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materia nº 55/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1990
Date 1990-06-22
EmentaDesincorpora da classe de Bens de Uso Comum e transfere para classe de Bens Dominiais área de terreno de propriedade do Município que especifica, e autoriza a doação do mesmo para a Função Municipal de Ensino de Mococa.
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Fis. nº À
Proc. 323140 CAMA UNI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Numero Data [Ru
for lasi mo |
MOCOCA, 22 de Junho de 1.990.
of. nº 575/90
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, pa-
ra apreciação dessa Douta Câmara.
Há muito a sociedade mocoquense exige
dos poderes competentes a instalação de uma Faculdade de Ciências"
Contábeis em nossa cidade e que viria atender a demanda dos nossos
estudantes que, hã vários anos, diariamente se locomovem para ou-
tras cidades em busca de tal curso.
Houve já solicitação para instalação do
Curso de Ciências Contábeis pelo Instituto de Ensino Superior de
Mococa, mantido para Fundação Municipal de Ensino de Mococa, inclu
sive com autorização para funcionamento em outro prédio, proviso-"
riamente, enquanto seriam construídas as instalações físicas para
receber o Curso de Ciências Contábeis.
Entretanto, em dezembro de 1988, a comu-
nidade estudantil e tambem o IESM, perplexos, tomaram conhecimento
que o Conselho Estadual de Educação havia arquivado o processo de
instalação de uma Faculdade de Ciências Contábeis em razão de que,
até aquela data, dezembro de 1988, não haver sido iniciadas as
obras.
É fato líquido e certo de que, sem o es-
paço físico, não haverá possibilidade do IESM solicitar o desarqui
vamento do processo.
Após vários estudos, ficou patente que ao
lado do prédio da EMSG "Profº. Josê Barretto Coelho" e onde funcio
na o Instituto de Ensino Superior de Mococa existe o espaço neces-
sário para a construção de 6 (seis) salas de aula que viria aten-"
der as exigências do C.E.E.. Tal área é parte da Praça Madre Capri
ni que, apesar da área solicitada, não será descaracterizada como
praça sendo respeitada área verde já existente e que será totalmen
te restaurada.
Pee 24310
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
MOCOCA, 22 de Junho de 1990.
of. nº 575/90
Esclarecemos que tal projeto deve ser ana
lisado em regime de urgência, em razão do IESM ter prazo para en-'
trar com o pedido de desarquivamento do processo de instalação e,
face a importância de nossa cidade vir a possuir uma Faculdade de"
Ciências Contábeis, acreditamos na aprovação deste.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Atenci mente
FRANCISCO GUERRA
Prefeito Municipal
Exmo.Sr. a
DR. JOÃO BATISTA ROTTA 0 6 + E luas o”
é - ss 'nnU a ,
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP Po
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº $4 DE 47, DE é DE 1.990.
Desincorpora da classe de Bens
de uso comum e transfere para
a classe de bens dominiais,
área de terreno de propriedade
do Município, que específica ,
e autoriza a doação do mesmo '
para a "Fundação Municipal de
Ensino de Mococa".
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão de ...........c......
e eu sanciono e: promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica desincorporada da classe de bens
dominiais de uso comum, parte do imóvel localizado na Praça Ma-
dre Caprini, nesta cidade, sem benfeitorias e com área de ......
579,60 m2, que se caracteriza com as seguintes medidas e con-
frontações:
A área ocupada possui 33,00 m de frente para a
Rua Tambaú, 18,10 m do lado direito com a Escola Municipal de Se
gundo Grau "Prof. José Barretto Coelho", e parte do imóvel comer
cial existente, do lado esquerdo com a nova Praça Madre Caprini'
com 18,10m para a Rua Capitão Miguel Ferreira.
A nova Praça Madre Caprini ficará com
17,00 m de frente para a Rua Tambaú; do lado direito com o novo
prédio da Escola Municipal de Segundo Grau "Prof. José Barretto"
Coelho", e ao fundo com o prédio comercial, com 15,60 m e do la-
do esquerdo com 18,00 m com a Rua Capitão Miguel Ferreira, tudo
de acordo com o ante projeto anexo.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, fica au-
torizado a edificar, no local, muros e seis salas de aulas, que
serão utilizadas para a instalação da Faculdade de Ciências Con-
tábeis ou outra similar.
Art. 39 - A Municipalidade tem autorização para
doar gratuitamente o imóvel e as benfeitorias edificadas à Funda
PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1.990.
ção Municipal de Ensino.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE JUNHO DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
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Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE sustIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº.
