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materia nº 61/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1990
Date 1990-07-31
EmentaQue autoriza a Prefeitura Municipal a assumir obrigações em contratos de financiamentos para a construção de unidades habitacionais populares no município, perante a Cx. Econ. Federal e outros órgãos financiadores autorizados a operar no sistema financeiro da habitação e a firmar convênios e termos de compromissos que objetivem a execução das construções com a Cia Habit. Regional de Ribeirão Preto - Cohab - RP.
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Ja￾7.
PREFEITURA
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
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MOCOCA, 26 de Julho de 1990.
Of. ns 689/90
Senhor Presid.ente,
Sol-icitando sêu exame em regime de
cia, no prazo dê 45 (quarenta e cinco) dias, tle acordo com o
go 39, da Lei orgânica do MunicÍPio de Mococa, encaminhamos
xo Projeto de Lei para apreciação dessa Douta Câmara'
À pedido da Companhia Habitacional Regio
nal de nibeirão Preto - COHAB-RP, estamos solicítando a necessária
autorização Legislativa, Para que esta Prefeitura possa assumir I
obrigações em contratos de financiamentos para construção de unida
des habitacionais populares no Município, perantê a Caixa Econômi￾ca Federal - CEF e/ou outros órgãos financiailores autorizados a
opêrar no sistema Financeiro cla Habitação e a firmar convênios e
termos de compromissos com aquela Companhia, a COHAB-RP' conforme'
ementa do Projeto de Lei em referência.
Pedimos urgência na aprovação aleste, em
razão da CoHAB-RP estar ultimando as providências necessárias para
o inicio das obras de construção de mais duas etapas, no conjunto
Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti" '
Àguardanilo a manifêstação dêssa Nobre I
Edilitlade, reiteramos a Vossa Excelência os no protestos de
(,
urgên
Àrti￾o ane￾consideraÇão e apleço, firmando-nos
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\ Exmo . Sr .
DR. JOÃO SÍA ROTTÀ
DD. Presidentê d.a Câmara !4unicipal de
MOCOCA- SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DEi--Md#*'.#
EsrADo oe sÃo pnuuo
GABINETE DO PREFEIÍO
pRoJEro DE LEr xn I I DE 3t DE Y DE 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal a assumir
obrigações em contratos de financiamentos
para construção de unidades habitacionais
. populares no município, perante a caixa '
econômica federal -CEF e/ou outros órgãos
financiadores autorj-zados a operar no sis
tema financeiro da habitação e a firmar T
convênios e termos de compromissos que I
objetivem a execução das construções, com
a Companhia Habitacional Regiona] dê Ri￾beirão Preto-Cohab-Rp.
FRÀ}ICISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO SÀBER, que
vou êm Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara ttlunicipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. Lo - Para a construção de unidades habitacio
nais popularês no llunicipio, mediante financiamento tta CAI)G ECONq
MICA r'EDERÀL-CEF e/ou órgãos fínanciadores autorizados a operar no
Sistema Financeiro da Habitação, em terrenos de propriedade ou
a serem adquiridos pela COMPANHIÀ HÀBITACIONAT REGIoNÀ! DE RIBEI￾RÃo PRETo - coHÀB-RP, fica a prefeitura Municipal autorizada a:
Parágrafo único - Firmar convênios e Termos de
Compromissos com a COHÀB-RP, a fim de realizar obras de infra- es￾trutura: drenagem de águas pluviais; pavimentação e conservação I
das vias públicas; remanejamento de rede de energia elétrica; rema
nejamento de rede de telefonei remanej amento da iluminação pública
e outros serviços que se fizerem necessãrios a fim de possibilitar
a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social,
pela COHAB-RP.
Art. 2o - As despesas realizadas pelo lvlunicípio,
correrão por conta de verbas próprias do orÇamento.
Àrt. 3e - E e1 entrará em vigor na data
sua publicação, revogad,as a ições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 26 DE JULHO DE 1990.
FRANCISCO JO VI IRÀ GUE RRA
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CO
Prefeito un j-c ipal
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PARECER :-
REFERÊNCIA:.
INTERESSADO:.
RELATOR :.
