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materia nº 97/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1990
Date 1990-09-28
EmentaAutoriza doação de área para a Fazenda do estado de São Paulo.
native_id20837

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PREFEITURA MUNICIPAL: pes MO cos
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ESTADO DE SÃO PAUL
MOCOCA, 26 de setembro de 1990 n.º Re
OF. nº 910/90 Hum (
Senhor Presidente,
Solicitando seu exame em regime de urgên-
cia, de acordo com o > artigo 39 da Lei Orgânica do Município, enca-
minhamos o anexo Projeto de Le Lei, i, para apreciação dessa Douta Câma-
ra.
No plano de investimento 90/91 da Secreta
ria da Educação estã prevista a construção de uma Unidade Escolar
no Bairro da Mocoquinha, cujo processo de viabilização encontra-se
em desenvolvimento pela Gerência de Planejamento da Fundação para
o Desenvolvimento da Educação - FDE. Para que o mesmo possa ser !
complementado torna-se necessária a promulgação da Lei de Doação !
do Terreno à Fazenda do Estado, para que o processo de transferên-
cia do mesmo possa ter sequência pela Procuradoria Geral do Estado.
Para continuidade do processo necessita-!
se, no menor prazo possível, da aprovação e sanção da Lei
Esclarecemos, ainda, que a Lei 1965 de 29
de junho de 1990 autorizava a doação à Secretaria da Educação, tor
nando-se pois, necessária a modificação.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Atençãosamente
FRANCIâCO GUERRA
Prefeito| Municipal
Exmo .Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
ESTADO DE SÃO PAULO Ê |
GABINETE DO PREFEITO Egas os So +
PROJETO DE LEI Nº J9Í DE 2Y DE 7 DE 1.990.
Autoriza doação de
área para a FAZEN-
DA DO ESTADO DE '!
SÃO PAULO.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, :
aprovon em Sessão de =. = Dc ctricc aviao nora cats
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mo-
coca, autorizado a doar gratuitamente à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740,48 m?, locali-
zada no Conjunto Residencial do Bairro da Mocoquinha, nesta cida
de, conforme descrição que abaixo se segue:
"Inicia no marco zero cravado no alinhamento da
Rua Projetada 1; dai deflete à esquerda em curva numa distância de
14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B
até encontrar o marco um (1); dai deflete à esquerda em linha reta
numa distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projeta B até
encontrar o marco dois (2); daí deflete à esquerda em curva numa
distância de 14,13m onde confronta com a Rua Projetada Be a Rua
Projetada C até encontrar o marco três (3); dai deflete à esquerda
em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com a Rua
Projetada C até encontrar o marco quatro (4); dai deflete à esquer
da em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Pro-
jetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5); dai
deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m e onde
confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6); '!
dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m e onde
confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 até encontrar
o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distãn
cia de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada 1 até encon-
trar o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
fls. 02
GABINETE DO PREFEITO aa
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1.990.
com o desenho nº 13/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa”.
Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19,
objetiva a construção no local da Escola Estadual de 1º grau do
Bairro da Mocoquinha, sem ônus para o Município.
Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim
a que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal, com
as eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados no lo-
cal, sem indenização a que título for, independente de notifica
ções ou interpelações judiciais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especi-
al, a Lei 1965 de 29/06/1.990.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE SETEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO SÊ VIEIRA GUERRA
Prefei Municipal
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Câmara Municipal de Mococa "'= nº 4 |
Í Proc. &
— DESPACHO —
— PROTOCOLO —
EMENTA 1
Requer regime de urgência Espe
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL cial para matéria que especifi
Cê,
XMO. SR. PRESIDENTE 1
A MESA que o presente subscreve, dentro das disposi-
ções Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista
a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial para:
- Projeto de Lei 97/90
câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIAL
|
RE ERENCIAS= Projete de Lei n2.97/90 N
INFERESSADO:- Prefeito Municipal de Mexoca o pO — 0
“ Vereador - Nelsen Espanha Et 438 2º pc
ASSUNTO: - prejete de Lei nº2.97/90 - nº Doo pf
Autoriza doação de área ES
- para a FAZENDA DO ESTADO A
! DE SÃO PAULO.
