br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 117/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaDispõe sobre serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em medicina do Trabalho.
native_id20856

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

' CÁ:,r-',
I
l
PrioJETo I
lrí DE LEr N /?O 6
E§PECIALIZâDO EI{ ENGENHARIâ DE SEGURAN
TRABALHO DA FBtrFEITUnÊr HUNICIPAL DE i'IOCOCA
!::.RANC:[5CO .JOSE IJlEIRA
LEL sanciona e promr-llqa o erÉsente PROJETO
aprovacâo pela Çânrara Hrrn icioal ,de arrtor ia do
Edrrãrdo Maqalhães C iparrone.
ÊONSIOER ANDO:
DE LEI apõs a
Vereador Dr. José
!ttq0
6.514, de
-Tftulo
í!ie
l'tEor c NA
II,
I'lun ic Ír: io de i'íococã. no uso dag atribrricôes quÉ the conf eit
Ê
ã
1- as d i Bpos icões da Le i ndntero
1?77. qr-re alteraranr o Cap ítrrlo V
das Le i s do Trabal ho';
d
d{rzenrt}ro de d
Con so1 idacão
-NR 4
1978.
n tJner o
2- as altEracões hav idas
aprovada t)ê1a Portâr ia nrrnrero
na Nor ma
3. e14, de
Rêqu1â$ên t aderã
êB de .iunho de
n unrer o 33 de ?7.1O.43. e "
E ESOLVE :
art. 1-Criâr o SERUIEO ESPEEIALIZADO El'l ENGENHARIA
DE §E6URANCA E EM }íEDICINA DO TRê8âLHO Dâ PREFEITURâ }.IUNICIPAL DE
MOCOCA- de acordo conr o que inst itui a Portaria nrrmero O&, de
í?.Oá.90. do Diretor de Depârtamento de Sequransa e Sarlde do
Trãbalhador-do l"t in istér io do Trabãlho- DOU dÊ 13.0ó.90,
*-ün ico-que o Serviço Êspec ial izado em Enqenhar ia
de Sequrancã Ê'em iíedicina do Trabalho da PREFEITURA I'IUNI§IPAL DE
tlOCOCê dever{ ser inteqrado por PESSOAL TdCNICO E§PECIALIZADO
obedec idag as nornãs leqais vicentes.
ãrt. Z-que o SEBVIÊO ESPECIALIZADO El't ENGENHARIA
DE SEGURANCê E EIí HEDICINA DO TRABALHO Dê PREFEITURê I.IUNICIPAL DE
I'íOCOCA dever* ser inteqrado e diriqido por profissionais
devidanente qual ificados, que gat isfacân aos sequintes
reqrrisitos::
e modificãdã pelas Portarias
34" de LL . L?.Ê7 t
inc i so 1 -Enqenheiros de §ecurâncâ
Enqenheiro ou Arquiteto portadÕr de cÊrt if icâdo de
Curso de Espec ial izacãa em Enqenhar ia de Sequransa
en n Íve1 tle pós-qraduacão';
do Tr ab al ho:
conclusão de
do Trabal ho.
inciso Ê -Hedico do Trabalho: Mddicc l:ürtador dê
cert if icãdo de conclusão de Cr:rso de EspE-c ial i:asã,o enr I'led ic ini:.
do Trabalhr:" en n Íve1 de aús-qradrrarao.. ou qortador dar
Cert i f icãido dê Res i dênc i a Métl ica enr área de concent racão enr Seúdt*
do f r'à.balhi{dor, r'êcÕnhecid:I ÊÊ:1i:r Conr issão Nacional de Residênci;r
Médica" do t'1 inistéria c1ã Eçluracão, rr,lbos ministrâdos por
rrn ive!'sidade t:u f ãcu1Cêrdê que orântenhã curÉo de qradr-racão enr
Med ic ina:;
L
Fls. o.ç 3-
Poc. f! í tIó
Íis
p,.
