| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1990 |
| Date | 1990-07-31 |
| Ementa | Concede aos funcionários efetivos, servidores inativos, pensionistas e nomeados em comissão a partir de 1º de julho de 1990, um aumento de 20% a título de antecipação por conta do dissídio, sobre vantagens em 30 de junho do corrente ano. |
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l'-ls. o.c C
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PREFEITURA M DE MOCOC'A
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÊFEITO
! StiFt?o' /,'l,l- /r: il?
MOCOCA, 30 de Julho de 1990.
Of. na 702/90
Senhor Presidênte,
Encaminhamos o anexo projeto de Lei, pa
ra apreciação dessa Douta Câmara.
A presente propositura estriba-se em
acordo entaburado entre o sindicato dos Trabalhadores no serviço'
Púb]ico Municipal de Mococa e o poder Executi_vo, conforme cópia
em anexo.
Trata-se de coroação, com êxito, do poder arbitral da livre negociação, chegando a bom termo a intermediação das reivindicações colocadas em pauta.
Peale-sê urgência urgentissima, na apreciação e votação dêsse projeto dê Lei, propiciando a sua aplica-r
ção dentro d.o prazo para a elaboração da folha de pagamento.
Rêiterando a Vossa Excelência os nossos protestos d.e consideração e apreço, firmamo-nos
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FRÀNCI S O GUERRÀ
Prê fe ito unic ipal c.vt§'" ri 1o
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DD. Presidente da Câmara Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M 0
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFÉITO
PROJETO DE LEI NA /a DE 3l oz í DE leeo.
FRAI{CISCO JOSE \ruBIRÀ GIIERRÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmala Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensj.onistas e nomeados em Comissão da
PREFEITURÀ IITT,N]CIPAL DE I,{OCOCA, a partir de 1A de JULHO de 1.990,
um aumento de 2Ot (vinte por cento), a tÍtu1o de antecipação por
conta de dissidio, sobre suas respectivas remunerações e d.emais I
vantagens vigentes em 30 de ,runho do corrênte ano.
Art. 2q - O aumento concedido no artigo anterior
dentro dos mesmos critérios, ê extensivo a todos os Servidores Itlu
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no
Ouadro Permanente da Municipalidade aos Servidores e Euncionários
af etos ao Estatuto do laagistêrio Público lilunicipal de l'lococa.
Art. 3a - Para atender as despesas decorrentes I
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adi.
cional no valor de Cr$ 39.688.000,00 (trinta e nove milhões seis
centos e oitenta e oito mil cruzeiros) , destinados a suplementarr
as seguintes dotaÇões do orçamento vigente:
3. 0 .0.0
3.1.0.0
3. 1. 1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.2 . 0.0
3.2. 5.0
3. 2.5. 1
DESPESAS CORRENTES
DESPESÀS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
OBRIGAçÕES PATRONAIS
TRANSTERENCIAS CORRENTES
TRÀNSFERÊNCIAS A PESSOAS
INATIVOS
cr$
Cr$
cr$
cr$
26.902.000,00
1,0.290.000,00
2 .496 .000,0 0
39.688.000,00
I
TOTÀL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÉFEIÍO
M
f 1s. 02
PROJETO DE LEI NA DE DE 1990.
Art. 4a - O crêdito autorizado no artj-go antêrior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercicio na mesma importância.
Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na d.ata de
sua publicação, retroagindo seus efeítos a partir de 1a de JULHo
do corrente, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1990.
FRANCI JO É VIEIRÀ GUERRÀ
Prê it Mun ic ipa I
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\ú sERvrÇo púBLrco FEDERAL e0
Suslcte :- Prr: fei ttrra I.lLuri cl le1
l)tiLL(;^CI^ ltli(;loN^L I)O l't{Âu^LuO NO f:S I
^lX)
Dt, SÀO p^r
( Lt1r1,Ia(lo f'otiera]. 24rO7- p. n. T. iÍ<., coco sp )
-trua âf-fsrc's Pcdr«.r.,a nc IO -
de I,lo co ca
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Susctrlo : - Si:rrli ceto dor Trabalirador.ês no 3er..riQo I,ú11i. ce
lr'rrnicipnl tle I,'.o cocu c o
^T ])Á lrEsÀ-r{iDoriLtt rc.rllr:aíIa no ?osto
nelional do ?ral-ralho do ll:'ococa oDt Un1<iade le<leral
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/,Í.
