| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1990 |
| Date | 1990-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a instituir a Função de Saúde de Mococa. |
| native_id | 20838 |
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PREFEITURA MUNICIPA
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MOCOCA, 26 de set em io de 1990.
oF. nq 9'l'l/90
Senhor Pres ident e ,
O anexo Projeto de Lei visa a criação da
Fundação Municipal da Saúde, para atuar no ânbito nunicipal e, ten
do em vista a necessidade de una rápida atuação para que isto ocor
ra, solicit:uros sua aprovação en regime de urgência de acordo com
o artigo 39 da Lei 0rgânica do MunicÍpio.
Dispensáve1 discorrer sobre o alcance des
sa instituição, para desenvolver os seus objetivos, aprimorando e
integrando o serviço de saúde corn melhor arnplitude.
A intenção primordial, é forçoso reconhecer, busca viabilizar eficaznente a intervenção da C1Ínica de Repouso Mococa S/A, aproveitando-se o interesse dos setores de saúde na esfera estadual, na colaboração con a oportuna desapropriação que se pretende.
Dessa forma, nun prineiro nomento, a Fundação limitar-se-ia cuidar de hospital psi.quiátrico de ânbito regional, propiciando atendinento hunanitário e dentro de padrões t
cientÍficos dos mais aplaudidos e elogiados.
A Fundação, sern dúvi.da, é consequência di
reta da intervenção, e a nelhor prova de que o MunicÍpio está perfeitamente capacitado para gerir e adninistrar hospital destinado t
à s aúde rnent al.
0s senhores vereadores saberão entender a
nagnitude e o verdadeiro significado dessa Fundação, habilitada pa
ra atuar na ãrea rnédico-hospitalar, considerada de excepcional I
prioridade e de grande respons abi lidade da adrninistração púbtica.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, fi
E)olo,Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmar
GABINETE OO PRÊF
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ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
PRoJEro DE LEr Ne ?9 on é{ ot 1 DE 1.990.
Autoriza o Executivo Mu
nicipal a instituir ã
Fundação ale Saúde ale Mo
coca.
FRÀttcIsCO JOSÉ VIEIRÀ GIIERBÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀçO SÀBER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica o executivo muni-cipa1 autorizado a instituir uma fundaÇão, com sede e foro neste município,
com patrimônj-o próprio e personalidade jurídica de direito púb1ico,
denominada FUNDASUMo - Fundação de Saúde de Mococa
Parágrafo único: A FundaÇão terá como objetivo a promoção de saúde em geral e a administração e manutenção
hospitalar e ambulatorial, sem fim lucrativo, colaborando com a área de saúde na esfera federal, estadual e municipal.
Art. 2e - A FUNDASUMo - FundaÇão de Saúde
de Mococa - terá duração incletermj-nada, gozará de autonomia adminis
trativa, com os seus Estatutos aprovados por Decreto.
Art. 3a - Constituirão patrimônio da FUNDASUMO - Fundação de Saúde de Mococa:
I - as importâncias a eIa transferidas através do orçamento do município ou
de créditos adicionais;
II - os bens atlquiridos ou transferidos pe
Io munic ípio;
III - as doações, subvenÇões, auxílios, con
tribuições ou legados de pessoas fisí
cas i
Iv - os recursos provenientes de convênios
e contratos celebrados;
V - as rendas provenientes de serviçôs, alienações de bens ou de seu patrimônio ;
a Câmara Municipal ale Mococa, apro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADo oE sÃo paulo
GABINEÍE DO PREFEITO f 1s. 02
PROJETO DE LEI NO 18 or 9? on 1 DE l.eeo.
VI - outras rendas decorrentes das atividades da fundação.
Parágrafo único - Integrarão o patrimônio
da Fundação bens imóveis, equipamentos nêdicos, mobiliário transferidos pelo poder público e adguiridos em processo desapropriatório.
Art. 4a - A Fundação será administrada
por um Conselho de Àdministração e fiscalizaqão por um Conselho de
Curadores, tendo, ainda, um presidente, cujas atribuições serão definidas nos respectivos Estatutos .
S la - Os membros dos Conselhos e o presi
dente serão nomead.os pêIo Prefeito Municipal, com 5 (cinco) membros
para cada órgão.
§ 2a - A duração do mandato será de 3
(três) anos.
