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materia nº 62/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1990
Date 1990-07-31
EmentaConcede aos funcionários efetivos, servidores inativos, pensionistas e nomeados em comissão a partir de 1º de julho de 1990, um aumento de 20% a título de antecipação por conta do dissídio, sobre vantagens em 30 de junho do corrente ano.
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l'-ls. o.c C
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PREFEITURA M DE MOCOC'A
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÊFEITO
! StiFt?o' /,'l,l- /r: il?
MOCOCA, 30 de Julho de 1990.
Of. na 702/90
Senhor Presidênte,
Encaminhamos o anexo projeto de Lei, pa
ra apreciação dessa Douta Câmara.
A presente propositura estriba-se em
acordo entaburado entre o sindicato dos Trabalhadores no serviço'
Púb]ico Municipal de Mococa e o poder Executi_vo, conforme cópia
em anexo.
Trata-se de coroação, com êxito, do po￾der arbitral da livre negociação, chegando a bom termo a interme￾diação das reivindicações colocadas em pauta.
Peale-sê urgência urgentissima, na apre￾ciação e votação dêsse projeto dê Lei, propiciando a sua aplica-r
ção dentro d.o prazo para a elaboração da folha de pagamento.
Rêiterando a Vossa Excelência os nos￾sos protestos d.e consideração e apreço, firmamo-nos
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FRÀNCI S O GUERRÀ
Prê fe ito unic ipal c.v￾t§'" ri 1o
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DD. Presidente da Câmara Municipal de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M 0
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFÉITO
PROJETO DE LEI NA /a DE 3l oz í DE leeo.
FRAI{CISCO JOSE \ruBIRÀ GIIERRÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmala Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica concedido aos Funcionários Efeti￾vos, Servidores Inativos, Pensj.onistas e nomeados em Comissão da
PREFEITURÀ IITT,N]CIPAL DE I,{OCOCA, a partir de 1A de JULHO de 1.990,
um aumento de 2Ot (vinte por cento), a tÍtu1o de antecipação por
conta de dissidio, sobre suas respectivas remunerações e d.emais I
vantagens vigentes em 30 de ,runho do corrênte ano.
Art. 2q - O aumento concedido no artigo anterior
dentro dos mesmos critérios, ê extensivo a todos os Servidores Itlu
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no
Ouadro Permanente da Municipalidade aos Servidores e Euncionários
af etos ao Estatuto do laagistêrio Público lilunicipal de l'lococa.
Art. 3a - Para atender as despesas decorrentes I
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito adi.
cional no valor de Cr$ 39.688.000,00 (trinta e nove milhões seis
centos e oitenta e oito mil cruzeiros) , destinados a suplementarr
as seguintes dotaÇões do orçamento vigente:
3. 0 .0.0
3.1.0.0
3. 1. 1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.2 . 0.0
3.2. 5.0
3. 2.5. 1
DESPESAS CORRENTES
DESPESÀS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
OBRIGAçÕES PATRONAIS
TRANSTERENCIAS CORRENTES
TRÀNSFERÊNCIAS A PESSOAS
INATIVOS
cr$
Cr$
cr$
cr$
26.902.000,00
1,0.290.000,00
2 .496 .000,0 0
39.688.000,00
I
TOTÀL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRÉFEIÍO
M
f 1s. 02
PROJETO DE LEI NA DE DE 1990.
Art. 4a - O crêdito autorizado no artj-go antêrior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercicio na mesma importância.
Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na d.ata de
sua publicação, retroagindo seus efeítos a partir de 1a de JULHo
do corrente, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1990.