7
sníq
inç iso il -_Enfei-nrg:ir.o do Tr.:{birlhil: Enferfire iro
rrr:r-tador de üert if iuailrr Íl E- concltlããt de çrrt-çü de É:slrÉc ial i:acão
enr En{r*:r.nraes& dü Trãbã1llü, e$ nIvel de pôs..qri:lilr.racãcl. nlini§trãdí:l
:)ar ,rt-1 ivsr':i id:trJe cu *'a,:r:ldatJs qr.ir niantenha rr:r':n {le qrãíluãrãs ênl
F:n f írr nlaq Éni I
itrc ir,i: 4 -Ar::l i 1 iar de En{:r-rniaqe$ dn Trabalho:
Êr.r:{ i 1 i:nr dç' E.n Frrniaqent nu Íérrr itn tls ii.nfsrntaçtent l:ortador dç:
qert if iíi1íla) ilÉ i:uí's ii i:r cji:a1 if ici*;âo d§ Arl:: i 1 iar dÊ [:nfermaqçü do
l!'':,rt!âlhÍ-r, min i:itrariu pür inst itr.iiuües e:;rrec ia1 i=adâs'
i-r:conhsr: i 11ãç E ar.rt r-ir i ;lirdas trÊ-1ü H in ist ér i o tla s.ri,.rracâc:
i:rrtador de
SE.3ul'iân s a dt)
Íl e $E6UNDO
eUr.rcacão:
i nc i;c' 5 -Tdcii ico de Ssqr,rrr.r.nç.e do TrãL)ã1hÕ r
i;Êr't if iüario ds ror'cir,rÉU{:} ile CtrFso f*cnirs íJe:
Traballrü. nrin i*trad* i:,nr sstahelê:c intt"lntÕ dÊi itn* inr:
fifi ê1..1 , re{:$nher !do Êi ãrltÜr i.l:adü i:elci lÍinistdrio da
Étrt " ;il -Os r:rüf is',i iona iÊ intÊqi-ânt§'J do Serv iÉo
HsÊei: ia1 i=ailn eDl Encenhar i ã de Se'rurãncê e em l'-led it ina dt:
Tt.-abã1hn c!everãr: 5Ér rntpreqaii*s rrl-! stirv idore=* rrúb1 iro::;
rúrrn ic ir)â- is -
art .. 4 -Para f inal idades tl*- iãraÊtÊr i:auâ* de GRêtl
Dr.l R1!lCô [:: $EltUIü+S l]H §ÊDURANCA E l'ÍEt]ICINA *cins ider'3.-:;e o Í1EAl.l
3(1RâS) "Éieitirndü- !3Çrtânt{i- o iiiiSHT sr.r.iÉitü ill{f, d imen'iionâfient{:
p r';:v i:it r: +s:1a Nü!t Mf-i REGtJt-Al'lEtlTAIlORA 4"
art - 5 -Esita l.-*:-i sntrard Í: Íti v iqor nã dlatâ dE sua
pub 1 ii:riçã.ci. r'+:v*.radii: as d içip$:i içües ç:nt rt:ntrár'io,,
Pl.enSr io Venerandô R ibÊirü da Silvtr
Hí]Íoci{ " enr novÊfilbr0 de l?9ô
(a) Dr- Jo=
JUSTIFICATM: ü Êi'esêr:tÊ frrrr.iEtt] {lÉ L.e i $e irlnÊe !:tnr ullli-:r
trecsss ic!a-çle d{: introçlr:;:ir a êclli in istr:lr:ão de nossü Hrlnicipin
dnntr{: di:s 'rrinr:J+ius da rr.'rr:d er n ida'lr==,' ê1t*raranl*Êr:' ü$ lÊxt{,: dir
L.si no iir.lÉ çs rsfÉrE: â. inf r:rl:i-ir, i=t iç;r s: tti i*tç:r se fa: ÍrdaFtâr-noE
à nnva Í:{:n.i r.rn I ur ã ,.
i:ii. _.:r!1Ir- i (
$a-r-ecp?czD
c onrb ât er Ê
ce i€cr.r, co
Ê
a
5
ri
ü
i-1
ia
rJ
EI
f'
d
()
a
1
!i
f
r
L]
e
r)l
tlt
0
d
â
e:
n
1:
t
':i
al
,ji
ltl
:jr,
1., i:.i !. i:iii.- i:: ii:l!,-rd§{) i.-,- il i.it ?iÍT Ê,.:.li:l,--1t- a.ii.ii:iar' ;:\
r;ir- tí i: ACIDENTE DE TRABALHO., T:riili:.* t'iClt:i
*ria:; ç:it!.I*ãs â a d ir* inu icão
í: r..t r t ::! r.'r: llr :\ l:} !' Ír.]-:::
;+ ,:ir.gv;-:nrãi; d*:
de ixado n
f at i:s . não
e'nr; tH': qFars':!Éil.a r] heÍl ionda [i3rf:ià Ê1É] te:rr
operdr ia de nosça Pdtr ia qtlÊ, d i ãnte dos
en t ar unr P R ôJETC, DE L.E I q 're
rla
L-;:r q
-i,r19O
I
t
^
5as"'10
F ls. n.e
Frcc.
pRocESS0 Nc,595,/90 - pR0JiTc DE LEI trq.t1?./90
,'1s -$ ,,'7) 3o
o8 oL 0t P-'P"()*-ÂJ" í r'---^
-\ ls drz?,
/<.
'7/ 7 a
', r,,rt :.-1.1 1 I 1 1_ . 
t!,1.
