| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1990 |
| Date | 1990-11-08 |
| Ementa | Autoriza doação de verba no valor de Cr4 5.500.000,00, para a Santa Casa de Mococa, para aquisição de aparelho gastroscópio. |
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= MOCOCA PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO a Cem MOCOCA, 06 de Novembro de 1.990. Of. nº 1031/90 Senhor Presidente, O anexo Projeto de Lei objetiva a doa- ção de verba à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa para a aquisição de gastroscópio. Referido aparelho, mediante convênio , ficará instalado na Santa Casa local, permanecendo a disposição" prioritária do Sistema Unificado de Saúde, favorecendo, assim, a melhoria do atendimento da comunidade. Cabe ressaltar que parte desse valor , na ordem de Cr$ 2.300.000,00, inclusive rendimento de aplicação, correrá por conta do Termo Aditivo nº 03/90, enquanto que o im- porte de Cr$ 3.200.000,00 sairá por conta do Convênio SUDS. Os Senhores Vereadores concordarão com o anexo Projeto de Lei que, em última instância, vai propiciar ' um melhor atendimento do sistema municipal de saúde, aprimorando tecnicamente o nível das incursões terapeuticas específicas da gastroentologia. O preço do equipamento é fixado em do lar, sendo que a flutuação da moeda poderá criar dificuldades na sua aquisição, com o necessário acerto de preço e, em razão dis- to, solicitamos urgência urgentíssima na apreciação deste Proje- to de Lei, de acordo com o que estabelece o artigo 39, da Lei or gânica do Município de Mococa. Reiterando a Vossa Excelência os nos- sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos Exmo.Sr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP > EP MOCODA | Numero ! Data b 2 +3 [eu 190 [a aa CÂMARA MUNICIPAL | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO o PROJETO DE LEI Nº//$ DE É DE |/ DE 1.990. Autoriza doação de verba para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal" de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, | | | aprovou em Sessão de ......cccececececercerereeeo e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Miseri córdia de Mococa, doando-lhe a verba de Cr$ 5.500.000,00 ( cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros ), para aquisição de um gas- troscópio. Art. 2º - Fica assegurado o atendimento priori- tariamente ao usuário encaminhado pelo Sistema Público Unificado de Saúde. Art. 3º - A entidade beneficiada ficará obriga- da a manter um profissional habilitado para utilizar o aparelho. Art. 49 - Poderão constar de Convênio, entre as mesmas partes, além do que objetiva o artigo 1º desta, demais re lacionamentos médicos que procurem a necessária integração entre os convênios, mantidos pela Administração Municipal. Art. 59 - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.500.000,00 ( cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros ) |, destinado a atender o Convênio da Santa Casa de Misericórdia de Mococa para a aquisição de um gastroscópio, conforme discrimina- ção abaixo: [Px 50 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO fls. 02 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 1.990. 8 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 08.02.06 - Manutenção do Convênio com a Santa Casa de Misericór- dia de Mococa 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 4.3.3.1 - AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 5.500.000,00 13750312.88-Convênio Santa casa de Misericórdia de Mococa, p/ a aquisição de um gastroscópio. Art. 6º - O crédito autorizado no artigo anteri or, será coberto com recursos provenientes do excesso de arreca- dação a ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE NOVEMBRO DE 1.990. FRANCISCO SÉ VÍEIRA GUERRA Prefeitp Municipal ; o SACRA IATA LIS ES TANDO Wa + «|| E int 1º 03/9 ng a E Peso Aditivo vo Terão dechdendão so Cemcente E ' R : SUDU/S) Lizmado entre a Cju-oP vo Limi pre | ME eu . Pelo prevande invctrumento, de wm Lodo mo CLS go tem tora do Sitotom Unilicudo u Dencontradjsiado de Siimeleo cede Geil do de São Tuulo a! SUDS/S