FRANCI JO É VIEIRÀ GUERRÀ
Prê it Mun ic ipa I
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\ú sERvrÇo púBLrco FEDERAL e0
Suslcte :- Prr: fei ttrra I.lLuri cl le1
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Dt, SÀO p^r
( Lt1r1,Ia(lo f'otiera]. 24rO7- p. n. T. iÍ<., coco sp )
-trua âf-fsrc's Pcdr«.r.,a nc IO -
de I,lo co ca
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Susctrlo : - Si:rrli ceto dor Trabalirador.ês no 3er..riQo I,ú11i. ce
lr'rrnicipnl tle I,'.o cocu c o
^T ])Á lrEsÀ-r{iDoriLtt rc.rllr:aíIa no ?osto
nelional do ?ral-ralho do ll:'ococa oDt Un1<iade le<leral
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I1slrs O:{3Jro o rii ccussão on tôrno rio ro1 do reirrinrii caçõce í1. r'r4
sei:tcdo pclo Conlssão de In11"9.,111eg :'e pro s: c,rr tarjo r-,e10
to tlo:r trabaihedore s do ServlÇos t,iiltcc I'iuni cipal cle l.cccca￾sp.
A
Âos vlrtte o ste (27) atias do uôs do
,ruLho (0?) d.o aeo rle hun mil, loveceatos e nov€nta (1.99O)r￾na sdd,o do Posto Rogioncl ôo Trabalho do ÀIococa Írp, Í.ob a _
presideacia ôo riscal do rbabrúho clr.ofe rlo ?Itr. Josd roberto
I:-eury Gugd.es, às lrOO horas, reallzou-se rura iil5S.t-iiXi,üllDÀ -
do nog.eisçõo onr relação às reiv1,,r1caçõoa apresente.cac pola
Cosissão d.e InprcgaCos reprsecntados pelo SinCic&to supra ro
rúnanlo, tonCo conpa:.eclüo pata o ato, ao se;aÉntes lecooac:_
.Dfr, parte üa Corlissão rio &npregeCos ropreselttados p7l Stnúicat
1"...\ t)c ti:,0 1,\ü l.l I 3ll,tl iritt t §c,tDIli - ( l'rc o1.4crr.l,o ); (c
pre6sila tl.a ?refoi tura o Is socretâia üo Jindicato ); i,i;Iii -
I..-i.LÀnI Ii I_ (or.preguüc da l'rcfeltLrra s Diroto:.a Soclal do Liridl
ceto ) ;
IZr"il-il CfiISTIIIÂ J-ITI5It\( erirpregada da Il'cÍci tu:.a o Te￾soureirc üo Sindi cato ) ; 03't1ÀlDC ;';n:1Li ;j,i ljll'/Â ( er,i^cre;e,io
Ca l:rc foi ttu'a c lirctor do CongoUro .ILscal);- Da 1,arte rJa -
Frcfoi tr,rq ( csscitulte ) cornl,or.o cerann o.o ooi:r.rj ntes [,aartoí\:t a￾Oit-).irii SLIZÀliO ( i;i:'e üor Aüdn:istrativo ) ;
I:f 'i(í!1,' Jí'r.,.r ,1lt !i g^5
TÃC i..CL,l (J)i.re i;or f'j.nanceiro ) ; DCIUC'Í CA!]o ti t-ÂZf EII{C (lr<1vo￾gaüo d.a Assossorj.a Jur.íaiqa).1 Procentos o,j rroti fic:iog e
abortos os trabr'i ):os, fo1 dada a palavra ao sr. ?resiCer:te -
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( segue ).
