| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei. nº 1913 de 28/12/1989. |
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DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAU
GABINETE DO PRÉFEI §í3 )i t
MOCOCÀ, 11 de Junho de 1990-
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Encaminhamos, Para apreciação dessa Douta Câmara, o anexo Projeto de Lei, que nos autoriza a abertura de
Crédito Adicional Especial, no valor
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cr$ 368'825'00' para atender as despesas relativas à execução da obra prevista no Convênio
firmado com a Secretaria Clê Economia e Pl-anejamento' do Governo
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Estado de São Paulo, em 18'05'90' para construção parcial do cen-r
tro de Convivência do ldoso, no Calçadão DêP' Paschoal Raniêri I
Mazzilli.
Aguardando a aprovação dos Senhorês Vereadores, na oportuniclade reiterÉrmos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
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Prefêit Muni
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Exmo . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara llunicipal de
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MOCOCA- SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Senhor Presialente,
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DE 1.990.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional espêciaI autori
zado pela Lei na 1.913 de ....
28/t2/59.
FRANCISCO JOSÉ IEBrRÀ GIIERRÀ, Prêfeito Municipal tle
Mococa,
fÀço SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguintê LEI:
Àrt. 19 - Fica aberto no DePartamento de,Iinanças
da PREFEITURÀ IIUNICIPÀI DE ltlOCOCA, um crêdito adicional esPe,cia1 '
no valor de Cr$ 368.825,00 (trezentos e sessenta e oito milroito-r
centos e vinte e cinco cruzeiros) r destinado a atender despesas d9
correntes do Convênio celebrado com a Secrêtaria cte Economia e
Planejamento, conforne discriminação abaixo:
7 - DEPARTÀ!4ENTO DE PROMOÇÃO SOCIAI., E HABITAÇÃO
7.O2.04
4.O.O.O - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTI}{ENTOS
4.1.1.0 - OBRÀS E TNSTALAçÕES cr$ 368'825,00
15814851.16-Para construção parcial do Centro
do ldoso
Art. 2a - o créitito autorizado no artigo anterior
será Coberto com recurSos provenientes dO excesso de arrecadação a
ser verificado no exercicio na mesma i'mportância'
Àrt. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as sl çôes em contrário.
, 11 de Junho de 1990.
FBÀNCISCO J VIEIRÃ GUERRA
Munic ipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
OASINETE DO PRÉFEITO
PROJETO DE LEI NA 50 DE Oç
PREFEITURA MUNICIPÀL D MOC
Prefeito
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PARECER N9.
RE[ERENcIA!-
INTERESSADOIRELATOH t -
ASSUNÍO: -
aPr ov 8çao.
APROUADO
Câmara MuniciPal de Moco
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Como Relator da presente matárla1 ap6a estudos detalhados da
proposiüural que eramlnada dentro dos aspectos erlgldos pot dlsposlçãe
Beglmentsls da Casa, bem como 'sua procedâncla e fundamsntosl resolvo -
acorhe-la como ss encontra redrgldal, exarando parBcEa FAU0RAUEL à sua
co],ll55Ão oE JUSrrÇA e nronçÍo
PROJETO DE LEI NO.5O/9O
PREFEITO IIUÍ{ICIPAL DE I'IOCOCA
DR. TÂDEU REZET{DE
DispãE sobrE ab6rtura de .rádito oo salor de Elt168.825rO0
para construção do EEntro de Convlvância do idoeo.
Sala das Con1ssães t 22 de junho de I.990.
Dr. Tad Re ende
O PARECER DO RELATOR DE FAUORAVEL A PRBPOSITURA
Sala das Conlssõeep 25 de junho da I.998
Pro Heinaldo F er rac in
Dr. Josá Eduardo !1. ciParrone
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PARECER N9.
REEERENCIA!-
I NÍERE 55AOO I.
RELATOR ! -
ASSUNTO: -
APR OUADO
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s. D.9
Câmara MuniciPal de Moco
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cot4lSSI0 DE rrHnnÇns E oRÇAHENro
PROJETO DE LEI ]tc.5O/90
PREFEITO
'..IUNICIPAL
DE IITOCOCA
ITALO I.IAZIERO
Autori za abartura de crádito
parâ constaução do Centro de
no valor rda
convlvenc.I.a
c1168.825 r00
do Idoso
Cono Relator da Presente
proposltural Quo €tamlnada dentro
Ragtmentals da Casar bem como 'gut
acolhe-la como eo sncontra redlgld
aprov ação.
