| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | Transforma em área de lazer em determinados dias trecho da rua Minas Gerais. |
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câro" a/2 at 8aá "/" D CAMe;. M,.rivr .IPAL _- MücoJ a Êo L)atr Ruo IBq 2,t t? t?o o transforma em áre. de lazer determinados dias trecho da Hinas 6erais. em Rua FAçO SABER, em Sessão realizada 1990, Projeto de Lei Ponpeo Corradl e eu ne lO [ 190, de autorla do Uereador sanciono e promulgo a seguinte Lei; Câmara Municlpal de Mococa, aprovou dB losá que a em Artigo 1ç - Fica o Executivo em area de Lazer aos sábados, Ruâ ltli n as Gerais compreendido Ârtigo 20 - de Decreto Executivo Ârtigo )e - domingos entre as autori zad o e f eri ad os Ruas Pará na ncidência lda falta a tr an f ormar da data de suâ bro de 1998. o trecho e Anapá. publlcação, re Plenário Ven Esta Lei deverá sar regulamentada atravás tão Iogo seJa promulgada. Esta Lei entrará Ém vigor as disposiçães em c on trár Ribeiro da SiLva, 28 de se rradi loteamentos, a nã dos mesmos r de áreas dE bro de 1990. ead or. passadas, a s 28 de setern vog ad hdo a. t I \ \ F§\ JUST]FICCTIUA :-:; Em atenção a pedÍdo da Associação Amigos de Bairro da Sta. Rosa e Uila Lambari, á que estamos propondo o aproveitamento de trecho da Rua plinas Gerais como área de lazar en dias determinados, essa providência se faz necessária tendo em vis- ta a carÊncia dessas áreas num local densamente populoso, onde atá alertamos que a Administração dave projetar e planificar a abertura de futur os erros de Administra 1a z er. Planário U an er and ?" ío I t'ls. o.e Proc. o ê f,os6 po Vere peo C a , çoes l OS rradl - Uer PR0JET0 Dr LEr NeJ.eI t'',. ,! 3 , , b1o ,40 PROCESSO Na.510/90 Projeto de Lei ns- 101/90 F lg.brft) .tti..: ..;.:..à r J, .-iá .} Dattlcet !-í, -Ll 16l ,ú-l) cmn o !.r zzo á1-.-24- dras Ycnclyc: onl lá .; I 1.,, i f g 0 * tia;, Cornissôgs permai "q0 Ées *ã g*k:ca cúll r ii. ./5 j ..", .*.1,L il X,o J I ; ! r r -.. § § > eot \ § àa § a1 \ 1 ro 0 \ \ § § Qo' ó .'/'§ àc o § 1 'i§ a 5.i .lo M l! , i I t/ Fls. o.P Proc. Câmara MuniciPal do Mococ lYo / COI4ISSÃO DE JUSTIçA E REDAÇÃO PâRECER NC. REfERENCIA!- Projeto de Lei I01/90 INTERESSAD0t-vereador - José Pompeo Corraali RELAToR!- Vereador - Dr. Taaleu Rezendê A55UNT0:- Projeto cle Lei 101/90 - transforma em área de lazer em determin dos dias trecho ala Rua Minas Gerais i coro Relator da prasente matlrlal ap6e estudos detalhados da proposltural eua Eramlnada dentro dos aspectos exlgldos por dlsposlçães Reglmentals da Casal bem como aua procedâncla e fundamentoe; resolvo - acolhe-la como na encontra red19ldar. exarando parocea FAU0RAUEL à sua 8p§ ou ação. Sala drs Conlssães108 de outubro de 1.990 DR. T EU ENDE Re ator PROVADO O PARECER DO RELA OR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA Salc das Coolssãeo, o9 de outubro de 1.990 RE I NÀL FE RRÀCIN Secretário \------ DR. JOS.M Membro CIPARRONE I Proc t10 q[ Fls. o.P á @u*o,o -/f(,*niripol , e liloc0ca 8rlo8o 0" óao Q""ln ' rr|lr g"Li",t" r" 9*";âa""i" ràr.of.45ol9o-cu. Mococa, 30 de outubro de 1.990 Senhor Pre feito: Estamos passando ãs mãos dê Vossa Excelência, para as providências necessárias, cópj.a do Expedientê aprovado por esta Casa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 do correnter mês: AUTÓGRAFO Na..92l90 - projeto de Lei ns.88a/90 ÀUTÔGRÀEO N4.93/90 - Projeto de Lei ne.91/90 (autoria do Vereador - Dr. Tadeu Rezende) . ÀuTÓcRÀF O Na.96190 - projeto de Lei na.101/90 (autoria do Verêador - José pompeo Corradi) . Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Pre s idente Exmo. SrDR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA (Crr,,.,,,, ,-,t2,,,,;.f.,/ ,/, 2',*,,/. .z .Z*, .'.'''/),,á .- //)",.,, t, 0t 0 ÀUTÓGRÂF'O N9,96 DE I.990 Projeto de Lei ns. 10I/ 9 0 Transforma em area de lazer em determinados dias trecho da ' Rua I"linas Gerais. FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão realizada em 26 de outubro de 1990,Projeto de Lei n4.101/90r de autoria do Vereador José Pompeo Corradi e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: mar da ves sua Artigo Ia - Fica o Executivo autorizado a transfor em área de lazer aos sábados, domingos e feriados o trecho' Rua l,linas Gerais, compreendido entre as Ruas Pará e Àmapá. Artigo 20 - Esta Lei deverá ser regulamentada atra de Decreto Executivo, tão logo seja promulgada. Àrtigo 3a - Esta Le.i entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂI4ÀRÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE OUTUBRO DE I.990 DR JO STÀ ROTTA den LS ALVES Sec retá r io x -L7