, -..1'"., 'lzXJ ,,,,'ql
'-.:.i.:.8 & qõ th]/2pvt Q*p4;LL
íh o
:i
i-
.lL t8A..
«'
ffn
\Ú
í§
e
\\
§
§
\
5
a
\. 1J
Y.
b o'
\
§
\
'oo
àn
t
b j'
)
i
I
Fls. a.e á
Câmara Municipal de Mococa Ptoc 5q tl 0
comlssÃo DE: lusTlçA E REDAçr0
PARECER :.
RIFTRÊNCIA:-
INTERESSADO!.
RELATOR !-
ASSUNT0 : -
PDoJsto de Lei ae.LL?l9O
Dr. f,os6 Eduardo Ciparrone
Prof. Reinaldo FerracÍn
ProJeto de Lci n9.11?./90 - 0tspãa irobre setviço Especla￾lizado ar Engenharia dc Segurança B er l.lediclna do Íraba
lho.
s
vo acol.he-la cono aB sncontrr redlgldal elarando parecor FÂVORAUEL à -
sua Aprovação.
Sala daa Conlccãoa, 19 de noveobro de 1990.
Cono relator da preeente oatárla, apóa estudos detalhados
da propositura, que examlnada-dsntro d03 e§p6ctos exigidos por disposi
ções Regirnentaie da Caaa, bol' como au! procedãncia e fundamentoE, re
La-.CZ/éa..1-L)
Prof. Reinaldo F Erracin
APRoVAO0 0 PARECER D0 RELAToR DE FAU0RAUIL A PF0P0SITURA
Ssla das Comlssãea103 de dezenbro de 1990.
Dr. Tadeu ezen
-lt
Dr. Joeá Ed u rdo Ci parrone
I
PARECER :.
RIFERÊNCIA:-
II'ITERESSADO:.
RELATOR : -
ASSUNTO : -
Como relator da
da propositura, gua examlnada
çães Regioentais da Casa, bam
vo acolhs-Ia como se ancontra
sua A pr ov ação.
Câmara Municipal de Moc
comtssÃo DE! EDUCAçÃo E CULTURA
ProJeto dE Lel Êe.11?/98
Dr. Josá Eduardo CiParrone
ll6lson Espaoha
Projeto de Lcl ne.ll?.190 - DisPãe
lizado ea Engenharia de Seguraoça
lho.
gobre serviço
e em |ledicina
Especia￾do Traba
preeante matárla, apás astudos detalhados
dentro dos espactos exigidos por disposi
como sua procedência e fundamentos, !es
redigidae exerando parscsr fAU0RAVEL à
Sala das Comissãaa, 19 de novEmbro de 1990.
NBl§on Espanha
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissãea1 0J de dazenbro de 1990.
ôt
D Salr ta
Dr.Jose d Ciparrono
I
a
(ôi,,, 
,,, ,,
Fls. n.e
Proc t4o
no.111/90
nq.116/90
I,laga1hães Ciparro
nç .lL7 / 90
I4agalhães Ciparro
.,,'2,,,,>7u/ 'l '- /""
2'r1n./n ,/" ,'/;' ,4,,Á
-x- ref.Of.527 /90-Ct1. I"1ococa, 11 de dezembro de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovadol
por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 do '
corrente mês :
ÀUTÓGRÀFO N9.114/90
(autoria do vereador
ÀurÓcRÀro Ne.115/90
(autori a do Vereador
ne).
ÀUTÕGRÀFO NA.1I6l90
(autoria do Vereador
AUTÓGRÀEO NO.1I7l90
(autoria do Vereador
- Projeto de Lei n4.100/90
José Pompeo Corradi) .
- Projeto de Lei ne.L10/90
Dr.José Eduardo l-laga1hães Ciparro
- Proj eto
Dr. Jair
- Proj eto
Dr. José
de Lei
Rotta ) .
de Lei
Edua rdo
ne).
ÀuTÔGRÀr'O Ne.118/90 - Projeto de Lei
(autoria do Vereador Dr.José Eduardo
ne).
ÀuTocRÀr'o Ne.119/90 - Projeto de Lei na.12l/90
(autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin).
ÀuTóGRÀFo N4.123190 - Projeto de Lei na.729/90
(autoria da Mesa da Câmara Municipal).
ÀuTócRAro Ne.124190 - Projeto de Lei nq.131/90 (autoria do Vereador Dr,José Eduardo M.Ciparrone).
ÀuTócR^r'o No.125190 - Proieto de Lei no.133/90 (autoria do Vereador João-Batista de Souza).
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Ex
celência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
o BÀT1STÀ ROTTÀ
Exmo. Sr .
