| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1990 |
| Date | 1990-08-27 |
| Ementa | Abrindo crédito adicional no valor de Cr$ 257.874.000,00, destinado a suplementar dotações do orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO Re gto MOCOCA, 21 de Agosto Of. nº 794/90 Senhor Presidente, Encaminhamos o anexo Projeto de Lei, para apreciação dessa Douta Câmara. Com a aprovação do mesmo, nosso Departa-" mento de Finanças obterá a necessária autorização Legislativa, pa- ra abertura de Crédito Adicional, no valor de Cr$ 257.874.000,00 |, destinado a suplementar diversas verbas do orçamento vigente, con- forme Artigo 1º deste Projeto de Lei e obedecendo as especificações conforme xerox anexa. Reiterando a Vossa Excelência os nos- sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos i nte FRANCISCO GUERRA Prefeito nicipal Ro Exmo.Sr. esti à DR. JOÃO BATISTA ROTTA pre es 7 à E DD. Presidente da Câmara ps A Verao MOCOCA-SP qr A pot PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO | Proc | GABINETE DO PREFEITO [ecc 44 4 a) PROJETO DE LEI no$o DE 2+ DE 9 DE 1.990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, E a O aprovou 'em SESSÃO DC! ..scsesesc sacos nsor ano nd 06 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finan- ças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional no va lor de Cr$ 257.874.000,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, '! oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), destinado a suple mentar as seguintes dotações do orçamento vigente conforme discri minação abaixo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 52.434.000,00 3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.090.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 49.183.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 49,909.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES. 3.2.1.1 - TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 48.000,00 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 470.000,00 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - INATIVOS 4.630.000,00 3.2.5.4 - BOLSAS DE ESTUDOS 1.000.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 43.060.000,00 PREFEITURA. MUNICIPAL DE MO É ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1.990. 4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE cr$ 43.050.000,00 TOTNE Ss cce ciss cce. Cr$ 257.874.000,00 Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anteri- or será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada-" ção a ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE AGOSTO DE 1.990 FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA Prefeito |Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO meme 7 emma PESSOAL CIVIL Manutenção do Gabinete do Prefeito Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Junta Alist. Militar e T.G. Parque Municipal de Serviços Setor de Expediente Setor Mecanização Agrícola Seção Processamentos de Dados Assessoria Jurídica Distrito de Sao Benedito das Areias Distrito de Igaraí A Diretoria de Administração Setor de Almoxarifado Setor ds Compras Seção de Recursos Humanos Setor de Ificina Mecanica Setor de Patrimonio Setor de Arquivo setor ds Protocolo Seter de Portaria Setor Guarda Municipal Seção de Contabilidade Seção de Tesouraria Setor de Receita Setor de Dívida Ativa Diretoria Educação e Cultura Ensino Primeiro Grau Ensino Pre-Escolar Escola 29 Grau Prof.Josg B.Coslho Serviço Transporte Alunos Setor Merenda Escolar Setor Museus Municipais Setor Teatro Municipal Setor Escola Música Euclides Motta Bibliotéca Municipal Diretoria Esporte Recreação e Turismo Divisão de Esportes Diretoria Promoção Social Serviço promoção Social e Habitação DE MOCOCA Cr$. 370.000,00 170.000,00 2.990.000,00 220.000,00 96.000,00 184.000,00 123.000,00 565.000,00 251.000,00 382.000,00 175.000,00 268.000,00 370.000,00 221.000,00 86.000,00 3.000,00 26.000,00 166.000,00. 260.000,00 241.090,00 234.000,00 214.000,00 9.000,00 247.000,00 125.000,00 3.575.000,00 1.310.000,00 422.000,00 2.025.000,00 130.000,00 181.000,00 110.000,00 80.000,00 12.000,00 186.000,00 8.000,09 23.000,00 (ris n.