tória, após estudos detalhados da
Como Relator da presente ma
tos exigidos por disposições
propositura, que examinada dentro dos aspec
Redimentais da Casa, bem como -Sua procedência e Fundamentos, resolvo -
acólhe-la como se encontra redigida,. exarando parecer FAVORAVEL à sua
aprovação.
| Sala das Comissões, 29 de setembro de 1.990
Ex
Neléon£spanha
APROVADO OU PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Etade de Se AS 7
- pé
uni
ref.0f.398/90-CM.
Mococa, 02 de outubro de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência para as
providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado
por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 28 de setem
bro do corrente ano.
AUTÓGRAFO N2.81/90 - Projeto de Lei nº.83/90
AUTÓGRAFO Nº2.82/90 - Projeto de Lei nº.84/90
( de autoria da Mesa).
AUTÓGRAFO N2.83/90 - Projeto de Lei nº.85/90
(de autoria do Vereador Dr.Walter de Souza Xavier).
AUTÓGRAFO Nº.84/90 - Projeto de Lei nº9.97/90.
Nesta oportunidade apresentamos à Vossa Excelência '
os protestos de elevada estima e consideração.
€ Atenciosamente,
Exmo.Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA ..
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AUTÓGRAFO Nº.84 DE 1.990
Projeto de Lei n9.97/90
Autoriza doação de
ãrea para a FAZEN-
DA DO ESTADO DE '!
SÃO PAULO.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Mo-
coca, autorizado a doar gratuitamente à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, a área de terreno sem benfeitorias com 4.740,48 m?, locali-
zada no Conjunto Residencial do Bairro da Mocoquinha, nesta cida
de, conforme descrição que abaixo se segue:
"Inicia no marco zero cravado no alinhamento da
Rua Projetada 1; dai deflete à esquerda em curva numa distância de
14,13 m, onde confronta com a Rua Projetada 1 e a Rua Projetada B
até encontrar o marco um (1); daí deflete à esquerda em linha reta
huma distância de 74,50 m, onde confronta com a Rua Projeta B até
encontrar o marco dois (2); dai deflete à esquerda em curva numa
distância de 14,13m onde confronta com a Rua Projetada Be a Rua
Projetada C até encontrar o marco três (3); dai deflete à esquerda
em linha reta numa distância de 34,00 m e onde confronta com a Rua
Projetada C até encontrar o marco quatro (4); daí deflete à esquer
da em curva numa distância de 14,13m onde confronta com a Rua Pro-
jetada C e a Rua Projetada A até encontrar o marco cinco (5); dai
deflete à esquerda em linha reta numa distância de 74,50 m e onde
confronta com a Rua Projetada A até encontrar o marco seis (6); '!
dai deflete à esquerda em curva numa distância de 14,13 m e onde
confronta com a Rua Projetada A e a Rua Projetada 1 até encontrar
o marco sete (7); daí deflete à esquerda em linha reta numa distãân
cia de 34,00 m e onde confronta com a Rua Projetada 1 até encon-
trar o marco zero (0) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo
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Costi Municipal de A Go
Eta DA GE, Lule Fls.02
AUTÓGRAFO Nº.84 DE 1.990
com o desenho nº 13/90 desta Prefeitura Municipal de Mococa".
Art. 2º - A doação da área descrita no artigo 19,
objetiva a construção no local da Escola Estadual de 1º grau do
Bairro da Mocoquinha, sem ônus para o Município.
Art. 3º - Não sendo o imóvel utilizado para o fim
que se destina, o mesmo reverterá ao Patrimônio Municipal, com
E eventuais benfeitorias e acessórios que forem edificados no lo-
tal, sem indenização a que título for, independente de notifica
ções ou interpelações judiciais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
Sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especi-
pt a Lei 1965 de 29/06/1.990.
CAMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE OUTUBRO DE 1.990
saidas ALVES
Secretário

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