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materia nº 59/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1990
Date 1990-07-02
EmentaAutorizando doar gratuitamente mas com encargos à Tenda Espirita de Umbanda Pai Benedito lote de terreno nesta cidade.
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PREFEITURA M
ESTADO DE SÃO PAULO!
GABINETE DO PREFEITO |.
MOCOCA, 29 de junho de 1990.
of. nº 619/90
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, para
apreciação dessa Douta Câmara, solicitando a aprovação dessa Muito
Digna Edilidade.
Estamos solicitando a necessária autoriza
ção Legislativa, para doação da área de 246,35 m?, conforme descri
ção e desenho constantes do referido Projeto de Lei, para atender
solicitação da Tenda Espírita de Umbanda "Pai Benedito", com sede
nesta cidade, à Rua Roque Pezzo, nº 68.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Atenci ente
FRANCISÇO GUERRA
Prefeito Municipal
Exmo.Sr. ) [, TZ
DR. JOÃO BATISTA ROTTA : Ni
DD. Presidente da Câmara Municipál de a qu
MOCOCA-SP
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
=
2 4
PROJETO DE LEI Nº $ ft DE 5 DE * DE 1990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de ............ saagesaass asasss
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
gratuitamente, mas com encargos, à Tenda Espírita de Umbanda "Pai
Benedito" C.G.C. nº 51.828.978/0001-87, com sede à Rua Roque Pez
zo nº 68, nesta cidade, o lote de terreno localizado à Rua Urias
Gonçalves dos Santos esquina com a Rua Bernardino de Campos, com
área de 246,35 m?, descrito e caracterizado no desenho nº 10/90, '!
que fica fazendo parte integrante desta Lei, e memorial que assim
se descreve:
Tem início no alinhamento da Rua Urias Gonçalves !
dos Santos no ponto de divisa com a área cujo o uso foi permitido
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 8,10 metros
atê o ponto de cruzamento das Ruas Urias Gonçalves dos Santos e
Bernardino de Campos; daí deflete à esquerda e segue em linha reta
numa distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua Bernardino
de Campos; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa dis-
tância de 11,80 metros, confrontando com os lotes de Josê Angelo
Aparecido Botteon e Ferrúcio Corsini; daí deflete à esquerda e se-
gue em linha reta numa distância de 15,00 metros, confrontando com
o lote de Atílio Mônaco; daí deflete à esquerda e segue em linha
reta numa distância de 10,00 metros, confrontando com o lote a
ser usado pela Sabesp; dai deflete à direita em angulo reto e se-
gue em linha reta numa distância de 6,50 metros, confrontando com
lote a ser usado pela Sabesp, atê o ponto onde teve início a pre-
sente descrição, perfazendo uma área total de 246,34 metros qua-
drados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
fls. 02
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1990.
Art. 2º - A entidade beneficiada com a doação fi-
ca obrigada a edificar no local, uma sede própria ou outro imóvel
de seu exclusivo interesse, no prazo máximo de dois (2) anos a
contar da data da publicação desta Lei, conforme projeto a ser
aprovado pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único:- No caso de descumprimento do
prazo acima concedido ou de extinção da entidade beneficiada, a
área doada e eventuais benfeitorias edificadas no local serão re-
trocedidas ao Patrimônio Municipal, sem direito a qualquer tipo
de indenização, independente de interpelação, notificação ou
Ação Judicial, sendo a posse do imóvel retomada de imediato pela
Municipalidade. “
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE JUNHO DE 1990.
FRANCISCO JOSH VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal

PROCESSO N2,355/90
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Sata cas Comissões em
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 8/4
PARECER Nº,
REFERENCIAS» Projeto de Lei nº.59/90
INTERESSADO: = prefeito Municipal de Mococa
RELATOR:- vereador - Reinaldo Ferracin
ASSUNTO: = Projeto de Lei nº.59/90 - autorizando doar gratuitamente mas
com encargos à Tenda Espírita de !
Umbanda Pai Benedito, lote de ter-
reno nesta cidade.
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo -
acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação,
Sala das Comissões,
Palermo ec
Reinaldo Ferracin
Relator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões,
Dr.
Presidente
Dr. José Eduardo) Ciparrone
Membro
k 55700
Câmara Municipal de Moco
COMISSÃO DE: FINANÇAS E
PARECER te
REFERÊNCIA Projeto de Lei nº 59/90
(INTERESSADO Prefeito Municipal de Mococa
RELATOR Vereador - José Pompeo Corradi
PSSUNTO te Projeto de Lei nº 59/90 - autorizando doar gratuitamente
| mas com encargos & Tenda Espírita de Umbanda Pai Benedi-
to, lote de terreno nesta cidade,
Como relator da presente matéria, após estudos detalhados
da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi
ções Regimentais da Casa, bem como sua procedênci e fundamentos, resal
vo acolhe-la como se encontra redigida, exarando p jrecer FAVORAVEL à -
sua Aprovação. |
osto de 1990,
mo
a
Jose Pompeo/forradi
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 13 de agosto de 1990,
Italo Maziero
PARECER :-
REFERÊNCIA :-
INTERESSADO: -
RELATOR i-
ASSUNTO j-
ris. nº JÔ
Câmara Municipal de a ai na
COMISSÃO DE: OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Lei nº 59/90
Prefeito Municipal de Mococa
Vereador - Ilto Francisco Coelho
Projeto de Lei nº 59/90 - autorizando doar gratuitamen=
te mas com escargos à Tenda Espírita de Umbanda Pai Be-
nedito lote de terreno nesta cidade.