DR.F'RANCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Profeito Municipal de
MOCOCÀ.
ente
I
I
,. i1
râdx
(ó)rr,,rtrr,-r/1rrrr.7'r1 .1
2'rh,/n ,,/. '',/,;,' : ///t'/'
ÀUTÓGRÀFO N9 . 118 DE 1.990
Projeto de tei no.l).7 / 90
que cria o SERVIçO ESPECIALIZADO
EM ENGENHÀRIA DE SEGURANçA E EM
MEDICINA DO TRABALHO, da Prefei￾tura Municipal de Mococa .
FRÀNCISCo JosÉ VTEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mo￾coca,
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou '
em Sessão de 07 de dezembro de 1.990, projeto de lei de autoria '
do Vereador Dr. José Eduardo Magalhães Ciparrone, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CONSIDERANDO:
1- as disposições da Lei
de 1977,que alteraram o CapÍtu1o V
Leis do Trabalho:
a provada
di ficada
L2-87:
6514 de 22 de dezembro'
I1 da Consolidação das
número
Ti tu 1o
2- as alterações havidas na Norma Regulamentadora nr.4,
pela Portaria número 3-21,4, de 08 de junho de 1978 e mo￾pelas Portarias número 33 d.e 2'7.10.83 e número 34 de 11-
RESOLVE :
§ Único- que o Serviço Especializado em Engenharia de '
Segurança e em Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de
Mococa, deverá ser integrado por Pessoal Técnico Especj-a1izado, '
obedecidas as normas legais vigentes.
Artigo 2a - Que o SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHÀRIA DE
SEGURÀNçA E EM MEDICINA DO TRÀBALHO da Prefeitura }íunicipal de'
Mococa, deverá ser integrado e dirigido por profissionais devida￾mente qualificados, gue satisfaçam aos seguintes requisitos:
8
flqt
E]h. 'aP
Proc.
-
i
Artigo 10 - Criar o SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHÀRIA
DE SEGURÀNÇA E EM MEDICfNA Do TRÀBALHO da Prefeitura Municj-pa1 de
l4ococa, de acordo com o que institui a Portarj-a número 06, de 12-
06-90, do Diretor de Departamento de Segurança e Saúde do traba￾tho do Ministério do Trabalho - DoU de 13-06-90.
Fls. u.e 4
woc. g!íQ7
oc?ca,
í',1o/o ,/o -(Â.
F1s.02
AUTÓGRATO NA.118 DE 1.990
I - Engenheiros de Segurança
ou Arquiteto portador de certificado de
pecialização em Engenharia de Segurança
pôs-graduação;
do Trabalho: Engenheiro
conclusão de Curso de Es
do Trabalho em nivel de
rI - Mêdico do Trabalho: Médico Portador de certifica
do de conclusão de Curso de Especialização em Medicina do Traba￾tho, em nível de pós-graduação, ou portador de Certificado de Re
sidência Mêdica em área de concentraÇão em Saúde do Trabalhador,
reconhecida pela comissão Nacional de Residência ltédica do t'tinis
tério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculda
de que mantenha curso de graduação em Medicina;
III - Enfermeiro do Trabalho: Enfermeiro Portador de I
certificado de conclusão de curso de especiatização em Enferma-l
gem do Trabalho, em níve1 de pós-graduaqão, ministrado por Uni￾versidade ou Faculdade que mantenha curso de graduação em Enfer￾magem;
IV - Àuxiliar de Enfermagem do Trabalho: Auxiliar de
Enfermagem ou Têcnico de Enfermagem Portador de certificado de
curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, mi￾nistrado por instituições especializadas reconhecidas e autoriza
das pelo Mlnistério da EducaÇão;
V - Técnico de Segurança do Trabalho: portador de '
certificado de conclusão do Curso Técnico de Segurança do Traba￾Iho, ministrado por estabelecimento de ensino de Segundo Grau,re
conhecido e autorizado pelo Ministêrio da Educação.
Artigo 3a - os profissionais integrantes do Serviço Es
pecializado êm Engenharia dê Segurança e em l*ledicina do Trabalhq
deverão ser empregados ou servj.dores públicos municipais.
Àrtigo 4a - Para finalidades de caracterização de GRAU
DE RISCO E SERVIçOS DE SEGURÀNçA E MEDTCINÀ, CONSJ.dETA-SE O GRAU
3(três), estando, portanto, o SESMT sujeito ao dimensionamento I
previsto pela NOttMA REGULÀÀ'IENTADORÀ 4.
Àrtigo 5q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÃMÀRÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE DEZEMBRO DE 1.990
N ÀLV
Çirrrrri,rr,/Zrrrr>7 r/' .l
4""á
R. JO TI ST
nte secretar10

open original →