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materia nº 101/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1990
Date 1990-09-28
EmentaTransforma em área de lazer em determinados dias trecho da rua Minas Gerais.
native_id20841

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texto original #

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Em atenção a pedÍdo da Associação Amigos de Bairro da Sta. Rosa e Uila Lambari, á que estamos propondo o aproveita￾mento de trecho da Rua plinas Gerais como área de lazar en dias
determinados, essa providência se faz necessária tendo em vis- ta a carÊncia dessas áreas num local densamente populoso, onde atá alertamos que a Administração dave projetar e planificar a
abertura de futur os
erros de Administra
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Fls. o.P
Proc. Câmara MuniciPal do Mococ lYo /
COI4ISSÃO DE JUSTIçA E REDAÇÃO
PâRECER NC.
REfERENCIA!- Projeto de Lei I01/90
INTERESSAD0t-vereador - José Pompeo Corraali
RELAToR!- Vereador - Dr. Taaleu Rezendê
A55UNT0:- Projeto cle Lei 101/90 - transforma em área de lazer em determin
dos dias trecho ala Rua Minas Gerais
i coro Relator da prasente matlrlal ap6e estudos detalhados da
proposltural eua Eramlnada dentro dos aspectos exlgldos por dlsposlçães
Reglmentals da Casal bem como aua procedâncla e fundamentoe; resolvo -
acolhe-la como na encontra red19ldar. exarando parocea FAU0RAUEL à sua
8p§ ou ação.
Sala drs Conlssães108 de outubro de 1.990
DR. T EU ENDE
Re ator
PROVADO O PARECER DO RELA OR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Salc das Coolssãeo, o9 de outubro de 1.990
RE I NÀL FE RRÀCIN
Secretário
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DR. JOS.M
Membro
CIPARRONE
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Proc t10 q[
Fls. o.P á
@u*o,o -/f(,*niripol , e liloc0ca
8rlo8o 0" óao Q""ln ' rr|lr
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ràr.of.45ol9o-cu.
Mococa, 30 de outubro de 1.990
Senhor Pre feito:
Estamos passando ãs mãos dê Vossa Excelência, para
as providências necessárias, cópj.a do Expedientê aprovado por
esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 do correnter
mês:
AUTÓGRAFO Na..92l90 - projeto de Lei ns.88a/90
ÀUTÔGRÀEO N4.93/90 - Projeto de Lei ne.91/90
(autoria do Vereador - Dr. Tadeu Rezende) .
ÀuTÓcRÀF O Na.96190 - projeto de Lei na.101/90
(autoria do Verêador - José pompeo Corradi) .
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Pre s idente
Exmo. Sr￾DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
(Crr,,.,,,, ,-,t2,,,,;.f.,/ ,/,
2',*,,/. .z .Z*, .'.'''/),,á
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ÀUTÓGRÂF'O N9,96 DE I.990
Projeto de Lei ns. 10I/ 9 0
Transforma em area de lazer em
determinados dias trecho da '
Rua I"linas Gerais.
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão realizada em 26 de outubro de 1990,Projeto de Lei
n4.101/90r de autoria do Vereador José Pompeo Corradi e eu san￾ciono e promulgo a seguinte Lei:
mar
da
ves
sua
Artigo Ia - Fica o Executivo autorizado a transfor
em área de lazer aos sábados, domingos e feriados o trecho'
Rua l,linas Gerais, compreendido entre as Ruas Pará e Àmapá.
Artigo 20 - Esta Lei deverá ser regulamentada atra
de Decreto Executivo, tão logo seja promulgada.
Àrtigo 3a - Esta Le.i entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂI4ÀRÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE OUTUBRO DE I.990
DR JO STÀ ROTTA
den
LS ALVES
Sec retá r io
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