| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1990 |
| Date | 1990-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo receber em doação 40 lotes de terreno na Chácara São Domingos, e dá outras providências. |
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CÁMrlP. A rvr\.,," ft'o i , tF- Ai_ ( MÜCÜLA L..- PREFEITURA MUNICIP o 0aÉ&@A
ESTADo DE SÃo PAU
GABINETE DO PREFEI
MOCOCA, 19 de Outubro de 1.990.
Of. ne 983 / 90
Senhor Presidente,
O incluso Projeto de Lei, que submetemos a apreciação dos Senhores veread.ores, atênde, em especj.al, o
artigo 90 da Lei Orgânica do nunicípio de Mococa, e objetiva a
permissão legislativa necessária para o Poder Púb1ico receber em
doação rl0 (quarenta) lotes de terrenos situados na Chácara São'
Domj.ngos.
os doadores, Laticínios Mococa S.À., I
Açucareira Santo Al-exanalre S.4., Mecânj.ca Cairu S.4., Curtume Ca
dorna S.4., sairsa Gelita Ltda, Nicola Rome Máquinas e Equipamen
tos s.A. e Metalúrgica Mococa S.4., destacadas empresas do nosso Município, pretendem imPlantar, num gesto pioneiro, o Projeto
Casa-Indústria, favorecendo seus empregados e colaborando com
eles na construção de suas casas.
O Poder Púb1ico, como encargo da doa-'
ção, compromete-se a colaborar na implantação da infra-estrutu-'
ra, especialmente nas redes de água, esgoto e iluminação públi-'
ca, bem como arruamento. A Administração Municipal , em convênio
de estrita cotaboração, Por seus vários DePartamentos especializados, poclerá estreitar a necessária assessoria têcnica, visando
a rápida implantação tlo Projeto.
Com efeito, a Administração Municipal ,
embuída do espírito arrojado dos empresários, determinou no projeto que os lotes recebidos em doação sejam repassados também '
aos funcionários da Prefeitura, aos moldes do que autoriza a Lei
L.8g4/89, resolvendo, assim, em parte com o dêficj-t habitacional
de nossos servid.ores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÉITO
MOCOCA l-9 de outubro de 1.990.
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of. ne 983 / 90
' os Senhores vereadores não escaparão com
o imprescindível bom senso, aprovando unânimemente o incluso Proje
to, favorecendo expressiva parcela de industriários e funcionários
municipais que há muito almejam o sonho dla casa própria.
Rêiterando a vossa Excelência os nossos
protestos de consitleração e apreço, firmamo-nos
Atenc iosamente
DESi i.lrJ
Para o Erpecê te dB
Prórim.:.,..o
Câd-em +! /o qtL
FRÀNC I RRÀ
Pre feito j-c ipal
Exmo . Sr .
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidentê da Câmara
MOCOCA-SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
MOCOCA
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pRoJEro DE LEr re 73í on lq DE /o DE 1.990.
Àutoriza o Executivo rê
ceber em doação 40 LoI
tes de terrenos na Chácara São Domingos, e dá
outras providências.
PRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GIIBRRÀ, prefeito Municipat
d.e Mococa ,
FÀçO SÀBBR, que a Câmara ltunicipal- de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sancj.ono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a re
ceber em doação, com encargos, 40 (quarenta) lotes de terrenos si
tuados na Chácara São Domingos, nessê MunicÍpio, cujos doadores
são LaticÍnios Mococa S.À., Açucareira Santo Alexandre S. À., Mecânica Cairu S.4., Curtume Cadorna S.À., Sairsa Gelita Ltda., Nicola Rome Máquinas e. Equipamentos S.À. e Metalúrgica Mococa S.A.
,l art. 2a - os doadores implantarão na chácara são
Domingos Projeto Casa-Indústria, contribuindo o Municipio com assessoria têcnÍca, redes de água, esgoto e iluminaÇão, bem como ar
ruamento .
Art. 3e - O Poder Executivo poderá firmar convênio com as empresas doador s, fixando os termos da Àssessoria Téc
nica que prestará na implantação do referido Projeto, colaborando
com todos os seus Departamentos para o seu bom desempenho.