Ps ropres entente dos Voestieipo de Convênio suDs-sp, | dorvviarto denoninada CLS/GP dc de oulre de . do o JMURBIC: trio, du com MOGOÇA nn, dovavanlo demonio! il - MUNICÍPIO, cou qe no poereto votadul vt 26.4J0, o 20.05.88 e nqo “Lezmos: do:5 Le da Cláusula quinta do Forme cio Adosão vo'Uayênio SUDS-SP, resolvem celebrar o presimnto der — MO Adi vivo A 'mengionndo Lero dg; Adentio vo Consônio inicia mediante us gl éuvulun o, condi oeL setvintes E É CIÁUE Il TENMEIA - DO QUIETO, o ç ei K Eses ; (6) prosentá Porno Aditivo tem por uliete o Lozemefms É ! » . cin dus recursos £ineneceiyos de id o SUBSP no Jipefaes: : 5 , vistundo consolidar e implantação do SUDO Sr. o ' o A Secrevaria devera tesasiorirv no MME fGdo, o cio y cin deste Termo, o momnblebe do CI 1,6220000,00..... «o. Um milhão aa .. seiscentos e cinccenta 9 cinso. Uil gruceigon AHH tt Aa), uv) Do escuro do Lstudo à despese imposta Pi EMO assa 1a$35.000,00. (Hum. milhão, asiacento qe cincoenta e. cinco mil. cry e » * . zeiros).. k ) onexrundo u Clussificnção Beonorica Ao3e2edo CJerssi! es cin E ! cionul Dr Our tune Ati eu 13.70,42801.21 16 Código Locul «9004 0014 'j “ ] St! Mod. q ! tos! 080,0 Co -.* alto " ] 4 » N à dia a Svde io ! h ; º pe b) Do convônio JUDI-UP (IHAK w) q sdéro eras 1 ropb. importônoia do CN$0%Xo*.* XXX et Motoko (0£0 40% 0 tre ) dio Ros Leme de tt A to %4*) Cm este parculus men- Pias inf nd So a DD Dl 4 MD E do. DEDE AAA ad fat la pl dl pa dE Sa tas dd onorundo a Classificução Evonômica ,%,X2% Xv Ha! sClusnliienção Fun cional Programático ,*.X.Xo XXX. XX Código Locul XM XXX feXeto a $ 1º Op recurvvo do quo trulu o "caput" doverõo ! sor nplicados em conformidado com o dispputo no Pleno, de acordo 8 com o Plano de Aplionção e rovpcolivo cronogrema do descubolsuo ancxo, ' constunto' do Plano DLrotox, dovidumonto uutonticudos polos vlgnatá-! rios e parte integranto do prevente inutrumonto, obedocido, olnda o disposto no Portaria MPAS/GM Nº 4.236 do 12.05.08. $ 22 Jonformo contoúdo do Fluno de Aplicução e cro nogruua do dovembolvo ou cumprimonto,u obrlgugtio do divpender em cuda oxoroício, no wínimo, o mesmo porcontual du partici poção du àrea do ouúde no orçamento municipal do exorcício anterior, o muni-! oípio doveorá alocar q conta do 'losouro Munloipvl, na vígêncin desto! " tormo, O valor do CR$ 2%*eXX.MÇ* MK XM XX (Me MAXELL LAS nad N * XX HA HH g — pu e ds Pd Soap hai ut oie feias jair fu Did Dio ol sd E * aa atos o) » corres pondonto os ' * * RD HM IE IE pan = ea! o e — ee oe q O a! na ml al) nl A lh e al O li O O a Am aa pai OM cs paroolas monoulo de Ch$ e e DO DO OR DDR DR DDR IL OLL DD dA AAA a ct ot ã. eXex é Leto Ho£o do ho to Toto tata fada 4 at ta) paru cuulolo dog perviços do aouLotôncia à guúdo) He Ria Paes ai 8 o fone Ei Eloá - MEDE SMDS RA IE, SMA MR O para investimonto' nu uren da guúdeo 1 Vo. Ros ' D9 00 10 3.0006 *- IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SECRETARIA LL ESTADO DA viu DA E men vo te ns Eae qo CLÁUSULA TESSTIRA = DA LIBERAÇÃO DOS Iiioitit rs A A jiberução dos recursos fimunsires er proenci “ dentro dos limites co Core a em ——-—-— pareslas mensais, sucessivas, 1 comu o Piluno dg Aaplicinção e crespeetivo W**º ão SUDS-SP, “em conforuidudo cronosgrun d2 desembolso . I . E Ê E ] PARGUASO co E E a . to A Jiberaçilu dos recursos pressupõe mn pros : ma: contas referente no, trimestre anterior 9, quundo jor'o corso, * com - 1.1. pesação co saldo do; recurso não pplicudo e seu xecolhinonto no tus no do exoxoívio.., Ro EE aa Ro ti : ) RU ante .. iá É É fls e ' . o + ULAUS SULA QUAREA - DO HEÁIUSIZ e q ve. o ae prda aroelu mensal: congtunto da clúusule Es pel tem p o $ 2º item, up, porá "“resjustada, mensalmente ; e pa ertir dy —-—-———— ametista mis ram ias 1 990, de ucordo;, om “o, Índico, do variação do: LEU ou qualquer Judi e e oficicl' aus, vema “a substitui-lo. a ly. 