| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | Autorizando doar gratuitamente mas com encargos à Tenda Espirita de Umbanda Pai Benedito lote de terreno nesta cidade. |
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PREFEITURA M ESTADO DE SÃO PAULO! GABINETE DO PREFEITO |. MOCOCA, 29 de junho de 1990. of. nº 619/90 Senhor Presidente, Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa Douta Câmara, solicitando a aprovação dessa Muito Digna Edilidade. Estamos solicitando a necessária autoriza ção Legislativa, para doação da área de 246,35 m?, conforme descri ção e desenho constantes do referido Projeto de Lei, para atender solicitação da Tenda Espírita de Umbanda "Pai Benedito", com sede nesta cidade, à Rua Roque Pezzo, nº 68. Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos Atenci ente FRANCISÇO GUERRA Prefeito Municipal Exmo.Sr. ) [, TZ DR. JOÃO BATISTA ROTTA : Ni DD. Presidente da Câmara Municipál de a qu MOCOCA-SP Mm PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO = 2 4 PROJETO DE LEI Nº $ ft DE 5 DE * DE 1990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de ............ saagesaass asasss e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar gratuitamente, mas com encargos, à Tenda Espírita de Umbanda "Pai Benedito" C.G.C. nº 51.828.978/0001-87, com sede à Rua Roque Pez zo nº 68, nesta cidade, o lote de terreno localizado à Rua Urias Gonçalves dos Santos esquina com a Rua Bernardino de Campos, com área de 246,35 m?, descrito e caracterizado no desenho nº 10/90, '! que fica fazendo parte integrante desta Lei, e memorial que assim se descreve: Tem início no alinhamento da Rua Urias Gonçalves ! dos Santos no ponto de divisa com a área cujo o uso foi permitido a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 8,10 metros atê o ponto de cruzamento das Ruas Urias Gonçalves dos Santos e Bernardino de Campos; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua Bernardino de Campos; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa dis- tância de 11,80 metros, confrontando com os lotes de Josê Angelo Aparecido Botteon e Ferrúcio Corsini; daí deflete à esquerda e se- gue em linha reta numa distância de 15,00 metros, confrontando com o lote de Atílio Mônaco; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,00 metros, confrontando com o lote a ser usado pela Sabesp; dai deflete à direita em angulo reto e se- gue em linha reta numa distância de 6,50 metros, confrontando com lote a ser usado pela Sabesp, atê o ponto onde teve início a pre- sente descrição, perfazendo uma área total de 246,34 metros qua- drados. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1990. Art. 2º - A entidade beneficiada com a doação fi- ca obrigada a edificar no local, uma sede própria ou outro imóvel de seu exclusivo interesse, no prazo máximo de dois (2) anos a contar da data da publicação desta Lei, conforme projeto a ser aprovado pela Prefeitura Municipal. Parágrafo Único:- No caso de descumprimento do prazo acima concedido ou de extinção da entidade beneficiada, a área doada e eventuais benfeitorias edificadas no local serão re- trocedidas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer tipo de indenização, independente de interpelação, notificação ou Ação Judicial, sendo a posse do imóvel retomada de imediato pela Municipalidade. “ Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JUNHO DE 1990. FRANCISCO JOSH VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PROCESSO N2,355/90 — ps o e] 5 Recebimento para * parocer em Mb; 08 são. cem 9 prazo õ ias i vencivel em p-, Sela das Comisa | prazo de —-——— dias | vencivel om —/— [393—— | Sala das Comissões P ntes da Câmara M + Com o prazo de "encivel em ——/- Sela das Comi com puto « Sata cas Comissões em Câmara Municipal de Mococa COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 8/4 PARECER Nº, REFERENCIAS» Projeto de Lei nº.59/90 INTERESSADO: = prefeito Municipal de Mococa RELATOR:- vereador - Reinaldo Ferracin ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.59/90 - autorizando doar gratuitamente mas com encargos à Tenda Espírita de ! Umbanda Pai Benedito, lote de ter- reno nesta cidade. Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação, Sala das Comissões, Palermo ec Reinaldo Ferracin Relator APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, Dr. Presidente Dr. José Eduardo) Ciparrone Membro k 55700 Câmara Municipal de Moco COMISSÃO DE: FINANÇAS E PARECER te REFERÊNCIA Projeto de Lei nº 59/90 (INTERESSADO Prefeito Municipal de Mococa RELATOR Vereador - José Pompeo Corradi PSSUNTO te Projeto de Lei nº 59/90 - autorizando doar gratuitamente | mas com encargos & Tenda Espírita de Umbanda Pai Benedi- to, lote de terreno nesta cidade, Como relator da presente matéria, após estudos detalhados da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi ções Regimentais da Casa, bem como sua procedênci e fundamentos, resal