| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1990 |
| Date | 1990-08-31 |
| Ementa | Dispondo sobre medidas profiláticas em defesa dos "apanhadores de lixos". |
| native_id | 20827 |
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PROJETO DE LEI DE r Di, ,l r tu',' 'i ' Jitc '' "* ''J,
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FAçO SABER, qua a Câmara ltunicipal ds ,{ococ
arn Stssão reali zada era
Projato de Lai_j98, da autoria do Ueraador pro?.
Farracin, e eu sanciono e pronulgo a seguinte Lei:
dispondo sobre mEdidas profilátlcas E0 defesa dos napanhadores de
li xot .
a, aprouou
de 1990,
Reinaldo I
,/-*-*
Prol'. Rginaldo Farracln
Uc!eEdor.
Ârtlgo lc - Fica o poder Executivo autorizado à forne
eer gratuitalonte aos chamados rapanhadorgs dc li.xoi, que opelao
no Depósito de Lixo da cidadt, os equipanantos proflláticos na_, cersários, p.incipahentc vcstuário, luvaa e botas, bEn cono a
construção no local dc eanitários con chuvBlros.
Artigo 2c - 0 Departaaento dt pronoção Social c.dâa_r trará os quc decrnvolvgn aasa atividade como meio de vida. Artrgo Je - Eata Lci aará regulanentada atravEs d. Dacreto do Exacutlvo, tão logo saJa proeulgada.
Altigo 4! - Esta Lai entrará eo vigor na data dc sua publicagão, revogadas as dispoaiçães en contrário.
Plcnário Uanorando Ribriro da Silva, )J. de agosto de 1990.
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0s lnfellzes qua tsndo como nal,o ds subsistâncla a
nalc dcgtadanta das proflteães se aasin pod*iaaos chará-lar .
da apanhadolls de lixa, e qua vivendo o sau dia a dia junto ao Dep6slto da Lixs Frunicipar, drve mo!rcor atcnção do Legislador
Ro sfcrecinento de pelo nenos dc rcdidar profiláticas, vlsandor 8 prâaêrvação dc sua aaúda cono de seus fanillares a da pr6prla
- Sagua fI. 02
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Preq. ]Ll €*u* ,Zrr*"r7-/ 4
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PRO]ETO DE LEI DI DE
fls. 02
DE 1990.
população.
propagação de doenças lnfEcto- contagioaas qua un dep6sito d; 1Íxo propicia.
Para o sêr humano o idral seria nlagutm ter que vivct de tão abominávEI atLvldada, qua dagrada o horen na ascalar
social a condição lnflma cono condição da vlda.
Todavia a rBalidada Existe a cooo encará-la, tenão
nl.norando a rorte dos qua vivem drasa Expadiente, pelo ;anoa cn
defssa de sua saúde e da pr6pria populáção, á o que pretendeaos
coo Bsaa noasa nodesta participação na aolução dass: grava pro_
blema social,
Plgnárlo Venarando RlbeÍro da Si1va, Il de agosto dc 1990.
Certos astanos que o ?ornecimento da vrstlárlo ap!o
priado, luvac, bstas ê sani.tárlos, princÍpio báslco para oâ f,as
moa na sua higiena peasoal., sr svitará não s6 o contágio cooo r
0[sPrcfl0
Ptof. Reinaldo F crracin
Ueteador.
Presidente
A(s) (omissues_ffiq,
-.J*.4W21... Q cXli,a" .
S. Sessôes_ei lre /.ig,9o
Fle. rr
hoc. Z
PnocEsso IÍ0.4]E/90
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PMJEEO DE IBI IT9.86190
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Câmara Municipal de Moco
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COMISSÃo DE JUSTIÇA E REDÀÇÃo
PARECER NA. -
REFERENCIA:- Projeto de Lei 86/90
INTERESSADO: - Ver. Prof.Reinaldo Ferracin
RELATOR: - Verêador - Dr. José Eduardo Ciparrone
ASsuNTo-- Projeto de Lei 86/90 - dispondo sobre medidas profiláticas em defesa dos apanhadores de 1ixo.