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(sr. I'r'o sidonto ).to Slncllcato,
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(UnlOaOe lertol'B.]. 2450? -P.It.T. i,icco"a ep)
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dc pars so].:lcltsr üa Pr.oÍ'el tura l,iu.rú cipa]. soja culprido o
do verbc.l já anterior:uonte cprovodo on Àsseurblóia leva.la à eza
uo ds cato6orie no dÍa Zj pD. rof. à uaJoraçõo sa.J.arial soI1c1
tndc' Ilola catogor{at'.- Darlo lr I>oLarrra à Suocl tanüo (I,rcfcl. tur
po10 §ou rteprosentantc ür. l'ri guol Joarluln c.xolt 
, aocir! oo ex
coml a,rc ce r1cgta Dosa-rc.joll
, &potràs deoOjavu ooclarocor o que huvi_a r:fuLo _
o sr. Frefoito e o sr. prosiaonte do Sin<li c:r.cú
ro fcrento
J& quo noo gg oncontravc llresonto àquola rcrmlão, sendo íluo êa
tá crutorizad.o a procorr.er à legeJ.ização tlo acôrdo naquela ocasi d.eÍin1dott.- ./Lpós conclCoraçõos rlo a.nbs.s as lia::tes che6ou_se
ao seguinto ocôrrto
csbor:-
ctÀustiLà. Pnrl,,i3rnÂ
, or:r dcflniclo oru OJ (trôc ) sláusrúas , 
a
:- ficou scordado entro as lartes, que a1án
da concessão tlo 20118 I (vinte rirgrüa r1e
zolto ) I:or cen bo , cono a.nto cipação <1o re￾posição eal.ariaJ. por colte díJ dissídio no
nôs d.e Jurúro 901 Írerá concedi«lc naic 2Cl
(vinto) nor ceuto a partlr 6u yo/j.à*io/ 
-
do 1.990;
cr,.(UstrrÀ srsuillD,l Iica acordado,
c om,proDe to ao
ainda, que a Prefei bura se
atenüj.nento Cca co[!].ori_:.3so
pe nionto s do .tcôrdo firnado em OT/O ,iBT -
aos ítous"lí 9 e',1O", fi canrlg -
mantÍdas tod.as as denai s
scôr.los antorloroo g
cláusulas doc
ci.l,u:üiÀ ?rto:iac, :- I'ica acordado 
, ainda, .que fi,carão aberta
ae ro6ocla{6es no nôs de agôcto, r,ara no
va6 dlscuBsãos rof. a novoc autrentos s
pro otondendo e rospeitando ag disponibi
tÍoD. D-{0
.í'.rty r e
o
NOD. D-{0
t ls. n.9
Prcc. 5l q0
sERVrço PúULtco FEDERAL
DEL[(;^cl^ RE(iloNÂL r)o 1.R^0^Lllo r.*o Esl^lx) t)E sÃo p^ul
(Uniaaae lo<Iora]. 24rO7 -p.n.T. llococa op)
Ituo Àlfores I,eclroca r:c 50 -
(continuoçõo).... ..(ÂT,t DlI.,trr,t_nEDCl.rDÀ).
(dlspon:ibiuctodoo ) financoirae do r?e fci tnra i,i urri ci p..1, fi caritlo
prcr}o6sda o data bcso do diôoídio para J} rio /r,gôsüo de 1.99O. r'Írn. !!,-^ ri.jt rr.. t rrJt_lj, .- n, I3rs coEstor lanrrouese a pro,jente Ata do acôrtlo
acln,g roenclonrldo, quo J_1do o acharl.o confor:lc .Írcles I'Êxtos, vai
sssinado.- 8u,.J. Roborto lJ.ourlr Guodos, fiscal_ dlo Tral,oLhs, _
procid.í, mecliel l dati.lografoi. e assino o l)resento tõnoo. _iCt;TO
n:crciiít Iü T il,ui^LllO .Itli I':OCOC/r SPr 8oo 27 r.l Julho r1o 1.g9O.
J. Rober Fleur o cdes (a) FI
Ç-t'oí ^l tlr Ltl oua
M 33-ct rJ93
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-il.rrcolo l). inuscedlu - -Occar Su:
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Fls. n.s
Câmara Municipal de Mococâ ;rl XB,4a
PARECER :.
nrrrnÊHcIe:-
INTERESSADO:-
RELAT0R :-
ASSUNTO :.
comtssÃo DE! rspEcIAL
Projetos ns. 6B-61-62'64'65 e 66/9O
Prefeito t4uniclpal de l'lococa ê lilosa da Câmara Flunicipa)'
entoB, !ee
ORÂUEL à .
Como relator da presente matária, apáe estudos detalhados
a propositurar que examinada dentro dos aspectos exigidos por d13Po3!
ães Regimentais da Câsar bsm como su! procedâncla e fund
o acoLhe-Ia como se encontra redigida, exarando parecBr
ua Aprovação.
Sala das Comlssães, 0f de a de 1.990.
Josá Pompeo Cor di
APROVADO O PARECER DO RTLATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comissães, 03 de agosto de 1.998.
