BATrsrA RorrA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
caos
I
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
apreciação dessa Douta Câmara.
o Municipio, na formalização do convênio
noticiado, dará condições que a Santa Casa 1ocal seja aparelhada '
com um tomógrafo, cuja implantação será de inegável alcance em ter
mos de recursos médicos a disposição da comunidade.
A util-ização desse êquipamento médico I
será regulamentada por convênio a ser firmado entre as partes, ga￾nhando, com isso, os pacientes que, necessitando de submeterem ao
exame em questão, não precisarão se locomover aos centros médicos'
mais avançados.
Reiterando a vossa Excelência os nossos
protestos de consid.eração e apreço, firmamo-nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
M 0c0cA
PROJETo DE LEr Ne 3? DE &§ DE 1990.
Autoriza doação de verba pa
ra a Irmandade da Santa Ca￾sa de Misericórdia de Moco￾ca.
PRÀNCISCO JOSE VIEIRÀ GIIBRRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. La - Fica o poder Executivo Municipal autori
zado a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericór￾dia de ltlococa, doando-Ihe a verba de Crg 1.200.000,00 (hum milhão
e duzentos mi1 cruzeiros) , para aquisição de equipamentos médicos.
Àrt. 2a - As despesas com a execução desta Lêi r
correrão por conta de dotações orçamentárj"as vigenf-es, ou por rê￾passe de verbas recebidas d.o Governo Estadual, através do Convênio
SUDS .
Art. 3e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA I\,IUNI CI PAL ocL, 25 DE MArO DE 1990.
FRANCISCO JO É EIRA GUERRA
Pre fe it Munic ipal
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FÀçO SABBR, que a Câmara Municipal de Mococa,
€n*ou,* ,-Zr"-">rd,*/ á .-Zooooa
EMENDA f
Substitutiva ao
médicos", para
8o*5, ./" .7*. .4*A
EMENDAS OFERECIDAS ÀO PROJETO DE LEI N4.39/90
artigo 19, alterantlo a expressão "equípamentos
" um tomógrafo computadorizado de 4a geração".
E],IENDÀ 2
Aditiva ao artigo 19, acrescentando um parágrafo com a seguin￾te redação:
uS 19- Fica assegurailo o atendimento, prioritariamente ao usuá
rio encaminhado pelo Sistema Púb1ico Unificado de Saúde".
EMENDA 3
Aditiva ao artígo 19 - acrêscentanalo um parágrafo 28, com a se
guinte redação:
"S 29- A entidade beneficiada ficará obrigada a manter um pro￾fissional com pelo menos 1(hum) ano de estágio comprovado em '
serviço de tomografia computadorizada, para operar e elaborar'
diagnóstico com o aparelho objeto do Convênio a ser firmado".
EMENDA 4
Àditiva ao artigo 1o, acrescentando um parágrafo 39, com a se￾guinte redação:
"S 39- o disposto nesta Lei deverá fazer parte integrante do '
Convênio " .
EMENDA 5
Emend.a aditiva ao artigo 2a
a expressão "ou
acrescente-se após a sigla
Sala das Sessões, 08 de junho de 1.990
Dr.^walter de Souza Xavier
, Vereador
Sala das Sessões, 08 ile junho de 1.990
Laercio FranÇoso
Presid.ente
EMENDAS APROVADAS POR UNAN IIVIIDADE
EITE}IDÀS OTEf,,ECTDTS IO TROJETO DE IEl 90
BncnCa I
-substitutiva ao art. leraltêraatlo a ê:preasáo " cquipanêatos Bódl￾eos,' pâra " uo t oÉógDafo coaputorlzaclo oe 4a. Scraçáor
Sncatla 2-
ailltiva ao art. lgracrêsceatando un paragrafo con a segulrtc re(laçáo:
r § 19- Plca assegurado o atenoleento, prloritariaacatc ao uguarl.o Ga￾canLnhado pclo SisteDa Publlco llnlficatlo ale Saudai.
Eacndta 3-
a.tltiya ao t,1,. 1s- acresceataaclo ua paragrafo 29 coe a seguiDtc raila￾çáo:i I eat idadlc bcacficlaita flcara otrlgatla a nart(:r un profissioaal
coa pc].o nenos l(hun) ano alG estág1o e@provadorêa scrvlço de touo￾grafla conputorizeda, para ope!'er e elaborer tliegnostlco eoa o apar6-
thog o'rJeto do Coavônlo a scr firaaoo.
