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materia nº 54/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1990
Date 1990-06-22
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial autorizado pela Lei 1956 de 18/06/1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFEITO
pRoJEro DE LEr r.ro dl{ ou AZ oa f
DE 1.990.
Dispõe sobre a abertura d.e
crédito atlicional especial
autorizado pela têi no....
1956 de 18.06.90.
FRATICISCO JOSÉ VrErRÀ GIIERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmara [lunicipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica aberto no Departamento de Finanças
da PREFEITURÀ MUNICIPÀL DE !{OCOCA, um crédito adicional especial
no valor de Cr$ 1.200.000r00 (Eurn rnilhão e duzentos mil cruzeiros)
destinado a atender o Convênio da Santa Casa de lrlisericôrdia de
Mococa para a aquisição de um Tomógrafo Computadorizadlo de 4a gerg
ção, conforme discriminação abaixo:
8 . DEPÀRTN{ENTO DE SÀÚDE
08.02.06 - Manutenção do Convênio com a Santa Casa de l,tisericor
dia de l4ococa
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
4.3.3.L. - AuxÍIios para Despêsas de Capital Cr$ 1.200.000,00
13750312.87- Convênio Santa Casa de Misericôrdia de Mococa p/ a
Compra de um Tomógrafo Computadorizado dE {a geração.
Art. 2e - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excêsso de arrecadação a
ser verificado no exercÍcio na mesma importância
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÂ MUNICIPÀL DE 22 DE JUNHO DE 1990.
FRÂNCISCO JO VI IRÀ GUERRA
Pre fe ito icipal
a.
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Proc
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PREFEITURA
ESTADO DE SÃO PAULO: ,\.ii:;t .:
GABTNETE oo PREFETTo i I
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MOCOCA, 22 de junho dê-r:gylr:-
Ucte iRuor
tI tqo
of. na 573/90
Senhor Presidentê,
Encaminhamos o anexo projeto de Lei, pa￾ra apreciação dessa Douta Câmara.
Conforme explicito na ementa desta propo
situra, a mesma dispõe sobre abertura de crédito adicional especi￾aJ-, no valor de Cr$ 1.200.000,00, destinado a atend.er despesas de_
correntes do convênio firmado com a santa casa de trlisericórdia de
Uococa, para a aquisição de um Tomógrafo Computadorizado de 4a 9e_ ração, autorizado pela Lei ne 1.956, de 1g de junho de 1990.
Àguardando a aprovação dessa Nobre Edili
dade, reiteramos a vossa Excelência os nossos protestos de conside
ração e aprêÇo, firmando-nos
Atenc nte
Qa 0 e 7o
FRÀNCI OG RRA
Prê fê ito Munic ipal
Exmo . Sr .
DR. JOÃO BÀTISTA ROTTA
DD. Prêsidente da Câmara Municj_pal de
MOCOCA- SP Çnrrn ' €&n 
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Sela das Comissões Perma'
nente3 da Câma:'a MuniciPal
de [riococ.a
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com o Drazo 6ç -)!-- otat
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nentês da Câmara i'truricii-'al
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Sêla dos Cornissic3 Peíma j
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corn prôzo àc /áles Yeoci"cl
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APROUADO O PARECER
F.ls. o.o í
Câmara MuniciPal de Moco oc 32ziÇo
cnmrqqlo DE Jusrrcl s neorÇio
PARECER NO.
EEtERENcIAs- ?roieto Ac Lci 54/90
INTERESSADg3- ?rcfclto üualciPa1 tlc llococa
RELATgR: - Vereatlor Ih. Josá Eôuartlo Ciparone
AssuNTos- FoJeto tlc L€1 54/gordis?ontlo sobrc abcrtura tlc crátlito atti￾cional espccial no valor ôc ft$I.2OO.OOO,00( hun o11hão e du￾zentos nll cruzelros) destlnados à aquisição ctc un Torógrafo
Conputorlzatto ilc 4a. geração, en regiac tlc convênio coo a
Santa Casa tle tisericórdia cle Xococa.
como BElator da presente matárta1 ap6a estudos detalhados da
propositura, que examJ'nada dentro dos aspectos exl9ldos por dtsposlçãe
Reglmentals da Casal bem como:sua procedãncla e lundamentoal resolvo -
acolhe-la como sa sneontra redlgldar, exarando Parscsr fAU0RAUEL à sua
Sala das ComlssãEs, 28 ttc junho ds 1990
Dr. Josá Eduarclo Ciperroac
DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Coolssãea1 28 de Junho de 1990.
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apr ou aç6o.
PARECER NO.
REFERENCIA!.
It{TERE55AD0l￾RELATOR: -
ASSUNTO:.
apfovaÇâOo
APROUADO O PARECER
Câmara MuniciPal de Moc
2AQt'90
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a(,(
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C0l!lIS5Ã0 DE rrruenÇng E 0RÇAí.,ENT0
PROJTTÍt DE LEI XO.'4/9O
PREFEITO üUNICIPAL DE Í'IOCOCA
DR. JBSÉ EDUARDO Itt. CIPARROHE
Abartura dE crédito no valor de
aquisição de um Toeogrâfo, para
Ell. 1.280.000.00, para
a Santa Casa.
i ,oro Relator da presente matÉrla3 ap6e estudos detalhados da
propositura; que examlnada dentto dos aspectos exlgldos por dJ'sposlçõe
Reqlmantals da Casa, bem como sua procedância e fundamentog' rBsoluo -
acolhe-la como sE encontra redtgidar, axarando paroc€r FAU0RAVEL à sua
Sala drs CorlssãEs t 28 de junho de I.990.
Italo l,!aziero
DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comlssãea12g de Ju o de 1.990.
Jose P onpeo
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C or r adl
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PARECER NO.
REFERENcIA!-
IN ERESSADOt￾RE ATOR t -
AS UNTO:.
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pDdposltura,
Ra§lmentals
acolhE-ls
ap\ ou aÇaoo
APR OVADO
Câmara MuniciPal de Mococa
Cgl,lls5trg DE Educação, Saúde a Assistencia )o 2)";19
eetudos detalhsdos da
ex1gldos Por dlsPoslçães
Fundamentos, rÉsolvo -
FroJetô -dã. Iei Ír§.54/98
Prefeito llunicipal de ilococa
8elson E spanha
Àutoriza abertura de crédito no valor de $t1.200.8gerBO
pera coopra de ua Tooágrafo para a Santa Casa.
Como Relator da PrssEnte matárÍa, aP os
que examlnada dentto dos asPectos
da Casa, bem como sua Procedãncia e
como 3E encontra redtgldal. exarando parscsr FAUORAVEL à 9Ua
Sala das Comlssães t 28 de junho de 1.990.
Nelso nha
O PARECER OO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Cornlesãea1 28 de junho de I.998.
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9L,a
ref.Of.231/90-CM.
Mococa, 02 de julho cle 1.990
Sênhor Prefeito:
Estamos passando âs mãos de vossa Excelência, para
as providências julgadas necessárias, cópia clo AUTÓGRÀro No.52l90
correspondente ao Projeto de Lei ne.54190 de autoria desse I
Executivo e aprovado em Sessão Extraordinária realizada no dia 29
de junho de 1.990.
Àpresentando à vossa Excelência os nossos protes-'
tos de elevada estima e distinta consideraÇão subscrevo-me,
Atenciosamente,
ROTTA
Presidente.
Exmo. Sr.
DR. FR,ANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MunJ.cipal de
MOCOCA.
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AUTOGRAFO NC. 52 DT I.990
Projeto de lel ne.54/90
Dispãe sobre absrtura de cráaito
adlcional especial autorl.zado pe￾la lei nc.1956 de 18-06-90
Àrt. 19 - Fica aberto no Departamento de FinanÇas
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crêdito adicional especial
no valor de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzêntos mil cruzeirosl
destinado a atender o Convênio da Santa Casa de llisericórdia de
Mococa para a aquisição de un fomógrafo Computadorizado de 4e gera
ção, conforme discrimlnação abaixo:
8 - DEPARTÀ}IENTO DE SAÚDE
08.02.06 - llanutenção do Convênio com a Santa Casa de Misericor
dla de Mococa
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências <1e Capital
4.3.3.0 - Transferências a Instituições Privadas
4.3.3.1. - Auxilios para Despesas de Capital Cr$ l.20O.0OO,OO
13750312.87- Convênio Santa Casa de Misericórdia cte Mococa p/ a
Compra de um Tomógrafo Computadorizado de 4ê geração.
Art. 29 --.O créclito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenLentes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercicio na me sma importância
Art. 30 - Egta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eâmara l,lunicipal de llococa, 02 da Julho de 1.990.
! l-JLUl
DR. STÀ ROTT LSON ALVES
re s idente Secretário
I

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