Como Rêlator da presente matêria, após estudos detalhados da
propositura, que examinada dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da casa, bem como sua procedência e fundamentos, resorvo I
acolhê-]a como se encontra redigida, exarand.o parêcer FAvoRÀvEL à sua
aprovação.
Sala das Comissões, 24 de Setembro de 1.990
DR. JOSÉ CI PARRONE
Rê 1a tor
'ls. o.e ú Câmara Municipal de Moc »ry
coMrssÃo DE oBRÀs E SERV. puBl,rcos
PARECER NA. -
REFERENCTA :- Projeto de Í.,ei 85/90
INTERESSADO: - Ver. Prof.Reinaldo Ferracin
RELATOR: - Vereador-Ilto Francisco Coelho
ASSUNTO:- Projeto de tei 86/90 - dispondo sobre medidas
defesa dos apanhadores
profiláticas em
de lixo.
Como Relator da matéria em gue pesê o sentido humanitário
do Projeto, não podemos concordar com a oficiarização d.essa chamada atividade de "apanhadores de 1ixo", que se fomentada sua ação com a prêtendída construção de sanitários no rocar, se estaria corrend.o o grande ris
co de propj-ciar o apareciemnto da primeira favela êm Mococa.
Dêfênd.emos sim a eriminação dessa ativi-dade no ltunicípio,
não sua ativaÇão como pretenalo o Nobre autor do projeto.
Nosso voto é pela Rejeição do projeto.
Sala das Comissões, 24 de setembro de 1.990
'lSt X<-,ç,r-<t-c.tILTO FRÀNCISCO COELHO
Rel ator
PARECER :.
REFERÊNCIA :.
INTERESSADO:.
BELATOR :.
ASSUNÍO : -
Câmara Municipal de Moco
coilIssÃo DE3 FINANçÂS E 0RÇA['1ENT0
PR0JET0 DE LEI ltç.44,/çO
Vereador - Prof. Relnaldo Ferracin
Vereador - Josá Ponpeo Corradl
PRoJET0 DE LEI Ne. 86./90 - Dispondo
fitáticas em dafEsa dos úapanhadores
sobre medidas prode li xotr.
Como relator da
da propositura, quo exanlnada
ções RegimentaLs da Casa, bam
vo acolhe-la como se Encontra
sua A p r ovação.
prasente matárla, ap6a
dentro dos aspactos e
como suâ procedãncia
Italo Pla zi e
-o à /a-'
Dr. J t Rotta
estudos de talhad os
xigidos por dlsposi
e fundamentos, !e6
redigida, exarando cer FAU0RÂUEL à -
Sala daa Comlssães, 06 setembro de 1990.
eo C orradi
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comiasãea1 10 de setembro de 1990.
Fls. n.r
)t tp
fosá Po
4mr,çflo naftçu
(dizzzaza .-Zurr"/r-,r/ r.t
7r,a./" ,/. g,' .4""á
i'lococa, 12 da outubro dc 1990.
R af .0f .402,/9o-CH.
S.nhora Dl. r üto!a:
Para as providânclaa Julgadas nacoasárÍas,
cstanos paasando às rãos dr Uossa Srnhoria, o ofÍcio da Conisaão dr Justiça c Rrdação dcsta Casa, sol'icitando uma manifcsta
ção por partc do E.R.s.A., sobrc o ProJcto da Lal ne.86190.
Antccipando os nalho!cs agradccimcntoe, I
subscrcvano-nos
Atcnci osaocnta
TIS
Presidcntc
Ilna. Sra.
SONIA ELER
DD. Dlrctora do 8.8. S. A.
CASA BRANCA.