Eocnda 4
aditiva ao art. ls acrescentando on paragrafo J eon a segulnte re ôa￾çáo:'r O oisposto acsta Lei rlcvsrà fazer pertc iatcgrante do Convôalo.
í
Sala tiae Scssoes, OB ttc juaho oe 199O
,r. Halter dê Souze )lnvier
Itre16?-d or.
EXE}TDTS ÁIROVIDTS POR I,§I}IIIIDTDE
Sala ôas Sessães, 08/6/90
Prcsicieate
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Ênentta 5
Encütla atlitiva âo art. 2e- acrescentc-sc
pre ssão "ou "sus ,r.
apos a sigla TSIIDSiT a cx-
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Ír Í\nÉ cER No .
HETtRENCIAs- koj6to
lil ÍtllESSAD0r￾NELÂ TOR: -
ÃSSUNÍO:.
aProvaçao.
ÍIPROUADO O PARECER
Câmara MuniciPal de Mococa
cot'lISsIo DE Flnaaças € crçanento
dc Lei 39,/90
Como Belaüo: da presente matárlal ap6e estudos dotalhados da
proposlüural que ox.anilnada dentto dos aspectos exlgÍdos por dlsposlçõe
lloglmsntal,s da Casal bem como sua procedância e fundamontos' re:oIvo -
acolhe-la como sB encontra radiglda, cxarando ParscBr fÂU0RAUEL à sua
Sala das ComIssõos,
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êN-^* f-t￾DO RELÂTOR DE FAVONAUEL A PROPOSITUNA
Sala dag comlssões, 0,4- o 6
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Câmara MuniciPal de Mococa
comt ssÃo DE dê Justiça e Rcdaçao
rrnntcER N0.
r[rEnENcIA!- Irojeto ite Lei 39/90
lrtltÍlE55AD03-
lltLAT0Rt￾Íl5SUNIO:
como Relator da prasente met6rla; op6e estudos detalhados da
proposÍtura, que examlnada dontto dos aspectos exlgldos por dlsposiçõe
lloglrnentals da Casal bem Como aUa procedãnCla e Fundamentos. rs'lolvo -
acolhe-1a co,ro sa Encontra redlgldal exa!ando parscer TAU0RAvEL à sua
aprovaçao.
Sala des Comlssãas,
c. .4 ÍÍ,lÀ2^
NPROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUONAVEL A PROP05ITUNA
Sala das Conlssães,
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PÂNfCER NC.
nETtnENCIA!- !roJcto
IllItÍlE55AD0t￾NELATOR:-
ASSUIITO: -
ap r ov açao.
ÂÍJRt]VADO O PARECER
Câmara MuniciPal do Mococa
Col,llSSXo DE laucaçrio,Cultura])êsportog lsslstâneia Soclal
dê Leí 39/90
cooo Relatot da presente matár1a, ep6s estudos doLalhados da
proposlturas que oxerílnada dentto dos aspectos exl9ldos por dlsposlçõe
lioglmentals da Casa, bem como aUa procedãncla e fundcmentos, re:oIvo -
acolhe-lo como !rs Encontra redlgldal !xErando parecer f ÂU0RÍIUEL à sua
Sala dts Comlssõos,
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DO RELATOR DE FAUONAVEL A PROPOSITUNA
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Sala das Coml ssãe s,
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ref.of.204/90-CM.
Mococa, 05 de junho tlrl I.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelôncia, par.-r
providências necessárias, o incluso pedido de informaÇão, de
tóri-a dos Vereadores Dr. Tadeu Rezende, José Pompeo Corradi e
Nelson Espanha, das Comissões de Justiça, Finanças e Educaçãr,
Cultura.
Àprove itamos
os protestos de estima
Atenci-osamente ,
DR. JOÃO A ROTTA
Pre s ide nte
as
au￾e
o ensejo para renovar
e consideraqão.
a Vos:;a Excelônci a
Exmo. Sr,
DR. TRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prêfeito ltlunicipal de
MOCOCÀ
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Mococa, 05 de junho de 1.990
riy'rt
Ref.of.c.J.R
C.F.O
C.E.C.
