| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1990 |
| Date | 1990-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de assinatura de jornais ás escolas do Município. |
| native_id | 20851 |
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FAÇo SABER, que a Câmara Municipal de llococa, em Sessão
aprovou Projeto de
eu sanciono e prode
as
realizada no dia_de_ tle 1990,
Lei de autoria do Vereaclor Dr- Jair Rotta, e
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 19 - Fica o Poaler Executivo autorizado a conceder às escolas de 19, 20 Grau, bem como às de níve1 Superior, 10
calizadas no município, o direito de uma assinatura a cada ano '
de: um jornal diário de grande circulação, de jornais locais semanais e de uma revista de projeção nacional, publicações essas
que deverão ser arquivadas para consul-tas.
S la - A escolha dos jornais e revistas a que refere o
caput do artigo anterior, serão feitas pela Direção de cada Esco
Ia, que deverá manter um arquivo a respeito formaalo pelas revis
tas e jornaís municipais, para efeito de consul-tas e registro I
histórico do municipio.
S 2a - Os jornais Cliários ile grande circulação,
permanecer arquivad.os pelo prazo mínimo de 2 (dois) meses,
riormentê potlerão ser comerciafizados e a renda revertitla
pria escola ou a AssociaÇão de Pais e Mestres.
Artigo 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de
blicação, revogadas as disposiçôes em contrário.
PLENÃRIO VENERANDO RIBEIRO DA SI
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JUSTIFICATIVÀ
o objetivo desse projeto é o cle permitir que os alunos
e professores tenham acesso as informações de seus j-nteresses,
capacitando-os ao conhecimento de informações científicas e mes
mo ale atualizações sociais, esportivas, culturaj-s e econômicas.
Existe uma necessidade das escolas, de manter seus Pro
fessores informados, que assim terão condições de rePassar aos
seus alunos ale imêdiato. além disso os próprios alunos poclerão
serem estimulados ao saudáve1 hábito da leitura diária, onde '
com certeza, essa leitura só virá enriquecer seus vocabulários,
bem como ampliar a visão dos problemas e acontêcimentos nacio-'
nais e internacionais, como ainda levá-Ios a atualizaçâo das re
centes descobertas e avanços cientificos e quando lido em voz '
a1ta, servirá como treino para a desibinição e melhoria de dicção, como a formação de grupos de pesquisas e debates sobre assunto de relevância, abrindo assim um leque de opções, oncle'
o aproveitamento se abre a critério e imaginação tto próprio alu
no e de cada escola.
Há aintla de se considerar a relaÇão custo-benefÍcio
tlesse projeto e sua abrangência, pelo número de alunos que nele
estarão envolvidos, e certamente estimulados, terão as mesmas
condições de igualdade e oportunidades, independente de situação f inance j-ra.
PLENÁRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 26 DE OUTUBRO DE 1.990
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ASSUNT0: - Projeto ale jornais e
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câmara Municipal do Mococa " !"6V qt
comlssTÍo oe JUsTrÇA e nrpaçÃo
ntcER N0.
Í-ERENCIn:- projeto de Lei na.1t1/90
TEnE55rlDor-Dr. Jair Rotta
LATon3- Vereador - Reinaldo Ferracin
Lei 111/90 - dispôe sobre concessão de assinatura de
revistas ãs escôlas do MunicíPio'
Como flelator do prosonto mot611e, opós ostudos doLalhgrlog da
proposltura, quo oxamlnade dsntro dos acpectos oxigidos por dlspostçõe
tlugJ,nrontols do Casa, bom como suo procedãncia e lundanronLssl !o:oIvo -
acolhe-la como ss sncontra redlg1da, exarando poroc€r Í'AU0nAUEL à sua
Sala das Coroissõos I 16 de novembro de 1.990
C?r'v
1naldo Eerracin
Relator
NPNOUADü O PABECER DO NELATBN DE FAVONAUTL A PfIOPO5iTUNA
Sala das Comlssães119 de novembro de 1.990
Dr. Tad uRe nde
Pre s idêntê
Dr. JOsê E uardo Ciparrone
Membro
I
Cirtttara Muiricipal cIo Moco
ccti i sstr0 L-rL FrNANÇAS E oRÇÂMENTo
t' ntl r ctn ll0.
lltf illtNCln:- Projeto de Lei no.11l/90
111 |tlitS5ÍtD0r-Dr. Jair Rotta
ÍltLAT0n:- vereador - Josê Pompeo Corradi
íl:;5UllTU: - Pro jeto de Lei lll/90- - dispõe
;árá"i. e revistas às escolas
sobre concessao
do MunicíPio.
