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materia nº 107/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1990
Date 1990-10-19
EmentaAutoriza o Executivo receber em doação 40 lotes de terreno na Chácara São Domingos, e dá outras providências.
native_id20847

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CÁMrlP. A rvr\.,," ft'o i , tF- Ai_ ( MÜCÜLA L..- PREFEITURA MUNICIP o 0aÉ&@A
ESTADo DE SÃo PAU
GABINETE DO PREFEI
MOCOCA, 19 de Outubro de 1.990.
Of. ne 983 / 90
Senhor Presidente,
O incluso Projeto de Lei, que submete￾mos a apreciação dos Senhores veread.ores, atênde, em especj.al, o
artigo 90 da Lei Orgânica do nunicípio de Mococa, e objetiva a
permissão legislativa necessária para o Poder Púb1ico receber em
doação rl0 (quarenta) lotes de terrenos situados na Chácara São'
Domj.ngos.
os doadores, Laticínios Mococa S.À., I
Açucareira Santo Al-exanalre S.4., Mecânj.ca Cairu S.4., Curtume Ca
dorna S.4., sairsa Gelita Ltda, Nicola Rome Máquinas e Equipamen
tos s.A. e Metalúrgica Mococa S.4., destacadas empresas do nos￾so Município, pretendem imPlantar, num gesto pioneiro, o Projeto
Casa-Indústria, favorecendo seus empregados e colaborando com
eles na construção de suas casas.
O Poder Púb1ico, como encargo da doa-'
ção, compromete-se a colaborar na implantação da infra-estrutu-'
ra, especialmente nas redes de água, esgoto e iluminação públi-'
ca, bem como arruamento. A Administração Municipal , em convênio
de estrita cotaboração, Por seus vários DePartamentos especiali￾zados, poclerá estreitar a necessária assessoria têcnica, visando
a rápida implantação tlo Projeto.
Com efeito, a Administração Municipal ,
embuída do espírito arrojado dos empresários, determinou no pro￾jeto que os lotes recebidos em doação sejam repassados também '
aos funcionários da Prefeitura, aos moldes do que autoriza a Lei
L.8g4/89, resolvendo, assim, em parte com o dêficj-t habitacional
de nossos servid.ores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÉITO
MOCOCA l-9 de outubro de 1.990.
f 1s. 02
of. ne 983 / 90
' os Senhores vereadores não escaparão com
o imprescindível bom senso, aprovando unânimemente o incluso Proje
to, favorecendo expressiva parcela de industriários e funcionários
municipais que há muito almejam o sonho dla casa própria.
Rêiterando a vossa Excelência os nossos
protestos de consitleração e apreço, firmamo-nos
Atenc iosamente
DESi i.lrJ
Para o Erpecê te dB
Prórim.:.,..o
Câd-em +! /o qtL
FRÀNC I RRÀ
Pre feito j-c ipal
Exmo . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidentê da Câmara
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
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pRoJEro DE LEr re 73í on lq DE /o DE 1.990.
Àutoriza o Executivo rê
ceber em doação 40 LoI
tes de terrenos na Chá￾cara São Domingos, e dá
outras providências.
PRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GIIBRRÀ, prefeito Municipat
d.e Mococa ,
FÀçO SÀBBR, que a Câmara ltunicipal- de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sancj.ono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a re
ceber em doação, com encargos, 40 (quarenta) lotes de terrenos si
tuados na Chácara São Domingos, nessê MunicÍpio, cujos doadores
são LaticÍnios Mococa S.À., Açucareira Santo Alexandre S. À., Me￾cânica Cairu S.4., Curtume Cadorna S.À., Sairsa Gelita Ltda., Ni￾cola Rome Máquinas e. Equipamentos S.À. e Metalúrgica Mococa S.A.
,l art. 2a - os doadores implantarão na chácara são
Domingos Projeto Casa-Indústria, contribuindo o Municipio com as￾sessoria têcnÍca, redes de água, esgoto e iluminaÇão, bem como ar
ruamento .
Art. 3e - O Poder Executivo poderá firmar convê￾nio com as empresas doador s, fixando os termos da Àssessoria Téc
nica que prestará na implantação do referido Projeto, colaborando
com todos os seus Departamentos para o seu bom desempenho.