'Euto relúusula revog a, & olúusula sóltizm co termo ! id + d . “do “Adosão. e : pes ces Ni Hbeia RA o 5 á a tptos a -2--mtamim Dn: Ta. eo . ti . Biro QURAES RES RP: ve di O squofrro uvresentará, trimestrelnente, & S..c1 H RR [a : BARIA, a prestação de; contus da “uplicação dos recursos do ia ; anterior na “Torne jgstubelocida na Portaria KPAS/Ghi US 4.935 do 2.05. os, aléia dalprostução a do econtus anual. uo “ribenzl doe Contas co ES as ” j: Was á a pe Pete PEA 4 j rantemro único! a it a 18) des TR na A provtução ds contas comprovurd, Labím a aplics rtide o, dr tada da contripa + Berviçm Gratica mr pit ESTADO: BA SAUDE Fis. nº É 220) ' , Proc. Sq3 170 a -— CIÁUSUIA SEXTA — DA VIGRHCTA e. EC DE Ro o ee ha e : Rio) provonto forno Aditivo vigor qa partir ca data do Ea oua. assinitura, at Sento - Setembro | qu 3 990. panáguArO ÚrICO gde. Pi gen - Bote Termo Adltivo poderá cer alterado medjanto cr : E “Lebrução ad novo. mirar Aditivo, upós manifestuçúo da CIS-SI. E E Spa = DA nEsersÃo O. preseito saio Aditivo poderá sor rescindido plo e E º . de “ Bro SE . deucunpriinanto , da qualquer das obrigações ou condições paclundas ou “ Ro o) por ato wmiluteral dos Pu tíclpeu, mpdiunto uvivo prévio d> 120(cen- Pa “UA to e vinto). dinô, : obosrvada, u preotução do contas dos recursos finun e: 1 v = « OCIrog porventura. já. concodidos o o; recolhimento do saldo dos rreur- sos não uplicadoa, iss, “Tor (o) caso, ropsulvudo, 9 sempre a responsabili- rg do a ou do: ao der cuusu ú rescisão pm prestação * vo: ] , rio uasitiduo todyo us diaponã? dus o elúvenlns OU EE EM ' ty “a “Terno ds Adesão, d Convênio SUDS-S pl tirmado, em; a” EMAÍUl A BS CTL SUPAD O UA 1 du LISOS Fis. nº4 Proc. +q3 go Ra E ; " e nFicu vlvito o Foro de Cupitril do “eludo 0º Sião aulo puru dixiniir, as queutves oriundas du excoução úo Convênio ou esto, Ycrmo Aditivo ne uio RES, gor ducidia: dus pele CIS=SP. gruncrõão EN OLIVEIRA GUERRY Pr efcit to Municipal de ocóda. K eb a da Suas te ressdente, ao SIS-SE is Serviço Gráfico - Ia: . a ia e E E qi toda crer E AE” / Ed de ; es Cleo do Lo . Eua PÁ Mococa, 19 de novembro de 1990, ref.0f,478/90-CM, Senhor Diretor: Para as providências julgadas necessárias, estamos passando às mãos de Vossa Senhoria, o ofício dos Verea dores Dre Tadeu Rezende, José Pompeo Corradi e llelson Espanha, membros das Comissões de Justiça, Finanças e Sa aúde, solicitan- do uma manifestação por parte do Corpo Clínico desse Hospital, sobre o Projeto de Lei nº, 115/90, Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Se m rhoria protestos de elevada estima e distinta consideração, n Timo, SP Diretor do Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de MOCOCA. Eos “a É Fi: n.º To: RR Proc. E 95140 (CCoce CO. = 2 wizrerrer ME ed” de 'rà cor CB CR Clado de Sto « LINA Nococa, 19 de novembro de 1990, Dos Vereadores Membros das Comissões : Ed de Justiça, Finanças e Saude ao Sr. Presidente da Câmara Municipal assunto- solicita manifestação sobre o projeto 115/90 por parte do Corpo Ras Clinico da Santa Casa local, Para melhor anelisar o Projeto de Lei 115/90 * (cópia anexa) que dispõe sobre dezção de verba no valor de ..... Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), pa- re a Santa Casa adquirir um aparelho gastroscópio, seria de gran de valia uma manifestação a respeito, por parte do Corpo Clínico v do hospital a ser beneficiado pelo projeto. Cordiclmente subscrevem Dr. Tab Presidente da Membro da Comissão de Saúde PREFEITURA eb o tosa ESTADO DE SÃO PAULO, Ea GABINETE DO PREFEITO | aba nom él MOCOCA, 22 de Novembro de 1.990. Of. nº 1.077/90 Senhor Presidente, Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a esta Pre feitura, do Projeto de Lei nº 115/90. Reiterando a Vossa Excelência os nos- sos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos FRANCIÃCO GUERRA Prefeito|Municipal Exmo.sSr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP Ce : Estado de São Lil Mococa, 23 de novembro de 1990, ref.0f.482/90-CM, Senhor Prefeitos Em atenção a solicitação de Vossa Excelên= cia, através do ofício nº,1,.077/90, estamos juntando ao presen te em devolução o Projeto de Lei nº. 115/90, Apresentamos a Vossa Excelência, protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente — Dr$ João Batista-Rotta — 4 Presidente Exmo. Sr DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA .