| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1990 |
| Date | 1990-07-31 |
| Ementa | Que autoriza a Prefeitura Municipal a assumir obrigações em contratos de financiamentos para a construção de unidades habitacionais populares no município, perante a Cx. Econ. Federal e outros órgãos financiadores autorizados a operar no sistema financeiro da habitação e a firmar convênios e termos de compromissos que objetivem a execução das construções com a Cia Habit. Regional de Ribeirão Preto - Cohab - RP. |
| native_id | 20802 |
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PREFEITURA
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE MOCOCA
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MOCOCA, 26 de Julho de 1990.
Of. ns 689/90
Senhor Presid.ente,
Sol-icitando sêu exame em regime de
cia, no prazo dê 45 (quarenta e cinco) dias, tle acordo com o
go 39, da Lei orgânica do MunicÍPio de Mococa, encaminhamos
xo Projeto de Lei para apreciação dessa Douta Câmara'
À pedido da Companhia Habitacional Regio
nal de nibeirão Preto - COHAB-RP, estamos solicítando a necessária
autorização Legislativa, Para que esta Prefeitura possa assumir I
obrigações em contratos de financiamentos para construção de unida
des habitacionais populares no Município, perantê a Caixa Econômica Federal - CEF e/ou outros órgãos financiailores autorizados a
opêrar no sistema Financeiro cla Habitação e a firmar convênios e
termos de compromissos com aquela Companhia, a COHAB-RP' conforme'
ementa do Projeto de Lei em referência.
Pedimos urgência na aprovação aleste, em
razão da CoHAB-RP estar ultimando as providências necessárias para
o inicio das obras de construção de mais duas etapas, no conjunto
Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti" '
Àguardanilo a manifêstação dêssa Nobre I
Edilitlade, reiteramos a Vossa Excelência os no protestos de
(,
urgên
Àrtio aneconsideraÇão e apleço, firmando-nos
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\ Exmo . Sr .
DR. JOÃO SÍA ROTTÀ
DD. Presidentê d.a Câmara !4unicipal de
MOCOCA- SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DEi--Md#*'.#
EsrADo oe sÃo pnuuo
GABINETE DO PREFEIÍO
pRoJEro DE LEr xn I I DE 3t DE Y DE 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal a assumir
obrigações em contratos de financiamentos
para construção de unidades habitacionais
. populares no município, perante a caixa '
econômica federal -CEF e/ou outros órgãos
financiadores autorj-zados a operar no sis
tema financeiro da habitação e a firmar T
convênios e termos de compromissos que I
objetivem a execução das construções, com
a Companhia Habitacional Regiona] dê Ribeirão Preto-Cohab-Rp.
FRÀ}ICISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO SÀBER, que
vou êm Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara ttlunicipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. Lo - Para a construção de unidades habitacio
nais popularês no llunicipio, mediante financiamento tta CAI)G ECONq
MICA r'EDERÀL-CEF e/ou órgãos fínanciadores autorizados a operar no
Sistema Financeiro da Habitação, em terrenos de propriedade ou
a serem adquiridos pela COMPANHIÀ HÀBITACIONAT REGIoNÀ! DE RIBEIRÃo PRETo - coHÀB-RP, fica a prefeitura Municipal autorizada a:
Parágrafo único - Firmar convênios e Termos de
Compromissos com a COHÀB-RP, a fim de realizar obras de infra- estrutura: drenagem de águas pluviais; pavimentação e conservação I
das vias públicas; remanejamento de rede de energia elétrica; rema
nejamento de rede de telefonei remanej amento da iluminação pública
e outros serviços que se fizerem necessãrios a fim de possibilitar
a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social,
pela COHAB-RP.
Art. 2o - As despesas realizadas pelo lvlunicípio,
correrão por conta de verbas próprias do orÇamento.
Àrt. 3e - E e1 entrará em vigor na data
sua publicação, revogad,as a ições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 26 DE JULHO DE 1990.
FRANCISCO JO VI IRÀ GUE RRA
dis
CO
Prefeito un j-c ipal
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PARECER :-
REFERÊNCIA:.
INTERESSADO:.
RELATOR :.
