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materia nº 74/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1990
Date 1990-08-14
EmentaCria emprego em Comissão de chefe da Seção da Guarda Municipal.
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Exmo. Sr. T§1
DR. JoÂo BATISTÀ RoTTA
DD. Presidente da Câmara Mun
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MOCOCA, 13 de agosto de 1990
Senhor Presidente,
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
apreciação dessa Douta Câmara.
A criação do cargo em comissão de Chefe
da Seção ila Guarda Municipal faz-se mais do que necessária e opor￾tuna, rêparando, inclusive, uma anomalia na legislação municipal,
uma vez que este emprego teve sêu aparecimento êxatamente no de￾crêto na 1.406, de 27 de dezembro de 1984, ao dispor sobre o Esta￾tuto da Guarda Municipal.
Fica evidenciado que a Lei ne 1.553, de
04 atê outubro de 1984, em seu artigo 3e, parágrafo único, deu ape￾nas o baLizamento no sentido de optar pelo regime da CLT para as
contratações dos Guardas Municipais, silenciando na criação doscar
90s .
Posteriormente, o cargo foi extinto com
o advênto da Lei L.849, de 13 de julho de 1"989.
À aprovação do presente projeto de 1ei
é a restauração de uma formalidade mais do que necessár5.a, propi￾ciando a livre nomeação por parte do executivo e a faculclade de
se prover, tão logo, cargo de suma importância da administração t
municipal, pelos relevantes serviços que presta à população.
Renovamos protestos de elevada estima e
consideração, firmando-nos
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Of. na 757 / 90
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO
DE MOCOCA
PROJETO DE LEI N9 T{ DE C'f DE DE 1 990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, PTEfCitO MU
nicipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Cânara Municipal de Mo￾coca aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica criado o enprego em conis
são de Chefe da Seção da Guarda Municipal, referência 36, que passa
a fazeÍ parte do anexo I, da Lei nQ 1763, de 30 de julho de 1988.
Art. 29 - Esta Lei entrarã em vipr na l
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 cle
julho do corrente, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 13 DE AGOSTO DE 1990.
SÉ VIEIRA GUERRA
Pre feit MuniciPal
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FRANCI SCO
xMO. SFl. PFIESIDEN.TE I
NI . 74 e 75/90,
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Câmara MuniciPal de Mococa
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EMENTA I
tt]UINI14t NTO Dt UIIGÊNCIA I-5PI'CIAL
Ílcquer regime rJe ur9ência is￾Peciirl para matária que esPe￾cifica.
A t4tSA rja Câmara, dentro das rjisposições tlogimen￾L;:is c após a mcnilcstoção do Notrre Plen5rio, tendo em vista a Finalida
rJe rl:r proposiLura, rcquer rcgime do urgência fspccial para: os Projetos
S6fs alas Sessões, 1? cle agosto ce 1990
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Câmara Municipal de Moco 31 B iqi
PARECER :.
RrrrnÊltcIn:-
I''ITERESSADO!-
RELATOR :.
ASSUNTO ! -
col'rtssÃo oE: Esp,EcÍ.aÍ
hoJeto ae Lei 74/90
Prcfeito tuaieipal de Iococa
Ysreador Dr. fâf.tBr de Souza Xavier
Como relator da preeente matárla, apáa estudos detalhadoa
da propositura, qu6 examinada dentro dos aspectos exigidos por dlspos!
ções Regimentale da C6sa, b6m como eua procedância e fundamentosr rBB
vo acolhe-la como sa ancontra radlgida, exarando parscer FAU0RAUEL à -
sua A pr ov ação.
Sala das Comlssãas, 17 cle agosto de L990
APROVADO O PARECER DO RELATOR OE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comissãaar l? tte agosto de 1990
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ref .of .274/9O-Cttt.
Mococa, 20 de agôsto de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência, para
as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprova
do por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 17 '
do corrente mês.
AUTÓGRÀFO N9.62190
AUTÔGRÀFO NA.63/90
AUTÓGRAFO N9.64l90
- Projeto de Lei nq.53/90
- Projeto de Lei na.74/90
- Projeto ile Lei na.75/90
(Aprovado com Emenda) .
. Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência
os protestos d.e e1evada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOÁO TTS
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIETRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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DR.
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AUTÓGRAFo N9, 63 DE I.990
Projeto de I,eí no.74/90
FÀçO SABER, que a Câmara Municipal d.e Mococa, aprovou
em Sessão de 17 de agôsto de 1990, e eu sanciono e promulgo a '
seguinte Lei:
Àrtigo Ia - Fica criado o emprego em comissão d.e Che
fe da Seção da cuarda Municipal, referência 36, que passa a fa
zer parte do anexo I, da Lei n9.1763r de 30 de julho de 1988.
Artigo 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partj.r de Ia de julho do
corrente, revogadas as disposiçôes em contrário.
cÀaane MUNrcrpAL DE MococA, 20 DE Acôsro DE 1.990
A ROTTA
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NELSON ALVES
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