Art. 49 - Os lotes de terrenos recebidos pelo
Município serão objeto dê concessão de direito real de uso e alie
nação, cujos donatários, com exclusividade, deverão pêrtencer aos
quaalros do Funcionalismo Públ-ico Municipal, aplicando-se, para I
tanto, no que couber, a Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1.989.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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Àrt. 5a - Às d.espesas com a execução desta L,ei
correrão por conta das dotaçôes do orçamento vigente.
Art. 6a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA À,IUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE OUTUBRO DE 1.990.
rRÀNCISCO JO qTRA GUERRA
Pre fe i to Mun ic ipa 1
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PR0CESS0 Ns.559/90 PROJETO DE LEI Í'IO.10?/90
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RELATORES:
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Proj eto
PrePeito
: ProJeto de
em d oação
dá outras
de Lei ne.I0?./90
Munielpal de Hoc oc a
Lei . no. ].o7 /9o autoriza o Executivo r€c6ber I
40 lotes de terreno na Chácara
providâncias.
Saó Domingos, e
.a- o munlclP1O
'ÍCEPltr 1 que
dustria.
Quanto ao aspecto legal a matária não enseJa nsnhum 6btcE
quanto ã sua aprovação, quanto ao mérito a mesma reveste-so de alto alcance sgcial, uma vsz que busca pelo menos mlno1'ar o deficit habitaCio-l
nal dos servidorss munlcipais.
Sob o aspecto flnanceiro, está o municÍpio pelo proJeto ra
cebendo 40 (quarenta) lotes e como Bncargo da doação de Ficar responsá-r
vel pela implantação da infra- estrutura e outras obras complementarEs I
na ár"" abranglda pelo ProJeto Casa- Industria.
Embora crendo que o valo! dos lotes dados, avall'ados em...
Cr!8.ú0g.000r00 (oito milhães de cruzEiras) não cubram o custo da infraestrutura, dado o alto inpacto social do empreendlmento, qual,quer arEsta
pondsntê de ordam fLnanceira tornar-se-á aparada E relsvada.
Com relação ao destino dos lotes que novêmentê
gue o projeto á de grande alcânca social, buscando minorar o
bitacionaf entrê os sarvidorBs municipais, com o obJetivo de
amplltude ao proJeto e beneficiar maior número de servidores
mos uma emenda aditiva aasim radiglda:
Emenda Aditiva Única
0s RelatorEs do presanta Projeto de Lei, que visa rêcebsr
em doação 40 (quarenta) lotas de tErreno oriundos do ProJeto
implanta no municíplo ", c.ráter pioneiro o Projeto Casa- tnfrisamos I
deflcit ha:
maior r
e Propo
dar
êqu
- acrescêot6-sa ao artlgo lp um Parágrafo ínico com a sBguinte redação:
- parágrafo único - Fica o Executivo autorizado à subdlvl40 (quarenta) lotes referidos no artigo la desta Lei, transfornan
sm 80 (oitenta) lotee, nas com área mín1ma de 125n2 (cento e vinte
metros quadrados).
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Câmara Municipal de Mococa §sa 10
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mlnad o.
Com assa amEnda somos pela aProvaç âo do Pr ojeto ota e xÉr
Sala das ComÍssães, 01 de novembro de 1990.
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Comiss o de Justlça
jlJr-*.4
Comissão de Finanças Comissão dÊ Obtas
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a.---1--r''s'
coÍ'u55fi0 DE FINANç45
Sala das Comlasãas, 05 da novembro da 1990.
COÍ*IISSÃO DE JUSTIçA
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c0r,l15sÃ0 9E oBRÂ.S
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PRtriltlJnI tÜIlclPlt 0t tiloc0Gl
EaÍADo DE SÃO PAULO
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De Cornissão tle Áva].lacão cle Iro6,.rre is
P/ ,e to ;uríd.ico.
Bts!- Âva1iaç ão d.e 40 lotes ale te:reno do Pro.ieto x Cm .
c/ á*a &e 25O n2 ( caila ) ]-ocallzatlos aa Chácara
São Dolalngos.
C onforne solicitação rte Y. 5". ,
infof:Bo qÊs os lotesde terreao do Proieto i Ctrff 'I localizados aa Chácara -
São Doclagos, Beste llunlcípio c/ ârea de 25O n2 tem o
valor de Crt 2OO.0O0r00 ( duzeatos Ei1 cruzeiros ( cg
cla ) perfazentlo o total de Crt 8.OOO.00O'O0 ( oito
nilbõeg de crazeiros).-.-.-.-. ,-.-.-.-.-.-.