O PARECER
matárla1 ap6a estudos detalhados da
dos aspectos exlgldos por dlsposlções
procedâncla e Fundamentoa; resolvo -
ap, exarando parocss fAUORAUEL à sua
Sala das Conlssães1 22de juiho de 1.990.
I talo l.lazisro
DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala des coolssõee1 25 de junho de I.998
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I
PARECER N9.
REFERENCIA:-
INTERESSADOTRELATOR t -
ASSUNT0! -
APROUADO O PARECER
Câmara MuniciPal de Moco ,q0
col4tssÃo DE 0BRAs E sERUIÇ0S Pr.JELiC0S
PROJETO DT LEI XC.58/98
PREFEITO IiIUNICIPAL DE IIOCOCÂ
ILTO FRAÍ{CISCO COELHO
Dispõe sobrE abertura de cráoito no valor de lÜ. t6a.B29)Ag
pa.ra constroção do Centro d6 Conuivancla do Idoso.
Sala drs Corlssões, 22 de junho de 1.990'
I lto FrancÍsco Coelho
DO RELATOR DE FAUONAUEL A PROPOSITURA
1
SaIa d 81 25 de
João Ca s de !'lelo
nho de 1.990.
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ÂlataLisso Pazote
L-Is. n.ç
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como flelator da prss€nte mat6rlal ap6a estudos detalhados da
proposltura, qus examlnada dentro dos aspectos sxlgldos por dlsposlçãe
Ragimentals da Casa, bem como 8ua procsdãncla s lundamentoel resolvo -
acolhe-la como 3s €ncontra redlgldar. 6xarando Paracsr FAU0RAUEL à sua
apr ovação.
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ref .Of .232/ gl-Cl'tL.
Mococa, 03 de julho de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência, para
as provj-dências julgadas necessárias, côpia do Expediêntê aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia I
29 de junho de 1.990.
AUTÓGRÀFO N4.49190 - Projeto de Lei no.48/90
(De autoria do Vereador Nelson EsPanha) -
AUTÓGRAFO Ne.50/90 - Projeto de Lei n4.50/90
ÀuTÓcRAFo N4.51/90 - Projeto de Lei na-52/90
AUTÓGRÀFo N4.53/90 - Projeto de Lei no.55/90
AUTÓGRÀFO N4.54190 - Projeto de Lei ne.57 /9O
(De autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende).
AUTÓGRAFo Ne.55/90 - Projeto de Lei na-58/90
(De autoria do Vereador Prof.Reinaldo Ferracinl .
Nesta oPortunidade apresentamos a vossa Excelência
os protestos de elevada estima e consideração.
Àtenci-osamente ,
BA
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO .]OSÉ VIEIRA GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
ltococA
Pre s idente
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AUTôGRAFo Ns.50 DE 1.990
Projeto de Lei no.50/90
oispõe sobre abertura de crédito
adicional especial autorizado Pe
la Lei no.1.913 de 28/L2/89.
Artigo 1e - Fica aberto no DePartamento de Finanças da I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, um crêdito adicionaL especial no va
1or de cr$ 368.825,00 (trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos'
e vinte e cinco cruzeiros) , destinado a atender despesas decorrente
do Convênio celebrado com a Secretaria de Economia e Planejamento,
conforme discriminação abaixo:
7 - DEPARTÀ.IITENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAçÂO
'7 .02.04
4.O.O.O - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRÀS E TNSTAIAçÕES Cr$. 368.825,00
15814851.16- Para construção parcial do Centro
do Idoso.
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sera
ser
Artigo 2a - o crédito autorizado no artigo anterior
coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadaÇão a
verificado no exercÍcio na mesma importância.
CÂI,IARA MUNICIPÀL DE MOCOCA, 02 DE JULHO DE 1.990
e ROTTA
NELSON ALVES
Secretário
I
Artigo 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pres idente
-Sáá=