Das Comissões de Justiça, EjnanÇas e Eiluc.
Cultura.
Ao Sr. Presidente da Câmar;, Municipal
Assunto:- informação solicita com resPeito
ao Projeto de Lei 3g/g}, que trata de doa￾ção de verba para a Irmandade da Santa Ca￾sa de Misericórdia de Mococa.
estamos pa
do Sr. Prefei
aquisição, doação ou compra por L'arte
Com base em disposição Regimental da c.isa,
ra melhor apreciar o Projeto em questão, solicitando
to Municipal as seguintes informações:
a) quais equipamentos médicos que serãc adquiriclos,com
o valor expresso do Convên.io a ser f i r rrraclo?
b) o valor de Cr$l.200.000,00, atendr: () total dos cqui
pamentos ou parte de seu vâlor?
c) a mensagem encaminhativa, cliz traL.rr-se de unr Lornó￾grafo, cujo preço, pressupõe ser de v.rlor superior à '
verba destinada no Projeto, assim senrl,r pergunl,aít()s:
1- qual o preço desse aparelho?
2
da
sua forma de
Santa Casa?
3 - se doado, sua origem?
se adquirido, de que firma?
- se importado por compra. ,.Jlr l I d.r pr' , , -, .
importação ?
5
de
\p
(â.i,tzczza Zu, tb/ct / ,/ .-,1/,,.o",,
8)*.t" a. .'t). . /),,t
d) em que termos seria o Convêr-rir' assitt'rrl'r, para 'isi;': lu
rar a toda a população beneíiciar-se dirr:::r(:' equip'r;:rctrt'>'
médico? (e,nviar cópia do Cortvinj o a sel fi rmado) '
As Comissõ
formaÇôes com a devi
jeto de rei 39/90 ),
mo dia 8 deste.
DT. T Re de
es tem o máximo j ttteresse enl l u(l'.lbe!r Ê:ir,.r -irl
da urgôncia, para que a refer j'la nraLérr.r (l'ro
possa ser ainda apreciado na Sessão do próxi
Cordialmente,
di
Ças
Nê panha
Comisão de Educação e Cultura
n
Comissão de Justiça Comissão
ose peo Co
de Fi
cÂMÂPe l,r'.rrü-
= MGCCiÂ
QnrNril*no /il wnicipa /t(, I , e
RO T OüOLO
ococa
8rh8o 8" dao Qo*L
&[i*h lo 9,&it illlr
Sqta
sw
MOCOCA, 07 de junho de 1990
0f. nQ 527/90
Senhor Presidente,
En atenção ao pedido de infornaçôes dos
Senhores Vereadores Dr. Tadeu Rezende, José Ponpeo Corradi e Nelson
Espanha, das Cornissôes de Justiça, Finanças e Educação e Culturarcm
respeito ao Projeto de Lei 39/90, crmpre-nos esclarecer o seguinte:
a) 0 equiparnento é un ton6grafo conputa
dorizado de 4? geração;
b) Parte de seu valor. Para ser nais pre
ciso 1,8â que é necessãrio para se liberar a guia de inportação;
c) 1- O preço é em torno de 2 nilhões
de d6lares;
podern abater de seu Inposto de
trópicas, no caso a Santa Casa;
2 - Doação;
3 - Pool de indústrias, que por 1ei
Renda, por doação ã entidades filan￾4 - A firna é americana e rro nomento
não temos dados sobre ela.
5 - O processo está na fase de libe￾t ação da guia de inportação, no qual a Santa Casa, conforne foi êx￾plicado ten que levantar de capital próprio 1,88 do preço do apare￾tho, e para isto a Prefeitura está se propontlo a ajudar;
d) O tomógrafo pertencendo ã Santa Casa,
só entraria na rede conveniada, não sendo possível cópia deste convê
nio pois o mesno só seria firnado via SIIDS após a instalação do apa
re tho .
Temos que salientar que dada a sofisti￾cação do equipamento (s6 existen 4 no interior do Estado e nenhum de
4? geração), Mococa se transfornaria num polo regional e num centro
<te dialnóstico avançado propiciando um grande avanço na ârea nédica
e cientÍfica para a cidade.
