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materia nº 88/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1990
Date 1990-09-06
EmentaDispondo sobre transformação em dias especificados, de logradouro público em área de lazer. Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com a CEAGESP.
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PROJETO DE LEI \ ) DE 1990.
diepondo sobre tranrfornação em dlar
aspeclficados, de logradouro púuUco
en área de la z er.
FAçO SABER, qua a Câmara !'tuniclpal dl llococa, aprovou
en Sessão rGalizada aG )l .i, ...-r-r1,-', 2 dc 1990,
Projeto de Lei ne. 90, de autoria do Vereador Nelson Ea￾panha, e eu sanciono e pronulgo a seguintE LeiS
Artigo 19 - Fica o Exêcutluo autorizado a transforrar
.m área do lazc! aoa sábados, donlngoa 6 diaB ?ariedos a Rua Jia￾to Grotso do SuI no trccho compreendldo entre as Ruas Espirito I
Santo e Anazonag.
Artigo 2e - Esta lEi deverá sar regulanEntada atravór
da Decreto Exrcutivo, tão logo seja prooulgada.
Artlgo lc - Esta let rntrará en vigor oa data de auâ
pubticação, rayogadâs as disposiçães er contrírlo.
Planárlo llanErando Rlbciro da Silval Il dc agosto do 1990.
A(s) (omir'gs.
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Nel Espanha
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não ve*oa outra solução cr utilizar vias píulic"s
rinados parâ as rtividadas ds laztr e recreatlva,
tcn dado bons resultados.
Facc a carância da eapaçor verdas E árEas de lazar ,
em dlas detar
práticr qu!
Plenário U:ngrando Rlbeiro da Silva, 3l dc agoato dc 1990.
NeI spanha
V ercador,
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Proc￾PnocEsso lre.434,/go PMJE§) DE I,ET Ií9.88/90
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Fls. o.P
Câmara Municipal de Mococa Proc 4 4t
comlssÃo oE: JUSrrçA E REDÀÇÃo
Projeto de tei r:P.87 /90
Vereador Nelson Espanha
Vereador - Reinaldo Ferracin
Projeto de Lei no.87/90- dispondo sobre transformação em dias especificatlos de logradou￾ro público em área de lazer.
PARECER ! -
RTFERÊNCIA:.
INTERESSADO:.
RELATOR :.
ASSUNTO :.
Como relator da
da propositurar qua examinada
ções Regimentais da Casa, ban
vo acolhe-Ia como sa ancontra
sua A pr ovação.
APROVADI] O PARTCER DO RELATOR
presente matária, apóa estudos detalhados
dentro dos aspectos exigidos por dlsposi
como suã procedência e fundamentos, res
redigida, exarando parecsr FAU0RAVEL à -
Sala daa C oml ss oes t 21 de setenbr'o de 1990.
Reinaldo Ferracin
Relator
DE FAUORAVEL A PR OPOS I TUR A
SaIa das Comissãea, 24 de §etenbm de 1990.
Dr. Tadeu de
Presi nte
Dr- José ar
Membr
C iparrone
'Crrrrrrrrr,,,Zrrr;"/rr/ r/,'/1;"
E ts.
Prcrc
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ref.Of. 420/90-CM,
Mococa, 15 de outubro de 1-990
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Excelência para
as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente
aprovado por esta Casa, em Sessão ordinária realizada no dia
12 do corrente mês:
ÀuTÓGRÀFo No.85/90 - Projeto de tei n4.88/90
(autoria do vereador NeIson Espanha)
AUTÔGRÀEo N4.86/90 - Projeto de Lei ne.89/90
(autoria da vereadora Neidê Falarini)
AUTÔGRÀFO Ne.87190 - Projeto de Lei no-90/90
(autoria da Vereadora Neide Falarini)
AUTÔGRÀFO N4.88/90 - Projeto de Lej- ne.92/90
(autoria do vereador Nelson Espanha)
AUTÓGRÀFO No.89/90 - Projeto de Lei no.93190
(autoria do Vereador Dr. Jair Rotta) .
