| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1990 |
| Date | 1990-08-31 |
| Ementa | Concede aumento de vencimento aos funcionários da Câmara Municipal a partir de 1º de agosto de 1990. |
| native_id | 20825 |
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Concâd! aumento de venclmento aos
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r partir de lg ds agosto de 1990.
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Artigo le - Fica concadldo aos funcionárioedr Cânara lluniclpal, nonsados am comissão e inantivogr a pa§
tlr de 1c d! agosto dÊ 1990r un aunento dç LQr?91 (Oals vlrgula srtenta 6 nov. po! cênto), sobrc !ua! raspsctivag rsaunaração e drrais uântagsns cr J} de julho do carranta ano.
Artigo 2e - As dcapesas drcorrentos da .xacu
ção dasta lei corrarão por conta de dotação pr6prie concigna
da no orçaoonto da Cânara Ilunicipal, no corrente axcrcício ,
supleaentada s. Rscrasário f or.
ADtigo fe - Esta lei sntrará en vigor na datE de sua publlcação, rotroagindo seus efeitos a partir de
le de agosto de 1990, revogadas as diaposições en contrário.
Plenário Vanerando Ribeiro da Si1va, !1 do agocto dc 1990.
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FAçO SABER QUE
rn Sesgãs raalizada rn
dc autorla da flrsâ a.u
â CÂFTARA Í.'UiIICIPAL DE I.IOCOCA,
de 1990, ProJato
sanciono e prolulgo a saguin
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Presidanta
Nelson Alvcs
Socretári o.
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Câmara Municipal de Mococa
coITISSÃO OE: JUSTIÇÀ E REDAÇÃO
PARECER : -
nerEnÊHctn :- projeto de Lei na.84/90
IHTERESSÂD0!- Mesa da Câmara lqgnicipal de Mococa
RELAÍOR !- Vereador - Dr. Tadeu Rêzênde
ASSUNTO !- Projeto de Lei n4.84/90 - concede aumento de vencimento
aos funcionários da câmara Municipal a partir de la del
agôsto de 1990.
Cono relator da presentc matárla, apás estudos detalhados
da propositura, qus examinada dentro dos aspectos exigidos Pot dlsposl
ções Regimentala da Casa, banr como sua procedãncia g fundamentosr re6
vo acolhe-lâ corDo ee gncontla redigida, exarando paracBr FAU0RAUEL à -
sua Aprovação.
Sala das Eomlssães, 06 de setembro de I.990
Dr. Tad uR end.e
APROVADO O PARECER DO RELATOR
Relator
DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
SaIa das Comissãear 10 de setembro de 1.990
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Prof. Reinaldo Ferracín
Secretár io
Eduardo
Membro.
Dr. José r-parrone
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FrocPARECER :.
REFERÊNCIA:.
I NTER ESSADO:.
RELATOR :-
ASSUNTO :.
Como relator da
da propositura, quâ examlnada
çães Reginrentais da Casa, ben
vo acolhe-la como se encontra
sua Apr ovação.
Câmara Municipal de Moco
coilIssÃo DE: plNqr{çss E BRçA?,IENT0
PRO]ETO DE LEI HA.84./90
ltEsa da Câmara ltlunicipal dE Plococa
UsrEador - I talE ÍlaziEro
PR0JET0 DE LiI $s.84190 - Concede àumento da vencioento
aos funcionários da Câmara lilunlcipal a partÍ! ds le da
agosto dE 1990.
presente oatárla, ap6a astudos detalhadoa
dentro dos aspectos exigidos Por dlsPosi
como gu8
redigidat
procedãncia E fundamantos, re6
exarando paracar FAU0RAVEL à -
Sala das Comlssãca, 06 de setembro de 1990.
I talo Hazl êro
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUTL A PROPOSITURA
Sala das C omi ss oBa, I0 de
Josá P Bo C o!! adi
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tembro de 1990
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(Ciirr.rzo ' u4urrlVo/ Z JZo"o"o
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i'roc àD ry
ref.of.398/90-CM.
lrlococa, 02 de outubro de 1.990
Senhor Prefêito:
Estamos passando às mãos dê Vossa Excelência para as
proviilências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado
por esta casa, em Sessão ordinária realizada no dia 28 de setem
bro do corrente ano.
AUTÓGRAFO No.81/90 - Projeto de Lei na'83/90
AUTÓGRAFO No.82190 - Projeto de Lei ne'84/90
( de autoria da Mesa).
AUTÓGRÀFO No.83/90 - Projeto de Lei na'85/90
(de autoria do Verêador Dr'l{alter de Souza Xavier) '
AUTÓGRÀFo N4.84/90 - Projeto de Lei na'97/90'
Nesta oPortuniclade aprêsentamos à vossa Excelência I
os protestos de elevada estima e consideração'
Atenciosamente,
R. JO ROTTA
e
Exmo . Sr.
DR. TRANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prêfeito MuniciPal de
MOCOCÀ.
!'is. n'ç,
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(Ciztzazn,Zuor>7./ .l
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ÀurócRÀFo N4.82 DE 1.990
Projeto de Lei ns.84/90
Concede aumento de
aos funcionários da
nicipal a partir de
agôsto de 1990.
FAçO SÀBER que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada em 28 cle setembro de 1.990, Projeto de
autoria da Mesa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vj'gor na
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de la de
1990, revogadas as disposições em contrário.
venc imento
Cãmara Mu
la de r
aprovou
Lei de
Artigo 19 - Fica concedido aos funcíonários da Câmara l"lunicipal, numoeados em comissão e inativos, a partir de la de
agôsto de 1990, um aumento de 10,79t (Deis virgula setenta e nove
por cento) , sobre suas resPectivas remuneraÇões e demais vantagens
em 31 de julho do corrente ano.
Artigo 29 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orça-t
mento da Câmara Municipal, no corrente exercicio, suplementada se
necessário for.
data de
agô s to
sua
de
CÂ},IARA M CIPAL DE I\,IOCOCA, 02 DE OUTUBRO DE I.990
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