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materia nº 91/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1990
Date 1990-09-14
EmentaDispõe sobre prestação de auxílios para locação de portadores de doenças crônicas e dá outras providências.
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PRO]ÊTO DE LEI Ng .I / DE o
dispãe sobre prestação de uuxÍ1ios
para locomoção de Portadores de I
doenças crânicas e dá outras Provi
dênclas.
FÂçB SABERT que a Câmarâ Municipal de Í{ocoea, em Sea￾são realizada em de L99o,
aprovou Projeto de Lel na :/J!ilgO, de autoria do Vereador Dr'
Íadeu Rezende, e eu sancLono e promulgo a segulnte Lel':
Artigo Is - Fica o Prefeito Hunicipal autorízado à prag
tar assistância no sentÍda dÊ custeâr as despesas com deslocação
dos daficientes renais crônicos, quando submetidos as Sessães de
heírodiáliee bem como àqueles necessitados de transplantes da 6r￾gaos.
Çoouo
§ único - igual ttataroento tambám
todo enfermo em estado grave que buscar
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Dr. Tad U Rez n
U eread er.
a ênfase ao tratamento gratuito e o acesso un!
o a buscar a "aúde em todos os estágios.
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?-ê4.
n icÍp i o.
Artigo 2e - Esta Lei deverá ser regulahentada
cutivo vla Decreto dentro do prazo 5'mprorrogáve1 de f0
dias.
Artlgo fe - Esta Lei entrará em vigor na data de
blicação, ficando revogadas disposiçães em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da 5i1va, 14 setembro de 19 90.
Ê t\ s
devera ser
tratamento
dispensado
fora do mu￾pelo E xe-
(trinta )
DU
st t o￾J CATIVA
0 dlreito u "uúda está consagrado na Constltuição Feds￾ral art. 196 e na Lel Orgânica do Plunicípio artigo l?B e subsE￾quentes onde 6
versal da popul
dad
aça
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Segue fl. 02
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PRO]:TO DE LEI N9 DE DE
Dentro desse enFoque quando os enfetmos de nosso muni￾cÍpio dapendem de outlos centros, collo por exemplo os portado
res dE deficiencias crônicas renais que são obrigados a deslo
camentos frequentes para as Sessões de hemodiálise, os custos
são grandes e a grande maioria não tem condiçães financelrast
para enfrentá-los.
Temos no municípi.o aproximadanente perto de 60 ( sês￾senta ) doentEs crônicos renais, qua fazendo sua nvia cruxist
parâ âs sessães de tratamento fora do município enf rentarn gas
tos fora dc seu alcance, E corr gomsnte a espectativa her6lcal
dE viver mais alguns dias ou meges, talvcs.
0 mesmo drama enfrsnta os doêotà8.graves que deven ser
submetidos a tratamanto f6ra do município, á com ease objeti
vo qu6 apresentamos a consideração de nossos Pares ease Proje
to dE caráter !econheço embrlonário, mas que poderá atá se!
nelhorado pelos colegag Vareadores atuantes nu áreu de saúdE.
Defendemos com nosso projeto simplesmenta de que nada
adianta a parafernália de equlpamento" m6dicos os mals sofis￾ticados e computorizados seja de que geração for, se a Bssesl
avanços científicos o doente não tlver aceaso.
PlEnárÍo Venerando Rlbeiro da Silva, l4 de setembro de 1990.
1990.
Dr. Íad e eze
Ue eador.
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apr ou açao.
Câmara Municipal de Mococa
CO;'11SSÃO Of JUSrrÇA E REDÀçÃo
PARECER NO.
REFERENCIA!-projero cle Lei 91/90
INTERESSAD0T- Vereador - Dr.Tadeu Rezende
RELAT0RS- Dr. José Eduardo ciparrone
ASSUNT0:- Projeto tle Lei gl./gO - ttispõe sobre Prestação de auxilios para
iããã."çã" de iortadores de doenças crô￾nicas e dá outras Providências'
Como Relator da presente matártal ap6e estudos detalhados da
propositural euÊ Bxamlnada dentro dos aspectos exigidos por disposlçãe
Reglmentals da Casa, ben como sua procedãncla e fundamentos, resolvo -
acolhE-la como sa encontra redlgldar. axa!ando parBcer FAU0RAUEL à sua
Sala das Conlssães, 08 de outubro de 1.990
DR. JOSÉ EDUARDO CIPÀRRONE
l"Íembro
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
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Fls. n.e
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Sala das ConJ.ssãesl 09 de Outubro ale 1.990
DR. TAD RE ZEN
Presi ente
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REINALDO FERRÀCIN
Secretár io
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Re
Como Relator
posltural qua exam
lmentals da Casa,
accilhe￾ap§oU aÇaOr
APR OU AD O
Mococa 0
Câmara MuniciPal de
PARECER NC.
