| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1990 |
| Date | 1990-07-17 |
| Ementa | Que autoriza a Pref. Mun. de Mococa a receber mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido. |
| native_id | 20801 |
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CÀMA|tA MUi.
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PREFEITURA MUNICIPAL .
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ESTADo oe sÃo Pnu Numcro Drte Ruo
GÀBINETE DO PRÊFEIÍO
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MoCOCA, 13 de Julho de 1990.
of. na 659 / 90 /
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Senhor Presid.ente,
Solicitando sua apreciação em reqime de
urgência, de acordo com o Artigo 39 da Lei orgânica do Municipio'
de Mococa, encaminhamos o anexo Projêto de Lei para aProvação deg
sa Douta Câmara.
Pedimos a necessária autorização Legislativa, Para que a administração possa receber' através de rePasse a ser efetuado pelo Governo alo Esta'Io de São Paulo' recursos t
financeiros a fundo perdido, Procedentes do Tesouro do Estado e
assinar convênio com a Secretaria dê Economia e Planejamento do
Estado, Para obtenção desses recursos, que serão destinados aos
serviços de pavimentação asfá1tica da periferia'
Justifica-se o pedido de urgência pelo
fato de que tal convênio tteverá ser firmado o mais rapidamente l
possivel com o Governo do Estado, d'e acordo com orientação recebi
da do mesmo.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Ate
FRÀNC
Prefei
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Exmo. Sr .
DR. JOÃO BATISTÀ ROTTA ;
DD. vereador à Câmara Mu4iêiPa
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MOCOCA- SP
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADo oe sÃo Pnuto
OABINEÍE OO PREFEITO
PRoJEro DE LEr Ne 6O o, tY on / on reso.
Autoriza a Prefêitura lilunicipal
de Mococa a receber, mêaliante
repasse efetuado Pelo Governo
do Estado de São Paulorrecursos
financeiros a fundo Perclido.
FRÀltcIsCO JosÉ IirTBIRA GITERRA, Prefeito Munici-'
pal de Mococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmara I\'lunicipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. lq - Fica o Podêr Executivo Municipal autori
zado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pe
1o Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo I
perd.ido, procedentes do Tesouro do Estado.
II - Assinar com a Secretaria de Economia e
Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo,
bem como as cIáusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para '
fazer face às despesas com a execução das obras.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autoriza
do no rnciso IIr será efetuada mediante a utilização dos recursos
a serem repassados.
Àrt. 2a - os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão à pavirnentação de vias urbanas.
Art. 3a - Os êncargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4a
sua publicação, revogada
Lei entrará em vigor na data
sposições em contrário.
cA, 13 DE JULHO DE 1990.
- Esta
FR.A,NC I SCO sÉ IEIRA GUERRA
Pre fe i o Municipal
de
l "I(;C
PREFEITURA MUNICIPAL
as
6 ;''
Como relator da
da proposi tura r qu6 axarnlnada
çãea Regloentals da Casa, bam
vo acolhe-Iã como ss ancontra
sua Aprovação.
Fls. u.o
Câmara Municipal de Moco ),1,
COI.IISSÃO DE: ESPTCIAL
- 60-6tr-62-61-65 e 66/90.
llunicipal de llocsca e llesa da Câmara tlunici pal
presente oatária, ap6a estudos detalhadoa
dentro dos aspectos exigidos por dlsposi
E fundamentog, re6
e er FAUORAVEL à -
Sala das Conlcsães, 0l agosto de 1.990o
PARECER :.
REFERÊNCIA:-
INTERESSADO:.
RELAT0R !-
ASSUNTO : -
Àf
PRÍIfETOS
Prefeito
como suâ pr oc ed ãnci a
redigida, exarando p
J rradi
APROUADO O PARECER DO RELATOR .DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
-
Sala das Comissãea, 01 de aqosto de 1.990.
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11t o Francisco C oelho
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Câmara MuniciPal ds Mococa
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Proc.
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C oraissão Especial cotsposto pê0
los vereadores Srs: Josá
Corradi, I lto Francisco
e I talo llaz i er o.
EMENTA I
UERIHENÍO DE URGÊNCIA ESPECIAL
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Raquer regime de urgãncla EsPeclal para natária que esPeclfica.
08 Uereadors6 qua o presenta subscrevenl dantro das -
dlsposlçõee Regimentals " após a manlfestação do Nobre Plenár1o, tendo en
vista a flnalldado da proposltura, raquerao reglma de urgância Espacial -
para! oB Projetos : 6o-61-62-64-65 o 66/gO'
SaLa tlas Sessões, 03 tle agosto de 1990
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llococa, 06 de Agosto de 1.990.
ref.0F.248/90-Cl,l
Senhor PreFeito:
fstamos passando às raãos dê Uossa Excelância,
para as prouidências julgadas necsssárias, cápia do Expediên
te aprovado por esta Casa, em SEssão Extraordinárla realizada no dia 03 de agoato de 1.990.
AUÍ0GRAFo Ne.r6/9a - Projeto da 1ei ns.60/90
AUT0GRAF0 Ns.57/9O - Projato de lei ne.6l/90
AuÍ0GRAf0 Ne.58/90 - Projeto de lei ne.62/90
AUToGRAFU Ne.5g/90 - Projato de lei ne.64/90
AUT0GRAF0 ]te.60/90 - Projeto de lei ae.65/9O
(De autoria da l'tesa da Câmara íÍunicipal)
AUT0GRAF0 Ne.6L/9O - Projato de lel ne.66/90
(De autoria da tlesa da Câmara flunicipal)
Aproveitamos o ensejo para axprBssar-lhe os
nossos protestos de elevada astima s subida consideração.
Atenciosamente
Jo Ba Rotta
p resl dantE
Exmo.5r.
DR. FRANCISCO JO5É UIIIRA GUTRRA
DD: PreFeito Hunicipal de
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Fls. n.c
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6or.rrou* ,Z*ro.Vro/ .á
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AUTOGRAFO NE.56 DE I.990
Projeto d6 lel , ó0/90
Autoriza a Preflei tura Plunicipal
dE ltíococa a receber, mediants -
r6passE efetuado pelo Govetno -
do Eetado da São Paulo, rscursos
fLnanceiros a fundo perdl d o.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autor i
zado a:
I - Receber, através de rePasse
10 Governo do Estado tle São Paulo, rêcursos financeiros
perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
Ir - Assinar com a secretaria de
planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário ã obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo,
bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
rrl - Àbrir crédito adicional especial para '
fazer face ãs despesas com a execução das obras.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autoriza
do no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos
a serem repassados .
Art. 29 - Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão ã pavimentação de vias urbanas.
Àrt. 39 - os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suPlementadas -se necessário.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadai as dlsposições em contrário.
a Municipal de Plococal 06 de Agosto de 1990.
ao on Alves
efetuado pe
a fundo I
Economia e
a
Câm
Dr. J
Presidênte S ecretari o
I