| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1990 |
| Date | 1990-06-21 |
| Ementa | Concede aos funcionários Efetivos , Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão a parto de 1º de junho um aumento de 20,18%. |
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I t/o CAMRHc tur,.ii.rt -|PAL
- MOCCCA
Numeio PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
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3Y3 "2
MOCOCA, 21 de junho de 1990.
of. na 568 / 90
Senhor Presidente,
submetemos à apreciação desta Douta câmara, por intermêdio dê vossa Excelência, o anexo Projeto de Lei,
objetivando conceder aumento de 20,18t extensj-vo aos Euncionários
'.,;unicipais, a -+-Ítulo de antêcipação por conta de dissídio.
Saberá entender esta Nobre Câmara que a
atual admi.nístração tem procurado valorizar os seus funcionários,
oferecendo-Ihes remuneração condigna. Prova tlisso, sen dúvida, é
o projeto que tramita por esta Casa de Leis, normatizando reforma
administrativa emergencial, para bem situar funções, aquinhoando-
-as iguatitariamente e dentro de critérios os mais justos.
o aumento ora oferecido almeja aperfeiçoar esta reforma, abreviando aumento sob a epígrafe de antecipação de dissÍdio, indo ao êncontro das reivintlicações do funcionalismo municipal, propiciando-1he maior ganho e mel-hor poder aquisitivo.
o percentual de 20,18t foí encontrado I
considerando-se os Índices existentes à disposição, observando-se
para abril 3,291, Itlaio 7,87t e junho 7,87*.
o Poder Executivo reconhece que exige
fl-agrante insegurança guanto à po1ítlca salarial a ser adotada na
esfera fed.era1, dependente, inclusive, de aprovação no Congresso,
perseguida e espreitada Por eventual medida provisória a ser editada pefos responsáveis da economia, o que torna toda a sociedade
civil apreensiva e atônita diante do quadro recessivo que se apro
xima .
Os Nobres Vereadores, com certezar sâberão compreender o propôsito da atual administraÇão, colaborando
de modo efetivo e real para que a concessão do presente aumento '
se transforme em Lei o mais rapidamente possível.
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I
Ittu I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
Munic ipal
M0c0cA
fls.02
MoCoCA, 21 de junho de 1990.
of. ne 568 / 90
Renovamos a vossa Excel-ência os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração, fj-rmando- '
-nos
amente
FRANC
Prefei
GUERRÂ
Exmo . Sr ,
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFÊITO
Ne§/ DE &/t DE/
M0c0cA
PROJETO DE LEI DE 1990.
DESPESÀS CORRENTES
DESPESÀS DE CUSTEIO
PESSOÀL
PESSOÀT CIVIL
OBRIGÀçÔES PATRONAIS
TRANSFERSNCIAS coRRSNTEs
TRÀNSFERINCIÀS E PESSOAS
INÀTIVOS
FRANCTSCO JOSÉ VIEIRÀ GITERRÀ, prefej-to Municipal de Mococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Àrt. 1e - Fica concedido aos Funcionários Efeti_
vos, servidores rnativos, pensionistas e nomeados em comissão da
PRBFEITURÀ MUNICIPÀL DE UOCOCA, a partir de 10 de junho de 1990 ,
um aumento de 201189 (vinte virgula dezoito porcento), a tÍtulo r
de antecipação por conta de dissidio, sobre suas respectivas remu
neraçôês e demals vantagens vigentes em 31 de maio do corrente I
ano.
Art. 20 - O aumento concedido no artigo anteri
or, dentro dos mesmos critêrios, é extensivo a todos os servido-t rês llunicipais contratados pelo regime da CLT, enguadrados ou não
no Quadro Permanênte da Municiparicrade aos servidores e Funcioná- rios afetos ao Estatuto do Magistério público Municipar de l'ococa. Àrt. 3a - para atender as despesas d.ecorrentes ,
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crêdito ,
adicional no valor de Crg 31.450.000,00), (trinta e um milhões ,
quatrocentos e cinguenta mi1 cruzeiros), destinado a suplementar
as seguintes dotações do orgamento vj.gente:
3.0 . 0.0 -
3.1.0.0 -
3.1.1.0 -
3.1.1.1 -
3.1. 1.3 -
3.2. 0.0 -
3. 2.5.0 -
3.2.5. 1 -
cr$
cr$
cr$
cr$
L .97 8.000,00
31.450.000,00
21.319.000,00
8.153.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAAINETE DO PREFEITO
M0c0cA
f 1s. 02
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1990.