I lto francisco Coelho
I taLo liazi.ero
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Câmara MuniciPal do Mococa )ís ío
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- DESP,/\CHO -
- PRoTocoLc, -
C oraissão EsPecial conPosto
Vereadores Srs: Josá PonPeo
di, Ilto Francisco Coelho s
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J .!t-L'i! r-11')
RE ERIÍ'1ENTo or uRcÊlcrn ESPEcIAL
Requei regime de urgêncla EsPa￾cial para natária qua asPeclfl￾ca.
E)( , SF.. PFIESIE,ENTE I
0s VereadorBe qua o presenta subscrevenl dentro das -
dispostçãea R egimentals I 8po6 a manlfestação do Nobre Plenário, tendo em
reglme de urgâncla EsPecial
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af'*12"
a./á/" 1"' '<'
aV'.t'taa
vista a
para: os
flnalidade da proposltura, raquerBll
Projstos z 6o'6L-62-64-65 e 66/go.
SaLa clas Sessões, 03 de agosto de 1990
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Secretárlo
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Ç.z,,r.oz* Zorrr>Vro/ Z
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Ílococa, 06 de Agosto de 1.990.
ref .0f . zaa/oo-cn
Senhor Pref,elto:
Estamoa passando às mãos de Uossa Excelência,
para as providânciar julgadas necessáriaa, cápia do Expediên
te aprovado por esta Casa, am Sessão Extraordlnária realiza￾da no dia 03 de agoato de 1.990.
AUToGRÂFo te.r6/99 - projeto de lei ne.60/90
AUT0GRAF0 No.r?/9O - projats de tei ne.6L/9O
AUT0GRAFo ilo.58/90 - proJero de lei no.62/90
AUToGRAF0 fle.r9/9O - projato de tei ne.64/90
AUToERAF0 |te.60/90 - projeto de lei ns.65/90
(De autoria da lilesa da Cârara Írtunicipal)
AUT0GRAFo lto.6l,/90 - proJato de lsl ns,66/90
(De autoria da l,tesa da Câsrara f4unicipal)
Aprovaitamoa o ensajo para axpressar-Ihe os
nossos protestos da elavada estima e subj.da consJ.deração.
 tenci osamante
o ieta R o
PresidentE
Exmo, 5r.
DR. FRÂNCISCO ]05É UIEIRA GUERRA
DD: Pref€ito l,lunici pal da
titoc 0cA
n":ffi,rv
€*rrou* ,Z--r>qa*l'
8*z /. g,
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AUTOGRATO NA. 58 DE 1.998
Projato da lei ne.62/90
Art. 1q - Fica concedido aos Funcionários Efeti￾vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão da
PRE8EITURÀ !,IUNICIPAL DE MOCOCA, a partir de Lq de JULHO cle L990,
um aumento de 20s (vinte por cento), a tÍtulo de antecipação Por
conta de dissidio, sobre suas respectivas remunerações e demais '
vantagens vigentes em 30 de Junho do corrente ano.
Art. 2q - O aumento concedido no arti.go anterior
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu
nicipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no
Quadro Permanênte da llunicipalidade aos Servidores e Euncionários
afetos ao Estatuto do Ivlagistério Púb1ico Municipal de llococa.
Art. 3a - Para atender as despesas decorrentes I
desta Lei, fica aberto no Departamento de Finanças um crêdito adi
cional no valor de Cr$ 39.688.000,00 (trinta e nove milhões seis
centos e oitenta e oito mi1 cruzeiros) , destinados a suplementarr
as seguintes dotaÇões do orçamento vigente:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.L.1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.2.0.0
3.2. s. 0
3.2.5.1
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
PESSOAL CIVIL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TRÀNSFERENCIAS CORRENTES
TRÀNSFERÊNCIAS A PESSOAS
I NÀTIVOS
cr$.
cr$
26 .902. 000, 00
LO.290.000,00
Cr$ 2.496.000,00
TOTÀL Cr$ 39. 688.000,00
Art. 4a - o crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 5a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua pubiicação, retroagindo seus efeitos a partir de La de JULHO
do corrente, revogadas as disposiçôes em contrário.
Cãmara Hunicipat de Mococa, 06 de Agosto de 1990.
Joao e n AIves
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P r es an te
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Secretario
I
Fts. o.e I

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