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materia nº 120/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal, dando destino final a lixo Contaminado e resíduo do Serviço de Saúde.
native_id20859

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

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PRoJrTo DE LEI Ne J 0 pE pf-____D.
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1990.
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/210 '9, I qô
autoriza o Poder E xecutivo parti
cipar da Cons6rcio Intermunicipal,
dando destino fÍnal a lixo contami
nado e residuos do serviço de saú￾dE.
Francl.sco José ViEira Guerra, prafeito trtunicipal
FAÇO SABER, que a Câmara lttrnicipal de }tococa,
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da l4oc oca,
a￾provou em SEssão de _ 
de de 1990, Projeto
de Lei /eO, dê autoria do Vereador Dr. Jair Carlos perei
ra Rotta, e eu sanciono e promulgo a seguintê Lei:
Artigo Ie - Flca o Executivo Plunicipal, conforne
dtspãe o artigo 165 da Lel Orgânica do üunicípio autoDizado:
I - à partieipar de Cons6rcio Intermunicipal, das
tinado a aquiaição e lnstaração da r (um) equipamento de incirc
ração especializado cor a finalidade de dar destino final âo
lixo contamlnado bem como os residuos dos serviços de saúde.
II- a rêplssentar o conjunto dos munlcÍplos que
integram em assuntos de interesse comum, perante qualquer ou￾tras entidadas, especialmente perante as demais esferas consti
tucionais de G overno.
III-a planeJar, adotar e executa! progranas ê me
didas destlnadas a plomovêr dentro das tácnicas adequadas, o i
cadastraoento e o aparfeiçoamento da coráta s dEstino final do
lixo contaminado e do lixo provanientes de resíduos dos servi￾çoa de saíde, dantro da reglão compreendlda nos territ6rios I
dos munlcípios cons orcl. ad os.
IU- a intagrar pessoa 3urÍdica, sE assim for dE￾liberado e convier ao boía desempenho das atlvidadas do eons6r￾cio.
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PRO]ETO DE LEI N9 DT nc DE 1990.
U - 0 Cons6rcio somente será assinado eom Exacg
tivos regularnEnte autorizados palas respactivas Edllidadês.
Artigo 2s - Fica concedida isenção de Trlbutoe
t{uniclpais que inciden ou venham incidir sobr€ bsns, atoa ou
sarviços do Cons6rcio.
ArtÍgo ,c - 0 tlunicípio b6m como o local esco￾thido para a lnstalação do incinerado!, s"rá a princíp1o defi
nido atravás de consenso entre os Executlvos consorciados, ha
vendo lmpasse por ssse proces"o, s""á decidido por votação a￾travás do princípto da maiorLa simples de votos.
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de sua publlcação, revogadas as disposiçbes
Plenário
Artigo 49 - Fiea o Executivo l''lunicipal
do a abrir crádito adicional para atendar as despesas
rentes com a execução da presenta lei.
Artigo 5e - Esta 1ei entrará
autori za
decot- I
em vi§or na data I
em contrárlo.
Venerando Ribeiro da Sllvat 09 de novembro de 1990.
DR â
êr
SUSTIFICATIVA
Como Estamos tendo, s69undo dados competentes ,
um vertiglnogo aumento de casos de hepatlte, Âids, entre ou￾tras doenças, e desconhacemos a inteiração dBsses microorga-t
nismos coÍB os mananciais e o meio ambiente, 6uui.o é o retorno
dos mesmos ao homem atravás das aguas de abastecimentos, plan
tas, arr insetos, !oedores, suinos, aves E catadores de 1ixo,
completando-se assim o ciclo infeccioso, é que temos ds tomar
urgentes provldâncias, no sentido de se dar uma destinação F!
nal, deetas reslduos perigosos à saúde, dos quais vamos desta
car alguns materiais biolágicos, como vaclnas 6 sangue vanci￾dos de laborat6rios, tecidos, órgãos ê psçaB de anatomia, Ií￾quidos das drenagens, cirurgias, aut6psias, biápsiasl perfu-r
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PRO]ETO DE LEI NE DE Di
€ázzczzct ,-Zu-rr7.l á 2.".::1 ',to #
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DE 1990.
lâmlnas de bisturi, aparelhos
hospitais, carcaças de ani-r
mErcurio dos consultários o￾rantes, como agulhas, seri ng as,
de barbea!r vldros quadrados dos
mais das clínicas v e ter inári as,
dontol6gicos das farmácias, os agrot6xicas, radioativos, e tc.