24rA7 t:.rl.,s
I1slrs O:{3Jro o rii ccussão on tôrno rio ro1 do reirrinrii caçõce í1. r'r4
sei:tcdo pclo Conlssão de In11"9.,111eg :'e pro s: c,rr tarjo r-,e10
to tlo:r trabaihedore s do ServlÇos t,iiltcc I'iuni cipal cle l.ccccasp.
A
Âos vlrtte o ste (27) atias do uôs do
,ruLho (0?) d.o aeo rle hun mil, loveceatos e nov€nta (1.99O)rna sdd,o do Posto Rogioncl ôo Trabalho do ÀIococa Írp, Í.ob a _
presideacia ôo riscal do rbabrúho clr.ofe rlo ?Itr. Josd roberto
I:-eury Gugd.es, às lrOO horas, reallzou-se rura iil5S.t-iiXi,üllDÀ -
do nog.eisçõo onr relação às reiv1,,r1caçõoa apresente.cac pola
Cosissão d.e InprcgaCos reprsecntados pelo SinCic&to supra ro
rúnanlo, tonCo conpa:.eclüo pata o ato, ao se;aÉntes lecooac:_
.Dfr, parte üa Corlissão rio &npregeCos ropreselttados p7l Stnúicat
1"...\ t)c ti:,0 1,\ü l.l I 3ll,tl iritt t §c,tDIli - ( l'rc o1.4crr.l,o ); (c
pre6sila tl.a ?refoi tura o Is socretâia üo Jindicato ); i,i;Iii -
I..-i.LÀnI Ii I_ (or.preguüc da l'rcfeltLrra s Diroto:.a Soclal do Liridl
ceto ) ;
IZr"il-il CfiISTIIIÂ J-ITI5It\( erirpregada da Il'cÍci tu:.a o Tesoureirc üo Sindi cato ) ; 03't1ÀlDC ;';n:1Li ;j,i ljll'/Â ( er,i^cre;e,io
Ca l:rc foi ttu'a c lirctor do CongoUro .ILscal);- Da 1,arte rJa -
Frcfoi tr,rq ( csscitulte ) cornl,or.o cerann o.o ooi:r.rj ntes [,aartoí\:t aOit-).irii SLIZÀliO ( i;i:'e üor Aüdn:istrativo ) ;
I:f 'i(í!1,' Jí'r.,.r ,1lt !i g^5
TÃC i..CL,l (J)i.re i;or f'j.nanceiro ) ; DCIUC'Í CA!]o ti t-ÂZf EII{C (lr<1vogaüo d.a Assossorj.a Jur.íaiqa).1 Procentos o,j rroti fic:iog e
abortos os trabr'i ):os, fo1 dada a palavra ao sr. ?resiCer:te -
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( segue ).
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(UnlOaOe lertol'B.]. 2450? -P.It.T. i,icco"a ep)
-Iiuc ÀIfe:.o s ?odro na 50-
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orn norilc
dc pars so].:lcltsr üa Pr.oÍ'el tura l,iu.rú cipa]. soja culprido o
do verbc.l já anterior:uonte cprovodo on Àsseurblóia leva.la à eza
uo ds cato6orie no dÍa Zj pD. rof. à uaJoraçõo sa.J.arial soI1c1
tndc' Ilola catogor{at'.- Darlo lr I>oLarrra à Suocl tanüo (I,rcfcl. tur
po10 §ou rteprosentantc ür. l'ri guol Joarluln c.xolt
, aocir! oo ex
coml a,rc ce r1cgta Dosa-rc.joll
, &potràs deoOjavu ooclarocor o que huvi_a r:fuLo _
o sr. Frefoito e o sr. prosiaonte do Sin<li c:r.cú
ro fcrento
J& quo noo gg oncontravc llresonto àquola rcrmlão, sendo íluo êa
tá crutorizad.o a procorr.er à legeJ.ização tlo acôrdo naquela ocasi d.eÍin1dott.- ./Lpós conclCoraçõos rlo a.nbs.s as lia::tes che6ou_se
ao seguinto ocôrrto
csbor:-
ctÀustiLà. Pnrl,,i3rnÂ
, or:r dcflniclo oru OJ (trôc ) sláusrúas ,