Nêsta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevada estima e consideração.
Ate nc ios amente
DR. JOÃÓ BÀTISTA ROTTA
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Pre s i dente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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(ô/t.,trtztt,-r/1r,,,r7.r/ ./,- /2"o".,
7,*.L ./- ,aÍ", ,ÇJ,,á
AutócnaFo No.85 DE 1. 990
Projeto de Lei nq.88/90
dispondo sobre transformação em
dias especificailos, de logradouro
púb1ico em área de Iazer.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' apro￾vou em sessão realizada em 12 de outubro de 1.990, Projeto de Lei
n4.88/90r de autoria do Vereador Nelson EsPanha, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19 - Fica o Executj-vo autorj'zado a transfor￾mar em área de lazer aos sábados, domingos e dias feriados a Rua
Mato Grosso do SuI, no trecho compreendido entre as Ruas EsPirito
Santo e Amazonas.
Artigo 2a - Esta Lei deverá ser regulamentada atra￾vés de Decreto Executivo, tão logo seja promulgada'
Artigo 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário'
CÂMARA II,IUNICIPÀL DE MOCOCÀ, 15 DE OUTUBRO DE 1990
DR. T
Presidente
NEL ALVES
Secretár io
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PREFEITURA MUNICIPA
ESTADO DE SÃO PA
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GABINETE OO PREFE
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MOCOCA, 06 de Setembro de 1.990.
Of. no 854/ 90
Senhor Presidente,
Solicitando a aprovação dessa Muito Dig
;ra Edilidade, encaminhamos o anexo Projeto de Lei para apreciação
d.essa Douta Câmara, que nos dará a necessária autorização Legisla￾tiva para firmarmos Convênio com a Companhia de EntrePostos e Arma
zens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, vj-sando a implanta-'
ção do P.A.I. - Programa cle Abastecimento Integrado, em nosso Muni
cípio. (Comboio de Alimentos).
Há, ainda, uma previsão d.e verba, no va
lor de Cr$ 1.00.000,00, destinada a atender as desPesas decorrentes
da celebração do referido Convênio.
Reiterando a vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e aPreço, firmamo-nos
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Àtê nte
I CO GUERRA
Pre feito Municipal
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Exmo . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presialente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP t0 7
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NS 89 OE o6 DE O? DE 1.990
Autoriza o poder executi
vo cel-ebrar convênio cot
o CEAGESP.
FRÀNcrsco JOsÉ WEIRA GT BBRÀ, Prefeito Municipal
ale Mococa,
FAçO SÀBER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. La - Fica o poder Executivo [iunicipal autorj.
zado celebrar convênio com a Companhia de Entreposto e Àrmazens Ge￾rais do Estado de São Paulo (CEAGESp), visando a implantação do I
P.A.I. - Programa de Àbastecimento Integrado (Comboio de Àlimentos)
em nosso ttunicipio.
Art. 2a - para atender as despesas e encargos des
se Convênio, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial i
até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) , conforme discri
minação abaixo:
3.O.O.O - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESÀS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIçOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTRoS SERVIçoS E ENCÀRGOS cr$ 10O.OOO,OO
Art. 3a - Esta Lei entrará em vi.gor na data de I
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE 06 DE SETEMBRO DE 1.990.
FRÃNCISCO JOS VIEIRÀ GUERRA
a Câmara Municipal dê Mococa,apro
Pre fe ito Munic ipa I
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R IATOR t - Vereador -
suilÍ0: - Projeto dê
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Reglmentals
acolh6-la como 96
aprovaç6O.
