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materia nº 115/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1990
Date 1990-11-08
EmentaAutoriza doação de verba no valor de Cr4 5.500.000,00, para a Santa Casa de Mococa, para aquisição de aparelho gastroscópio.
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= MOCOCA
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
a
Cem
MOCOCA, 06 de Novembro de 1.990.
Of. nº 1031/90
Senhor Presidente,
O anexo Projeto de Lei objetiva a doa-
ção de verba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa
para a aquisição de gastroscópio.
Referido aparelho, mediante convênio ,
ficará instalado na Santa Casa local, permanecendo a disposição"
prioritária do Sistema Unificado de Saúde, favorecendo, assim, a
melhoria do atendimento da comunidade.
Cabe ressaltar que parte desse valor ,
na ordem de Cr$ 2.300.000,00, inclusive rendimento de aplicação,
correrá por conta do Termo Aditivo nº 03/90, enquanto que o im-
porte de Cr$ 3.200.000,00 sairá por conta do Convênio SUDS.
Os Senhores Vereadores concordarão com
o anexo Projeto de Lei que, em última instância, vai propiciar '
um melhor atendimento do sistema municipal de saúde, aprimorando
tecnicamente o nível das incursões terapeuticas específicas da
gastroentologia.
O preço do equipamento é fixado em do
lar, sendo que a flutuação da moeda poderá criar dificuldades na
sua aquisição, com o necessário acerto de preço e, em razão dis-
to, solicitamos urgência urgentíssima na apreciação deste Proje-
to de Lei, de acordo com o que estabelece o artigo 39, da Lei or
gânica do Município de Mococa.
Reiterando a Vossa Excelência os nos-
sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Exmo.Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP >
EP MOCODA |
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CÂMARA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
o
PROJETO DE LEI Nº//$ DE É DE |/ DE 1.990.
Autoriza doação de verba para
a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Mococa.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal"
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
|
|
|
aprovou em Sessão de ......cccececececercerereeeo
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Miseri
córdia de Mococa, doando-lhe a verba de Cr$ 5.500.000,00 ( cinco
milhões e quinhentos mil cruzeiros ), para aquisição de um gas-
troscópio.
Art. 2º - Fica assegurado o atendimento priori-
tariamente ao usuário encaminhado pelo Sistema Público Unificado
de Saúde.
Art. 3º - A entidade beneficiada ficará obriga-
da a manter um profissional habilitado para utilizar o aparelho.
Art. 49 - Poderão constar de Convênio, entre as
mesmas partes, além do que objetiva o artigo 1º desta, demais re
lacionamentos médicos que procurem a necessária integração entre
os convênios, mantidos pela Administração Municipal.
Art. 59 - Para cobrir as despesas decorrentes
desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura
Municipal de Mococa, um crédito adicional especial no valor de
Cr$ 5.500.000,00 ( cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros ) |,
destinado a atender o Convênio da Santa Casa de Misericórdia de
Mococa para a aquisição de um gastroscópio, conforme discrimina-
ção abaixo:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1.990.
8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
08.02.06 - Manutenção do Convênio com a Santa Casa de Misericór-
dia de Mococa
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
4.3.3.1 - AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 5.500.000,00
13750312.88-Convênio Santa casa de Misericórdia de Mococa, p/ a
aquisição de um gastroscópio.
Art. 6º - O crédito autorizado no artigo anteri
or, será coberto com recursos provenientes do excesso de arreca-
dação a ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE NOVEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO SÉ VÍEIRA GUERRA
Prefeitp Municipal
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' constunto' do Plano DLrotox, dovidumonto uutonticudos polos vlgnatá-!
rios e parte integranto do prevente inutrumonto, obedocido, olnda o
disposto no Portaria MPAS/GM Nº 4.236 do 12.05.08.
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àrea do ouúde no orçamento municipal do exorcício anterior, o muni-!
oípio doveorá alocar q conta do 'losouro Munloipvl, na vígêncin desto!
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O. preseito saio Aditivo poderá sor rescindido plo
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Mococa, 19 de novembro de 1990,
ref.0f,478/90-CM,
Senhor Diretor:
Para as providências julgadas necessárias,
estamos passando às mãos de Vossa Senhoria, o ofício dos Verea
dores Dre Tadeu Rezende, José Pompeo Corradi e llelson Espanha,
membros das Comissões de Justiça, Finanças e Sa aúde, solicitan-
do uma manifestação por parte do Corpo Clínico desse Hospital,
sobre o Projeto de Lei nº, 115/90,
Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Se
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rhoria protestos de elevada estima e distinta consideração,
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Timo, SP
Diretor do Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de
MOCOCA.
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Proc. E 95140
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Nococa, 19 de novembro de 1990,
Dos Vereadores Membros das Comissões
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de Justiça, Finanças e Saude
ao Sr. Presidente da Câmara Municipal
assunto- solicita manifestação sobre
o projeto 115/90 por parte do Corpo
Ras
Clinico da Santa Casa local,
Para melhor anelisar o Projeto de Lei 115/90 *
(cópia anexa) que dispõe sobre dezção de verba no valor de .....
Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), pa-
re a Santa Casa adquirir um aparelho gastroscópio, seria de gran
de valia uma manifestação a respeito, por parte do Corpo Clínico
v
do hospital a ser beneficiado pelo projeto.
Cordiclmente subscrevem
Dr. Tab
Presidente da
Membro da Comissão de Saúde
PREFEITURA eb o tosa
ESTADO DE SÃO PAULO, Ea
GABINETE DO PREFEITO
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MOCOCA, 22 de Novembro de 1.990.
Of. nº 1.077/90
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa
Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a esta Pre
feitura, do Projeto de Lei nº 115/90.
Reiterando a Vossa Excelência os nos-
sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
FRANCIÃCO GUERRA
Prefeito|Municipal
Exmo.sSr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
Ce :
Estado de São Lil
Mococa, 23 de novembro de 1990,
ref.0f.482/90-CM,
Senhor Prefeitos
Em atenção a solicitação de Vossa Excelên=
cia, através do ofício nº,1,.077/90, estamos juntando ao presen
te em devolução o Projeto de Lei nº. 115/90,
Apresentamos a Vossa Excelência, protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
— Dr$ João Batista-Rotta —
4
Presidente
Exmo. Sr
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA .

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