PREFEITURA MUNICIPÀT DE MOCOCA, 21 DE JUNHO DE 1990.
FRÀNC I SCO
Prefei
SÉ VTEIRA GUERRA
o Municipal
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Art. 40 - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com rêcursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercÍcio.
Art. 5e - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho
do corrente, revogadas as disposições em contrário.
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PAREEER N9.
REFERENCIA:-
INTERESSAD0IRELATOR I.
ASSUNTO:.
Câmara MuniciPal de Mococa
cor,rI ssÃ0 DE JUsrrç e Reonç[o
PRoJETo DE LEI tle.5t/98
PREFEITB I,IUT{ICIPÂL DE !,IÍICOCA
REIHÂLDO TERRÂCIX
Concede aucento dE sencimEnto aos funcionárlo da prefeitura
no ualor de l0rI8(vinte virgula dezoito por cento)
Sala das Conlssães t 2! de junho de I.990
Rei naldo 6rraciIl
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUONAUEL A PROPOSITURA
Como Relator da presente matártal ap6e estudos datalhados da
proposltural que examlnada dantro dos aspectos exlgldos por dlsposlçãe
Reglmentals da Casa, bem como sua procedância s fundamentoe; legolvo -
acolhe-la como se encontra redlgldal. exarando parecBD FAU0RAUEL à sua
aPr ov aç6o.
SaIa das Comlssãea1 22 de junho de 1.990.
Dr. EU !len de
Dr. Josá Eduardo fl. Ciparr one
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8Pr ou açâ O.
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Câmara MuniciPal de Mococa
colttsslo DE rIilAuÇAs t 0RÇAr4ENro
PARECER NO.
RE[ERENCIAs- pRoJETB DE LEI Ns.51,/90
INÍERESSADOT- PREFE ITB tÍUttICIPAL
RELAT0RI- ITALB l,lâZIERO
ASSUITO:- Concede agcgnto de
fluniclpal no valor
' to).
DE }lOCOCA
vencimento aog funcioáârios da Prefeitura
da 20rI8 (Vinte virgula dezolto por CenComo Relator da presente matárlal ap6a estudos detalhados da
propositura, que eramlnada dentro dos aspectos exlgldos por dlsposlçãe
Regimentals da Casal bem como,9uâ procBdâncla e Fundamentos; r6solvg '-
acolhe-la como sB encontra tEdigldar. axarando ParBcor FAU0RAUEL à sua
SaIa das ConlssãEs, 2L de junho de 1.998
I talo i16zi€ro
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOsITURA
SaIa das Comlssõea1 22 de junho de 1.990.
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Dr. Ja
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Josá P ompeo
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orradl,
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Câmara MuniciPal de Mococa
cot,ltssÃo oE EDUcÂÇro, cuLruRA DEsponros, ÊrEI0 AmBIETTE
E SAUOE.
PARECER NE.
REFERENCIA:-
INTERESSADOt.
RELATOR t.
ASSUNTO: -
PRoJETo DE LEI xs.sl/go
PREFEITO IUNICIPAL DE I,IOCOCA
OR. JAIR ROTTA
Concede aumanto da vacimento aos
no vallr de 28r18 (vinta oirgula
fuoclonários da Prefei tura
dEzoito por cantoB
Cgmo Relator da presente mat6rta, ap6a estudos detalhados da
proposltura, que examlnada dentro dos aspectos exlgidos por dlspostçãe
Regimentals da Casa, bem como:9uâ pDocodâncla e Fundamentoel r€solvp -
acolhe-la como s€ encontra redlgldal. exarando ParBc€r FAU0RAUEL à sua
apr ov açã o.
