| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | Autoriza doação de área para a Fazenda do estado de São Paulo. |
| native_id | 20837 |
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OL é PREFEITURA MUNICIPAL: pes MO cos Numes ubri ] ESTADO DE SÃO PAUL MOCOCA, 26 de setembro de 1990 n.º Re OF. nº 910/90 Hum ( Senhor Presidente, Solicitando seu exame em regime de urgên- cia, de acordo com o > artigo 39 da Lei Orgânica do Município, enca- minhamos o anexo Projeto de Le Lei, i, para apreciação dessa Douta Câma- ra. No plano de investimento 90/91 da Secreta ria da Educação estã prevista a construção de uma Unidade Escolar no Bairro da Mocoquinha, cujo processo de viabilização encontra-se em desenvolvimento pela Gerência de Planejamento da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE. Para que o mesmo possa ser ! complementado torna-se necessária a promulgação da Lei de Doação ! do Terreno à Fazenda do Estado, para que o processo de transferên- cia do mesmo possa ter sequência pela Procuradoria Geral do Estado. Para continuidade do processo necessita-! se, no menor prazo possível, da aprovação e sanção da Lei Esclarecemos, ainda, que a Lei 1965 de 29 de junho de 1990 autorizava a doação à Secretaria da Educação, tor nando-se pois, necessária a modificação. Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos Atençãosamente FRANCIâCO GUERRA Prefeito| Municipal Exmo .Sr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA. ESTADO DE SÃO PAULO Ê | GABINETE DO PREFEITO Egas os So + PROJETO DE LEI Nº J9Í DE 2Y DE 7 DE 1.990. Autoriza doação de área para a FAZEN- DA DO ESTADO DE '! SÃO PAULO. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, : aprovon em Sessão de =. = Dc ctricc aviao nora cats e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mo- coca, autorizado a doar gratuitamente à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740,48 m?, locali- zada no Conjunto Residencial do Bairro da Mocoquinha, nesta cida de, conforme descrição que abaixo se segue: "Inicia no marco zero cravado no alinhamento da Rua Projetada 1; dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B até encontrar o marco um (1); dai deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projeta B até encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Projetada Be a Rua Projetada C até encontrar o marco três (3); dai deflete à esquerda em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada C até encontrar o marco quatro (4); dai deflete à esquer da em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Pro- jetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5); dai deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m e onde confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6); '! dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m e onde confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distãn cia de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada 1 até encon- trar o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo Me nf 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO aa PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1.990. com o desenho nº 13/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa”. Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19, objetiva a construção no local da Escola Estadual de 1º grau do Bairro da Mocoquinha, sem ônus para o Município. Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal, com as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados no lo- cal, sem indenização a que título for, independente de notifica ções ou interpelações judiciais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especi- al, a Lei 1965 de 29/06/1.990. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE SETEMBRO DE 1.990. FRANCISCO SÊ VIEIRA GUERRA Prefei Municipal mé e de L (2 n Ab - ( é 2 Câmara Municipal de Mococa "'= nº 4 | Í Proc. & — DESPACHO — — PROTOCOLO — EMENTA 1 Requer regime de urgência Espe REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL cial para matéria que especifi Cê, XMO. SR. PRESIDENTE 1 A MESA que o presente subscreve, dentro das disposi- ções Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para: - Projeto de Lei 97/90 câmara Municipal de Mococa COMISSÃO ESPECIAL | RE ERENCIAS= Projete de Lei n2.97/90 N INFERESSADO:- Prefeito Municipal de Mexoca o pO — 0 “ Vereador - Nelsen Espanha Et 438 2º pc ASSUNTO: - prejete de Lei nº2.97/90 - nº Doo pf Autoriza doação de área ES - para a FAZENDA DO ESTADO A ! DE SÃO PAULO. tória, após estudos detalhados da Como Relator da presente ma tos exigidos por disposições propositura, que examinada dentro dos aspec Redimentais da Casa, bem como -Sua procedência e Fundamentos, resolvo - acólhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua aprovação. | Sala das Comissões, 29 de setembro de 1.990 Ex Neléon£spanha APROVADO OU PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA Etade de Se AS 7 - pé uni ref.0f.398/90-CM. Mococa, 02 de outubro de 1.990 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência para as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de setem bro do corrente ano. AUTÓGRAFO N2.81/90 - Projeto de Lei nº.83/90 AUTÓGRAFO Nº2.82/90 - Projeto de Lei nº.84/90 ( de autoria da Mesa). AUTÓGRAFO N2.83/90 - Projeto de Lei nº.85/90 (de autoria do Vereador Dr.Walter de Souza Xavier). AUTÓGRAFO Nº.84/90 - Projeto de Lei nº9.97/90. Nesta oportunidade apresentamos à Vossa Excelência ' os protestos de elevada estima e consideração. € Atenciosamente, Exmo.Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA .. raised Meancogrol” d de Macs 8 Enio < Sa Sis A Ee e cola 4 e AUTÓGRAFO Nº.84 DE 1.990 Projeto de Lei n9.97/90 Autoriza doação de ãrea para a FAZEN- DA DO ESTADO DE '! SÃO PAULO. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mo- coca, autorizado a doar gratuitamente à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740,48 m?, locali- zada no Conjunto Residencial do Bairro da Mocoquinha, nesta cida de, conforme descrição que abaixo se segue: "Inicia no marco zero cravado no alinhamento da Rua Projetada 1; dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B até encontrar o marco um (1); daí deflete à esquerda em linha reta huma distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projeta B até encontrar o marco dois (2); dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Projetada Be a Rua Projetada C até encontrar o marco três (3); dai deflete à esquerda em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada C até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquer da em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Pro- jetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5); dai deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m e onde confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6); '! dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m e onde confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 até encontrar o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distãân cia de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada 1 até encon- trar o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo 7 “ eee ee memo | ris n.º q Costi Municipal de A Go Eta DA GE, Lule Fls.02 AUTÓGRAFO Nº.84 DE 1.990 com o desenho nº 13/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa". Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19, objetiva a construção no local da Escola Estadual de 1º grau do Bairro da Mocoquinha, sem ônus para o Município. Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal, com E eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados no lo- tal, sem indenização a que título for, independente de notifica ções ou interpelações judiciais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especi- pt a Lei 1965 de 29/06/1.990. CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE OUTUBRO DE 1.990 saidas ALVES Secretário