| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | Autoriza doação de área a Secretaria da Educação, para construção de uma Escola de Primeiro Grau no Bairro da Mocoquinha. |
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! em mem meemm ame PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAUL GABINETE DO PREFEITO | 1% MOCOCA, 01 de Junho de 1990. PARANA of. nº 510/90 Senhor Presidente, Encaminhamos com o presente, Projeto de Lei para apreciação dessa Douta Câmara. Estamos solicitando a necessária aprova ção desse Legislativo, para doarmos área de terreno, com 4.740m2, localizada no Conjunto Assistencial do Bairro da Mocoquinha, a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, com o objetivo de que aquela Secretaria construa no local uma Escola de Primeiro * Grau, conforme especifica o referido Projeto de Lei. Tratando-se de antiga aspiração dos mo- radores do bairro, que realmente necessita de uma unidade de ensi no, dado ao grande número de crianças em idade escolar que ali re side, contamos com a pronta aprovação dos Nobres Vereadores a presente propositura. Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos o qe Ro ans ot guetô são as Exmo.Sr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP Numero Data Rupriga | | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº //) DE O/ DE 1.990. Autoriza doação de área para a Secretaria de Educação do Esta do de São Paulo. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal ' de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de .. e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco ca, autorizado a doar gratuitamente à SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓ CIOS DA EDUCAÇÃO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740 m? , localizada no Conjunto Assistencial do Bairro da Mocoquinha, nesta cidade, conforme descrição que abaixo se segue: "Inicia no marco zero cravado no alinhamento da Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B até encontrar o marco um (1); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projetada B ' até encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em curva nu- ma distância de 14,13 m onde confronta com a Rua Projetada B e a Rua Projetada C até encontrar o marco três (3); dai deflete à es- querda em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada C até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m onde confronta com a Rua Projetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m e on de confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6);' dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 me onde confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 atê encontrar o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distân- cia de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 13/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa". PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 PROJETO DE LEI Nº DE DE 1990. Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19, objetiva a construção no local da Escola Estadual de 1º Grau a cargo da donatária, sem ônus para o Município. Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal, com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados no lo- cal, sem indenização a que título for, independente de notifica- ções ou interpelações judiciais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE JUNHO DE 1990. FRANCISCO JQSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PROCESSO Nº.283/90 - PROJETO DE LEI Nº,43/90 Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei nº2.43/90 INTERESSADO: - Prefeito Municipal de Mococa RELATOR:= Vereador - Prof. Reinaldo Ferracin ASSUNTO:- Projeto de Lei nº.43/90-autoriza doação de área a Secretaria d Educação, para construção de uma Escol de Primeiro Grau bo Bairro Mocoquinha. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL B sus aprovação, Sala das Comissões, Prof. Reinaldo Ferracin Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA ,0 Sala das Comissões, t aa Dr, Jose o Ciparrone Membro Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nº. REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.43/90 INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa RELATOR: = ASSUNTO: = Projeto de Lei n92.43/90 - autoriza doação de área a Secretaria da educação para construção de Escola Primeiro Grau no Bairro Mocoquinha. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 7 » APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA SAUDE ASS. SOCIAL PARECER Nº, REFERENCIAS = Projeto de Lei 43/90 INTERESSADO:-= Prefeito Municipal de Mococa RELATOR: = Vereador - Nelson Espanha ASSUNTO: = Projeto de Lei nº, 43/90 - autoriza doação de área a Secretaria Educação para construção de uma Esco la de Primeiro Grau no B.Mocoquinha. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, DD et Espanha Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, * Jair Rotta à Presidente ES - Dr. José Eduardo Ciparrone Membro Comara Mimeicifoal “do Hcoca Mococa, 27 de junho de 1990. ref.225/90-CM. Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente- aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no t dia 26 do corrente mês. AUTOGRAFO Nº. 41/90 - Projeto de Lei Nº2.17/90 AUTOGRAFO Nº. 42/90 - Projeto de Lei Nº9.36/90 AUTOGRAFO Nº. 43/90 - Projeto de Lei Nº.37/90 AUTOGRAFO Nº. 44/90 - Projeto de Lei Nº2.43/90 AUTOGRAFO Nº. 45/90 - Projeto de Lei N92.44/90 AUTOGRAFO Nº. 46/90 - Projeto de Lei Nº2.46/90 (Aprovado com emenda) . AUTOGRAFO Nº. 47/90 - Projeto de Lei N92.47/90 (De autoria do Vereador Nelson Espanha) AUTOGRAFO Nº. 48/90 - Projeto de Lei N9.49/90 (De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin) Renovando efusivamente os nossos protestos de apreço e grande consideração. Atenciosamente, sis E RR e D' sosO STA ROTTA Presidente. Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA . Leseniaves Mimicifoal de Hecicis Eotacdo de Lã Diaulo AUTOGRAFO Nº DE 990 Projeto de' lei nº2.43/90 Autoriza doação ds área para a Secretaria de Educação do Esta do de São Paulo Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco ca, autorizado a doar gratuitamente à SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓ CIOS DA EDUCAÇÃO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740 m? , localizada no Conjunto Assistencial do Bairro da Mocoquinha, nesta cidade, conforme descrição que abaixo se segue: "Inicia no marco zero cravado no alinhamento da | | | | Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B até encontrar o marco um (1); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projetada B até encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em curva nu- ma distância de 14,13 m onde confronta com a Rua Projetada B e a Rua Projetada C até encontrar o marco três (3); daí deflete à es- querda em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada C até encontrar o marco quatro (4); daí deflete E esquerda em curva numa distância de 14,13 m onde confronta com a Rua Projetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 me on de confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6);' daí deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 me onde confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distân- cia de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 13/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa". mera Maarvicofoel “de Aletiieio Ciudad São Daul6 Fls.2 AUTOGRAFO Nº. ll DE 1.990 Projeto de: lei n£.43/90 | Art. 20 - A doação da área descrita no artigo 19, opgaeia a construção no local da Escola Estadual de 1º Grau a cargo da donatária, sem ônus para o Município. Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal, com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados no lo- cal, sem indenização a que título for, independente de notifica- ções ou interpelações judiciais. art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 27 de Junho de 1,990. sa Dr. Jôân-Qeticta Rotta-—"""— Presiden TO Wdian Ohm Nelson Alves Secretario