Ess€s rEsiduos perlgosos, sendo desintegrados
atravás de um incinerador comum aos nunicípios consorciados ,
ê locado num ponto adequado e equidistante dos nesmos, não E6
se constituirá numa sentinala avançada em defesa de noesa saú
d€, como esse imenso bEnafÍcio se constituido nos moldes do
cons6rcio proposto pelo projeto, sêu custo será bastante ame￾nl zado.
Como ponto equidistante e julgado ideal para I
Iocar o incineradorl sugerinos a Fazenda Cocalsr que segundo
o ERSA - 59 e um ponto de concordância para os municípios.
Plenário Vanerando Ribeiro da 5ilva, 09 de novembro de 1990.
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Câmara Murlicillal do Moco *"". 4qq1
cotlisSÃo DE JUSTfçA E P§DAÇÃO
PÂNICER Nq.
nEfEneNCIA:- Projeto de Lei lro.L2O/90
I N Ttíl[ 55 ÂD0l -Dr. Jair Rotta
nELATonS-vereador - Dr. JOsé Eiluarclo Ciparrone
ASSUNT0: -projeto de l,ei rra.L20/90 - autoriza o Pod.er Executivo a partici￾par de c"""ãiãiã intermunicipal, dando destino final a lixo con￾iaminado e resícluo do serviço de Saúde'
como Helstor da presente mat6rlel opós estudos dotalhados da
proposltural quo examlnada dEntro dos aspectos exlgidos por dlsposlçõm
Rgglnrentals do casa, bem como sr.ro procedãnc.la e Fundamentos, rocolvo -
acollre-Is colno s€ onconlra redlglda, oxarancJo Poracsr FnU0nAVEL à sua
aproveção.
Sala dgs Comlssõege t6 de novembro de 1.990
Dr. JOsê ua o Ciparrone
Re I ator
APROVADO O PANECTR OO N[LATOR DE FAVONAVIL Â PNOPC5iTI,'NA
Selg dos CoroJ.ssõosr 19 de novembro de 1.990
Dr. Tadeu
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Câmara MuniciPal do Mococ tl, qo
C0t'1I557Í0 DE FfNANÇÀS E oRÇÀItrENTo
PARECER Ng.
nEfEnENCIA:- projeto de Lei ',e.L2O/9O INTIfiE55rl00l- Dr. Jair Rotta
NELATON:.
Â55UNT0:- Projeto dê rrei na.L20/90 - autoriza o Poder Executivo
par de Consórcio Intermunicipal, dando destino final a
taminado e resíduo do ServiÇo de Saúde￾a partici
lixo con￾Como Relstor do prosento mot6rla, ap6s estudos doLaltrodos da
proooslüura, quo oxominada dsntro dos aspoctos exlgidos por dlsposlçõoc
tlogirnentols da Casa, bem como sUc procodãnc1a s Fundanrontos, rosolvo -
acolhe-la cor0o se anconLra rodIgldol exarando psrscer FÂU0RAVEL à sua
aprovaçao.
Sala dos Comlssõas,
ÂPNOUADO O PARECER Ot] NELATON DE FAUONAUTL A PNOP05 ITUNA
5ela das Coml s sõas,
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i;ír§ovnr;ato.
Fls. c-c
Câtnai-a Murlicillal clo Mloco rqq,
CUiii 9S?íO DT EDUCÀçÃO, CULTUBA, DESP. D . M. AI,ÍBIENTE , SÀUDE E
ASS. SOCIAt.
Corrro tlolotor du procon Lo mot6rlo, opós octucjos do Lalssdoc da
prooosJ. tur.a, quo oxcrolnadq <jonLrc cios aspoctoc oxlgirJos pos riicpoc!çõcc
íl.1gir;rontols rJo Casa, buur coHo cuc procodôncle o iuntjotrtontog, ro:uIvo -
ircolhe-lo corno eo onconLta rotl!91ds, oxcrorrdo parocor fÂUUn^UtL i, cUê,
Saic cí os Cornlocõ,1s,
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Â!íi()U,lD0 0Ir!.liICiti D0 lliLllTt)n DE fAU0l]nytt. A pÍl0p05IllJRÂ
5o1o dac Corrlscõos,
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ittl tÍi[NCIrl:- pro jeto de r,e j- no.:.2a/90 
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ill1tllts5/\00!- Dr. Jair Rotta I
IiTLÂIUR:- .l I
nssutlIU:- Projeto tle tei n9.I20l90 - autoriza o Poder Executivo a partici 
I
par de Consórcio rntermunicj,pal , dando destino final a Iixo con- |
iaminado e i'esíduo do Serviçô de Saúde. I
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Mococa, 05 de dezembro de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando ãs mãos de Vossa Excelência, Para as
providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado
por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 do
corrente mês:
AUTóGRAFo Na.I05/90 - Projeto de Lei np.105/90
(autoria do vereador NeIson Espanha).