Proc. ,, Qo
i'ls. o.c
Escrlt6rlo RcaÍonat dc Saúdr dc
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Çti>zzaza',ZurrtV*/ rl
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r of . 0f .C. J.R. -Ct't/90
llococa, 12 dr outubro dr 1990.
Da Comiasão dr Justlga a Radação.
Ao Prasidcntr da Cânare Flunicipal.
Assunto: Soliclta nanifrstação sobr. o
ProJcto ds Lal ne,A6/90, por partr do -
E.R.s.A. - Escrit6rlo Raglonal da Saúdc
dr Casa Branca.
Estâno! solicitando nanifcstação do E.R.S.A.-Escrlt6rio Raglonal dc Saúdc de Casa Branca, com rclação ao
ProJato dc Lct ns.86/90. cuja a c6pia juntamos ao praslntc.
CordÍal.mcntc
DR. T RE
U crrad Ofr
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cáorrrro .-Z*-;*V*/ r/
í.';h/" /- g- .4*á
I flococa, 12 dc outubro da 1990.
raf ,0f .401,/9o-CM.
Srnhora Dlratora:
PaDa âs provldânciaa julgadas ncccssárlas,
gstanog paslando às nãos dc Uossa Scnhorial o ofÍcio da Comissão da JuetÍça o Radação dasta Caaa, solÍcitando uma lanlfcsta
ção por taltr do Drpartanento da Promogão Social da Prrfrltusa
eobrc o ProJeto'" t;l.I;rllíl';"
mcrhorcs asradaciranrosl ,
subs cr tv am o-n oa
A tgncl ts ancn ts
on. :oÍo TISTA ROTTA
Prasidrntc.
Iha.Sra.
DRA. MARILIA RIBEIRO PEREIRA LIl4A PUCCIARELI
DD. Dlrctora do Dapartaagnto 5ocial da Prcfcitura l'lunicipal dc
!9,9^9c4..
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Í'Ie' of
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,.t;tu/. J- g" ,4.á t'ts. o l0
Prcc. q
r cf ;0 f . C. J. R . -Ct'l/90
!.lococa, 12 da outubro dc 1990.
Da Comissão dc Justiça c R:dação.
Ao Prcsldcntc da Câoara ftunicipal.
Aceunto: Solictta manlfcstação sobrs o
Projeto dc Lai no.86190, por partc do
O!partamrnto da Promoçãs Social da Pra
fcitura Ftunicip al dr ?lococa.
Estanoc aolicitando manifcstação do Dcpartaman
to da Proroção Social da Prcfritura lluniclPaI dc llococa, I
con rrlação ao ProJcto dr Lci r,e.86/90, cuJa a e6pia Juntaros ao pr as ln te.
C ordLalnanto
DR. TAOE R
V rr aad or.
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SECRETARIÃ DE ESTA
t'oomE§AçÃo IE RXclõES DE
ESCRIÓRI(, REGI()HAI. I)E SAÚDE ''
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Casa Sralca, 24
nm resposta ao cfício r\e.qo2/gç-Cli ,
oriu:rôo ri'. i::riicaç3o d..:. Coni ssão d.e iustiça e Aeàação d.essa nobre
casâ, sol"icit.;::d.o râirrii-f e;j tãç ão sobre pao jeto d.e 1ej- ns.B6/go d.e'
a*to:'i- Co ed:-l- iieinairio Ferrirci n, envia::o s ilLêxo ixfreeer elaborar
êo i:e1c Grupo tóc:rico cie YigiJ-âsci-a 5 a.riitária d.esse lseritórt-o Ee
gaoira-L oe ;a;de .
ii;l opcrtun id:iêe rencvano s a Y.ii:r.t. e
êeiais repi.esentzintes d.a c o:l;-:u ú*Ce Éogo.,Lre:ise 1-e rte:ic e::.te s ê es
ta d.cuta C?.r -.,u, llcssos ;clotestcs d.e estÍ:ii e cc.r:.siáeração.