Art. 49 - Os lotes de terrenos recebidos pelo
Município serão objeto dê concessão de direito real de uso e alie
nação, cujos donatários, com exclusividade, deverão pêrtencer aos
quaalros do Funcionalismo Públ-ico Municipal, aplicando-se, para I
tanto, no que couber, a Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1.989.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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Àrt. 5a - Às d.espesas com a execução desta L,ei
correrão por conta das dotaçôes do orçamento vigente.
Art. 6a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA À,IUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE OUTUBRO DE 1.990.
rRÀNCISCO JO qTRA GUERRA
Pre fe i to Mun ic ipa 1
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PR0CESS0 Ns.559/90 PROJETO DE LEI Í'IO.10?/90
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Câmara Municipal de Mococa- .-':: t-Sf 90
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il-. PARECER CON]UNTO DAS COMISSf,ES DE JUSTICA. FINANCAS E OBRAS
R EF ER ÊNCI A
I NTERES SADO
RELATORES:
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Proj eto
PrePeito
: ProJeto de
em d oação
dá outras
de Lei ne.I0?./90
Munielpal de Hoc oc a
Lei . no. ].o7 /9o autoriza o Executivo r€c6ber I
40 lotes de terreno na Chácara
providâncias.
Saó Domingos, e
.a- o munlclP1O
'ÍCEPltr 1 que
dustria.
Quanto ao aspecto legal a matária não enseJa nsnhum 6btcE
quanto ã sua aprovação, quanto ao mérito a mesma reveste-so de alto al￾cance sgcial, uma vsz que busca pelo menos mlno1'ar o deficit habitaCio-l
nal dos servidorss munlcipais.
Sob o aspecto flnanceiro, está o municÍpio pelo proJeto ra
cebendo 40 (quarenta) lotes e como Bncargo da doação de Ficar responsá-r
vel pela implantação da infra- estrutura e outras obras complementarEs I
na ár"" abranglda pelo ProJeto Casa- Industria.
Embora crendo que o valo! dos lotes dados, avall'ados em...
Cr!8.ú0g.000r00 (oito milhães de cruzEiras) não cubram o custo da infra￾estrutura, dado o alto inpacto social do empreendlmento, qual,quer arEsta
pondsntê de ordam fLnanceira tornar-se-á aparada E relsvada.
Com relação ao destino dos lotes que novêmentê
gue o projeto á de grande alcânca social, buscando minorar o
bitacionaf entrê os sarvidorBs municipais, com o obJetivo de
amplltude ao proJeto e beneficiar maior número de servidores
mos uma emenda aditiva aasim radiglda:
Emenda Aditiva Única
0s RelatorEs do presanta Projeto de Lei, que visa rêcebsr
em doação 40 (quarenta) lotas de tErreno oriundos do ProJeto
implanta no municíplo ", c.ráter pioneiro o Projeto Casa- tn￾frisamos I
deflcit ha:
maior r
e Propo
dar
êqu
- acrescêot6-sa ao artlgo lp um Parágrafo ínico com a sB￾guinte redação:
- parágrafo único - Fica o Executivo autorizado à subdlvl￾40 (quarenta) lotes referidos no artigo la desta Lei, transfornan
sm 80 (oitenta) lotee, nas com área mín1ma de 125n2 (cento e vinte
metros quadrados).
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Câmara Municipal de Mococa §sa 10
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mlnad o.
Com assa amEnda somos pela aProvaç âo do Pr ojeto ota e xÉr
Sala das ComÍssães, 01 de novembro de 1990.
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Comiss o de Justlça
jlJr-*.4
Comissão de Finanças Comissão dÊ Obtas
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a.---1--r''s'
coÍ'u55fi0 DE FINANç45
Sala das Comlasãas, 05 da novembro da 1990.
COÍ*IISSÃO DE JUSTIçA
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EaÍADo DE SÃO PAULO
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De Cornissão tle Áva].lacão cle Iro6,.rre is
P/ ,e to ;uríd.ico.
Bts!- Âva1iaç ão d.e 40 lotes ale te:reno do Pro.ieto x Cm .
c/ á*a &e 25O n2 ( caila ) ]-ocallzatlos aa Chácara
São Dolalngos.
