| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1990 |
| Date | 1990-11-22 |
| Ementa | Autoriza a assinar convênio com o departamento de estrada de Rodagem do Estado de São Paulo, (DER), para pavimentação vicinal Mococa - Distrito de Igarai. |
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PREFEITURA DE M OCOCA
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ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
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MOCOCA, 23 de Novembro de 1.990.
Of. ne 1.078/90
Senhor Presidente,
Encaminhamos, para apreciação dessa Dou
ta Câmara, o presente Projeto de Lei que objetiva a assinatura de
Convênio, via da qual serão assentadas as c1áusulas administrati-'
vas quê propiciarão os trabalhos Para construção cla Estraala vici-'
nal (Municipal) Mococa-Distrito de Igaraí.
Renovando a vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Ate nte
FRANC
Pre f ei,
CO UERRÀ
Munic ipa 1
Exmo . Sr .
DR. JOÃO BATI STA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
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MOCOCA- SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NA la DE DE DE 1.990. 2
FRÀIücrsco JoSÉ vrErRA GITERRÀ, prefêito Municipal
de lrlococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica o poder Executivo autorizado a ce
lebrar convênio com o Departamento de Estrailas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços
de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal ( Municipal-) '
Mococa - Distrito de IgaraÍ, trecho estaca 211 - Distrito de ..... IgaraÍ, com 20.400,00 metros de extensão, aproximadamênte.
Àrt. 2e - Fica o poder Executivo, desde logo,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participaÇãol
na avença:
Com a declaração de utilidade pública das áreas
necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilide
de, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação
própria;
Com a liberação do trecho necessário aos servi
ços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao
trá fego ;
Com a liberação da jazida de material a ser inrri
cada pelo DER, necessário à execução do reforço do sub-leito e
da base do pavimento;
Com a remoção de linhas aêreas e ou subterrâneas
que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por
danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos
serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
Com a construção de passagens de gado (pSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao
Iongo do trecho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LT 0
f 1s. 02
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1.990.
Art. 3e - Fica O Poder Executivo autorizado, tão
logo concluidos, através de ofÍcio e mediante recibo, a receber os
serviços pertinentes à estrada municipal em questão, conservando -
-a como parte da malha rod.oviária do Municipio, sem ônus para o
DER.
Art. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA, 23 DE NOVEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JO VI IRA GUERRÀ
Pre fe it o Ivlunici-pa1
M,
í'1s. n.s í
Prcc. L
É: E'--, L.5iÍneo lo - rjiir!, J-,i,,io e
oarcce, em{,V-[1ptlcor.n ? orazo d. 3O
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ai"t
vencivel em I I t-+lLlÉ%' iti:+t;Jf; , ii, if j.,
1
Sale das
nentes da
de Mococa
Comissõe3 PerÍnaCâ !'a l,4unicipâl
,-Co6rt":ião de
vencivel em JLTJL
Sâla das ComissÕês
nentes da Cânrara Mulricipal
de t\,'lc
P..,.,fbi,rrcnlo ;,l:.l..r !-..\,o ê i
:i;ríecer em 2Lt \ ,,rc{i '.
con' o rrrazo de 4 Ô-- ,t,r,,
cam g,rzc 4e/§aiat vencr\.e
Sala <ias Comissõe: em
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Sals ées CoÍnissôes em
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Perma. ccm Êr.:go ae/í.aia: '"n.i"21 slJQ 'll"t flc
PRESI
Cr-.mirs;ic de
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r,arscer em 9-rb 1 * 1 ,s 40
com o orazo 6s --34_ a,2s
vencivel em ll 1 lL 1.stgl
Sola das Co:nissões Permânentes da Câmara [\runicipat
de Ír,4ococa
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ieJícii as wn cinel q&h. li - t Ü ?/"
§.la des Comissôes em Áp-.:t+ -r9'í
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ffi Câmara MuniciPal de Mtieb@e
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comrssÃo or JUSTIçA e neonçÃo
Como Relator da presente motárla, apás ostudos doLalhcrJos da
proposltural QUe examlnada dentro dos aspoctos oxlgidos por dlspcs!çõm
Iloglmentals da Casa, bem como suc procedãnc1a e fundamentocl rocolvo -
u"olh"-1" corno 3E ancontra redÍglda, sxarando Porocer FAU0nAvEL à sua
apr ov ação.
5a1a d.ss Cornlssõss r 19 de novenbto dc 1990.
Dr. ad6u E zend e
A PROUADO O PARECER Dt] RELATOR DE FAUONAUIL A PR(]POSITUNA
5a1a das Comlssõesr 0J do drzanbro de 1990.
A.A/v'1
Prof. Reina o F erracin
)
DD. Josi uardo Clparrone
I
PnnEcER No. I
nETEnENCIA:- Projeto dc Lcl as.Lz?lgl
I
INTEntsS,lD0t-Prefelto ltunicipal dc Flococa I
I
nELAT0ns- Pi. Tadou Rozendc I
ASSUNTo:- PloJsto dc Loi ao.Lz?lg\ - Âstotiza t agsinar convânio cor o
I
D.Psstsrento dr Esttada dc Rodage. do Egtado de São Peulo ,
l
(DER),prragavilantaçãodaegttadaulclnaltlococr.Dietrltol
dr Isaraí. i
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I
colllssÃo DE: o3nÀS E SERI'IÇOS IUBTIOS
PAOJSIO DE I,,EI §9.T27/9O
PREFETTO MI]lÍIctPÂI DE IIO.DCÂ
IITO FR.iTI{CIS@ COELHO
âutoriza assinar Convêa1o oon o D.E.R., para asfal.-
tar a estratla vlciasL tococa-Distrlto de lgaral.