RETERENCIAT- Projeto de Lei 88/90
INTERESSAO0t- Prefeito Municipal de Mococa
José Pompeo Corradli
.s. B.q
autoriza o Poder Executivo a celebrar Con
venio com a CEÀGESP
Câmara MuniciPal de Mococ oc. Í{7 ít9o
COT4ISSÃ(l DE FINANçAS E ORçÀ}4ENTO
Lei 88/90 -
Como Relator da Ptesente
oposltura; que eramlnada dentro
da Casa, bsm como ' 
aul
estudos detalhados da
exlgldos Por dlsPoslçãe
Fundamsn toe I resolvo -
FAUORAUEL à sua
mat6r1a, aP6a
dos asPectos
procedâncla e
encontra redlgldal' exarando parec€l
Sala das Comlssães r o8 de ou o de I.990
: :o*" cretarl-o
A PRO P05 ITURA
APROUADO 0 PARE CER DO R LATOR DE TAUORAUEL
SaIa das Corolssãee,09 'Ie 
outubro de 1'990
ITÀLO MAZIERO
Pr i dente
AIR ROTTA
Membro
DR
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ffi CO}IIS5ÃO DE JUSTIÇÀ E REDAÇÃO
PNRECER NC.
IIETEnENCIA:- projêro de Lei 88/90
tHIEIESSAD0I-prefeito ltunicipal ale Mococa
RELAT0ÍIt- vereador - Dr. José Eduardo Ciparrone
A55Ul,lI0: - Projeto de Lei 88/go - autoriza o Poiler Executivo
venio com CEAGESP
Como Relabor da presante mat6ría' op6s estudos dotalho'ioc dc
proposltura, qus era lnada dantso dos aspectos exlgidos por dlsl;cslçõe
lioglmentals da Casal bem como aua procedãncla e fundamenLosl rrt'; '-'lvs -
acolhe-la como sE encontra redlgldal exarando ParscB! fAUgRAUEL t'r sua
aP r ov açao.
a celebrar con
Sala dls Comlssõesr08 de outubro tle 1'990
Í
DR. JOSÉ CI PÀRRONE
l,lembro
Sala das Comlssõss r09 ile outubro ale 1.990
DR. TAD REZ
Pre den
FERRACIN
Sec retário
REINALDO
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Câmara Municipal do Nlor;ob'a' ,,*!t:-':"V\'
ílpR0uAD0 0 PARECER D0 RELAT0R DE rAU0nAuEL q Pn0P0sItunA
I
!'ls. p.e
Prcc. úqo @u*o,o /il wnicipa I , e /ilococa
\rt,[o 8" dao p,,L 'llllr
Q"L;" t" l" 9,cs;la"oi"
ref.of.450/90-CM. Mococa, 30 de outubro de f.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado por
êsta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 do corrente'
mês:
AUTÓGRAFO Na..92190 - Projeto de Lei ns.88a/90
AUToGRAFO No.93/90 - Projeto de Lei nq.91/90
(autoria do vêreador - Dr. Tadeu Rezende) .
AUTÓGRÀFO N4.96190 - Projeto de Lei n4.101/90
(autoria do Vereador - José PomPêo Corradi) .
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DR. JO BA ROTTA
Presl ente
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
obeatlà
.'Â. .4,,á qo
AUTÓGBÀFo Na.92 DE 1.990
Projeto de Lei no.88aE0
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado celebrar convênio com a ComPanhia de Entreposto e Armazens Ge￾rais do Estado de São Paulo (CEÀGESP), visando a implantaÇão do I
P.À.I. - Programa de Àbastecimento Intêgrado (Comboio de Àlimentos)
em nosso Município.
Àrt. 29 - Para atender as despesas e encargos des
se Convênio, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial '
até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) , conforme discri
ninação abaixo:
(âtivtrtzrt,Zurrr"7..r/ rl
f'rlo,1o,/o
3.O.O.O - DESPESÀS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVrçOS DE TERCETROS E ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIçOS E ENCARGOS cr$
Àrt. 30 - Esta Lei entrará em vigor na
sua publicação, revogadas as disposicões em contrário￾CÂMÀRÀ MUNICIPAL DE MOCOCÀ, 29 DE OUTUBRO DE 1.990
JO T A
Pre s idente
NEL N ALVE S
100.000,00
data de I
Secretário
I
Àutoriza o Poder Executivo cefebrar
convênio com o CEAGESP

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