º PREFEITURA genieiFat DE ESTADO DE SÃO PAULO comecem E cem Manutenção do Serviço de Saúde Cr$.25.000,000,00 Idem Ambulatórios Médicos 6.500.000,00 Idem Serviço Pronto Socorro 1.700,000,00 Idem Diretoria Obzas e Viação 5.000,00 Idem Seção de Engenharia 255.000,00 Idem Seção de Vias Públicas 67.000,00 Idem Diretoria Serviços Urbanos 5.000,00 Idem Seção Transito e Sinalização 698.000,00 Idem Parques e Jardins 925.000,00 Idem Área Lazer José A, ds Lima 508.000,00 Idem Cemitérios Municipais 250.000,00 Idem Setor Rodoviária Municipal 238.000,00 Idem Serviço Funerário Municipal 191.000,00 Idem Rede de Iluminação Pública 34.000,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Manutenção do Ensino Pré-Escolar 1.072.000,00 Idem Ensino Primeiro Grau 375.000,00 Idem Escola 2º Grau Prof.José B. Coelho 393.000,00 Idem Serviço Transporte Alunos 126.000,00 Idem Setor Merenda Escolar 608.000,00 Idem Serviço de Saúde 8.450.000,00 Contribuição Previdencia Social 3.066.900,00 MATERIAL DE CONSUMO Manutenção do Gabinete do Prefeito 962.000,00 Idem Parque Municipal de Serviços 428.000,00 Idem Centro Retransmissão da T.Vv. 50,000,00 Idem Seção Processamentos de Dados 306.000,00 Idem Distrito de São Benedito das Arsias 7.000,00 Idem Distrito de Igaraí 31.000,00 Idem Diretoria de Administração 10.090,00 Idem Setor de Compras 65.000,00 Idem Setor Oficina Mecanica 123.000,00 Idem Setor de Arquivo 469.000,00 Idem Setor Guarda Municipal 830.000,00 Idem Diretoria de Finanças 10.000,00 Idem Setor de Receita : 27.900,00 Idem Diretoria Educação e Cultura 100.000,00 Idem Ensino Pré-Escolar 4.407.000,00 Idem Ensino Primeiro Gráu ÍFils. 2 4 MOCOCA 1.718.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO comme e cnc Manutenção Escola 2º Grau Prof.J.B.Coelho Cr%. 131.000,00 Idem Serviço Transporte de Alunos 2.770.000,00 Idem Setor Merenda Escolar '* 15,013.000,00 Idem Setor Teatro Municipal 200.000,00 Idem Biblioteca Municipal 238.000,00 Idem Diretoria Esporte Recreação e Turismo 96.000,00 Idem Divisão de Esportes 508.000,00 Idem Praças de Esportes 500.000,00 Idem Serviço Promoção Social e Habitação 21.000,00 Idem Diretoria de Saúde 58.000,00 Idem Serviço de Saúde 9.964.000,00 Idem Serviço Pronto Socorro ; 237.000,00 Idem Seção de Engenharia . 210,000,00 Idem Seção de Vias Públicas 2.337.000,00 Idem Serviço Estradas de Rodagem 5.731.000,00 Idem Seção de Transito e Sinalização 610,000,00 Idem Parques e Jardins 513.000,00 Idem Área Lazer José André de Lima 145.000,00 Idem Setor Rodoviária Municipal ] 156.000,00 Idsm Serviço Funerário Municipal 388,000,00 Idem Seção de Limpesa Pública 1.552.000,00 Idem Setor Codéta de Lixo 1.252.000,00 [quipa-ce ces OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.531.000,00 Idem Junta Alistamento Militar e T.G. 236.000,00 Idem Parque Municioal de Serviços 1.396.000,00 Idem Setor de Exp=diente 44.000,00 Idem Centro Retransmissão T.V.. 243.000,00 Idem Assessoria de Planejamanto 738,000,00 Idem Seção de Processamento de Dados 365.000,00 . Idem Assessoria Jurídica 340,000,00 Idem Distrito de São Benedito das Areias 144,000,00 Idem Distrito de Igaraí 222.000,00 Idem Diretoria de Administração 1.338.000,00 Idem Setor de Almoxarifado 79.000,00 Idem Setor de Compras a 137.000,00 Idem Setor de Arquivo 95.000,00 Idem Setor de Protocolo 103.000,00 Idem Setor de P.A.B.X. 96.000,00 . 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE Noca ESTADO DE SÃO PAULO o E mm Manutenção do Setor Guarda Municipal: Cr%. 275.000,00 Idem Diretoria de Finanças 9109,000,00 Idem Seção de Contabilidade 174.000,00 Idem Setor de Receita 7.000,00 Idem Diretoria Educação e Cultura 374.000,00 Idem Ensino Pré-Escolar 1.846.000,00 Idem Ensino Primeiro Grau 547.000,00 Idem Escola 2º Grau Prof, José B.loelho 489.000,00 Idem deruinelsansPpsts de Alunos 2.289: 889280 Idem Setor Museus Municipais 400.000,00 Idem Bibliotéca Municipal 159.000,00 Idem Diretoria Esporte Recrsação e Turismo 2.472.000,00 - Idem Divisão de Esportes 650.000,00 Idem Ginasio de Esportes 560.000,00 Idem Praça de Esportes 1.339.000,00 Idem Serviço Promoção Social e Habitação 470,000,00 Idem Diretoria de Saúde : 56.000,00 Idem Serviço de Saúde : 8.917.000,00 Idem Ambulatóepios Médicos 55.000,00 Idem Serviço de Pronto Socorro 1.282.000,00 Idem Diretoria de Obras e Viação 163.000,00 Idem Fábrica Pré-Moldados 300.000,00 Idem Seção de Engenharia , 93.000,00 Idem Seção Vias Públicas j 939.000,00 Idem Serviço Estradas de Rodagem 1,239,000,00 Idem Seção Transito Urbano e Sinalização 3.220,000,00 Idem Parques e Jardins 372.000,00 Idem Setor de Matadouro 10,000,00 Idem Cemitérios Munici ais ; 57.000,00 Idem Setor de Aeroporto 14.000,00 Idem Setor Rodoviária Municipal 230.000,00 Idem Serviçó Funerário Municipal 162.000,00 Idem Rede de Iluminação Pública 9.460.000,00 Despesas Diversas da Administração 548.000,00 Serviços Bancários e Financeiros 808.000,00 YGgGcGcecr PR) TRANSFERENCIAS OPERACIONAIS : Manut. Junta Alsutamento Militar e T.G. 48.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO came 8% mma TRANSFERENCIAS A PESSOAS Despesas Diversas da Admimistração Crê.' 4.630.000,00 APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTE Bolsas de Estudos 1.000.