Socoa l-9
L.-
"-iI»"" de
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de 1.990.-
João §.be tt C. (te Bagos.
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REQUERIT4ENTo lag
O. SR. PRESIDENTE I
ur9 âncta para:
Câmara MuniciPal de Mococa o
- PFoÍO9OLO -
CÂur.i< P. r.1i ;tji:.lPÀL
:j MOC(JüÂ::
Pec i (l oLO
Numcro i Ürtr Ru
q ltt go t
5.'
0s Uatcadores qu€ o plesÉnte subscrauenl dentro daa
disposlçães Raglmentais a "p6" a nanl'Festação do Nobre Plenárlo'
em vÍsta as pondcraçães da mensag€ encaminhaülvâ, raqueram reglme
tendo
de
ProJeto de }ei n|.10?,/90
Prljeto de ]ei nl.Lo2/ga
Projeto de Resoluçãs 6c.9/90
Sala das Sessõesr.09 de novenbro de 1.990.
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râqu6r reglme de urgâncla esPec!
al para matária que esPeciflca.
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Itlococa, 1J de Novembro de I.990'
ref .0 f .4?2,/90-Ct'1
Senhor PreFel to:
Estamos passando às.ãos de Vossa Excelôncla,
para âs providânclas Julgadas necessánias, cópIa do Expediêg
te aprovado por esta Casa, Em Sassão Extraordlnária realizada no dia 9 rjo corrente mãs:
AUT0GRAF0 N4.101,/90-Projeto de
AUToGRAFo Ns.102rl90-Projeto de
( aprovado com em enda )
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ne.Loz/90
ne .Lo7 /9o
ll es ta oportunidade, apresentamos a Uossa Excelência protesbos de elevada astlma e dlstinta ecnsideração.
Atenciosamente
oão Eatista Rotta
P r ente
Exmo. Sr.
DR. FRÂilCISCO JOSÉ VIEINA GUERRA
DD. PreFeito MuniciPal de
H0c0cA
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'ôr.rrrr, .-,Zrrrr"7.r/ ./
í1,a,/. ./" .t2,, .Ç),,á Il ;.r,/2,
I Fio.' {51, 7o
AUTÓGRAFo Na.1O2 DE 1.990
Projeto de Lei ns.L07/90
Autoriza o Exêcutivo receber
em doaÇão 40 Lotês de terrenos na Chácara São Domingos,
e dá outras providências.
Artigo 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a receber
em doação, com encargos, 40 (quarenta) Iotes de terrenos situados na Chácara São Domingos, nêsse Município, cujos doadores I
são Laticínios lrlococa s.A, Açucareira Santo Alexandre S.À, Meca
nica Cairu S.4., Curtume Cadorna S.4., Sairsa Gelita Ltda, Nico
Ia Rome Máquinas e Equipamentos S.À. e Metalurgica l{ococa S'À'
parágrafo único - Fica o Executivo autorizado à subdividir os 40(quarenta) lotes referidos no artigo Ia desta Lei, I
trans formando-os em 8O (oitenta) 1otes, mas com área mínima de '
125m2 (cento e vinte cinco mêtros quadrados)
Artigo 29 - Os tloadores implantarão na Chácara São Domj.ngos, Projeto Casa-Indústria, contribuindo o Município com as
sessoria técnica, reiles de água, esgoto e iluminação, bem como
arruamento .
Artigo 3a - O Poder Executivo poderá firmar convênio
com as empresas doadoras, fixando os termos da Assessoria Têcni
ca que prestará na imPlantação do referido Projeto, coLaborando
com todos os seus Departamentos Para o seu bom desempenho.
Artigo 4a - Os lotes de têrrenos recebidos pelo Município, serão objeto de concessão de direito real de uso e alienaÇão, cujos donatários, com exclusividaile, deverão pertencer aos
quadros do Funcionalismo Püblico MUnicipal, aplicando-se, Para
tanto, no que couber,a Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1'989'
Artigo 5a - As despesas com a execuÇão desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Artigo 6e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua '
ublicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMÀRÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE NOVEMBRO DE 1990.
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