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materia nº 108/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1990
Date 1990-10-24
EmentaConcede aos funcionários e servidores Municipais um abono no valor de Cr$ 4.000,00, a ser pago no mês de outubro de 1990.
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ESTADO DE
GABINETE
MOCOCA, 23
SÃo PAULo Numcro
OO PREFEIÍO
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de outubro de 1.9
Of. na L0L2 / 90
Senhor Presidente,
Solicitando sua apreciação em regime cle
urgência, de acordo com o que estabelece o artigo 39 da Lei Orgâ￾nica do Municipio de Mococa, encaminhamos o anexo Projeto de Lei,
gue concede um abono de Cr$ 4.000,00 a todos os funcionários e
servid.ores desta Prefeitura Municipal de llococa, para atender as
necessidades, principalmente daqueles que percebem nas faixas sa￾lariais mais baixas.
No mesmo Projêto de Lei estamos solici￾tando a aprovação dos Senhores Vereadores, para abertura tte Crêtli
to adicional suplementar, no valor de CÍS 29.276.000,00, para a￾tendêr as necessidades d.ecorrentes da concessão clo referido abono.
A solicitação cle urgência justifica-se
pela necessidade da preparação dla folha dê pagamento em tempo há￾bil, de acordo com a leqislação vigente.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protêstos de considêração e aprêço, firmamo-nos
Aten aos te
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FRÀNCI
Pre fe ito
Exmo. Sr.
DR. JOÃO BÀTISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP.
GUERRA
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Proc 5[o tto
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
DE MOC A
PROJETO DE LEI NA /O3 " A,+ DE lÔ DE 1.990.
FRjÀNCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRÀ, Prefeito Municipal
d.e Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a￾provou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica concedido aos Funcionários Efeti￾vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um
abono no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a ser pago
com o salário do mes de outubro de 1.990.
Art. 2o - O abono concedido no artigo anterior,
ilentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu
nicipais contratados pelo regime da C.L.T., enquadrados ou não no
Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcioná-r
rios enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de
!íococa ( Lei ne L.703, de 18.09.1987 ).
Art. 3e - O abono a que se refere o Artigo 1e .
não será incorporado aos salários, a qualquer títu1o, relevando -
se a sua precariedade .
Art. 4a - Para atender as tlespesas desta Lêi, fi
ca aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURÀ MUNICIPÀL DE
MOCOCA, um crédito adicional no valor. de Cr$ 3.904.000,00 ( Três.
milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros), destinados a suple￾mentar as seguintes dotaçôes do orçamento vigente:
3.O.O.O - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 3.440.000,00
PREFE!TURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEIÍO f Is. 02
PROJETO DE LEI NA DE DE DE 1-.990.
3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS À PESSOAS
3.2.5.1 - rNÀTTVOS
rOTÀL
Cr$ 464.000,00
Cr$ 3.904.000,00
Art. 50 - O crêdito autorizado no artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes d.o excesso de arrecaclação a
ser verificado no exercício na mesma importãncia.
Art. 6q - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO 23 DE OUTUBRO DE 1.990
FRANC I SCO OSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
Prefei trtunicipal
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Câmara MuniciPal de Mococa
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0s UcrEadorês qus o presente subscrevem, dEntro daa
dleposlçães Reglnental.s " .p6s a nanlfestação do l,lobre Plenárlo, tendo
en vÍsta ae pondoraçãEs da menltêg€fi encamlnhaüiuâ, requor€m reglme de
urgÊncla para:
Projeto de lei ne.108,/90
Projeto de lel nc.109/90
SaIa das Sessãas, 26 de outubto de 1.990.
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Câmara MuniciPal de Mococa
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C,OT4IS5ÃO ESPECIAL
Como Relator da prBssnte matárlar ap 6e estudos detalhados da
ue examlnada dentro dos asPecto s exlgldos Por dlsPos!'çãe
Casa I bem cotllo : sua Pr ocedãncla e fundamentoa, res olv o
s-la como se snconbra red.Ig.lda1' exarando parocBr FAU0RAUEL a sua
Sala drs CoDlssães t 26 de outubro 6s !.990.
RELATOR DET AVORAUEL APR OPOSITURA
Sala das Corolssõee1 26 de outubro dÊ 1.990.
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ref.of.451/9O-CM. Mococa, 30 de outubro de 1.990
senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência,
as providências necessárias, cópia do Expediente aprovado
esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 do
rente mês :
pa ra
por
cor
ÀUTÔGRAEO Na.'94l90 - Projeto de Lei na.94/90
AUTÔGRÀFO No.95/90 - Projeto de Lej- ns.95190
AUTÔGRÀFO Na.97190 - Projeto de Lei ns.I08/90
AUTÔGRÀFO Na-98/90 - Projeto de Lei ns.109/90
(de autoria da I"lesa da Câmara Municipal) .
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Excelência
os protestos de elevada estima e consideração.
Atenci-osamente ,
TA ROTTA
Pre s idente
Exmo. Sr.
DR. T'RANCISCO JOSÉ VIEIB.A GUERRÀ
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA
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AUTóGRÀFo N4.97 DE 1.990
Proj eto de Lei ns.108/90
Artigo la - Fica concedido aos Funcionários Efeti￾vos, servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissãq
um abono no valor de Cr$ 4.000,00 (Ouatro mil cruzeiros) a ser
pago com o salário do mês de outubro de 1990'
Àrtigo 2a - o abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servido￾res Municipais contratados pelo regime da C.L.T., enquadrados
ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servido￾res e Funcionários enquadratlos no Estatuto do Magistério Pú￾blico !4unicipal de Mococa (Lei ne. 1703, de 18.09.1987) 
'
Artigo 3a - O abono a gue se refere o Artj-go 1o, '
não será incorporado aos -sa1ários, a qualquer titulo, relevan
do-se a sua precariedade.
Artigo 49 - Para atender as despesas ilesta Lei, fi
ca aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURA I\'IUNICIPÀL
DE MOCoCA, um cr6dito adicionat'no valor de Cr$ 3.904.000,00'
(Três milhões, novecentos e quatro mi1 cruzeiros), destinados
a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
3.O.O.O - DESPESÀS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSoAL CIVIL Cr$ 3.440.000,00
3.2.0.0 - TRÀNSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRÀNSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - INATIvot Cr$ 464.000,00
ToTAt. ..- Cr$ 3.904-000,00
Artigo 5q - O crédito autorizado no artigo ante￾rior, será coberto com recursos provenientes do excesso de ar
recadação a ser verificatlo no exercicio na mesma importância￾Àrtigo 6a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogad.as as disposições em contrário.
Â},IÀRA MUNICIPÀL DE MOCOCA, 29 DE OUTUBRO DE 1.990
DR. JOÃO ALVES
te
ROTTA
Secretário

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