| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1990 |
| Date | 1990-08-03 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal em 20% a partir de 1º de julho de 1990. |
| native_id | 20807 |
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PROJTTO DE LEI nr.6 L ot 0 ffitr-r;ye
Concede aumento de vencimento aos
funcionários da Câmara ÍYlunicipal -
a partir de lo de julho de 1.990.
FAÇo SABER oUE A CÂmARÂ HUÍ{ICIPAL DE fl0CoCA, aprovou
aa Sessão realizada en de 1.990r Projato de lei -
de autoria da Plesa a eu sanciono e ptonulgo a seguJ,ntê lBis
Artigo 19 - Fica concadido aos funcionários da Cãaara llunicipal, noneados en Coaissão e Inativos, a partir de Ig
de Julho de I.990, ua aunento de 20* (vinte por cento), a título de antecipação, sobra suas respectivas rem:Jneraçães e da
mais vantagan6 eE 18 de junho do correntE ano.
Artigo 2c - As despesas decorrentEs da execução desta lei, correrão pot conta de dotação propria consignada no -
orçamanto da Cãmara ltlunlcipal, no corrente exercÍcio, euple -
nlentada "" n""""rário F or.
Artigo f9 - Esta lel entrará em vlgot na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de Ic dE julho
do corrente ano, reuogadaa as disposiçães en contrário.
SaIa das Sessões, 01 de Agosto de 1.990.
Dr. João Batista
P res idente
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Nel on Alves
Secretario
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PARECER :.
REFERÊNCIA:-
II'ITERESSADO: -
RELATOR :.
ASSUNT0 ! -
Projetos
Pr ef ei to
Câmara Municipal de Moc
COMISSTO DE! ESPICIAL
ne. ó0-61-62-64-6, E 66/90
llunicipal de l.tocoea e flasa da Cârnara ltunicipal
Como relator da
a propositura, quo axamlnada
ões Reglorentaia da Casa, ban
s acolhe-la cono lrg Encontrã
ua A pr ovação.
pr€B€ntB natária, apáa astudos detalhadoa
dantro dos aspactos exigidos por disposi
como sua pr ocedãnci a
redigidar exarando p
damentos, tes
ar FAUORAVEL à -
Sala das Comlssãca, 0l de a to da 1.990.
f,osá Ponpeo rradi
APROVADO O PARECER DO RILATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
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Proc.
11.e
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Sala das Comissoae, 03 de agosto de 1.990.
I1t o Flancisco C oelho
I talo lt'l a z ero
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Câmara MuniciPal de Mococ
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PFIOTOCOLO -
- OESPACHO -
EMENTA I
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RE UERIHENTo or uRcÊrucln ESPEcIAL
XMO. SFl. PRESIC,ENTÉ I
Requer regl.na de ur9ãncia Especlal para matária que especlftca.
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0s UereadoreB quo o presente subscreven, dentro das -
dÍsposiçães Reglmentale e ap6a a manl.festação do Nobre Plenár!.o, tendo
vista a finalldada da propositura, requeren reglme de urgâncla Especial
pasa: oa Pr.ojoto§ : 6O-61-62-64-65 e 66/gO.
Sala dlas Sessões, 03 rte agosto de 1990
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l,lococa, 06 de Agosto de 1.990.
!ef.0f.248/90-Ctr
Senhor PreFei to:
Estamoo passando às mãos de Uossa Excelãncla,
para as providãncias Julgadas necessáriac, cópia do Expedlâg
te aprovado por Bsta Casa, em Sessão Extraordlnárla realizada no dia 0J de agoato de 1.990o
AUToGRAFO Ne.56/90 - ProJeto dE lai n0.60/90
AUToGRAF0 tJ.c.5?/9O - Projato de Iei ae.6L/9o
AUT0GRAFO Ns.58/90 - Projato de lei r'c.62/90
AUToCRAfO Ne.r9/9O - Projato de lel ns.64/90
AUToGRAFo Xe.60/90 - ProJeto de lei ne.65/9O
(De autoria da Ííesa da Câaara l'lunicipal)
AUT0GRAr0 Ne.6I/90 - Projato de Isl ne.66/90
(De autoria da tlesa da Cãmara l,lunicipal)
Aproveitamos o enseJo para Expressar-lhe os
nossoa protestos de elevada astlna Ê subida consldEração.
A t enci osaments
ao tist a tta
Pres en te
Exno. Sr.
DR. FRANCISCO JOsÉ UIEIRA GUIRRA
DD: Prefeito tlunicipal de
Í.t0 c 0cÂ
FIs. n.P
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AUTOCRAFO NE. 6I DT I.990
ProJeto de lei ne.66/90
Concede aumento de vencimento aos
funcionários da Câmara Huniclpal -
a partir de lq de julho de 1.990.
FAÇO SAEER QUE A CÂMARA ]íUNICIPAL DE IIOCOCA ' APTOVOU
sm Sessão raa.Lizada en de 1.990, Projeto da Iei -
de sutorl,a da Hesa e eu sancLono e promulgo a seguinta lsi:
Artigo lo - Fica concedido aos Funcionários da Câmara Í,lunicipaI, nomeados em Comissão e Inativos, a partir de lP
de Julho de 1.990, um aumanto de 2g% (vinte por cento), a título de antecipaçãor sobrs suas respectivas remuneraçães a de
mais vantag€ns em 30 de junho do correnta ano.
Artigo 2e - As despesas dacorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação propria consignada no -
orçananto da Câmara Iitunicipal, no corrante exarc{ci,o, suple -
mentada se nece"sário F or.
Artigo Je - Esta lel entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus sfeitos a partir de Ic da julho
do corrente ano, revogadas as disposiçães em contrário.
Cânara lvluniclpal da llococa, 0ó de Abosto de I.990.
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B tista tta
Presidente
Ne on AIvEs
Secretario
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