REFERENCIAS= PROJETO DE LEI N9.55/90
INTERESSADO: = PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR: = DR. REINALDO FERRACIN
ASSUNTO: = Desincorpora da classe de Bens de uso comum e transfere paral
a classe de bens somiciliar área de terreno de propriedade -|
| do Município e autoriza doação da mesma pata a Fundação Muni
cipal de Ensino de Mococa,
Como Relator da presenta matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimenteis da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, 2] de junho de 1.990,
Dr.
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 25 de junho de 1,990,
Meo
Prof Reinaldo Ferracin
Dr. José Eduardo M. Ciparrone
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE coucação E SAUDE
PARECER Nº.
REFERENCIAS= PROJETO DE LEI N9,55/90
INTERESSADO: - PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR: = NELSON ESPANHA
ASSUNTO: - Desincorpra da classe de bens de uso comum e transfere para
a classe de bens somiciliar, e faz doação para a Fundaçãos
Municipal de Ensino,
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL B sua
aprovação,
Sala das Comissões, 21 de junho de 1,990,
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 25 de junho de 1.990,
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICO
PARECER Nº
REFERENCIAS = PROJETO DE LEI N2,55/90
INTERESSADO:= PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR: = ILTO FRANCISCO COELHO
ASSUNTO: = Desincorpora da classe de bens comum e transfere para a
classe de bens domiciliar, e faz doação a Fundação Munici-
cipal de Ensino,
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, 21 de junho de 1.990,
e
z fp. - /
Itlo Francisco Coelho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das C
Natalisso Pazote
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ma!
PARECER Nº.
REFERENCIAS= PROJETO DE LEI N9.55/90
INTERESSADO: = PREFEITO MUNCIPAL
RELATOR: - ITALO MAZIERO
ASSUNTO: = Desincorpora da classe de bens comum e transfere para a
classe de bens domiciliar e faz doação a Fundação Munici-
pal de Ensinos
Como Relator da presenta matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimenteis da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo =
acolhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, 21 de junho de 1.990,
Italo Maziero
'APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 25 de junho de 1.990,
|
|
|
concites Manica de
Eta de São Dale
ref.0f.232/90-CM.
Mococa, 03 de julho de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências julgadas necessárias, cópia do Expediênte apro-
vado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia !
29 de junho de 1.990.
AUTÓGRAFO Nº.49/90 - Projeto de Lei n2.48/90
(De autoria do Vereador Nelson Espanha).
AUTÓGRAFO Nº.50/90 - Projeto de Lei n2.50/90
AUTÓGRAFO Nº.51/90 - Projeto de Lei nº.52/90
AUTÓGRAFO Nº.53/90 - Projeto de Lei nº2.55/90
AUTÓGRAFO Nº.54/90 - Projeto de Lei n2.57/90
(De autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende).
AUTÓGRAFO Nº.55/90 - Projeto de Lei nº.58/90
(De autoria do Vereador Prof.Reinaldo Ferracin).
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÃO BATI E
idente
SOR.
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
Limava Maneio” de Mocçay —
nº)
: +
Citado de São Dando |
no septo dA
AUTÓGRAFO Nº.53 DE 1.990
Projeto de Lei nº.55/90
Desincorpora da classe de Bens de
uso comum e transfere para a clas
se de bens dominiais, área de ter-
reno de propriedade do Município, '
que especifica e autoriza a doação
do mesmo para a "Fundação Municipal
de Ensino de Mococa".
Artigo 1º - Fica desincorporada da classe de bens domi-
niais de uso comum, parte do imóvel localizado na Praça Madre Ca-
prini, nesta cidade, sem benfeitorias e com área de 579,60m2, que
se caracteriza com as seguintes medidas e confrontações:
A área ocupada possui 33,00 m de frente para a Rua Tam-
baú, 18,10 m do lado direito com a Escola Municipal de Segundo
Grau "Prof. José Barretto Coelho", e parte do imóvel comercial
existente, do lado esquerdo com a nova Praça Madre Caprini com ...
18,10 m para a Rua Capitão Miguel Ferreira.
A nova Praça Madre Caprini ficará com 17,00 m de frente
para a Rua Tambaú; do lado direito com o novo prédio da Escola Mu-
nicipal de Segundo Grau "Prof. José Barretto Coelho", e ao fundo *
com o prédio comercial, com 15,60 m e do lado esquerdo com 18,00 m
com a Rua Capitão Miguel Ferreira, tudo de acordo com o ante proje
to anexo.
Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal, fica autoriza-
do a edificar, no local, muros e seis salas de aulas, que serão
utilizadas para a instalação da Faculdade de Ciências Contábeis ou
outra similar.
Artigo 3º - A Municipalidade tem autorização para doar'
gratuitamente o imóvel e as benfeitorias edificadas à Fundação Mu-
nicipal de Ensino.
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE JULHO DE 1.990
DR. TA ROTTA NELSO! VES
* Presidente Secretário

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