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Manut. Diretoria de Educação 470.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES Manut. do Ensino Pre-Eacolar 2.590.000,00 Pat enáiro Primeiro Eras * 3.588.885,00 Constr.Preédio Esc.Ensino Nivel Superior 6.000.000,00 Manut. Ginásio de Esportes 800.000,00 Idem Setor Museus Municipais 100,900,00 Idem Praças de Essortes 1.500.000,00 Construção de Praças de Esportes 380.000,00 Construção de Habitações 17.000,000,00 Obras Inf a Estrutura Arruam.e Urbanização 2.600,000,00 Obras Infra Estrutura Drenagem e Canalização 7.580,000,00 Manut. Área Lazer José A. Lima 600,009,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Manutenção do Gabinete do Prefeito 2.290.000,00 Idem Seção Processamentos de Dados 4.000, 00,00 Isem Setor P.A.B.X. 1.500.100,70 Idem Ensino Pré-Escolar 500.000,00 Idem Ensino Primeiro Grau 1.000.00,00 Idem Esc. 2º Grau Prof.José B.Coelho 500.000,00 Idem Setor Merenda Escolar + 4.500,000,00 Idem Setor Esc. Musica Euclides Motta 150,000,00 Idem Diretoria Esporte Turismo e Recreação 100.900,00 Idem Serviço de Saúde 3.800.000,00 Idem Fábrica Pré-Moldados 400.000,00 Idem Seção Vias Públicas 6.000.009,00 Idem Serviço Estradas Rodagem 1.900.000,00 Idem Setor Coleta de Lixo 17.900,009,00 Idem Parques e Jardins 700,000,90 — PROTOCOLO 4-4. M. io LAT — DESPACHO — EMENTA 1 Requer regime de urgência Espe- REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL cial para matéria que especifi- cas EXMO. SR. PRESIDENTE 1 Os Vereadores que o presente subscrevem, dentro das - disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a Finalidade da propositura, requerem regime de urgência Especial - paras Ae add id ú e - o Projeto de Lei 82/90,do Executivo que concede abono “+ de 083.000,00 a servidores municipais, inclusive a inetiv ensionaistes. > ânstivos e pensionaistes RE = e E Ea 5 E se RrEME A So EA pr . PrRosEro de Lan tolgo, Aut SE RE Re cl Plenario Yenerando Ribeiro,31 de agosto de 1990 Dr. PR o) Souza Xavier Vereador COMISSÃO ESPECIAL PARECER Nº. REFERENCIAS = Projeto de Lei 80/90 INTERESSADOS = RELATORS = ASSUNTO: = Como Relator da presenta matória, após estudos dotalhodos da propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições Rogimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo - acolhe-la como se encontra redigida, exarando parecer FAVURAVEL a sua aprovação, Sala das Comissões, 31 de egosto de 1990 APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Comissões, 31 de dgosto de 1990 As. nº 12 : Wi Decerer - Muneicopol e a do iene | TE f 2 Po a Cad de date = Lttttts ref.0f.312/90-CM. Mococa, 04 de setembro de 1.990 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de agôsto de 1.990. AUTÓGRAFO Nº.68/90 - Projeto de Lei nº.63/90. AUTÓGRAFO Nº.75/90 AUTÓGRAFO Nº.76/90 Projeto de Lei nº.80/90. | Projeto de Lei nº.82/90. Nesta oportunidade apresentamos à Vossa Exce- lência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, EE oração BATISTA ROTTA | - - Presidente Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA. Cicssáiis Mmicspad de Mococa | tudo do São Drill pqp AUTÓGRAFO Nº.75 DE 1.990 Projeto de Lei nº.80/90 Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finan- ças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional no va lor de Cr$ 257.874.000,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, '! oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), destinado a suple mentar as seguintes dotações do orçamento vigente conforme discri minação abaixo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 52.434.000,00 3.1.1.3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 14.090.000,00 3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO 49.183.000,00 3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS 49,909.000,00 3.2.0.0 —- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, 3.2.1.1 - TRANSFERÊNCIAS OPERACIONAIS 3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 48.000,00 3.2.3.1 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 470.000,00 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - INATIVOS 4.630.000,00 3.2.5.4 - BOLSAS DE ESTUDOS 1.000.000,00 (4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 43.060.000,00 ; e Cio Mamicifal de Ei Sã Sia AUTÓGRAFO Nº.75 DE 1.990 4.1.2.0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE cr$ 43.050.000,00 TOTAL .-..ccc... ccocccssancroos. . Cr$ 257.874.000,00 Art. 2º - O crédito autorizado no artigo anteri- or serã coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada-" ção a ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE SETEMBRO DE L.990 NELSON ALVES Secretário