| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | Autoriza doação de área à Secretaria da Educação, para construção da Escola Técnica Estadual 2º Grau "Francisco Garcia". |
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MOCOCA, 05 de junho de 1990. 0f. nº 514/90 Senhor Presidente, Com o presente, encaminhamos o anexo Proje- to de Lei para apreciação dessa Douta Câmara. Com a aprovação dos Nobres Vereadores, tere mos a devida autorização Legislativa para doação de área de terre- no, com 10.610 m2, localizada no Campus Educacional de Mococa,ã Se cretaria de Estado dos Negócios da Educação, para que construa no local a Escola Técnica Estadual de Segundo Grau "Francisco Garcia", de acordo com o que especifica o referido Projeto de Lei. Com a construção do novo prédio a escola te rã melhores condições de funcionamento, abrindo-se novo espaço no local onde atualmente funciona, para aproveitamento no apoio cultu- ral do Município. Reiterando a Vossa Excelência os nossos pro testos de consideração e apreço, firmamo-nos o oa a? Exmo .Sr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº ll; DE o e DE DE 1990. Autoriza doação de área pa ra a Secretaria de Estado" dos Negócios da Educação. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal ' de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de .....ccccrcccecorecerorcorccseros e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco ca autorizado a doar gratuitamente à Secretaria de Estado dos Negó- cios da Educação, a área de terreno sem benfeitorias com 10.610 m2, localizada no Campus Educacional de Mococa, conforme descrição que abaixo se segue: “Inicia no marco zero (0), cravado no alinhamento! da Rua para veículos 2, daí segue em linha reta numa distância de 134,00 m, até encontrar o marco um (1); daí deflete à direita em a curva numa distância de 97,80m e onde confronta com a Rua para Pe- destres até encontrar o marco dois (2); daí defelte à esquerda em linha reta numa distância de 60,00 m, e onde confronta com a Rua pa ra veículos 1 até encontrar o marco três (3); daí deflete à esquer- da em linha reta numa distância de 97,00 m, e onde confronta com a Rua para veículos até encontrar o marco quatro (4); daí deflete pr esquerda em linha reta numa distância de 20,00m, e onde confronta ' com a cerca de divisa da estrada estadual SP-340, até encontrar o marco cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 45,00 m, e onde confronta com a Praça Rotatória até encontrar o mar co zero (0) inicial onde começou a descrição do perímetro e perfa- zendo uma área de 10.610,00 m2, tudo de acordo com o desenho no 19/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte constante da descrição". PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1990. Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19 objetiva a construção no local da Escola Técnica Estadual de Se- gundo Grau "Francisco Garcia" a cargo da donatária, sem ônus para o Município. Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal , com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados '! no local, sem indenização a que título for, independente de noti- ficações ou interpelações judiciais. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE JUNHO DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeitd Municipal PROCESSO Nº,284/90 - PROJETO DE LEI Nº, 4:4/90 Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº. REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.44/90 INTERESSADO: =Prefeito Municipal de Mococa RELATOR:- Vereador - Dr. Tadeu Rezende ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.44/90 - autoriza doação de área à Secretaria da Educação para construção da Esco- la Técnica Estadual 2º Grau Francis- co Garcia. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 1.01 = Camara Municipal de Mococa COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER Nºe REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.44/90 INTERESSADO: - prefeito Municipal de Mococa RELATOR: = o - autoriza doação de área à Secretaia da trução de Escola Téc ASSUNTO: = Projeto de Lei 44/9 Educação para cons nica Estadual 2º grau FRancisco Garcia e estudos detalhados da apói isposições tos exigidos por d mentos, resolvo - presente matérias, aspec dência e fundai arecer FAVORAVEL à sua Como Relator da ue examinada dentro dos bem como sua proce! tra redigidas. exarando P' propositura, q Regimentais da Casa, acalhe-la como se encon aprovação. Sala das Comissões, Es APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL À PROPOSITURA Sala das Comissões, PARECER Nº, Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAUDE E ASS. SOCIAL REFERENCIAS = Projeto de Lei nº.44/90 INTERESSADO: - Prefeito Municipal de Mococa RELATOR:- Vereador-Dr.Jair Rotta ASSUNTO: - Projeto de Lei n9.44/90 - autoriza doação de área a SEcretaria Educação para construção de Escola ! Técnica Estadual 29 Grau Francisco ' Garcia. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, air Rotta Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, Nel£on ESpanha Secretário Dr. José Eduardo Ciparrone Membro cerva Municifoal de Hhecoca Gado do São Dauto Mococa, 27 de junho de 1990. ref.225/90-CM. Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, pa ra as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente- aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do corrente mês. AUTOGRAFO Nº. 41/90 - Projeto de Lei N2.17/90 AUTOGRAFO Nº. 42/90 - Projeto de Lei Nº.36/90 AUTOGRAFO Nº. 43/90 - Projeto de Lei N9.37/90 AUTOGRAFO Nº. 44/90 - Projeto de Lei N9.43/90 AUTOGRAFO Nº. 45/90 - Projeto de Lei N9.44/90 AUTOGRAFO Nº. 46/90 - Projeto de Lei N9.46/90 (Aprovado com emenda) . AUTOGRAFO Nº. 47/90 - Projeto de Lei N92.47/90 (De autoria do Vereador Nelson Espanha) AUTOGRAFO Nº. 48/90 - Projeto de Lei N92.49/90 (De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin) Renovando efusivamente os nossos protestos de apreço e grande consideração. Atenciosamente, O < 1 DR. sorO BAFISTA ROTTA Presidente. Exmo. Sr. err o DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA . E nara Municipal de E Ze Glace de São Daulo AUTOGRAFO Nº. 45 DE 1.990 Projeto de lei nº.44/90 Autoriza doação de área pa ra a Secretaria de Estado" dos Negócios da Educação. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Moco ca autorizado a doar gratuitamente à Secretaria de Estado dos Negô- cios da Educação, a área de terreno sem benfeitorias com 10.610 m2, localizada no Campus Educacional de Mococa, conforme descrição que abaixo se segue: "Inicia no marco zero (0), cravado no alinhamento! da Rua para veículos 2, daí segue em linha reta numa distância de 134,00 m, até encontrar o marco um (1); daí deflete à direita em curva numa distância de 97,80m e onde confronta com a Rua para Pe- destres até encontrar o marco dois (2); daí defelte à esquerda em linha reta numa distância de 60,00 m, e onde confronta com a Rua pa ra veículos 1 até encontrar o marco três (3); daí deflete à esquer- da em linha reta numa distância de 97,00 m, e onde confronta com a Rua para veículos atê encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquerda em linha reta numa distância de 20,00m, e onde confronta com a cerca de divisa da estrada estadual SP-340, até encontrar o marco cinco (5); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 45,00 m, e onde confronta com a Praça Rotatória até encontrar o mar co zero (0) inicial onde começou a descrição do perímetro e perfa- zendo uma área de 10.610,00 m?, tudo de acordo com o desenho no 19/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte constante da descrição”. art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19 objetiva a construção no local da Escola Técnica Estadual de Se- |gundo Grau "Francisco Garcia" a cargo da donatária, sem ônus para o Município. Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal , com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados ' no local, sem indenização a que título for, independente de noti- ficações ou interpelações judiciais. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mococa, 27 dz si de 1.990 Uma Presidén Secretario