C onforne solicitação rte Y. 5". , 
infof:Bo qÊs os lotes￾de terreao do Proieto i Ctrff 'I localizados aa Chácara -
São Doclagos, Beste llunlcípio c/ ârea de 25O n2 tem o
valor de Crt 2OO.0O0r00 ( duzeatos Ei1 cruzeiros ( cg
cla ) perfazentlo o total de Crt 8.OOO.00O'O0 ( oito
nilbõeg de crazeiros).-.-.-.-. ,-.-.-.-.-.-.
Socoa l-9
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de 1.990.-
João §.be tt C. (te Bagos.
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REQUERIT4ENTo lag
O. SR. PRESIDENTE I
ur9 âncta para:
Câmara MuniciPal de Mococa o
- PFoÍO9OLO -
CÂur.i< P. r.1i ;tji:.lPÀL
:j MOC(JüÂ::
Pec i (l oLO
Numcro i Ürtr Ru
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0s Uatcadores qu€ o plesÉnte subscrauenl dentro daa
disposlçães Raglmentais a "p6" a nanl'Festação do Nobre Plenárlo'
em vÍsta as pondcraçães da mensag€ encaminhaülvâ, raqueram reglme
tendo
de
ProJeto de }ei n|.10?,/90
Prljeto de ]ei nl.Lo2/ga
Projeto de Resoluçãs 6c.9/90
Sala das Sessõesr.09 de novenbro de 1.990.
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râqu6r reglme de urgâncla esPec!
al para matária que esPeciflca.
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Itlococa, 1J de Novembro de I.990'
ref .0 f .4?2,/90-Ct'1
Senhor PreFel to:
Estamos passando às.ãos de Vossa Excelôncla,
para âs providânclas Julgadas necessánias, cópIa do Expediêg
te aprovado por esta Casa, Em Sassão Extraordlnária realiza￾da no dia 9 rjo corrente mãs:
AUT0GRAF0 N4.101,/90-Projeto de
AUToGRAFo Ns.102rl90-Projeto de
( aprovado com em enda )
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Iei
ne.Loz/90
ne .Lo7 /9o
ll es ta oportunidade, apresentamos a Uossa Ex￾celência protesbos de elevada astlma e dlstinta ecnsideração.
Atenciosamente
oão Eatista Rotta
P r ente
Exmo. Sr.
DR. FRÂilCISCO JOSÉ VIEINA GUERRA
DD. PreFeito MuniciPal de
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AUTÓGRAFo Na.1O2 DE 1.990
Projeto de Lei ns.L07/90
Autoriza o Exêcutivo receber
em doaÇão 40 Lotês de terre￾nos na Chácara São Domingos,
e dá outras providências.
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a receber
em doação, com encargos, 40 (quarenta) Iotes de terrenos situa￾dos na Chácara São Domingos, nêsse Município, cujos doadores I
são Laticínios lrlococa s.A, Açucareira Santo Alexandre S.À, Meca
nica Cairu S.4., Curtume Cadorna S.4., Sairsa Gelita Ltda, Nico
Ia Rome Máquinas e Equipamentos S.À. e Metalurgica l{ococa S'À'
parágrafo único - Fica o Executivo autorizado à subdivi￾dir os 40(quarenta) lotes referidos no artigo Ia desta Lei, I
trans formando-os em 8O (oitenta) 1otes, mas com área mínima de '
125m2 (cento e vinte cinco mêtros quadrados)
Artigo 29 - Os tloadores implantarão na Chácara São Do￾mj.ngos, Projeto Casa-Indústria, contribuindo o Município com as
sessoria técnica, reiles de água, esgoto e iluminação, bem como
arruamento .
Artigo 3a - O Poder Executivo poderá firmar convênio
com as empresas doadoras, fixando os termos da Assessoria Têcni
ca que prestará na imPlantação do referido Projeto, coLaborando
com todos os seus Departamentos Para o seu bom desempenho.
Artigo 4a - Os lotes de têrrenos recebidos pelo Municí￾pio, serão objeto de concessão de direito real de uso e aliena￾Ção, cujos donatários, com exclusividaile, deverão pertencer aos
quadros do Funcionalismo Püblico MUnicipal, aplicando-se, Para
tanto, no que couber,a Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1'989'
Artigo 5a - As despesas com a execuÇão desta Lei corre￾rão por conta das dotações do orçamento vigente.
Artigo 6e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua '
ublicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMÀRÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
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