REfERENCIA!- projeto de Lei 9ll90
INTERE 55 ADO 3 - Vereador - Dr. Tadeu REzende
RELATOR ! - Vereador - José Pompeo Corradi
la como sa €nc
O PARECER
UNT0:-projetodeLeigL/gO-dispõesobreprestaçãode-auxíliospara locomoçao cle Portailores dde.doenças cro
nicas e dá outras ProvÍdencaas
da presenta metárla, ap6e estudos detalhados da
lnada dentro dos aspectos axlgidos por dlsposlçãe
bem como.sua procedâncla e fundamentoa' resolvo -
ontra radlgldar. exarando paracer FAU0RAUEL à sua
Sala das Corlssãesr 08 d tubro de I.990
JO OMPEO CORRÂDI
ecretário
DO RELATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
SaIa das Com1ssões1 09 de outubro de 1.990
ITALO ERO
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C0t4I55Ã0 DE FINANÇAS E oRÇAI\'lENTo
PROVADO 0
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COlltSStrO DE noucaçÂo, cuLTURÀ, sÀuDE Àss: socrAt
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PARECER NO.
REFERENcIA:- Projeto de Lei 9Ll90
INTERESSAD0T- Verêad.or Dr. TAdeu Rezende
RELATOR I.
ASSUNTo:- Projeto de Lei 9ll90 dispõe sobre prestação de auxÍlios
locomoção de portadores de doenças
nicas e dá outras providencias.
para
cro￾i Coro Relator da presente matírla3 ap6a estudos dat
proposltural eua €ramlnada dantto dos aspectos exlgidos por
Re§lmentals da Casa, bem como sua procedãncia e Fundamsntoa
acolhe-la como ss encontra redtgldar. exarando parecer FAU0R
ap ( ou açã o.
Sala drs ComlssãEsr 08 de Outubro de I.990
alhados da
dlsposl ções
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PARE CER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Corolssãea109 de out ro de l-.990
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ref.of.450/90-CM. Mococa, 30 de outubro de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência, para
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado por
esta casa, em Sessão ordinária realizada no dia 26 do corrente'
hês:
AUTÓGRÀEO Ne_.92190 - Projeto de Lei ns.88a/90
AUTÔGRAFO No.93190 - Projeto de Lei ns.91/90
(autoria do vereador - Dr. Tadeu Rezende).
ÀurÓGR.aFo Ne.96190 - Projeto de Lei ne.101/90
(autoria do Vereador - José Pompeo Corradi) .
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamênte,
TI ST
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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FAçO SABER, que a Câmara l"lunicipal de
são realizada no dia 26 de outubro de 1990' aProvou
gL/gO, de autoria do Vereador Dr' Tadeu Rezende' e
promulgo a seguinte Lêi:
ÀUTÓGRAFO N4.93 DE 1.990
Projeto de Lei no-91/90
Dispõe sobre prestaqão de auxílios
para locomoção de Portadores de
doenças crônicas e dá outras Provi
dências.
Mococa, em Ses￾Projeto de Lei
eu sanciono e
CÂMARÀ I{UNI AL DE
DR.
MOCOCA, 29 DE OUTUBRO DE 1.990
ATI A
Pres idente
NELS ÀLVES
Secretário
Artigo la - Fica o Prefeito Municipal autorj'zado a '
prestar assistência no sentido de custear as despesas com desloca￾ção dos deficientes renais crônicos, quando submetidos às sessões
de hemodiálise, bem como ãqueles necessitados de transplantes de '
órgãos.
Parágrafo Único - I9Íua1 tratamento também deverá ser
dispensado a todo enfermo em estado grave' que buscar tratamento I
fora do municiPio.
Artigo 2a - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo
Executivo via Decreto, alentro do prazo improrrogáve1 de 30 (trintd
dias.
Àrtigo 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogaalas disposições em contrário'
.ROTTA
I

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