§ 3a - O Conselho de Àdministração poderá
delegar responsabilidades técnicas, administrativas ou científicas,
contratando, para tanto, diretores nessa área de atuaÇão, definindo
competência e faixa salarial de seus membros.
S 4a - Somente o presidente da Fundação
será remuneraclo, considerando-se relevantes os servj,ços prestados
pelos demais membros .
Art. 5a - Os Estatutos ala Fundação conterão disposições gue:
I - submetam à autorização prévia da Câma
ra Municipal as alienações de seus
bens imóveis;
II - em caso de extinção, seus bens e direitos sejam incorporados ao patrimônio municipal;
III - seja observado o principio da licitação;
IV - obrigatoriedade de prestação de contas ao município e Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 69 - A Fundação gozará de isenção de
tributos municipais .
Art. 7a -.À Prefeitura poderá colocar à
disposição da t'undação servidores do seu quadro pessoal, colaboran-
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PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI NO DE DE DE 1.990.
do, especialmente, para a harmonia do trabal-ho a ser desenvolvido
com o Departamento de Saúde e demais áreas administrativas.
Art. 8a - Os contratos de pessoal administrativo, técnico e universitário serão regidos pela cLT, poden
do o Conselho definir o seu Quadro de Pessoal, fixando os respectivos salários.
Àrt. 99 - Os preços dos serviços cobrados pela Fundação serão estabelecidos por decreto.
Àrt. 10 - Para atender às despesas com
a implantação da Fundação e com a destinação de recursos, nos ter
mos do artigo 3A desta tei, inclusive no exercicio correntê, fica
o Exêcutivo llunicipal autorizado a abrir créditos especiais até o
limite de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) .
Parágrafo único - o crédito acima será
coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação
se verificar no exercício, na mesma importância, ou eventuais
cursos originários de convênios estaduais ou federais com essa
ministraqão.
Art. 11 - Fica o Poder Executivo autori
zado a suplementar, se necessário, a presente dotação atê o limite de 50t (cincoenta por cento).
Art. 12 - O orçamento do municÍpio consignará, anualmente, sob a forma de dotação g1oba1 , recursos d.estinados à Fundação, necessários a sua manutenção, ampliação, administração, não podendo esta última dotação ser reduzida de um
exercicio para outro.
Art. 13 -
nos atos de instituição da Fundação
Àrt. 14 -
data de sua publicaçáo, revo
O representante do município
será o Prefeito Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na
disposições em contrário.
DE SETEMBRO DE ]..990.
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PREFEITURA MUNICIPAÍ, DE
FRÀNCISCO JO VIEIRÀ GUERRÀ
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ref.of.425/90-CM.
Mococa, 16 de outubro de 1.990
Senhor Interventor:
Para as providências julgadas necessárias estamos
passando às mãos de vossa Senhoria, o incluso pedido de informa
ções, de autoria do vereador Dr. José Eduardo Magalhães Ciparro
ne, membro da Comissão de Justiça e Saúde.
Aproveitamos o ensejo para aPrêsentar a vossa Senho
ria os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
DR. JOÃO BATIST\ROTTÀ
Pre s idente
IImo. Sr
EVANDRO PÀTTI
DD. Interventor na CIínica de Repouso
I\,1OCOCA
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fl,a1" .1- Í2. .Çi,,á âD? qrtr.
ref.Of.C.J.e S-CIq.
Mococa, 16 de outubro de 1.990
Do vereador Dr. José Eduardo Ciparrone
Membro da Comissão de Justiça e Saúde
Ao Prêsidente da Câmara MuniciPaI
Assunto: informações solicita ao Sr. I
Evandro Patti - Interventor na C1ínica
de Repouso Mococa, com relação ao Projeto de Lei nr.98/90.
Estamos na forma Regimental solicitando do Interventor
junto a ClÍnica de Repouso Mococa S/ 4., com relaÇão ao Projeto de
Lei gue tramita nas Comissões de Justiça e Saúde, as seguintes informações:
a- encaminhar a câmara Municipal os balancetes mensais
da Recej.ta e Despesa, desde o inÍcio da intervenção até a Presente
data .
de
ta.
b- encamj.nhar côpia das folhas de pagamento do Ouadro
Funcionários, desde o início da intervenção até a Presentê dq
informar o número de pacientes internadosCordialmente,
a
I
DR. JOS
Vere ado
CIPARRONE
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í',a.1, .1" ,?-,' .Ç),,á
ref.of. 426/90-Cln.
Mococa, 16 de outubro de 1.990
Senhor Prefeito:
Para as providencias julgadas necessárias, estamos
passando às mãos de vossa Excellência o incluso pedido de informações de autoria do Vêreador Dr. José Eduardo Magalhães Ci
parrone, membro ila Comissão de Justiça e Saúde.
Aproveitamos o ensejo Para renovar ã Vossa Excelên
cia os protestos de elevada estima e consideração'
Atenciosamente,
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
Pres idênte
Exmo. Sr.
DR. ERANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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í.1,a/. "1o ,9oo .4-/.
ref.Of.C.J e S-CM.
llococa, 16 de outubro de 1.990
Do Vereador Dr.José Eduardo Ciparrone
trlembro da Comissão de Justiça e Saúde
Ào Presidente da Câmara Municipal
Assunto: informações solicita do
Prefeito Municipal, com relação
Projeto de Lei 98 / 90.
Sr.
ao
Estamos na forma Regimental, solicitando do Sr. Pre
feito Municipal de llococa, com relaÇão ao Projeto de Lei 98/90 a
seguinte informação:
- se existe interesse formal do Governo do Estado I
através da Secretaria da Saúde, para dispor d.e recursos orçamentários com vistas ao processo desapropriatório em andamento, uma
vez que se trata de um hospital de interesse Estadual ou mesmo
Naci.onal.
Cordialmente,
DR. JOS CIPARRONE
Vere ad oi
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MOCOCÀ, 31 de outubro de l"
OF. no LO21/ 90
Senhor Presidente,
Para subsidiar os estudos do projeto de Lei
que nos autoliza a instituir a FUNDASUMO - FundaÇão de saúde de Moco
ca, êstamos encaminhando, em anexo, cópias do Ofício GS.AT.ne 3442/gO da Secretária Adjunta de Estado da Saüde, da Moção de Apoio da Asso_ ciação Brasi'leira de psiquiatria e da Associação esiguiátrica da Ba- hia e do despacho Ír9 23g2/gO d.o Coordênador CRS_4, todos referentes à
ClÍnica de Repouso Mococa.
Reiteramos a vossa ExceIência os nossos pro testos de consideração e apreço, firmando_nos
FRANC co
Prefêit Muni c ipal
Exmo . Sr.
DR.JOÃO BÀTISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
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Atenc iosamente
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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Senhor Interr.r*ntor,
Ac cunrpri ,lo pr*gent* pàt,â. ,irr r.ti trànsríri.t i.u ,:óFiê ,Ja Hoçâo Enrerrarr,=.:nto do XI Conrr*gÉ Ên.:à m i Ít há - itn conf.r*.:ift,1n
x *ro.lr â{ i,:a ,Ja ,rraüif *E.l:rçâo Re,_liõp; dÉ Í:ià,_i,l*-.4, ,la qua I ,l H.tspità t Psiqui átriro pÉlo F,0 I'luni{ipà I, é o que s* int-*rtr*nçâo s*r ÍÍrànti,Jà àté I+ga 1s pài.à à consÉruçgo .là q
Aprotr*ito Ds FrütÊ.510s
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IIrÉntÁ-lo Éordla lm*nt,í, s] i..r.ro-trrdi Époç Là ao L!.f- 1,:lo rrq 04 ;r/gLr, qr:,r âpror.,àdâ nà f:. lenÂria ,l*
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-xr co.greaso Brasrlerro de po1qu1atr1a, roa- llzada eur salvador-BÀ, en E-:el§nctaa !1 aa set.íiro de 1.gg0, vom GncâElnh8r a voaaaS a_oesutntá uoçáõ ü ;p"i; Â srlnrca de Repouao ilococa-sp, cigtante 260 Km de são paul,{apltal, contrh-ee sob rntarv-engão da pi"iãii""a er: -
'ta-ae de ulla ltunrcipal dosdo abrlr de r.9B9.Tra
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DR. oREsrBs ou8ncr;r
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Ne 2382/ 90
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o lirsít-55-Casa 13ranca, ;i rea Iizou várias reuniõ<,s para al_ir)
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.l!rn hipóLcso algum;t, pocicmos perrrri Lir que pr-lci(,n
L('s in t-(,ntados pclo s.i-stema SUDS, seja abcncliclo ,eo nÍv,, 1. r1uc,
at) l-c t iornrr'nl-r, t,r,rl oft,recirlo.
Scndo assim, proponos quc a p.tvl
. rnanLendo a tn_ torvcnção aLá que se possa (.ncontrar uma solur;ão 1egal p1r1
rlLlr's t.io (.rI Lr- L.1.
5;-ro P;rulo, 1l <it, OrrLubr.o rl, l.;,.;.
Dlt. Jo^o t4 0-nx,u,ct:
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Senhor Presidênte,
Aten nte
FRÀNCI UERRÀ
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Exmo . Sr.
DR. JOÃO BÀTISTÀ ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
I{OCOCA - SP
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I
Em atenÇão ao pedido de informações for_ mulado pe10 senhor vereador, membro da comissão de Justiça e saú- de, com relação ao projeto de Lei n9 9g/90, cumpre_nos informar o
seguj-nte:
Há empenho da Secrêtaria da Saúde na criação da Fundação Municipal de Saúde, da qual faria parte a ClÍ_ nica de Repouso Mococa.
Existê, também, compromisso assumido pe_ Ia Secretaria com a prefeitura, para o repassê de verba no montan_ te de Crg 60.00O.OOO,OO (sessenta milhões de cruzeiros ) , visando a
desapropriação da mêsma.
Ainda, para subsidiar os estud.os sobre a matêria, estamos encaminhando a êssa câmara, através de nosso ofí- cio no r02l/90, desta data, cópia de documentação relativa ao as_ sunto .
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo_nos
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ref.of.426/90-ct4.
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Mococa, 16 de outubro de 1.990
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§o Senhor Prefeito:
Para as providencias julgadas necessárias, estamos
passando às mãos de Vossa Excellência o incluso pedido de inforrnações de autoria do Vereador Dr. José Eduardo Maga1hães Ci
parrone, membro da Comissão de Justiça e Saúde.
Aproveitamos o ensejo para renovar à Vossa Excelên
cia os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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DR. JOÃO BATISTA ROTTA
Pres idente
1
-1
Exmo . Sr .
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRÀ
DD. Prefeito l4unicipaf de
MOCOCÀ
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ref.Of.C.J e S-CIiI.
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Mococa, 16 de outubro de 1.990
Do Vêreador Dr.José Eduardo Ciparrone
l'lembro da Comissão de Justiça e Saúde
Ào Presidente da Câmara Municipal
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Assunto: informações solicita do
Prefeito Municipal, com relação
Projeto de Lei 98/90.
Sr.
ao
Estamos na forma Regimental , solicitando do Sr. pre
feito Municipal de Mococa, com relação ao projeto de Lei 9gl90 a
seguinte informação:
- se existe interesse formaf do Governo do Estado I
através da Secretaria da Saúde, para dispor de recursos orçamentários com vistas ao procêsso desapropriatório em andamento, uma
vez que se trata de um hospital de interesse Estadual ou mesmo
Nacional.
Cordialmente,
DR. JOSa Hoú^oíio1C I PARRONE
Vereador.
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I
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Clínica de R Mococa -
Rua Gabriel PinheiÍo, 1.114 - Fones: 55-0482 ô 55-0842 - M O
c. G. c. 46,396.602r/0001.00
Dete
JltoPo
Rúrioe
I'iococa, 2J de Outubro de 1.99O
Rêf: S,/Oficio ns 425/gO - C.l,t. d.e L6.10.9O
Senhor Presidente r
Reportand6-me ao oficlo supra nencionado, de
autorlâ do Nobre veneddor Dn. Jos6 Eduardo clparone, que soliclta
informações, devo esclarecer:
Por ocaslão da Interrrenção na Entidad.e, a Se
crêtarla de Estado da Saúde, nos orientou da não necessi.dade da .C
laboração de prátlcas contábeis, e sin utirizarnos o slstena de
prestação de contas- Na procura d.o aprlnoranento de nossas tarefas
na Eoprêsa, consultanos diversos órgãos competentes, incluslve, o
cepam, obtendo cono retôrno, que em frmção da não existêncla de Jg
rÍspnrdânc1a fr-rnada sobre a natér1a, as rêspostas as nossas r.dagaçães senpre foram evaglvas, asslo sendo, achaaas por ben adotar
critérlos uri-foroes, para elaboração das Denonstrações Flnancelras
que eoanâm das dlsposições da LeI FederaL nE 6.404/.26, da qual deg
tâcamo 6 !
!t 0 regime de competância é observado para
regÍstrar ss R.eceitas e Despesas do exercício,r.
Com relação acs quesitos B e C gá foran en"-
viados, ressalvando-sê que foi remetldo cópia da Folha de pagamento do últino n3s ( Set"nbrc de 1.990).
trod- 22 - 50O . oalgo
cAMARA II,IUNICIPAL * }hnOC ocA -_
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Numcro
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Clínica de Mococa - Sd lnleÍüen0ão Preleitüra Iunhipal de
Rua Gabriel PinhêÍo, 1.114 - Fones: 55-0/182 e 55-0842 - M OC O CA - SP
c. G. c. aô.396.602l0oot-00
Con referência aos docunentos ccntábels e outros, estão deviCanente a rquivad.os por ordem d.e eraissãc, constl
tuindo- se es: vclunes bastante consideráveis, colocamos, que os rDeslros encontra*-se à d.isposição do sobre Ver.eador na Bnprêsa.
Sendo só pare o no$ento, e ao l:rteiro dispôr
para possÍvels outras inforoações, sou nui
atenc io sanente
EVANDRO BIZ
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E)CCELENTÍSSIUO §NIIOR
DR. JOÍC BÁtISrÁ RCTTÂ
D.D. PRESIDEI.,IE D.à CÀ.,ÁRÁ MI,INICTPÁT DE cccÁ
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lrod. 22 . 5OO - O?í/9O
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Ac) rullrpniÍrÉntá-lo,:or,lià lmÉnt*, s:1.i.(.ro-.rr+ do pr.*sen t* pàrà , Ê trr r'*spostâ ao t-lf l,:io rro O4Z /gO, qu+ tf'ansririt ru ,:ór!ià ,là Hr-rç â o àprü(.,àdâ llà F.ltrÍiÂr.ià ,:l*
E n,:::*r r a rrr *n t o rJo XI ConÍr*sgcJ Erasi l*ir.o d,r FEi.ruiêtr.rà, Én':üÍrri tiái- ào ,::ori h+,: i tÍrÉÍt t O ,l* Vossà 1i€.nfror'ià, ,::irp j.à
x Êr0:tn àÍ ica ,Ja ÍÍrànlrpstáção Êx arada p*la Coor,:I*naçâo ,1,;, l:(*:liê*s ,Je tiair-,1*-4 - 'Ja clua I ,l*preÉnije-.SÉ qUÉ ê nrànU+-l}nçãri ,:I0 fit:§pità1 t'si.rui átr.i,:o pa1 lc) F,B *r FúL, liro üu por u[râ I,undàçãÕ t'luni,:ipe i., é o qu* 5p r Ê.t Ên,:l * atin,:lir, rlgrTpldql à
int-spr.rÉnç§6 ssr. ú,ânti,Já âtá uÉ sÉ püssà ,,riàL'i Iizar tt,*,Jidas l*gais pàr'â á rônsÊÉuç:jo ,lã q *stâo.
Aplor.r*ito PnSelo .15 r-'r'út *Et DE
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I lustrl.ssrnro SÉn hor [t"[t- Int*r(.,É_,n.t(}r,Jê
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GOVERNO DO ESTADO OE SÃO PAULO
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DOC/GS. 8139/90
INTERESSADO : Ctínica de Repouso Mococa
ASSUNTO Of. O47 /9O encaminha moção do XI Congresso
Brasileiro Psquiatria) Movimento Pró Fundação MunicÍpaL de Saúde de Mococa.
DE SPACHO Ne 2382/90
Estamos de pl.cno acordo corn a Moção aprovacla,
no XI Congresso Brasileiro de psiquiatria. Entendemos que a
manutenção do l{ospital psiquiátrico pelo poder público ou
uma Fundação Ivlunicipal , ó o clue se deve atingir. Esta CRS c
o Ersa-55-Casa Branca, 3á realizou várias reuniões para atin
gir tal obje tivo.
Em hipotese alguma, podemos permitir que pacien
tes internados pelo sistema SUDS, seja atendido ao nível que
anterÍormente era oferec ido.
Sendo assim, propotnos que a p.M. mantendo a intervenção até que se possa encontrar uma solução legal para
qucstão em teIa.
Sao Paulo, 11 de Outubro cl(. 1!.]!.
