| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1990 |
| Date | 1990-09-14 |
| Ementa | Institui corredor comercial na Rua João Scarparo. |
| native_id | 20832 |
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institui corredor comercial
na Rua João Scarparo.
FAçO SABER, que a Câmara lrlunicipal de Mococa, aprovou '
em Sessão reafizada no dia de dê 1990, Pro jeto de
Lei de autoria do Vereador Nelson Espanha e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei:
Artigo la - Para efeito do uso do sólo urbano, fica per
mitida em toda a extensão da Rua João Scarparo, as atividades '
classíficadas nas categorias C.I e C.I-S.1, instituidas pela Lei
I.305 ale 21 de dezembro de 1978, desde que cumpridas as disposiçóes Federais e Municipais que regulamentam a matéria.
Artigo 2a - Esta Lei entrará em vigor na tlata de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva,14 d.e setembro de 1.990
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EstanClo esta rua localizada no Bairro da Mocoquinharque
fica distante clos centros de abastecimentos e aos quais a população tem necessidad.e como: mercado, farmácia, açouguê, padaria.
Apresentamos êste Projeto, transformando a Rua João
Scarparo em Corredor Comercial, para que possibilite a aberturar
do pequenop comércios facili ta o assim o dia a dia dos morad.ore
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JUSTIFICATIVA
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PARECER NO.
REFERENCIA:.
I1{TERE55ADO3.
RELATOR ! -
ASSUNTO!.
apq ovaçao.
APROUADO O PARECER DO R
Câmara MuniciPal de Mococa
cor.rlssÃo DE JUsrrçA § REDÀçÃo k
t4+q qr
PaoJsIO !E LEI xs.gZ/gO
TELSOT §PATEÀ
D8. TÂDS' REZE1ÍDB
Instttui corretlor oonerclal na nau João Scarparo
i como Belator da presente mat6rlal ap6a estudos detalhedos da
proposltura; que examlnada dentro dos aspectos exlgldos por dlsposlç6e
Re§lmentals da Casa, bem como sua procedância e fundamantos' resoluo -
acolhE-la como se encontra redÍ91dar. exarando parBc€r fAU0RAVEL à sua
Sala drs Comlssães, 21 de Setembro alc 1.990.
Dr. R ende'
ELATOR DE FAUO RAUEL A PROPOSITURA
Sala das Conlssãea; 24 tie Seteubro de ].990.
Prof. elnal tlo Fêrracln
Ilr. .]osê Ettua ü. Ciparronc
I
)
Câmara MuniciPal de Mococa
cot'ttssÃo DE oBRÂs E sEHYrços PúBr,ros
PmJEI§ DE tEr re .gz/go
IÍilST ESPÂíEI,
,roÃo umos DE rEIo
PARECER Ng.
REFERENCIA:-
INTERESSADOI.
RE ATOR:.
ap§oU aÇaOo
AS UNTO: - Instlürl correclor conerclal na t:ua Joõo Scarla:no
pr
Como Relator da presante mat6rla, ap6e estudos detalhados da
posltural que eramlnada dentro dos aspectos exlgidos por dlsposlçãe
Re{lmantals da Casa, bem como eur proco
acoIhE-la como 3€ encontra redlgldap. ex
dâncla e Fundamentoa, r€3olvo -
arando pa!scsr FAU0RAUEL à sua
5a1a drs Comlssães1 21 de setenbro dc I.990.
s e o
APROVADO O PARECER DO R ELATOR DE FAUORAVEL A PROPOSITURA
Fls. a.ç
Proc.
Sala das Comlssõaa; 24 de setenbro dc 1.990.
I{atalisso Pazote
Ilto I'rancisco Coelho
(C/,,r,rrzr, ._/Zr..,r"f .r/ ./
7,n,/,, / .',/;,, .'2,,/.
2""acat
ref.Of.42O/90-Clq.
Ivlococa, 15 de Outubro de 1.990
Senhor Prêfeito:
Estamos passando ãs mãos de vossa Excelência para
as providências julgadas necessárias, cópi,a do Expediente
aprovado por êsta casa, em Sessão ordinária realizada no dia
12 do corrente rnês:
AUTÓcnÀFo Ne.85/90 - Projeto de Lei nq.88/90
(autorj-a do Vereador Nelson Espanha)
AUTÔGRÀFO No.86/90 - Projeto de Lei no.89/90
(autoria da Vereadora Neide Falarinj-)
AUTÓGRAFo Ne.87190 - Projeto de Lei n4.90/90
(autoria da Vereadora Neide Falarini)
AUTÔGRAFO Na.88/90 - Projeto de Lei. na.92/9O
(autoria do Vêreador Nê1son Espanha)
AUTÓGRÀFO Nq.89/90 - Projeto de Lei na.93/90
(autoria do vereador Dr. Jair Rotta) -
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevada estima e consideração.
Atenc iosamente
\j-.
DR. JOÃÓ BATISTA ROTTA
Presidente
Exmo. Sr.
DR. FBÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
Fls. a.e
Proc
Fls. n.P
ocôca,
Í2., .Ç),,á
AUTÓGRAFo N9.8 8 DE 1.990
Projeto de Lei ns -92 / 90
institui corredor comercial na Rua
João Scarparo.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de l\'lococa, aPre
vou em Sessão realizada no dia 12 de outubro de 1990, Projeto de
Lei de autoria do vereador Nelson Espanha e eu sanciono e promul
go a seguinte Lej-:
Artigo 19 - Para efeito do uso do sóIo urbano, fica
permitida em toda a extensão da Rua João Scarparo, as atividades
classificadas nas categorias c.1 e C.1-S.1, instituidas pela Lei
1305 de 21 de dezembro de 1978,desde que cumpridas as disposiÇões Federais e Municipais que regulamentam a matéria.
'6,- ,-,'Zrrr;"/.r/' ./
['rh.1o,1"-
Àrtigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contráriocÂI\,tARÀ MUNICIPÀL DE MOCOCA, 15 DE OUTUBRO DE I.990
sua
BATISTA ROTTÀ
Pre s idênte
NELS ÀLVES
Secre tár i- o
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