..'tencio;a;rente,
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Fls. o'c tt
l .ttr
êtÁttc cngE
- cAsÀ BRAIüCÀ
oir. cúolrfc, ^ÁMln ú srnirarta
ense 6s - ibgrsle ecence
c,
SECRETâR'À DE ESTADO DÀ
cooRDEr{^çÃo DE nEcTõES DE SAúDE _
ESCRIÓRI(} REGI(}}IAI. DE §AÚDE "ERSA'" 55 . O5A BRAIICA
Cunpri.rnecr tatlo, respeitoaaaente, o nobre vereador t
Prof. Bej-nalilo §e:mcacim e ôenai s nembros desta, Casa, passaaos a
oplaac sobre o hojeto ôe lei ns.86/9O, ora gtr'hetido à noasa aprcciação:
A ilieposlção final- ctos resíàuso s6Li.atos mer€cê, sem
dúrrida, ser objeto tte preocupaç ão clas autoritlades I pois trata,-se
da fase tle maior i mporÉâocia êe toêo o sistema cte linpe za urba'a
coastitrrilclo rse ma.l etecutad.a, uuna c oa si aleráveI foate d.e po}riqão e probl.emas sanitários.
§o mnSaípio tle }lococe, couo na mai oria dos nuriieípios parúi sta^s, os resícluos s6lidos eão eteposltad.os a ttcéu aberton, sem mai oree cultlatlos ocasionantlo o slrÍg'inento rla atj.rridatle I
marginal. clos eata.clores de liro e causaaôo sérj.os daaos ao meio r
amblente, aJ.éa da tlesvalori zação cla área onde está situado.
1Íote-se que coa ta1 procetlireato percle a nunlclpa]i
alade recurs os destj-naôos ao setor, u&a vez que parte d,os resíduos retirados acaba& re to:maaalo a cialad.e, através da ativitlade alos
catacloree cle ].iro.
,essa malxeira, to:an-sê c onunr obserra,:mos ao nrmlcí
pio de trÁococa êepósltos ale sucata ( ferro vel.I:o) abastecidos porl
resíAuos retiraêos tlo li.xão, proplciacto, entre outros prob1-ena.s
a proliferâção cle insetos e roealores e qi-ntla serrrj.ntto rle criaÀou
ro para os mosquitos aêcles aegrlrti e aé(les albopietus, traúsdj_ssores ale clengue e febre amatre1a.
Ortro fato tle grancle gravldade obserrraclo ao referj.-
clo l-oca1 § a al i ssndação êe einais peruitid.a pela falta tle protegão (cerca) para quê se e!:i te esse semtecinento.
Assi-m, pareee-Bos rnulto oportuna a ttiscussão desser
problena através ôa Câ,nqra Iduni cipa11 afin êe que se agili ze ô
processo de dotar o nuaicípÍo cle um sisteaa técnicaneurte seguro I
para rlepóslto finaL dos resítluos urbâa o§.
DE IL
Ír rC(: 5 5,10
Gtlfrc cnca
SECRETARI,â DE ESTADO DA
co0RD]];r,ftçÍo DE nxGlõES DE SAÚDE -
TSCRIÓRI(} REGI(}IIAT tlE SAÚDE ''ERsA'' . 55 . ASA 8RA}ICA
fu que pese a humauitária atenção do autor cto projeto para eon os aspectos sociais envolvltlos na situação, o §scrlt6rio Beg1ona1 de §aúele tle Casa Sraaca - SRSA ,5 poÍ jateraéôio'
tlo seu Ênrpo lécaico de Vigilâlrcia Sarritérlar IESÂC0fiSEIEA sua
aprovação, c cnrsi deranilo qus, se aprovad.o, o aludi.ilo projeto iastitucicnali zeglá vma ativiêade que não deveria exlstir e que se I
existe eleve ser eoibiala por inte:méê1o da aüração tlas autorj-da&s
BurÍcipals.