SaIa dre Conlssãeg r 2L de junho de I.990.
@too
r. Jair rotta
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSIÍURA
Sala das ConJ.ssãea1 22 de junho de 1.990
Dr. R.lvl. Ciparrone Uo J se
panha
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Câmara Municilral fl6 l!l1rr;.r ;1
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:rliriERIHENTo oe uRcÊHcIA ESPEcIAL
Requer regl,na de urgêncJ.a L s1'eclal para oatÉrla quã esl)(c1í'iCâ.
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0s Uereadorao quo o presente subscravem, dentro 'r'rs -
,.lir;poslçãea Reglaentala e apáA a aranifestação do Nobre Plenário, !-{ rrilo em
virta a Flnalldade da nropottfura, rÊqueren reglme de urgôncia E ''il cial -
[]ara: o ProJeto de 1ei d9.52/9Ot que eoncede aumeato alê veaoimento aog
funaloaárlos ef6t1vos, Serrtidorea Inattvos, Pencioaistaa Q noneadoa eo
em Oonlssão tla Prefeltura lúrnlcí pal rle lococa.
Sala das Sessões, 22 de Junlro ilo 1.990.
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ref.Of.224/90-CNt.
!,lococa, 25 de junho de 1.990
sênhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Excelência, para as
providências julgadas necessárias, côpia do expediente aprovado
por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 do corrente mês .
AUTÓGRAFO N4.38/90 - Projeto de Lei na.19/90
(autoria do Vereador Dr.Tadêu Rezende) .
AUTÓGRAFO Ne.39/90 - Projeto de Lei na.41190
(autorj-a do Vereador ,foão Batista de Souza).
AUToGRÀFO Na.40/90 - projeto de Lei no.51/90
(aprovado em Sessão Extraordinária realizada no nesno dia).
Renovando efusivamente
e consideração.
os nossos protestos de apreço
Atenciosamente,
BATISTA ROTTA
s
Exmo. Sr .
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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'áL,rrrou* ,-Z-rr>7ro'/' '/" ,Zo"oo*
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AUT OGR ATO Na. 40 DE 1.990
PnoJeto de 1al ne.5L/9O
Art. 1o - Flca concedldo aos FuncLonários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionlstas e nomeados em Comissão da
PRETEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, a partir ds fo de junho de 1990
'
um aumento de 20r18t (vinte virgula dezoito Porcento) ' a titulo '
de antecipação Por conta de dissidio, sobre suas respectivas remu
neraçôes e demals vantagens vl-gentes em 31 de maio do corrente I
ano.
Art. 2a - o aunento concedido no artigo anteri
or, dentro dos mesmos êrltêrlos, é extensivo a todos os Servido-'
res Municipais contratados pelo regime da CÍ.,T, enquadrados ou não
no euadro Permanente da Munlclpalldaite aos Servldores e Funcionários afetos ao Estatuto do Maglstêrio Públlco Munlcipal de Mococa.
A;t. 39 - Para atender as despesas decorrentes '
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito I
adicional no valor de Cr$ 31.450.oooro0l, ítrinta e um milhões '
quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a suplementar
as seguJ.ntes dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.2.0.0
3.2.5. 0
3.2.5.1
. DESPESAS CORRENTES
. DESPESAS DE CUSTEIO
- PESSOAI.,
- PESSOÀ! CrVrL
- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
. TRANSTERÊNCIAS CORRENTES
- TNÀNSFERENCIAS E PESSOAS
- INATIVOS
Cr$
cr$
2l .3L9.000,00
8.153.000,00
Cr$ 1.978.000'00
IOTÀI, Cr$ 31. 450. 000,00
Art. 4a - o cr6dito autorizado no artlgo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercicio '
Art. 59 - Esta LeL entrará em vJ'gor na data de
sua publlcação, retroaglndo seus efeitos a partlr de 1e de junho
do corrente, revogadas as dlsposlções em contrárlo'
Câmara l'lunicipal de llococa, 25 de Junho de 1.990.
Batist s on AIsees
siden Secretarlo
I
I
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