ASSUiITo : -
Pr oj etos
Prefeito
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Câmara Municipal de Moc oc. 4o
COÍ.tISSÃO DE: ESPTClAL
ne. 6E-6I-ó2-61-65 e 66/90
llunicipal ds lilococa € fllsa da Câreara t{unicipal
Como reLator da
da propositura, quÊ examinada
çães Reglmentais da Casa, bâD
vo acolhe-la como gs ancontra
sua Aprovação.
prssenta matária, apáa estudos d€tâIhados
dentro dos espectoa exigidos por disposi
como 3ut
redigida,
procedância e fundamentos, !e6
exarando parece F AV OR AVEL a
Sala das Conlssãea, 0l de a o de 1.990.
radi
APROVADO O PARECER DO RELATOR.DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das ComJ.ssãaa, 07 de aqosto de I.990.
-A*â/LrCr-e
I Ito Francisco C oelho
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RE uERIt4ENTo oE uRcÊttctR ESPEcIAL
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0§ U€readotss qua o presente eubscreveml dentro das -
disposÍçãea Regimentals a apáe a manlfegtação do Nobre Plenário, tendo eo
vista a flnalldade da proposlLur6, rBquêrem reglme de urgâncla Especial -
para! os ProJetos : 60-61-62-64'65 e 66/gO'
Sala clas Sessões, 03 tte agosto de 1990
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Pre s irl te
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Câmara MuniciPal do Mococa i
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Comissão EsPecial comPosto Pelos
Vereadores SrE: Joeá PonPeo Corra
dir Iltê Ftrancisco Coelho e Italo
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EMENÍA I
Rêquer regime de urgência EsPe￾cial para natária que esPecJ'fi￾ca.
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SR. PFIESIr)ENTE I
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Í'lococa, 06 de Agosto de 1.990.
ter.of .248/go-cl'i
Senhor Pref eito:
fstamos passando às nãos de Uossa ExceIência,
para as providêneias julgadas necessárias, c6pi.a do Expadiên
te aprovado por esta Casa, em Sassão Extraordinária realiza￾da no dia 03 de agosto dE 1.990.
AUToGRAF0 lle.56/99 - Projeto de lei ns.68/90
AUT0GRAFo Ns.57/9o - Projeto de lei ae.6L/9o
AUT0GRAFo Ne.5B/9O - Projeto de lei ne.62/90
AUT0GRAr0 Ne.59/9O - Projeto de lei ne.64/90
AUToGRAFo fe.60/90 - Projeto de lei r.e.6r/98
(De autoria da Ílesa da Cânara l'tunicipal)
AUToGRAF0 ilc.6I/90 - Projato de lel no.66/9g
(De autoria da llesa da Cãmara f4unicipal)
Aproveitamoa o ensejo para Bxptessar-1hê os
nossos protestos de elevada estima e subida consideração.
 tenci osamênte
oao tis Ro
Presidente
Exmo.5r.
DR. FRANCIsCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD: Pref eito l,lunieipal de
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AUTocRAF0 Ne. 57 Dt 1.990
Projeto de lei ne.6L/9O
Autori za a Pref eitura l'lunicipal a
assumir obrlgações em contratos de
financiamentos para construção de
unldades §abitaclonais popularas -
no munlcípio, perante a Caixa Eco￾nomica Federal -CEFe/ou outros ór￾gãos financiadoros autorlzados a
operar no sistema financeiro da Ha
bitação e a firmar convânios e ter.
mos de compromissos gus objetivem -
a execução das construçães, coe a
Companhia Habitacional R egi onal de
Ribeirão P reto-c ohab-R p.
Art. 10 - Para a construção de unidades habitacio
nais populares no Municipio, mediante financiamento da CAI)G ECONÔ
MICA E EDERAL-CEr e/ou órgãos financiadores autorizados a operar no
Sistema Financeiro tta Habitação, em terrenos de Propriedade ou
a serem adquiridos pela CoMPÀNHIA HÀBITACIONAL REGIONAL DE RIBEI￾RÃO PRETO - COHÀB-RP, fica a Prefeitura llunicipal autorizada a:
Parágrafo Único - Flrmar convênios e Termos de
lcompromissos com a coEAB-Rp, a fim de realizar obras de infra- es￾truturas drenagem de águas ptuviais;' pavimentação e conservação I
das vias públicas; remanejamento de rede de energia elétrica; rema
nejamento de rede de telefone; remanejamento da iluminação pública
e outros serviços que se fizerem necessários a fim de Possibilitar
a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social,
pela COHÀB-RP.
Art. 2e - As despesas realizadas pelo Municipio,
corlerão Por conta de verbas próprias do orçamento'
Àrt. 3e - Elta Lci entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas a8. dispoeÍções em contrário' ..
Câmara Ê1unÍcipal da Plococa, 06 de Agosto de 1990.
Dr. o es
re te
R otta N
Secretario
I

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