vo acolhe-la como se encontra redigida, exarando p jrecer FAVORAVEL à - sua Aprovação. | osto de 1990, mo a Jose Pompeo/forradi APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 13 de agosto de 1990, Italo Maziero PARECER :- REFERÊNCIA :- INTERESSADO: - RELATOR i- ASSUNTO j- ris. nº JÔ Câmara Municipal de a ai na COMISSÃO DE: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Projeto de Lei nº 59/90 Prefeito Municipal de Mococa Vereador - Ilto Francisco Coelho Projeto de Lei nº 59/90 - autorizando doar gratuitamen= te mas com escargos à Tenda Espírita de Umbanda Pai Be- nedito lote de terreno nesta cidade. Como relator da presente matéria, após estudos detalhados Ida propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi ções Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resal vo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à - sua Aprovação. Sala das Comissões, 10 de agosto de 1990, a gue K - lito Francisco Coelho APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Sala das Comissões, 13 de agosto de 1990, Natalisso Pazote Craa ro Allo Ves/44 ul de More tato de Leio Ludo Veins Dl ese Proc 5510 ref.0f.311/90-CM. Mococa, 04 de setembro de 1.990 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 31 de agôsto de 1990. AUTÓGRAFO Nº.65/90 - Projeto de Lei nº.40/90 (De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin). AUTÓGRAFO Nº.66/90 - Projeto de Lei nº.56/90 (De autoria do Vereador Ilto Francisco Coelhd AUTÓGRAFO Nº.67/90 - Projeto de Lei nº.59/90 AUTÓGRAFO Nº.69/90 - Projeto de Lei nº.67/90 (De autoria do Vereador Nelson Espanha). AUTÓGRAFO N9.70/90 - Projeto de Lei nº.68/90 (De autoria do Vereador Nelson Espanha). AUTÓGRAFO N2.71/90 - Projeto de Lei nº.69/90 (De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin). AUTÓGRAFO Nº.72/90 - Projeto de Lei nº.70/90 (De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin). AUTÓGRAFO N9.73/90 - Projeto de Lei nº.71/90 (De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta). AUTÓGRAFO Nº9.74/90 - Projeto de Lei nº.72/90 (De autoria do Vereador Dr.Walter de Souza Xa vier). Nesta oportunidade apresentamos à Vossa Exce- lência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Cai mero AM Punicip Pd de Aogan atado de Lo «Lente mea fl Lrroe 365940 Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de Mococa MOCOCA Lonavea Municip ad” de Aeoocá Eotuto de Lo auto AUTÓGRAFO Nº.67 DE 1.990 pe 35500 Projeto de Lei nº.59/90 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar gratuitamente, mas com encargos, à Tenda Espírita de Umbanda “pai Benedito" €.G.c. nº 51.828.978/0001-87, com sede à Rua Roque Pez | zo nº 68, nesta cidade, o lote de terreno localizado à Rua Urias com Gonçalves dos Santos esquina com a Rua Bernardino de Campos, área de 246,35 m?, descrito e caracterizado no desenho nº 10/90, ' que fica fazendo parte integrante desta Lei, e memorial que assim se descreve: ' Tem início no alinhamento da Rua Urias Gonçalves dos Santos no ponto de divisa com a área cujo o uso foi permitido a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 8,10 metros até o ponto de cruzamento das Ruas Urias Gonçalves dos Santos e Bernardino de Campos; daí deflete à esquerda e segue em linha reta Bernardino dis- Angelo numa distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua de Campos; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa tância de 11,80 metros, confrontando com os lotes de José Aparecido Botteon e Ferrúcio Corsini; daí deflete à esquerda e se- confrontando com linha a gue em linha reta numa distância de 15,00 metros, 'o lote de Atílio Mônaco; daí deflete à esquerda e segue em 'reta numa distância de 10,00 metros, confrontando com O lote daí deflete à direita em angulo reto e se- 'ser usado pela Sabesp; .distância de..6,50 metros, confrontando com (gue em linha reta numa 'lote a ser usado pela Sabesp, até o ponto onde teve início a pre- -sente descrição, perfazendo uma área total de 246,34 metros qua- "drados. cdinrara Municipal de Gundo de São Dauto AUTÓGRAFO Nº2.67 DE 1.990 art. 2º - A entidade beneficiada com a doação fi- ca obrigada a edificar no local, uma sede própria ou outro imóvel de seu exclusivo interesse, no prazo máximo de dois (2) anos a contar da data da publicação desta Lei, conforme projeto a ser | 'aprovado pela prefeitura Municipal. Parágrafo Ónico:- No caso de descumprimento do prazo acima concedido ou de extinção da entidade beneficiada, a e eventuais benfeitorias edificadas no local serão re- sem direito a qualquer tipo ou área doada trocedidas ao Patrimônio Municipal, de indenização, independente de interpelação, notificação Ação Judicial, sendo a posse do imóvel retomada de imediato pela Municipalidade. “ art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de | sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE SETBBRO DE 1.990 = RU Presidente TN phmam (Im NELSON ALVES Secretário