ASSUiITo : -
Pr oj etos
Prefeito
ils. n.ç 5
Câmara Municipal de Moc oc. 4o
COÍ.tISSÃO DE: ESPTClAL
ne. 6E-6I-ó2-61-65 e 66/90
llunicipal ds lilococa € fllsa da Câreara t{unicipal
Como reLator da
da propositura, quÊ examinada
çães Reglmentais da Casa, bâD
vo acolhe-la como gs ancontra
sua Aprovação.
prssenta matária, apáa estudos d€tâIhados
dentro dos espectoa exigidos por disposi
como 3ut
redigida,
procedância e fundamentos, !e6
exarando parece F AV OR AVEL a
Sala das Conlssãea, 0l de a o de 1.990.
radi
APROVADO O PARECER DO RELATOR.DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das ComJ.ssãaa, 07 de aqosto de I.990.
-A*â/LrCr-e
I Ito Francisco C oelho
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RE uERIt4ENTo oE uRcÊttctR ESPEcIAL
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0§ U€readotss qua o presente eubscreveml dentro das -
disposÍçãea Regimentals a apáe a manlfegtação do Nobre Plenário, tendo eo
vista a flnalldade da proposlLur6, rBquêrem reglme de urgâncla Especial -
para! os ProJetos : 60-61-62-64'65 e 66/gO'
Sala clas Sessões, 03 tte agosto de 1990
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Pre s irl te
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Câmara MuniciPal do Mococa i
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Comissão EsPecial comPosto Pelos
Vereadores SrE: Joeá PonPeo Corra
dir Iltê Ftrancisco Coelho e Italo
Hâziar o
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I]ESPI\CHO -
EMENÍA I
Rêquer regime de urgência EsPecial para natária que esPecJ'fica.
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Se cretário
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SR. PFIESIr)ENTE I
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Í'lococa, 06 de Agosto de 1.990.
ter.of .248/go-cl'i
Senhor Pref eito:
fstamos passando às nãos de Uossa ExceIência,
para as providêneias julgadas necessárias, c6pi.a do Expadiên
te aprovado por esta Casa, em Sassão Extraordinária realizada no dia 03 de agosto dE 1.990.
AUToGRAF0 lle.56/99 - Projeto de lei ns.68/90
AUT0GRAFo Ns.57/9o - Projeto de lei ae.6L/9o
AUT0GRAFo Ne.5B/9O - Projeto de lei ne.62/90
AUT0GRAr0 Ne.59/9O - Projeto de lei ne.64/90
AUToGRAFo fe.60/90 - Projeto de lei r.e.6r/98
(De autoria da Ílesa da Cânara l'tunicipal)
AUToGRAF0 ilc.6I/90 - Projato de lel no.66/9g
(De autoria da llesa da Cãmara f4unicipal)
Aproveitamoa o ensejo para Bxptessar-1hê os
nossos protestos de elevada estima e subida consideração.
 tenci osamênte
oao tis Ro
Presidente
Exmo.5r.
DR. FRANCIsCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD: Pref eito l,lunieipal de
IÍO C OCA
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AUTocRAF0 Ne. 57 Dt 1.990
Projeto de lei ne.6L/9O
Autori za a Pref eitura l'lunicipal a
assumir obrlgações em contratos de
financiamentos para construção de
unldades §abitaclonais popularas -
no munlcípio, perante a Caixa Economica Federal -CEFe/ou outros órgãos financiadoros autorlzados a
operar no sistema financeiro da Ha
bitação e a firmar convânios e ter.
mos de compromissos gus objetivem -
a execução das construçães, coe a
Companhia Habitacional R egi onal de
Ribeirão P reto-c ohab-R p.
Art. 10 - Para a construção de unidades habitacio
nais populares no Municipio, mediante financiamento da CAI)G ECONÔ
MICA E EDERAL-CEr e/ou órgãos financiadores autorizados a operar no
Sistema Financeiro tta Habitação, em terrenos de Propriedade ou
a serem adquiridos pela CoMPÀNHIA HÀBITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHÀB-RP, fica a Prefeitura llunicipal autorizada a:
Parágrafo Único - Flrmar convênios e Termos de
lcompromissos com a coEAB-Rp, a fim de realizar obras de infra- estruturas drenagem de águas ptuviais;' pavimentação e conservação I
das vias públicas; remanejamento de rede de energia elétrica; rema
nejamento de rede de telefone; remanejamento da iluminação pública
e outros serviços que se fizerem necessários a fim de Possibilitar
a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social,
pela COHÀB-RP.
Art. 2e - As despesas realizadas pelo Municipio,
corlerão Por conta de verbas próprias do orçamento'
Àrt. 3e - Elta Lci entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas a8. dispoeÍções em contrário' ..
Câmara Ê1unÍcipal da Plococa, 06 de Agosto de 1990.
Dr. o es
re te
R otta N
Secretario
I