ÀuTócRÀFo Na.106/90 - Projeto de Lei n4.118/90
(autoria do Vereador Dr. walter de souza Xavier).
AUTÓGRÀFo Na.I07l90 - Projeto de Lei no.119/90
(autoria do Vereador Dr. l{a1ter de Souza Xavier).
AUTÓGRÀFo N4.108/90 - Projeto de Lei na.l20/90
(autoria do Vereador Dr. Jair Carlos Pereira Rotta)
ÀuTóGRÂFo Na.109/90 - Projeto de Lei na.L22/9O
(autoria da verêadora Neide Falarini aedin).
AUToGRAFo Na.1I0/90 - Projeto de Lei no.L23/90
(autoria do Vereador Nelson Espanha) .
AUToGRÀFO Na.111/90 - Projero de Lei na.L2'l /90
AUTóGRÀFo No.112190 - Projeto de Lei nç.L28/9o
AUTÓGRAFo N4.113/90 - Projeto de Lei no.l34/90
Reiterando a vossa Excelência os nossos protêstos de
consideração e apreço, firmamo-nos.
Atenci-osamente ,
o TÀ-ROTTA
Pres iden te
Exmo. Sr.
DR. T'RÀNCISCO JOSÉ VIETRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MUnicipal de
MOCOCÀ.
ref.Of.522/90-CM.
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AUTÓGRAFO Na.],08 DE 1.990
Projeto de Lei no. l2O/9O
autoriza o Poder Executlvo a par
ticipar de Consórcio Intermunici
pal,dando destino final a Iixo
contaminado e resÍduos do servi￾ço de saúde.
FAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em
Sessão de 03 de dezembro de 1990, projeto de 1ei de autoria do
Vereador Dr. Jair Carlos Pereira Rotta, e eu sanciono e promul￾go a seguinte Lei:
Àrtigo 1a - Fica o Executivo Municipal, conforme dispõe
artigo 155 da Lei Orgânica do Municipio autorizado:
o
a
a aqur.s].çao e
pe cia 1i z ado ,
taminado bem
I participar de Consórcio Intermunicipal, destinado
instalação de 1(um) equi.pamento de incineração eg
com a finalidade de dar destino final ao Li,xo con￾como os resÍduos dos serviços de saúde.
If - a representar o conjunto dos municipios que integran
em assuntos de interesse comum, perante gualquer outras entida￾des, especialmente perante as demais esferas constj-tuc ionais de
Governo.
IfI - a planejar, adotar e executar programas e medidas '
destinadas a promover dentro das técnicas adequadas, o cadastra
mento e o aperfeiçoamento da co1êta e destino final do lixo con
taminado e do lixo proveniente de resÍduos dos serviços de saú
de, dentro da região compreendida nos territórios dos nunici
pios consorciados.
IV - a integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado
e convier ao bom desempenho das atj_vidades do consórcio.
V - o Consórcio somente será assi-nado com Executivos re
gularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Artigo 2e - Fica concedida isenção de Tributos Municipais
que incidem ou venham incidir sobre bens, atos ou serviços do
Consórcio.
(4rrr.orr, ,//*-tV .1' .l JZo.o"o
í'rh,/o /" {2. .4).2 FIs. o'e
Pr,rc §{ qq0
ÀUTÓGRÀFO NA.1O8 DE 1.990
Artigo 3a - o Município bem como o local escolhido Para a
instalação do incineràdor, será a princípio, definido através '
de consenso entre os Executivos consorciados, havendo impasse '
por esse processo, será decidido por votação, atravês do princí
pio da maioria simPles de votos.
Artigo 4a - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir
crêdito adicional para atender as despesas decorrentes com a
execução da presente tei.
Artigo 59 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua pg
blicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂIqARA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990
DR. BATISTA ROTTA
Pre s
NELSON ALVES
Secre tár i o
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