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IirJg
JCO
de assinatura ile
Conro tlsloLor rjo prosonto ::rctár1ce opós ccLuCcls doLallr::dos de
p,sltura, quo oxct,r.!.trarjo dcnLro dos ospocLoc oxJ'girJos por rJlcpcliçõtl
inrorrtols do Casa, bon cottto cuu ploccCãsrclc o iundot:ronLos' tt::r'rlvo -
tllo-lo cc,xo so onconira rodlgIdo, oxarundo pcrocor :-^U0nÂUiL i' :us
nl) ('oV n
Soia cles CorrrlssÚos, 19 de no ro de I.990
ator
,lt)nÍruADC 3 PÂlii:ctn D0 ntL^TUn DE FnV0llÍlui-L Â nílup05 il uttA
Corradi
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osê POm
5olr: dog Colnlccõas, 03 de dezembro de I'990
ItaIo Maziero
Pre s iden
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Dr. air Rotta
Membro
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jornais
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Câttrara Muiricillal do Mococ
55I0 Dt EDUCAÇÃo, cuLTURÀ, DESP'DEF'I{'AI,IBTENTE'
SÀUDE E ASS. SOCIAL
eto de Lei na,1t1/90
Jair Rotta
de Lei I11/ 9 0 dispoe sobre concessão de assinatura de
e revistas às escolas do MunicíPio.
Dr Rot
Re lator
I]{]VÂDO O PiIIitCtÍI DÚ IItL ATUN DE r U0ii Âu r L .q pÍiüp 05 i i uliA
5o1e doc Corrri.ssõoc, 03 de dezembro de I.990
Ne1 SPAnha
Secretário
Dr. Jo Ed
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Membro
rdo ciparrone
ç'Is o.a
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l, nnt ctR ll0.
Conro IloloLor tJ:: prosonto lnat6rlc, t'píc cctuCos doLallr::tJos U-"
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prt,pocl turo, quo oxc::tincda ijonLro clos cs;rocLoc oxigidos pos dlspc:;!iu(}] I
litrginrorrLols rJo Colc, i.lot;t cotno cuu psocccJâttcLc o lunCcnrr.rntour ru-;.olvo - j
rrcollro-lo ccltic 9o oncon'cra rod191do, oxi:lJndo porocor i-ÂuCn'\UiL u 3ua
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npn'ovoção. I
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Soio c{rs Corrrlssõoc a 19 de novembro de 1.990
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ref .Of . 527 / 90-CttL.
Mococa, 11 de dezembro de I.990
Senhor Prefêito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
providências jutgadas necessárias, cópia do Expediente aprovador
por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 do '
corrente mês:
ÀUTóGRÀFO Ne.114/90 - projeto de Lei nq.100/90
(autoria do Vereador José pompeo Corradi) .
AUTÓGRAFO Na,II5/90 - projeto de Lei no.110/90
(autoria do Vereador Dr.José Eduardo Magalhães Ciparro
ne) .
AUTóGRÀFO Na.116/90 - projeto de Lei na.111/90
(autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUTÓGRAFO Na.117/90 - projeto de Lei no.116/90
(autoria do Vereador Dr.Josê Eduardo Magalhães Ciparro
ne).
AUTÓGRÀrO Ne.118/90 - projeto ile Lei no.117/90
(autoria do Vereador Dr.José Eduardo trlagalhães CÍparro
ne) .
ÀUTóGRÀFO Ne.119/90 - projeto de Lei nç.t21/90
(autoria da Vereadora Neidê Ealarini Bedin).
ÀUTÓGRAFO Na.123190 - projero de Lei na.t29/9O
(autoria da Mesa da Câmara Municipal) .
AUTÓGRAPO No.124190 - Projeto de Lei no.I3I/90 (autoria do Vereador Dr.Josê Eduardo M.Ciparrone) .
AUTóGRAFo Na.-I25l90 - pgojeto de Lei no.I33l90 (autor-ia do vereador ;oão-aatiã[a-ãê sóüzãÍ'. --
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Ex
celência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
BATISTA ROTTA
Exmo . Sr.
DR. T'RÀNCISCO .'OSÉ VIEIR.A GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA,
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(6i.rrrrtr, .-/Zurrr"y' rr/' I
,'r,1o/. ./- -ç2. .4,"á
r.ÀçO SÀBER, que a Cãmara Municipal de
são realizada no dia 07 de dezembro de I.990,
de Lei de autoria do Vereador Dr. Jair Rotta,
promulgo a seguinte Lei:
AUTÓGRÀFO NA.116 DE 1.990
Projeto de Lei no. 11I/90
Dispôe sobre concessão de assi
natura de jornais e revistas '
ãs escolas do MunicÍp j.o.
Mococa, em Sêsaprovou Proj eto '
e eu sancr-ono e
Àrtigo 1a - Fica o Poder Executivo autorizado a conce
der ãs escolas de 1ar 2q crau, bem como às de níve1 superior, '
localizadas no município, o direito de uma assinatura a cada
ano de: um jornal diário de grande circulaqão, de jornais 1ocais semanais e de uma revista de projeção nacional, publica-'
ções essas que deverão ser arquivadas para consulta.
S 1a - A escoLha dos jornais e revista a que refere
caput do artigo anterior, serão feitas pela Direção de cada
cola, que deverá manter um arquivo a respeito, formado pelas
revistas e jornais municipais, para efeito de consultas e rêgistro histórico do municipio.
§ 2a - Os jornais diários de grande circulação, deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo d,e 2 (dois) meses,'
posteriormente poderão ser comercializados e a rend.a revertida
à própria escola ou à Àssociação de pais e Mestres.
Artigo 2A - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA IPAL DE MOCOCA, 10 DE DEZEMBRO DE 1.990
o ISTA ROT
e s iden
NE ON ALVES
o
ES
D J
Secretário.