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materia nº 66/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1990
Date 1990-08-03
EmentaConcede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal em 20% a partir de 1º de julho de 1990.
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texto original #

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PROJTTO DE LEI nr.6 L ot 0 ffitr-r;ye
Concede aumento de vencimento aos
funcionários da Câmara ÍYlunicipal -
a partir de lo de julho de 1.990.
FAÇo SABER oUE A CÂmARÂ HUÍ{ICIPAL DE fl0CoCA, aprovou
aa Sessão realizada en de 1.990r Projato de lei -
de autoria da Plesa a eu sanciono e ptonulgo a seguJ,ntê lBis
Artigo 19 - Fica concadido aos funcionários da Cãaa￾ra llunicipal, noneados en Coaissão e Inativos, a partir de Ig
de Julho de I.990, ua aunento de 20* (vinte por cento), a tí￾tulo de antecipação, sobra suas respectivas rem:Jneraçães e da
mais vantagan6 eE 18 de junho do correntE ano.
Artigo 2c - As despesas decorrentEs da execução des￾ta lei, correrão pot conta de dotação propria consignada no -
orçamanto da Cãmara ltlunlcipal, no corrente exercÍcio, euple -
nlentada "" n""""rário F or.
Artigo f9 - Esta lel entrará em vlgot na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Ic dE julho
do corrente ano, reuogadaa as disposiçães en contrário.
SaIa das Sessões, 01 de Agosto de 1.990.
Dr. João Batista
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Nel on Alves
Secretario
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PARECER :.
REFERÊNCIA:-
II'ITERESSADO: -
RELATOR :.
ASSUNT0 ! -
Projetos
Pr ef ei to
Câmara Municipal de Moc
COMISSTO DE! ESPICIAL
ne. ó0-61-62-64-6, E 66/90
llunicipal de l.tocoea e flasa da Cârnara ltunicipal
Como relator da
a propositura, quo axamlnada
ões Reglorentaia da Casa, ban
s acolhe-la cono lrg Encontrã
ua A pr ovação.
pr€B€ntB natária, apáa astudos detalhadoa
dantro dos aspactos exigidos por disposi
como sua pr ocedãnci a
redigidar exarando p
damentos, tes
ar FAUORAVEL à -
Sala das Comlssãca, 0l de a to da 1.990.
f,osá Ponpeo rradi
APROVADO O PARECER DO RILATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
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Proc.
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Sala das Comissoae, 03 de agosto de 1.990.
I1t o Flancisco C oelho
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Câmara MuniciPal de Mococ
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PFIOTOCOLO -
- OESPACHO -
EMENTA I
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RE UERIHENTo or uRcÊrucln ESPEcIAL
XMO. SFl. PRESIC,ENTÉ I
Requer regl.na de ur9ãncia Espe￾clal para matária que especlft￾ca.
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0s UereadoreB quo o presente subscreven, dentro das -
dÍsposiçães Reglmentale e ap6a a manl.festação do Nobre Plenár!.o, tendo
vista a finalldada da propositura, requeren reglme de urgâncla Especial
pasa: oa Pr.ojoto§ : 6O-61-62-64-65 e 66/gO.
Sala dlas Sessões, 03 rte agosto de 1990
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l,lococa, 06 de Agosto de 1.990.
!ef.0f.248/90-Ctr
Senhor PreFei to:
Estamoo passando às mãos de Uossa Excelãncla,
para as providãncias Julgadas necessáriac, cópia do Expedlâg
te aprovado por Bsta Casa, em Sessão Extraordlnárla realiza￾da no dia 0J de agoato de 1.990o
AUToGRAFO Ne.56/90 - ProJeto dE lai n0.60/90
AUToGRAF0 tJ.c.5?/9O - Projato de Iei ae.6L/9o
AUT0GRAFO Ns.58/90 - Projato de lei r'c.62/90
AUToCRAfO Ne.r9/9O - Projato de lel ns.64/90
AUToGRAFo Xe.60/90 - ProJeto de lei ne.65/9O
(De autoria da Ííesa da Câaara l'lunicipal)
AUT0GRAr0 Ne.6I/90 - Projato de Isl ne.66/90
(De autoria da tlesa da Cãmara l,lunicipal)
Aproveitamos o enseJo para Expressar-lhe os
nossoa protestos de elevada astlna Ê subida consldEração.
A t enci osaments
ao tist a tta
Pres en te
Exno. Sr.
DR. FRANCISCO JOsÉ UIEIRA GUIRRA
DD: Prefeito tlunicipal de
Í.t0 c 0cÂ
FIs. n.P
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AUTOCRAFO NE. 6I DT I.990
ProJeto de lei ne.66/90
Concede aumento de vencimento aos
funcionários da Câmara Huniclpal -
a partir de lq de julho de 1.990.
FAÇO SAEER QUE A CÂMARA ]íUNICIPAL DE IIOCOCA ' APTOVOU
sm Sessão raa.Lizada en de 1.990, Projeto da Iei -
de sutorl,a da Hesa e eu sancLono e promulgo a seguinta lsi:
Artigo lo - Fica concedido aos Funcionários da Câma￾ra Í,lunicipaI, nomeados em Comissão e Inativos, a partir de lP
de Julho de 1.990, um aumanto de 2g% (vinte por cento), a tí￾tulo de antecipaçãor sobrs suas respectivas remuneraçães a de
mais vantag€ns em 30 de junho do correnta ano.
Artigo 2e - As despesas dacorrentes da execução des￾ta lei, correrão por conta de dotação propria consignada no -
orçananto da Câmara Iitunicipal, no corrante exarc{ci,o, suple -
mentada se nece"sário F or.
Artigo Je - Esta lel entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus sfeitos a partir de Ic da julho
do corrente ano, revogadas as disposiçães em contrário.
Cânara lvluniclpal da llococa, 0ó de Abosto de I.990.
ô
B tista tta
Presidente
Ne on AIvEs
Secretario
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