| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1990 |
| Date | 1990-06-22 |
| Ementa | Desincorpora da classe de Bens de Uso Comum e transfere para classe de Bens Dominiais área de terreno de propriedade do Município que especifica, e autoriza a doação do mesmo para a Função Municipal de Ensino de Mococa. |
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Fis. nº À Proc. 323140 CAMA UNI PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO Numero Data [Ru for lasi mo | MOCOCA, 22 de Junho de 1.990. of. nº 575/90 Senhor Presidente, Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, pa- ra apreciação dessa Douta Câmara. Há muito a sociedade mocoquense exige dos poderes competentes a instalação de uma Faculdade de Ciências" Contábeis em nossa cidade e que viria atender a demanda dos nossos estudantes que, hã vários anos, diariamente se locomovem para ou- tras cidades em busca de tal curso. Houve já solicitação para instalação do Curso de Ciências Contábeis pelo Instituto de Ensino Superior de Mococa, mantido para Fundação Municipal de Ensino de Mococa, inclu sive com autorização para funcionamento em outro prédio, proviso-" riamente, enquanto seriam construídas as instalações físicas para receber o Curso de Ciências Contábeis. Entretanto, em dezembro de 1988, a comu- nidade estudantil e tambem o IESM, perplexos, tomaram conhecimento que o Conselho Estadual de Educação havia arquivado o processo de instalação de uma Faculdade de Ciências Contábeis em razão de que, até aquela data, dezembro de 1988, não haver sido iniciadas as obras. É fato líquido e certo de que, sem o es- paço físico, não haverá possibilidade do IESM solicitar o desarqui vamento do processo. Após vários estudos, ficou patente que ao lado do prédio da EMSG "Profº. Josê Barretto Coelho" e onde funcio na o Instituto de Ensino Superior de Mococa existe o espaço neces- sário para a construção de 6 (seis) salas de aula que viria aten-" der as exigências do C.E.E.. Tal área é parte da Praça Madre Capri ni que, apesar da área solicitada, não será descaracterizada como praça sendo respeitada área verde já existente e que será totalmen te restaurada. Pee 24310 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 MOCOCA, 22 de Junho de 1990. of. nº 575/90 Esclarecemos que tal projeto deve ser ana lisado em regime de urgência, em razão do IESM ter prazo para en-' trar com o pedido de desarquivamento do processo de instalação e, face a importância de nossa cidade vir a possuir uma Faculdade de" Ciências Contábeis, acreditamos na aprovação deste. Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos Atenci mente FRANCISCO GUERRA Prefeito Municipal Exmo.Sr. a DR. JOÃO BATISTA ROTTA 0 6 + E luas o” é - ss 'nnU a , DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP Po mi Be ob >> - E > | Lince 323 99 Ff PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº $4 DE 47, DE é DE 1.990. Desincorpora da classe de Bens de uso comum e transfere para a classe de bens dominiais, área de terreno de propriedade do Município, que específica , e autoriza a doação do mesmo ' para a "Fundação Municipal de Ensino de Mococa". FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão de ...........c...... e eu sanciono e: promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens dominiais de uso comum, parte do imóvel localizado na Praça Ma- dre Caprini, nesta cidade, sem benfeitorias e com área de ...... 579,60 m2, que se caracteriza com as seguintes medidas e con- frontações: A área ocupada possui 33,00 m de frente para a Rua Tambaú, 18,10 m do lado direito com a Escola Municipal de Se gundo Grau "Prof. José Barretto Coelho", e parte do imóvel comer cial existente, do lado esquerdo com a nova Praça Madre Caprini' com 18,10m para a Rua Capitão Miguel Ferreira. A nova Praça Madre Caprini ficará com 17,00 m de frente para a Rua Tambaú; do lado direito com o novo prédio da Escola Municipal de Segundo Grau "Prof. José Barretto" Coelho", e ao fundo com o prédio comercial, com 15,60 m e do la- do esquerdo com 18,00 m com a Rua Capitão Miguel Ferreira, tudo de acordo com o ante projeto anexo. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica au- torizado a edificar, no local, muros e seis salas de aulas, que serão utilizadas para a instalação da Faculdade de Ciências Con- tábeis ou outra similar. Art. 39 - A Municipalidade tem autorização para doar gratuitamente o imóvel e as benfeitorias edificadas à Funda PREFEITURA MUNICIPA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1.990. ção Municipal de Ensino. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito |Municipal Pereira RAPÃO miguel reniTaMBAÓ emo. perereca mumcinas me bornes | peuiero da ; Pravra De aoremisrenção SALAS DE AULA (Ce coráseIS e TT? FesMCiSCO queen, ; teso PAULA rorsaca ESCALA ne Comer em jpcoca E mom faarê “Pmpumo LE Mbiseoiaçio deaça man cam E E ana is mca É R s z e | N o escora q " * raça Mare ae! de N as À + DUNcE Dea PAULA FONSSEA ever sojer assumo MAGE mea Praça MADRE CAME! riso A PRETA Mumicipus De Mococa | MIO uia Cc PLANTA Crença sr) 4 MOCOCA | “SALAS DE AULA - CN CAMEIS eso FRANCISCO GUERRA seca A pCisisi Proc. 21500 gama 1:100 bimento ara estudn q + xs Apto. -— dias . cer em com o prazo de ; vencivel om JL/-6-/1940- | Sala das Comissões Perma- ara Municipal nentes da Cj de Mococa marecor em L5c;-A-pno dE 1 com o prazo de a dias | vencivel em LlL/- nd 