Somecer equipaaentos d.e proteção i-adiqlttual aos ca,"
tador€s tle lixo Dem como inÊtalar sa&itários eom chuveiro no 1oca1 não soluci ona:á o problema, pelo c otrári o o agravará ao ofe
recer ce.tligões para que os roe snos pertaneçarn em tais êtiÍiêades
ê ai-Eala fará auneatar o número cle eataidores.
Atleaais eriste solução t6cuiea quê perlaite o aprovei
tarsento êa aão tte obra tlos eatadores de lixo ale loa[elra humana, I
seglrra e raci caral bastaaêo para tasto que sê lnplante no Blnicípio uma usina âe coo;rostagen tle }ixo, aproveitantlo-se a roão d'e I
obra r.a separaç ão tto resíôuos e ofereceuclo a.olt mesmos possibiliclade de acesso eos benefíeios sociais prev:istos peJ.a legislação'
TrabaJ-hi sta vlgente.
Outra a-Ltelsativa é a construção ôe aterro sani tári o
que resa1.tará na sf inirração êefi.rri tiva do problerna e pem! ti:rá, '
ao nruricípio o total cotrtrole sqni tár{e dos resíduos sóLid.os tlomi e111ares.
Quaato aos resíduoe provaleates d.os ser'\r'iç os tle saú
de (hospital, anbulat6rios, cIínicas, cm.suJ-t6rios nétlicos e t
oclontol-6gieos, faJ:n.ácia.s, ete) necessária é sua coleta en separa
tlo, deviôauente ld.entificado, e a sua ineineração. fodavia essa'
inci:rereção deverá u"" ,us5 aâ.ala em ilcinerad.or adequado e Ínsta
l.ado segrncl.o os ci^i.térios técnicos pertiaentes,
Fiãallrente, aêradeeiatos peLa oportuntd.ade de nós maaifestauaos sobre tão reJevante assr:nto, e, sobtetudo, so1-i-dários
fle. o: t?0
'iroc
I
GiÁFrc cRcE
SECRETARIÂ DE ESTADO DA
cooRDENÀçÃO DE RECIoES DE SAúDE -
§8[ÀtlE
. !,. hl 'qo
I
'lllo,a
[sffillÓil0 RtGt()ilA[ DE SAÚDE .'ERSA"
- 55 - CASA BRAilCA
à preocupação d.eraon s treda por esse Legislatj.vo, eolocaoo-nos à
inteira d.isposição de Vossas Senhorias para aovos e eventuais I
esclerecinentos.
Atenci-ose.nente,
A,
Júhrlto
roo322/D
AROUIÍEtA
§uDa-55 - CAS^ BR^HCA ERSA
-
5s
S.nltlrl.
ERAA BRANCA
Dlr.
P.S. - :loexamos ao preseate cópias tle material técnico perti:reate.
Gt^ttca crcB
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V
Í), .,l/)
I CAUnon |-4r. Àll,ltPAL
PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE SÃO PAU
GABINETE DO PREFEI
Jumcrcr ilerr I
lit,f n!lt flo
MOCOCA 09 de novembro de
of. na L046 / 90
Senhor Presidente,
Em atenção ao Of. 403/9O-Ct4, encaminhan
do Ofício da Comissão de Justiça e Redação dessa Casa, solicitando
uma manifestação sobre o Projeto de Lei nq 86/90, vimos informar
que esta Administração está di.sposta a resolver os problemas quanto às medidas profiláticas aos "apanhadores de lixon, com a instaIação de uma usj.na em nosso municipio.
Rêiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmando-nos
At nte
FRANC
Pre fei
SCO GUERRÀ
Munic ipa I
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Exmo. Sr.
DR. JOÃO BATI STA ROTTÀ
DD. Presidente da Câmara lrtunicipal de Mococa
MOCOCA - SP.
FIs. n.r
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