DR. JOÃO LACK
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n\-10 Câmara Municipal de Mococa
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PARECER CONJUNTO DAS COMISSõES DE JUSTI FINANÇÀS E
EDUcAçÃo E CULTURA
REFERENCIA: Projeto de Lei 98/90
INTERESSADO: Prefeito Municipal alê Mococa
RELATORES: Dr. José Eduardo Ciparrone, Josê pompeo Corradi e Nelson Espanha .
ASSUNTO: Projeto de Lei 98/90 - autoriza o Executivo Municipal a instituir a FUNDAÇÃO DE SAúDE DE !{OCOCA - FITNSAM.
Dentro tlo arrazoad.o da Mensagem d.o Executivo, que busca sem
dúvida alguma o aprimoramento da saúde, não só a níve1 1oca1 como regio
nar, a instituição de uma Fundação enfeixando os assuntos da saúde em
um único órgão é sêmpre bem vinda e não poderia ter outra acolhida dos
seus Relatoresra não ser opinar quanto ao mérito pela sua aprovação,uma
vez que a matêria quanto ao aspecto legat ê pertinente, financeiramente
o empreendimento é viáve1 com os recursos apontados, guanto ao aspecto
saúde é elogiáver o projeto, que amplia novos horizontes numa área tão
critícada e carente de bom -atendi_mento.
Todavia aparando algumas arestas e condicionando o projeto r
ao consenso dos membros das comissões, decide-se pela apresentação do
seguinte Substitutivo ao projeto de Lei 98/90l.
Artigo 10 -
uma fundação, com sede
personalidade juridica
DE sÀúDE DE MococA.
Fica o Executivo Municípa1 autorizado a institui
e foro neste Município, com patrimônio próprio
de direito púb1ico, denominada FUNSÀM - FUNDAÇÃO
Parágrafo único: A Fundação terá como objetivo a promoção cl
saúde em geral e a administração e manutenção hospitarar e amburatoriar
sem fim rucrativo, colaborando com a área de saúde na esfera fed.eralr,
estad.ual e municipal.
ATtigO 29 - A FUNSAI{- FUNDAçÃO DE SAÚDE DE MOCOCA, tcrá dUrA
Çao indetermi-nada, gozarâ d.e autonomia administrativa, com os seus Est
tutos instituídos por Decreto.
Àrtigo 3s - constituirão patrimônio da FUNSAjr{ FUNDAçÃo DE sA
DE DE MOCOCA:
I - as
do municipio ou de
II - os bens adquiridos ou transferidos pelo municipio;
III- as doações, subvenções, auxÍ1ios, contribuições ou I
físicas;
importãncias a ela transferiilas através do orçamento
crêditos adicionais,
dos de pessoas
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Câmara Municipal de Mococa. q0
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IV - os recursos provenientes de convênios e contratos celebrados i
V - as rendas provenientes de servj-ços, alienações de bens
ou de seu patrimônio;
VI - outras rendas decorrentês das atividades da Fundação.
Parágrafo Único: Integrarão o patrimônio da Fundação bens imó
veis, equipamentos médicos, nobili.árics transferidos pelo poder púb1ico.
Artigo 49 - A Fundação será administrada por um Conselho de
Administração e fiscal-i.zada por um Conselho de Curadores, têndo ainda,um
Presialente, cujas atribuições serão definidas nos respectivos Estatutos.
S 19 - Os membros clos ConsêIhos e o presidênte, serão nomead.
pêIo Prefeito Municipal, com 5 (cínco) membros para cada ôrgão.
§ 2a - A duração do mandato será de 2 (dois) anos, com exceção
do primeiro que terá inicio a partir da promulgação desta Lei e seu término em 3l- de dezembro de 1992.
S 3e - O Conselho de Àdminístração poderá delegar responsabilidades têcnicas, administrativas ou cientificas, contratando para tant
díretores nessa área de atuação, definindo competência e faixa salariaU
de seus membros .
S 49 - Somente o presidente
vando-se como o valor máx j-mo, o mensal_
tamentos da Prefeitura, cons id.erando- se
pelos demais membros .
da Fundação será remunerado, obser
recebj-do pelos Diretores d.e Depar
relevantes os serviços prestados
Artj_go 5o - Os Estatutos da Fundação conterão disposiçôes gue
I - submetem à autorização prévia da Câmara Municipal as
alienaÇões de seus bens imóveis;
II - em caso de extinção, seus bens e direitos sejam incor_
porados ao patrimônio municipal;
III - seja observad.o o principio da ticitação;
fV - obrigatoriedade de prestação de contas ao município
Tribunal de Contas do Estado.
pa1s.