a
:- ficou scordado entro as lartes, que a1án
da concessão tlo 20118 I (vinte rirgrüa r1e
zolto ) I:or cen bo , cono a.nto cipação <1o reposição eal.ariaJ. por colte díJ dissídio no
nôs d.e Jurúro 901 Írerá concedi«lc naic 2Cl
(vinto) nor ceuto a partlr 6u yo/j.à*io/
-
do 1.990;
cr,.(UstrrÀ srsuillD,l Iica acordado,
c om,proDe to ao
ainda, que a Prefei bura se
atenüj.nento Cca co[!].ori_:.3so
pe nionto s do .tcôrdo firnado em OT/O ,iBT -
aos ítous"lí 9 e',1O", fi canrlg -
mantÍdas tod.as as denai s
scôr.los antorloroo g
cláusulas doc
ci.l,u:üiÀ ?rto:iac, :- I'ica acordado
, ainda, .que fi,carão aberta
ae ro6ocla{6es no nôs de agôcto, r,ara no
va6 dlscuBsãos rof. a novoc autrentos s
pro otondendo e rospeitando ag disponibi
tÍoD. D-{0
.í'.rty r e
o
NOD. D-{0
t ls. n.9
Prcc. 5l q0
sERVrço PúULtco FEDERAL
DEL[(;^cl^ RE(iloNÂL r)o 1.R^0^Lllo r.*o Esl^lx) t)E sÃo p^ul
(Uniaaae lo<Iora]. 24rO7 -p.n.T. llococa op)
Ituo Àlfores I,eclroca r:c 50 -
(continuoçõo).... ..(ÂT,t DlI.,trr,t_nEDCl.rDÀ).
(dlspon:ibiuctodoo ) financoirae do r?e fci tnra i,i urri ci p..1, fi caritlo
prcr}o6sda o data bcso do diôoídio para J} rio /r,gôsüo de 1.99O. r'Írn. !!,-^ ri.jt rr.. t rrJt_lj, .- n, I3rs coEstor lanrrouese a pro,jente Ata do acôrtlo
acln,g roenclonrldo, quo J_1do o acharl.o confor:lc .Írcles I'Êxtos, vai
sssinado.- 8u,.J. Roborto lJ.ourlr Guodos, fiscal_ dlo Tral,oLhs, _
procid.í, mecliel l dati.lografoi. e assino o l)resento tõnoo. _iCt;TO
n:crciiít Iü T il,ui^LllO .Itli I':OCOC/r SPr 8oo 27 r.l Julho r1o 1.g9O.
J. Rober Fleur o cdes (a) FI
Ç-t'oí ^l tlr Ltl oua
M 33-ct rJ93
(c) (")
-il.rrcolo l). inuscedlu - -Occar Su:
N,1 l.
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-Eli.ena-Celvan:! -
(,e ) L"-or-" Ct"r.- * (a)
-lioicle tr'at Di. -
cc] rl- Ê! ti. nÍ], !ati. sta
-Os o lcreira ila Silva-
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raeir arlo s
as tro r.O u
l,la:i eiro
(
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(
Fls. n.s
Câmara Municipal de Mococâ ;rl XB,4a
PARECER :.
nrrrnÊHcIe:-
INTERESSADO:-
RELAT0R :-
ASSUNTO :.
comtssÃo DE! rspEcIAL
Projetos ns. 6B-61-62'64'65 e 66/9O
Prefeito t4uniclpal de l'lococa ê lilosa da Câmara Flunicipa)'
entoB, !ee
ORÂUEL à .
Como relator da presente matária, apáe estudos detalhados
a propositurar que examinada dentro dos aspectos exigidos por d13Po3!
ães Regimentais da Câsar bsm como su! procedâncla e fund
o acoLhe-Ia como se encontra redigida, exarando parecBr
ua Aprovação.
Sala das Comlssães, 0f de a de 1.990.
Josá Pompeo Cor di
APROVADO O PARECER DO RTLATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comissães, 03 de agosto de 1.998.
I lto francisco Coelho
I taLo liazi.ero
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Câmara MuniciPal do Mococa )ís ío
i,:
- DESP,/\CHO -
- PRoTocoLc, -
C oraissão EsPecial conPosto
Vereadores Srs: Josá PonPeo
di, Ilto Francisco Coelho s
$aziero +
pel os
Corr
I tal
a, r,'
ril
e
I
I
I
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J .!t-L'i! r-11')
RE ERIÍ'1ENTo or uRcÊlcrn ESPEcIAL
Requei regime de urgêncla EsPacial para natária qua asPeclflca.
E)( , SF.. PFIESIE,ENTE I
0s VereadorBe qua o presenta subscrevenl dentro das -
dispostçãea R egimentals I 8po6 a manlfestação do Nobre Plenário, tendo em
reglme de urgâncla EsPecial
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EMENÍA I
e ,.--r" '
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aVLzav* "4-
af'*12"
a./á/" 1"' '<'
aV'.t'taa
vista a
para: os
flnalidade da proposltura, raquerBll
Projstos z 6o'6L-62-64-65 e 66/go.
SaLa clas Sessões, 03 de agosto de 1990
st a ta Ile son .â1ve s
Secretárlo
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Presi
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Ç.z,,r.oz* Zorrr>Vro/ Z
8** /" 9-; 4*á
Ílococa, 06 de Agosto de 1.990.
ref .0f . zaa/oo-cn
Senhor Pref,elto:
Estamoa passando às mãos de Uossa Excelência,
para as providânciar julgadas necessáriaa, cápia do Expediên
te aprovado por esta Casa, am Sessão Extraordlnária realizada no dia 03 de agoato de 1.990.
AUToGRÂFo te.r6/99 - projeto de lei ne.60/90
AUT0GRAF0 No.r?/9O - projats de tei ne.6L/9O
AUT0GRAFo ilo.58/90 - proJero de lei no.62/90
AUToGRAF0 fle.r9/9O - projato de tei ne.64/90
AUToERAF0 |te.60/90 - projeto de lei ns.65/90
(De autoria da lilesa da Cârara Írtunicipal)
AUT0GRAFo lto.6l,/90 - proJato de lsl ns,66/90
(De autoria da l,tesa da Câsrara f4unicipal)
Aprovaitamoa o ensajo para axpressar-Ihe os
nossos protestos da elavada estima e subj.da consJ.deração.
 tenci osamante
o ieta R o
PresidentE
Exmo, 5r.
DR. FRÂNCISCO ]05É UIEIRA GUERRA
DD: Pref€ito l,lunici pal da
titoc 0cA
n":ffi,rv
€*rrou* ,Z--r>qa*l'
8*z /. g,
.l
AUTOGRATO NA. 58 DE 1.998
Projato da lei ne.62/90
Art. 1q - Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da
PRE8EITURÀ !,IUNICIPAL DE MOCOCA, a partir de Lq de JULHO cle L990,
um aumento de 20s (vinte por cento), a tÍtulo de antecipação Por
conta de dissidio, sobre suas respectivas remunerações e demais '
vantagens vigentes em 30 de Junho do corrente ano.
Art. 2q - O aumento concedido no arti.go anterior
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no
Quadro Permanênte da llunicipalidade aos Servidores e Euncionários
afetos ao Estatuto do Ivlagistério Púb1ico Municipal de llococa.
Art. 3a - Para atender as despesas decorrentes I
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crêdito adi
cional no valor de Cr$ 39.688.000,00 (trinta e nove milhões seis
centos e oitenta e oito mi1 cruzeiros) , destinados a suplementarr
as seguintes dotaÇões do orçamento vigente:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.L.1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.2.0.0
3.2. s. 0
3.2.5.1
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TRÀNSFERENCIAS CORRENTES
TRÀNSFERÊNCIAS A PESSOAS
I NÀTIVOS
cr$.
cr$
26 .902. 000, 00
LO.290.000,00
Cr$ 2.496.000,00
TOTÀL Cr$ 39. 688.000,00
Art. 4a - o crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua pubiicação, retroagindo seus efeitos a partir de La de JULHO
do corrente, revogadas as disposiçôes em contrário.
Cãmara Hunicipat de Mococa, 06 de Agosto de 1990.
Joao e n AIves
P;,-,c. tl0
Dr
P r es an te
R ott a
Secretario
I
Fts. o.e I