4 Sala das Comi nentes da Câmara Municipal pai, de Mococa A PRESIDENTE | do Loaga go | Comissão ris. nº 8 323! PROJETO DE WE big com prazo defídias ventivel emb-1 Id Sala das Comissões em MEN toe O fera ca F n! e fica udo e) ; parecer em Ê no. É com o prazo do —2-— dias voncivel em Longo i Sala das Com ] Porma- | nentes da Câma: na de Mococa ada = E ai Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE sustIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº. REFERENCIAS= PROJETO DE LEI N9.55/90 INTERESSADO: = PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR: = DR. REINALDO FERRACIN ASSUNTO: = Desincorpora da classe de Bens de uso comum e transfere paral a classe de bens somiciliar área de terreno de propriedade -| | do Município e autoriza doação da mesma pata a Fundação Muni cipal de Ensino de Mococa, Como Relator da presenta matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimenteis da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 2] de junho de 1.990, Dr. APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 25 de junho de 1,990, Meo Prof Reinaldo Ferracin Dr. José Eduardo M. Ciparrone Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE coucação E SAUDE PARECER Nº. REFERENCIAS= PROJETO DE LEI N9,55/90 INTERESSADO: - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR: = NELSON ESPANHA ASSUNTO: - Desincorpra da classe de bens de uso comum e transfere para a classe de bens somiciliar, e faz doação para a Fundaçãos Municipal de Ensino, Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL B sua aprovação, Sala das Comissões, 21 de junho de 1,990, APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 25 de junho de 1.990, Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICO PARECER Nº REFERENCIAS = PROJETO DE LEI N2,55/90 INTERESSADO:= PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA RELATOR: = ILTO FRANCISCO COELHO ASSUNTO: = Desincorpora da classe de bens comum e transfere para a classe de bens domiciliar, e faz doação a Fundação Munici- cipal de Ensino, Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 21 de junho de 1.990, e z fp. - / Itlo Francisco Coelho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das C Natalisso Pazote Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ma! PARECER Nº. REFERENCIAS= PROJETO DE LEI N9.55/90 INTERESSADO: = PREFEITO MUNCIPAL RELATOR: - ITALO MAZIERO ASSUNTO: = Desincorpora da classe de bens comum e transfere para a classe de bens domiciliar e faz doação a Fundação Munici- pal de Ensinos Como Relator da presenta matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimenteis da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo = acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação. Sala das Comissões, 21 de junho de 1.990, Italo Maziero 'APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 25 de junho de 1.990, | | | concites Manica de Eta de São Dale ref.0f.232/90-CM. Mococa, 03 de julho de 1.990 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências julgadas necessárias, cópia do Expediênte apro- vado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia ! 29 de junho de 1.990. AUTÓGRAFO Nº.49/90 - Projeto de Lei n2.48/90 (De autoria do Vereador Nelson Espanha). AUTÓGRAFO Nº.50/90 - Projeto de Lei n2.50/90 AUTÓGRAFO Nº.51/90 - Projeto de Lei nº.52/90 AUTÓGRAFO Nº.53/90 - Projeto de Lei nº2.55/90 AUTÓGRAFO Nº.54/90 - Projeto de Lei n2.57/90 (De autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende). AUTÓGRAFO Nº.55/90 - Projeto de Lei nº.58/90 (De autoria do Vereador Prof.Reinaldo Ferracin). Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, JOÃO BATI E idente SOR. Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA Limava Maneio” de Mocçay — nº) : + Citado de São Dando | no septo dA AUTÓGRAFO Nº.53 DE 1.990 Projeto de Lei nº.55/90 Desincorpora da classe de Bens de uso comum e transfere para a clas se de bens dominiais, área de ter- reno de propriedade do Município, ' que especifica e autoriza a doação do mesmo para a "Fundação Municipal de Ensino de Mococa". Artigo 1º - Fica desincorporada da classe de bens domi- niais de uso comum, parte do imóvel localizado na Praça Madre Ca- prini, nesta cidade, sem benfeitorias e com área de 579,60m2, que se caracteriza com as seguintes medidas e confrontações: A área ocupada possui 33,00 m de frente para a Rua Tam- baú, 18,10 m do lado direito com a Escola Municipal de Segundo Grau "Prof. José Barretto Coelho", e parte do imóvel comercial existente, do lado esquerdo com a nova Praça Madre Caprini com ... 18,10 m para a Rua Capitão Miguel Ferreira. A nova Praça Madre Caprini ficará com 17,00 m de frente para a Rua Tambaú; do lado direito com o novo prédio da Escola Mu- nicipal de Segundo Grau "Prof. José Barretto Coelho", e ao fundo * com o prédio comercial, com 15,60 m e do lado esquerdo com 18,00 m com a Rua Capitão Miguel Ferreira, tudo de acordo com o ante proje to anexo. Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autoriza- do a edificar, no local, muros e seis salas de aulas, que serão utilizadas para a instalação da Faculdade de Ciências Contábeis ou outra similar. Artigo 3º - A Municipalidade tem autorização para doar' gratuitamente o imóvel e as benfeitorias edificadas à Fundação Mu- nicipal de Ensino. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JULHO DE 1.990 DR. TA ROTTA NELSO! VES * Presidente Secretário