| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | Dispondo sobre denominação de Paschoal Paione a logradouro no Jardim Morro Azul. |
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Paschoal Paione
dim Morro Azul .
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Artigo 19 - O logradouro púb1ico confrontante com as
Ruas: das Paineiras e Flamboyants e com a viela 2 da euadra
Jardim Morro AzuI, passa a ser denominado: praça paschoal paione.
Artigo 29 - Esta Lej- entrará em vigor na data de sua I
publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÃRIO VENERÀNDO RIBEIRO DA SILVA, 09 DE NOVEMBRO DE 1.990
N N ESPANHA
Vereador .
JUSTIFICATIVÀ
Paschoal paione, imigrante italiano, que chegado a Mo
coca nos idos de 1890, casando-se com D. Ana Sarub paione, desse
matrimônio nasceram 11 filhos, cinco mulheres e seis homens, um d.e
1es foi o sempre lembrado Dr. Josê paíone.
Dizer do valor do imigrante italiano em pró1 do pro-'
gresso de Mococa, é d.esnecessário, pois em todos os ramos de ativi
dade está o braço valoroso dos italj-anos, que no Brasil aportandor
como simples trabalhadores braçais, muj-tos deles prôprj_os e seus
d.escentlentes, sê destacaram nas mais variadas atividades profissio
nais, alterando a própria cultura nacional, prj_ncipalmente a zona
colonizada por eles, no Estado de São paulo, onde está obviamente'
incluido o municipio de Mococa.
A Família paione, conceituada em l4ococa, é um exemplo I
do que pode o trabalho honrado e persistente, muito embora tenha
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suas origens nas correntes migratórias, oriundas da Velha Itál-ia.
O nosso homenageado Paschoal Paione, resj-diu por muitos
anos, no prédio 605 da Rua Barão de Monte Santo, loca1 tradicional,
onde moravam outros Paionês, como o arás, que identifica a FamÍIia
Brisighelo, naquela rua estabeleceu com armazem de Secos e Molhados
e padaria, ganhando honradamente sua vida e criando sua grande Famí
1ia.
Merece portanto Paschoal Paione, ser lembrado com o no
me d.e uma Praçarna cidade que chegou e aqui morreu.
PLENÁRIo VENERANDo RIBEIRo DA SILVÀ, 09 DE NoVEMBRRo DE 1.990
SPANHA
Vereador .
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Câniara Municillal do Moco 6". $0Lfl0
_$ comtssÃo oE JUsTrÇA E REDAÇÃo
pdnrceR xo.
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nETEnENCIA:- Projeto de Lei nç-L23/9O
I tiTcnc ssnoo t -Nelson Espanha
RELATOnS- Vereador - Dr-Tadeu Rezende
ASSUNÍo3- projeto de Lei rre.L23/90 - dispondo sobre denominação de Paschoa
Paione a logradouro no Jardim Morro Azul
Corno Relator do presento matárÍo; opóo estudos dotalhados da
propositura, quo oxamlnadq dentio dos aspoctos oxlgidos por dispcs!çõe
tisgimentais do Casa, bom como suo procedãnc1a e lundanrontosl ro:olvo -
acolhe-Ia corno 9o sncontra rodlgldol sxarando psrocB! fAUgRAUEL à sua
aPr ovsçcoô
Sala das Comissõesr 16 de novembro dê 1.990
Dr . Taileu
ReI
Re ze
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API]OUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUIL A PROP05ITUNA
SsIa das Comlssões1 19 de novembro de I.990
Reinaldo Ferracin
ecretár io
Dr. Jose uar
I'lembro
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ref.Of.522/90-Ct4. Mococa, 05 de dezembro de 1.990
senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência' para as
providências julgadas necessárias, cóPia do Expediente aprovado
por esta casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 do
corrente mês :
AUTÓGRÀFo Ne-105/90 - Projeto de Lei na'105/90
(autoria do vereador NeIson Espanha)
'
AUTÓGRÀFo Nq.106,/90 - Projeto de Lei nq'118/90
(autoria do vereador Dr. lía1ter de Souza Xavier)
'
ÀurÓGRAFo Nq.107/90 - Projeto de Lei nq'119/90
(autoria do Vereador Dr. walter de Souza Xavier) '
AU?ÓG&AEo Ne.108/90 - Projeto de Lei nç.120/90
(autoria do Vereador Dr. Jair Carlos Pereira Rotta)
'
ÀUTÓGRÀFO No.t09/90 - Projêto de Lei nç-122/90
(autoria da vereadora Neide Falarini gedin)
'
AUTÓGRAFO Nq.lIO/90 - Projeto de Lei no.l23/90
(autoria do Vereador Nelson Espanha)
'
AUTOGRÀFo Nq.111/90 - Projeto de Lei ne.L27 /90
ÀurÔGRÀFO Nq.112190 - Projeto de Lei no -L28/90
ÀUTÓGR.APO Na.1I3l90 - Projeto de Lei no.134/90
Reiterando a vossa Excelência os nossos protestos de
consideraÇão e apreÇo, firmamo-nos.
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lc)
Atenciosamente,
J o TÀ.ROTTÀ
Pres idente
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito MuniciPal dê
MOCOCÀ.
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ÀUTÓGRAFO NA.11O DE 1.990
Projeto de Lei 123 / 90
dispondo sobre denominação de Pra
Ça Paschoal Paione a logradouro '
clo Jardim Morro Azul .
FÀço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
lizada no dia 03 de dezembro de 1.990, aProvou projeto de }ei
autoria do vereador Nelson EsPanha, e eu sanciono e promulgo
guinte Lei:
(ãrr"o, n,-//u"r rr7-. / r/.
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de
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Àrtigo 1a
das Paineiras e
dim Morro Azul,
- O logradouro público confrontante com as Ruas :
Flamboyants e com a viela 2 da Quadra "N" do Jarpassa a ser denominado: Praça Paschoal Paione.
ah
Artigo 2e - Esta Lei, eltrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
CÂI/IÀRA MUNICIPAT DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990
D JO ISTÀ ROTTA
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NELSON ALVES
Secretár io