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MOCOCA,07 de junho de'l 990
0f. nP 527/90
Renovando a Vossa ExceLência os nossos
protestos de consideração e apreço, firnano-nos
At amente
FRANC SCO GUERRA
Pre feit Muni cipal
Ermo. Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câurara MunicipaL de
MOCOCA
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| ,,,":ii Câmara Municipal {6 l\'{1'r:irr ;1
ir& - PROÍocoLo -
Sala oas
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ÀPROVADO
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1r'ruERIrJtENTo oE uncÊlcIA ESPEcIAL
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Requer reglne de urgênci o L r;l'e￾cial para natária qus esl)t'cií'i￾ca.
0c Vereadoroa quo o presente subscravr:m' dentro ír'!s -
,tisposlçãec Rc,hentala e ap6a a oanifestação do Nobre PlenárJ.o, ir nrlo em
vista a Flnall.dade da proposltutâ1 r,Qu,rarr reglme de urgôncia E':'r'cial -
parai
?roJêto ile l,cl 39/g}rquo ttispãc eobre tloação ilc vêrba
a lraanilade tla Sta. Casa ate Xlsericordle clc Ioeocat
ao valor d.c Êtl.2O0.O00,O0.
Sal.a tlas Scssães, 08 ac Suaho dc L990
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L?rr-.1o Z g,' -o/J'"á
Plococal 12 dr: Jtrrrho de 1.990.
rPÊ.cf.216/90-ct4
Senhor Pref eito:
Estamos passando às rãos de Vossa
as providências JuIgar!us n"ce=sárias, cópia do
do por esta Casa, em Sessão 0rdinária reallzada
rente mês.
ço e grande consideração.
AtenciosamenLe
Retista Rolt
s iden
rxmn. Sr.
DR. FRÂi.JCIS:N ]CS{'JIiIRÂ GUIRNA
DD. Prefr-.ito tlur-riciPal de
r40c0cÂ
Excelência, para
expeciÊnte aprcva
no día 08 do cor
,IUT0GRAr0 $e.rr/go - Projeto de lei ne.3ot9o
(De autorla cto Uereador Dr. Jair Rotta)
I,UT0GRAFo tle.ralgo - ProjeLo de lei ne.32/90
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta)
ÂLrT0cRAF0 Ne.r5/9o - Projeto de teí ne.3r/9O
(De autoria do Vereador Dr. tlalter de Souza -
Xavier).
AUTnGRAfo $s.16/90 - Projer:o de lei ne.r4/9O
(De auLorla do Uereador Dr. )Jalter de Souza -
Xavier).
AIJTCGnÂF0 lle.17/go - Projeto de lei ne.37/9o
(Âprovado com emenda )
Renovando eluslvarnente os nossos protastos de aPre
€cíztztzzca,Z-*r.7n/
E*2" .4 9.2
.á ,-,2r"
9i,,á
ooaé
man￾compro
e e1a
firma￾AUTÓGRÀFO N9.37 DE 1.990
autoriza doação de verba
para a Irmandade da San￾ta Casa de l"lisericórdia'
de Mococa.
Artigo I9 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de llisericór￾dia de Mococa, doando-lhe a verba de Ct$1-200.000,00(hum milhão'
e duzentos mil cruzeiros) , para a aquisição de um tomógrafo com￾putadorizado de 4a. geração.
§ 19 - Fica assegurado o atendimento prioritariamente
ao usuário encaminhado Pelo Sistema Público Unificado tle Saúde.
S 3a - O disposto nesta Lei, deverá fazer parte inte￾grante do Convênio.
S 2o - À entidacle beneficiada ficará obrigada a
ter um profissj-ona1, com pelo menos 1(hum) ano de estágio
vado em serviço de tomografia computatlotizad,a, para operar
borar diagnóstico com o aparelho objeto do Convênio a ser
tlo .
rerao
se de
SUDS
Artigo 3a - Esta tei entrará
publicação, revogadas as disposições em
Artigo 20 - As despesas com a execução desta Lei, cor
por conta de dotações orçamentárias vigentes, ou por rePas
verbas recebj-das do Governo Estailual-, através do Convênj-o
ou SUS.
em vigor na data de sua
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 1.990
TISTA ROTTA SON ALVES
Presi S ec retário
Projeto de Lei no.39 / 90

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