Àrtigo 6a - A Fundação gozarâ de isenção de tributos muni-ci0
Àrtigo 79 - Os contratos de pessoal administrati.vo,
universitário serão regidos pela C.L.T., podendo o Conselho de
tração definir o seu Quad.ro de pessoal, fixando os respectivos
nos termos do S ls do Art. 96 da Lei orgânica do MunicÍpio.
técnico e
Adminís- I
sa1ários,
Artigo 8o Os prêÇos dos serviços cobrados pela Fundação, SE
I
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\,v/
.§.
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Câmara Municipal de MOCOCa :r 5D_{ Çrt
FIs.03
rão estabelecidos por Decrêto.
Artigo 9o - Para atend,er as dêspesas com a implantação da Fun
dação e com a destinação de recursos nos termos do artigo 3e d.esta Lei, r
inclusive no exercício corrênte, fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais atê o limite de Crg 15.000.000,00 (quinze míthôes de cruzeiros).
Parágrafo único: O crédito acima será cobêrto com os recursos
provenientes de recursos originários de convênios estaduais ou federais'
com essa administração.
Artigo 10 - O orçamento ilo municipio consignará anualmente, ,
sob a forma de dotação gIobal, recursos destinados à fundação.
Artigo 11 - O representante do municÍpio nos atos de institui
ção da Fundação, será o prefeito Municipal.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 16 outubro de 1990
RELATO
DR. JOS CIPARRONE CORRÀD I
Finanç a s
NELSO ÀNHA
Comissão de Justiça de Comissão de EducaÇão
Safa das Comissões, 22 de outubro de 1990
COMISSÃO DE JUSTIÇÀ
DR. JOS
{,/t-L.éa-c-+
0
CIPÀRRONE
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1J
APTOYÀDç
W Discusrio Pol--"--=
COMISSÃO DE FINANÇAS
COMTSSÃO DE EDUCAÇÃO
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JOS POM
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Í'r/o/o ,/. ,c/-r,' .Q),,4
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rlococa, 1J do llovnmbro de 1.990.
ref .0t.4?r./9D-Cl4
Senhor Pref elto:
Estamoe passando às mãos de Vossa Excalêncla,
para as provldâncias necEssárias, cópia do Expadiãrrte aprovado por esta Casa, em Ordlnárla realizada no dÍa 9 do corrente mâs :
ÂUT0GRAFU NE.99/90-substltutivo ao ProJeto -
de lei ne98/90
AUToGRAFO Nc.l00/90 - ProJeto da lsl ie99/9O
(De autoria do Vereador Josá Pompeo Corradi)
llesta oportunldade, apresentanros a Vossa Excelerrcia protestos do elevada estÍma e distinta consjderaçao.
Atenclosanrente
Dr. oão EatÍsta
sidente
E xmo. Sr.
DR. FRANCISCO ]ô5É VIEIRA GUERNA
DD. Prefelto llun i cipal de
Í"10c0c A
W,
(ârorrrrr",Zrrrr"f o/ .l u'Zo.
4,"á
êca,
í1*2. *&
ÀUTÓGRÀFo Na.99 DE 1.990
Substitut rvo ao Projeto de Le 1,ne.98/90
Autoriza o Executivo
instituir a Fundaqão
Mococa -
Frc.c n a
Municipal a
de Saúde de
Artigo le - Fica o Executivo municipal autorizado a
instituj,r uma fundação, com sede e foro neste Município, com pg
trimônio próprio e personalidade jurídica de direito público, de
nominada FUNSÀ.!,Í - rUNDAÇÃO DE SAúDE DE MOCOCA.
Parágrafo único - À Fundação terá como objetivo a
promoção de saúde em geral e a administragão e manutenção hospitalar e ambulatoria I , sem fim lucrativo, colaborand.o com a área ,
de saúde na esfera federal, estadual e municipal.
ATtigo 2O - À TT]NSÀM - FUNDAÇÃO DE SÀÚDE DE MocoCA ,
terá duração indeterminada, gozará de autonomia administrativa ,
com os seus Estatutos instituidos por Decreto.
Artigo 3a - Constituirão patrimônio da EUNSÀL,I-FUNDAÇÃo DE SAÚDE DE MococÀ:
I - as importâncias a e1a transferidas através '
do orçamento do munj-cípio ou de créditos adj-cionais,
rr - os bens adquiridos ou transferidos pelo muni
nicípio,
III
ções ou legados de
IV
tratos celebrados,
V
de bens ou de seu
Fundação.
