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materia nº 43/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1990
Date 1990-06-06
EmentaAutoriza doação de área a Secretaria da Educação, para construção de uma Escola de Primeiro Grau no Bairro da Mocoquinha.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
|
1%
MOCOCA, 01 de Junho de 1990.
PARANA
of. nº 510/90
Senhor Presidente,
Encaminhamos com o presente, Projeto de
Lei para apreciação dessa Douta Câmara.
Estamos solicitando a necessária aprova
ção desse Legislativo, para doarmos área de terreno, com 4.740m2,
localizada no Conjunto Assistencial do Bairro da Mocoquinha, a
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, com o objetivo de
que aquela Secretaria construa no local uma Escola de Primeiro *
Grau, conforme especifica o referido Projeto de Lei.
Tratando-se de antiga aspiração dos mo-
radores do bairro, que realmente necessita de uma unidade de ensi
no, dado ao grande número de crianças em idade escolar que ali re
side, contamos com a pronta aprovação dos Nobres Vereadores a
presente propositura.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
o
qe
Ro
ans
ot guetô são
as
Exmo.Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
Numero Data Rupriga
|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº //) DE O/ DE 1.990.
Autoriza doação de área para a
Secretaria de Educação do Esta
do de São Paulo.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal '
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de ..
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco
ca, autorizado a doar gratuitamente à SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓ
CIOS DA EDUCAÇÃO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740 m? ,
localizada no Conjunto Assistencial do Bairro da Mocoquinha, nesta
cidade, conforme descrição que abaixo se segue:
"Inicia no marco zero cravado no alinhamento da
Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em curva numa distância de
14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B
até encontrar o marco um (1); daí deflete à esquerda em linha reta
numa distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projetada B '
até encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em curva nu-
ma distância de 14,13 m onde confronta com a Rua Projetada B e a
Rua Projetada C até encontrar o marco três (3); dai deflete à es-
querda em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com
a Rua Projetada C até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à
esquerda em curva numa distância de 14,13 m onde confronta com a
Rua Projetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5);
daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m e on
de confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6);'
dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 me onde
confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 atê encontrar
o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distân-
cia de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar
o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo com o
desenho nº 13/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa".
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
PROJETO DE LEI Nº DE DE 1990.
Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19,
objetiva a construção no local da Escola Estadual de 1º Grau a
cargo da donatária, sem ônus para o Município.
Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim
a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal, com
as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados no lo-
cal, sem indenização a que título for, independente de notifica-
ções ou interpelações judiciais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE JUNHO DE 1990.
FRANCISCO JQSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal

PROCESSO Nº.283/90 - PROJETO DE LEI Nº,43/90
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº2.43/90
INTERESSADO: - Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:= Vereador - Prof. Reinaldo Ferracin
ASSUNTO:- Projeto de Lei nº.43/90-autoriza doação de área a Secretaria d
Educação, para construção de uma Escol
de Primeiro Grau bo Bairro Mocoquinha.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL B sus
aprovação,
Sala das Comissões,
Prof. Reinaldo Ferracin
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
,0
Sala das Comissões, t
aa
Dr, Jose o Ciparrone
Membro
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº.
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.43/90
INTERESSADO: = Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: =
ASSUNTO: = Projeto de Lei n92.43/90 - autoriza doação de área a Secretaria
da educação para construção de Escola
Primeiro Grau no Bairro Mocoquinha.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões,
7 »
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões,
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA SAUDE ASS. SOCIAL
PARECER Nº,
REFERENCIAS = Projeto de Lei 43/90
INTERESSADO:-= Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: = Vereador - Nelson Espanha
ASSUNTO: = Projeto de Lei nº, 43/90 - autoriza doação de área a Secretaria
Educação para construção de uma Esco
la de Primeiro Grau no B.Mocoquinha.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões,
DD
et Espanha
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões,
* Jair Rotta
à Presidente
ES -
Dr. José Eduardo Ciparrone
Membro
Comara Mimeicifoal “do Hcoca
Mococa, 27 de junho de 1990.
ref.225/90-CM.
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa
ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente-
aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no
t dia 26 do corrente mês.
AUTOGRAFO Nº. 41/90 - Projeto de Lei Nº2.17/90
AUTOGRAFO Nº. 42/90 - Projeto de Lei Nº9.36/90
AUTOGRAFO Nº. 43/90 - Projeto de Lei Nº.37/90
AUTOGRAFO Nº. 44/90 - Projeto de Lei Nº2.43/90
AUTOGRAFO Nº. 45/90 - Projeto de Lei N92.44/90
AUTOGRAFO Nº. 46/90 - Projeto de Lei Nº2.46/90
(Aprovado com emenda) .
AUTOGRAFO Nº. 47/90 - Projeto de Lei N92.47/90
(De autoria do Vereador Nelson Espanha)
AUTOGRAFO Nº. 48/90 - Projeto de Lei N9.49/90
(De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin)
Renovando efusivamente os nossos protestos de
apreço e grande consideração.
Atenciosamente,
sis
E RR e
D' sosO STA ROTTA
Presidente.
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA .
Leseniaves Mimicifoal de Hecicis
Eotacdo de Lã Diaulo
AUTOGRAFO Nº DE 990
Projeto de' lei nº2.43/90
Autoriza doação ds área para a
Secretaria de Educação do Esta
do de São Paulo
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco
ca, autorizado a doar gratuitamente à SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓ
CIOS DA EDUCAÇÃO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740 m? ,
localizada no Conjunto Assistencial do Bairro da Mocoquinha, nesta
cidade, conforme descrição que abaixo se segue:
"Inicia no marco zero cravado no alinhamento da
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Rua Projetada 1; daí deflete à esquerda em curva numa distância de
14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B
até encontrar o marco um (1); daí deflete à esquerda em linha reta
numa distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projetada B
até encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em curva nu-
ma distância de 14,13 m onde confronta com a Rua Projetada B e a
Rua Projetada C até encontrar o marco três (3); daí deflete à es-
querda em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com
a Rua Projetada C até encontrar o marco quatro (4); daí deflete E
esquerda em curva numa distância de 14,13 m onde confronta com a
Rua Projetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5);
daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 me on
de confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6);'
daí deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 me onde
confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 até encontrar
o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distân-
cia de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada 1 até encontrar
o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo com o
desenho nº 13/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa".
mera Maarvicofoel “de Aletiieio
Ciudad São Daul6
Fls.2
AUTOGRAFO Nº. ll DE 1.990
Projeto de: lei n£.43/90
| Art. 20 - A doação da área descrita no artigo 19,
opgaeia a construção no local da Escola Estadual de 1º Grau a
cargo da donatária, sem ônus para o Município.
Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim
a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal, com
as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados no lo-
cal, sem indenização a que título for, independente de notifica-
ções ou interpelações judiciais.
art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 27 de Junho de 1,990.
sa
Dr. Jôân-Qeticta Rotta-—"""—
Presiden
TO Wdian Ohm
Nelson Alves
Secretario

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