Como relator da presente matéria, após estudos detalhados
Ida propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposi
ções Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resal
vo acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVORAVEL à -
sua Aprovação.
Sala das Comissões, 10 de agosto de 1990,
a gue K -
lito Francisco Coelho
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 13 de agosto de 1990,
Natalisso Pazote
Craa ro Allo Ves/44 ul de More
tato de Leio Ludo Veins Dl
ese Proc 5510
ref.0f.311/90-CM.
Mococa, 04 de setembro de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência,
para as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente
aprovado por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia
31 de agôsto de 1990.
AUTÓGRAFO Nº.65/90 - Projeto de Lei nº.40/90
(De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin).
AUTÓGRAFO Nº.66/90 - Projeto de Lei nº.56/90
(De autoria do Vereador Ilto Francisco Coelhd
AUTÓGRAFO Nº.67/90 - Projeto de Lei nº.59/90
AUTÓGRAFO Nº.69/90 - Projeto de Lei nº.67/90
(De autoria do Vereador Nelson Espanha).
AUTÓGRAFO N9.70/90 - Projeto de Lei nº.68/90
(De autoria do Vereador Nelson Espanha).
AUTÓGRAFO N2.71/90 - Projeto de Lei nº.69/90
(De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin).
AUTÓGRAFO Nº.72/90 - Projeto de Lei nº.70/90
(De autoria do Vereador Reinaldo Ferracin).
AUTÓGRAFO N9.73/90 - Projeto de Lei nº.71/90
(De autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRAFO Nº9.74/90 - Projeto de Lei nº.72/90
(De autoria do Vereador Dr.Walter de Souza Xa
vier).
Nesta oportunidade apresentamos à Vossa Exce-
lência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Cai mero AM Punicip Pd de Aogan
atado de Lo «Lente mea fl
Lrroe 365940
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de Mococa
MOCOCA
Lonavea Municip ad” de Aeoocá
Eotuto de Lo auto
AUTÓGRAFO Nº.67 DE 1.990 pe 35500
Projeto de Lei nº.59/90
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
gratuitamente, mas com encargos, à Tenda Espírita de Umbanda “pai
Benedito" €.G.c. nº 51.828.978/0001-87, com sede à Rua Roque Pez
| zo nº 68, nesta cidade, o lote de terreno localizado à Rua Urias
com
Gonçalves dos Santos esquina com a Rua Bernardino de Campos,
área de 246,35 m?, descrito e caracterizado no desenho nº 10/90, '
que fica fazendo parte integrante desta Lei, e memorial que assim
se descreve:
'
Tem início no alinhamento da Rua Urias Gonçalves
dos Santos no ponto de divisa com a área cujo o uso foi permitido
a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
daí segue pelo referido alinhamento numa distância de 8,10 metros
até o ponto de cruzamento das Ruas Urias Gonçalves dos Santos e
Bernardino de Campos; daí deflete à esquerda e segue em linha reta
Bernardino
dis-
Angelo
numa distância de 19,00 metros, confrontando com a Rua
de Campos; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa
tância de 11,80 metros, confrontando com os lotes de José
Aparecido Botteon e Ferrúcio Corsini; daí deflete à esquerda e se-
confrontando com
linha
a
gue em linha reta numa distância de 15,00 metros,
'o lote de Atílio Mônaco; daí deflete à esquerda e segue em
'reta numa distância de 10,00 metros, confrontando com O lote
daí deflete à direita em angulo reto e se-
'ser usado pela Sabesp;
.distância de..6,50 metros, confrontando com
(gue em linha reta numa
'lote a ser usado pela Sabesp, até o ponto onde teve início a pre-
-sente descrição, perfazendo uma área total de 246,34 metros qua-
"drados.
cdinrara Municipal de
Gundo de São Dauto
AUTÓGRAFO Nº2.67 DE 1.990
art. 2º - A entidade beneficiada com a doação fi-
ca obrigada a edificar no local, uma sede própria ou outro imóvel
de seu exclusivo interesse, no prazo máximo de dois (2) anos a
contar da data da publicação desta Lei, conforme projeto a ser
|
'aprovado pela prefeitura Municipal.
Parágrafo Ónico:- No caso de descumprimento do
prazo acima concedido ou de extinção da entidade beneficiada, a
e eventuais benfeitorias edificadas no local serão re-
sem direito a qualquer tipo
ou
área doada
trocedidas ao Patrimônio Municipal,
de indenização, independente de interpelação, notificação
Ação Judicial, sendo a posse do imóvel retomada de imediato pela
Municipalidade. “
art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
| sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE SETBBRO DE 1.990
= RU
Presidente
TN phmam (Im
NELSON ALVES
Secretário

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