Çao r
dos
Parágrafo único - Integrarão
bens imóveis, equipamentos médicos,
pelo Poder Público.
- as doações, subvenções, auxilios, contribuipessoas físicas,
- os recursos provenientes de convênios e con
- as rend.as provenientes de serviços, alienaçõe
patrimônio,
VI outras rendas decorrentes das atividades da
Artigo 4a - À Eundação será administrada por
selho de Administração e fiscalizada por um Conselho de
res, tendo ainda,um presidente, cujas atribuições serão
o patrimônio da Fundamohiliários transferi-'
um ConCurado -
defini-
e.:+ \./
"// , -, l, f ocaca,
nqs w
'âo".rrrr,Zo"rr>V./ ./
íÇa"1, /- g- ,4.á
das nos respectivos Estatutos.
§ Ia - Os mêmbros dos Conselhos e o Presidente, se
rão nomeados pelo Prefeito litunicipal, com 5 (cinco) membros Pg
ra cada órgão.
§ 2a - A duraÇão do mandato será de 2 (dois) anos ,
com exceção do primeiro que terá inicio a partir da promulga-'
ção desta Lei e seu término em 31 de dezembro de 1992.
§ 3a - O Conselho de administração poderá delegar
responsabilidades técnicas, administrativas ou científicas,con
tratando para tanto, diretores nessa área de atuação, definindo competência e faixa salarial de seus membros.
§ 49 - Somente o Presidente da Fundação será remunerado, observando-se como o valor máximo, o mensal recebido '
pelos Diretores de Departamêntos da Prefeitura, considerando -
se relevantes os serviços prestados pelos demaj-s membros.
Artigo 5e - Os Estatutos da Fundação conterão disposições que:
I - submetem à autorização prévia da Câmara lrlu
nicipal as alienações de seus bens imóveis,
II - em caso de extínção, seus bens e direitos
sejam incorporados ao patrimônio municipal,
III - seja observado o principio da licitação,
fV - obrigatoriedade de prestação de contas ao
município e Tribunal ile Contas do Estado.
Artigo 6a - À Fundação gozarâ de isenção de tributos municipais.
Artigo 7e - Os contratos de pessoal admi.nistrati
vo, técnico e universitário, serão regidos pela C.L.T., podêndo o Consêlho de Àdministração definir o seu Ouadro dê Pessoal,
fixando os respectivos salários, nos termos do S 10 do Art. 96
da Lei Orgânica do Municipio.
S Ia - A contratação de pessoal para compor o Quadro de servidores da FUNSAI{, será, sempre feita, med.iante concurso público de provas e tÍtuIos.
S 2a - Fica vedada a transferência, mesmo provisória de servidor municipal, para prestar serviços junto à FUNSAT{,
Artigo 8a - Os preços dos serviços cobrados pela
Fundação, serão estabelecidos por Decreto.
FIs.02
ls o. (âorrrz., -2,
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ON ALVES
FIs.03
Artigo 9a - Para atender as despesas com a implantação da Fundação e com a destinação de recursos nos termos do
artigo 39 desta Lei, incfusive no exercício corrente, fica o
Executivo MunicipaJ- autorizadlo a abrir créditos especiais até
o limite de Cr$ 15. OOO.000, OO (quinze mllhões de cruzeiros)
'
Parágrafo Único - o crédito acima será coberto com
os recursos provenientes de recursos originários de convênios'
estaduais ou federais com essa administração.
Artigo 10 - o orçamento do município consignará '
anualmente, sob a forma de dotação 91oba1, recursos destinados
à Fundação.
Artigo Il - o representante do municipio nos atos
de instituição da Fundação, será o Prefeito Municipal'
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
CÂMARÀ MUNICIPAL DE }.,TOCOCA, ].2 DE NOVEMBRO DE 1.990
TA ROTTA
Pre s idente
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S ec re tár io
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.e
art igo ?§
§1e Á r:ontratação d.e pessoal para compor o quadro d.e servidores
d.a I'UNSAtrI s€rá, sempro felta, nediante concurso púb1ico ae
provas o tÍtu1os.
§20 tr'lca v€dada a trânsferância, mesno provls6rla rle servidor
municipa)., para prestar serviços junto à I'UNSÁfi,
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