br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 44/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1990
Date 1990-06-06
EmentaAutoriza doação de área à Secretaria da Educação, para construção da Escola Técnica Estadual 2º Grau "Francisco Garcia".
native_id20785

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

MOCOCA, 05 de junho de 1990.
0f. nº 514/90
Senhor Presidente,
Com o presente, encaminhamos o anexo Proje-
to de Lei para apreciação dessa Douta Câmara.
Com a aprovação dos Nobres Vereadores, tere
mos a devida autorização Legislativa para doação de área de terre-
no, com 10.610 m2, localizada no Campus Educacional de Mococa,ã Se
cretaria de Estado dos Negócios da Educação, para que construa no
local a Escola Técnica Estadual de Segundo Grau "Francisco Garcia",
de acordo com o que especifica o referido Projeto de Lei.
Com a construção do novo prédio a escola te
rã melhores condições de funcionamento, abrindo-se novo espaço no
local onde atualmente funciona, para aproveitamento no apoio cultu-
ral do Município.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos pro
testos de consideração e apreço, firmamo-nos
o
oa
a?
Exmo .Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ll; DE o e DE DE 1990.
Autoriza doação de área pa
ra a Secretaria de Estado"
dos Negócios da Educação.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal '
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de .....ccccrcccecorecerorcorccseros
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco
ca autorizado a doar gratuitamente à Secretaria de Estado dos Negó-
cios da Educação, a área de terreno sem benfeitorias com 10.610 m2,
localizada no Campus Educacional de Mococa, conforme descrição que
abaixo se segue:
“Inicia no marco zero (0), cravado no alinhamento!
da Rua para veículos 2, daí segue em linha reta numa distância de
134,00 m, até encontrar o marco um (1); daí deflete à direita em
a
curva numa distância de 97,80m e onde confronta com a Rua para Pe-
destres até encontrar o marco dois (2); daí defelte à esquerda em
linha reta numa distância de 60,00 m, e onde confronta com a Rua pa
ra veículos 1 até encontrar o marco três (3); daí deflete à esquer-
da em linha reta numa distância de 97,00 m, e onde confronta com a
Rua para veículos até encontrar o marco quatro (4); daí deflete
pr
esquerda em linha reta numa distância de 20,00m, e onde confronta '
com a cerca de divisa da estrada estadual SP-340, até encontrar o
marco cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de
45,00 m, e onde confronta com a Praça Rotatória até encontrar o mar
co zero (0) inicial onde começou a descrição do perímetro e perfa-
zendo uma área de 10.610,00 m2, tudo de acordo com o desenho no
19/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte
constante da descrição".
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1990.
Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19
objetiva a construção no local da Escola Técnica Estadual de Se-
gundo Grau "Francisco Garcia" a cargo da donatária, sem ônus para
o Município.
Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o
fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal ,
com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados '!
no local, sem indenização a que título for, independente de noti-
ficações ou interpelações judiciais.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeitd Municipal

PROCESSO Nº,284/90 - PROJETO DE LEI Nº, 4:4/90
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº.
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.44/90
INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:- Vereador - Dr. Tadeu Rezende
ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.44/90 - autoriza doação de área à Secretaria
da Educação para construção da Esco-
la Técnica Estadual 2º Grau Francis-
co Garcia.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 1.01
=
Camara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nºe
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.44/90
INTERESSADO: - prefeito Municipal de Mococa
RELATOR: =
o - autoriza doação de área à Secretaia da
trução de Escola Téc
ASSUNTO: = Projeto de Lei 44/9
Educação para cons
nica Estadual 2º grau FRancisco Garcia
e estudos detalhados da
apói
isposições
tos exigidos por d
mentos, resolvo -
presente matérias,
aspec
dência e fundai
arecer FAVORAVEL à sua
Como Relator da
ue examinada dentro dos
bem como sua proce!
tra redigidas. exarando P'
propositura, q
Regimentais da Casa,
acalhe-la como se encon
aprovação.
Sala das Comissões,
Es
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL À PROPOSITURA
Sala das Comissões,
PARECER Nº,
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E ASS. SOCIAL
REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.44/90
INTERESSADO: - Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:- Vereador-Dr.Jair Rotta
ASSUNTO: - Projeto de Lei n9.44/90 - autoriza doação de área a SEcretaria
Educação para construção de Escola !
Técnica Estadual 29 Grau Francisco '
Garcia.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões,
air Rotta
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões,
Nel£on ESpanha
Secretário
Dr. José Eduardo Ciparrone
Membro
cerva Municifoal de Hhecoca
Gado do São Dauto
Mococa, 27 de junho de 1990.
ref.225/90-CM.
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa
ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente-
aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no
dia 26 do corrente mês.
AUTOGRAFO Nº. 41/90 - Projeto de Lei N2.17/90
AUTOGRAFO Nº. 42/90 - Projeto de Lei Nº.36/90
AUTOGRAFO Nº. 43/90 - Projeto de Lei N9.37/90
AUTOGRAFO Nº. 44/90 - Projeto de Lei N9.43/90
AUTOGRAFO Nº. 45/90 - Projeto de Lei N9.44/90
AUTOGRAFO Nº. 46/90 - Projeto de Lei N9.46/90
(Aprovado com emenda) .
AUTOGRAFO Nº. 47/90 - Projeto de Lei N92.47/90
(De autoria do Vereador Nelson Espanha)
AUTOGRAFO Nº. 48/90 - Projeto de Lei N92.49/90
(De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin)
Renovando efusivamente os nossos protestos de
apreço e grande consideração.
Atenciosamente,
O
< 1
DR. sorO BAFISTA ROTTA
Presidente.
Exmo. Sr. err o
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA .
E
nara Municipal de E Ze
Glace de São Daulo
AUTOGRAFO Nº. 45 DE 1.990
Projeto de lei nº.44/90
Autoriza doação de área pa
ra a Secretaria de Estado"
dos Negócios da Educação.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco
ca autorizado a doar gratuitamente à Secretaria de Estado dos Negô-
cios da Educação, a área de terreno sem benfeitorias com 10.610 m2,
localizada no Campus Educacional de Mococa, conforme descrição que
abaixo se segue:
"Inicia no marco zero (0), cravado no alinhamento!
da Rua para veículos 2, daí segue em linha reta numa distância de
134,00 m, até encontrar o marco um (1); daí deflete à direita em
curva numa distância de 97,80m e onde confronta com a Rua para Pe-
destres até encontrar o marco dois (2); daí defelte à esquerda em
linha reta numa distância de 60,00 m, e onde confronta com a Rua pa
ra veículos 1 até encontrar o marco três (3); daí deflete à esquer-
da em linha reta numa distância de 97,00 m, e onde confronta com a
Rua para veículos atê encontrar o marco quatro (4); daí deflete à
esquerda em linha reta numa distância de 20,00m, e onde confronta
com a cerca de divisa da estrada estadual SP-340, até encontrar o
marco cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de
45,00 m, e onde confronta com a Praça Rotatória até encontrar o mar
co zero (0) inicial onde começou a descrição do perímetro e perfa-
zendo uma área de 10.610,00 m?, tudo de acordo com o desenho no
19/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte
constante da descrição”.
art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19
objetiva a construção no local da Escola Técnica Estadual de Se-
|gundo Grau "Francisco Garcia" a cargo da donatária, sem ônus para
o Município.
Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o
fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal ,
com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados '
no local, sem indenização a que título for, independente de noti-
ficações ou interpelações judiciais.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 27 dz si de 1.990
Uma
Presidén Secretario

open original →