PARTCER :.
REFERÊNCIA:.
INTERESSADO:.
RELATBR :-
ASSUNTO :.
lç
t,
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Cono relator da Presente oatária, apáe astudos d€talhâdoB
a propositura, qus exaolnada dentro dos aspectos exigidos por dlspogl
ões Reginentals da Casa, bam como sua procedância e fundamentos, reâ
o acolhe-la como sê ancontla redigida, exarando paEocer FAv0RAUEL à -
ua Apr ovação.
Sala das Conlssãea, 19 de nov enb ro de L.990.
APROVADO O PARECTR DO RILATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
Sala das Comis ed
oao
enb::o tle 1.990.
l{atalisso Pazotte
I iCâmara Municipal de Mococa ÇZílc fr?
Ilto Franciso Coelho
lo§r
2 t
Câmara MuniciPal de Mococa
conlssÃs DE FIrâilçÂs E oRÇAÍtEllTo
PANTCER NO.
nETEnENcIA:- ProJeto do Lci tto.L2?l9O
IttT[nt 55nDr: -Prrfeito Ílunicipal dr llococa
Çzr 1o
- Autoriza a asgLnat convânio cor o
de Rodagar do Estado dr São Paulo ,
da estrada vlcinal llococa- Disttito
RELATON: -
ASSUNTO: -
Italo llazlero
Projato dr Lri ^s.Lz?l9A Dcpartanento da estsada
(DER), para paviaentagão
dc Igaraí.
Como ReIgLor da presente mat6rÍa; opós ostudos doLaihsrJos de
proposltura, que examinada denLro dos aspoctos oxlgidos por dispos!çõoc
Reglmentals de Casa, bem como auo procodãnc'la o Fundanrsntccl ro:oIvo -
acolhe-le cotno ss sncontra redIgldaz oxarando p{trocer FAV0í{ÂUf L à sua
apr ov açã o.
Sala dgs Cotolssoos, 19 de novenbro da 1990.
Italo llaziero
O PARECER DO NELATOR DE FAUORAUTL A PNOP05ITUNA Apn0uAD0
SeIa das CornJ.ssõos, 0l dr d zêEbro dc 1990.
D Jai R otta
Josá P peo C rr adi
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ref,of.522/90-Ct .
Mococa, 05 de dezembro de 1'990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de vossa Excelência' Para as
providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado
por esta Casa, em Sessão Extraordinária reali-zada no dia 03 do
corrente mês :
ÀurÓGRAro Na.105/90 - Projeto de Lei no'105/90
(autoria do vereador Nelson Espanha) '
AUTÓGRÀFo Nq.106/90 - Projeto de Lei na'118/90
(autoria do vereador Dr. v{a1ter 'le
Souza xavier} '
AUTOGRÀFo N4.107/90 - Projeto de tei na'119/90
(autoria do Vereadoi Dr. walter de souza Xavier)
'
ÀurÓGRAFo N4.108/90 - Projeto de Lei na'120/90
(autoria do Vereador Dr. Jair Carlos Pereira Rotta)
'
AUTÓGRÂro Na.109/90 - Projeto de Lei na '122/9o
(autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin) '
AUTÓGRAFo Ne.11O/90 - Projeto de Lei no'L23/90
(autoria do Vereador Nelson Espanha)
'
AUTÓGRÂFo No.111/90 - Projeto de Lei nç 'L27 /90
AUTÓGRÀFo No.112190 - Projeto de Lei nq'128/90
AUTÓGRÀFo N4.113/90 - Projeto de tei no'134/90
Re i te rando
consideração e apreço,
a Vossa Excelência os nossos protestos de
firmamo-nos.
Atenciosamente,
õ-fuTÀ-ROTTA
Pre s ide nte
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCISCO JOSÉ VTEIRÀ GUERRA
DD. Prefeito MUniciPal de
MOCOCÀ.
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AUTÓGRÀFO NO.IIl DE ].. 99 O
Projeto de Lei nP -127 /90
Art. 19 - Fica o Poder Exeeutivo autorizado a ce
lebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivand'o a execução das obras e serviços
de melhoramentos e pavj"mentação da estrada vicinal ( Municipal) '
Mococa - Distrito de IgaraÍ, trecho estaca 211 - Distrito de .....
Igaraí, com 20.400,00 metros de extensão, aproximadamente.
Art. 2a - Fica o poder Executivo, desde 1ogo,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação'
na avença:
Com a declaração de utilidaile pública das áreas
necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilida
de, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação
própria;
Com a l-iberação do trecho necessário aos servi
ços e com a implantação cla sinalização e fiscalização adequadas ao
t rá fego ;
Com a liberação da jazida de material a ser indi
cada pelo DER, necessário à execução do reforço do sub-leito e
da base do pavimento;
Com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas
.gue porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por
danos causados a terceiros e ã propriedade alheia, em razão dos
l
jservicos e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
I
i Con a construção de passagens de gado (f,SG), onI
[le forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existenLes ao
I
llongo do trecho.
I
I
I
I
Proc.
Fls. a: /i
r
logo conc 1uídos,
at
í'ri,lo,lo /" ÍÂ, .2.á
AUTÓGRAFO N9.11I DE 1.990 ÍLs . 02
Àrt. 3a - Fica O Poder Executivo autorizado' tão
abravés de ofício e nrediatrte recibo' a reccber os
da malha rodoviária do Município, sem ônus para
(Cirrrrrtr, .-lúrrr,"/' .r/'I
servi.ços pertinentes à estra«la munieipal em guestão' conservando
o
-a como Parte
DER.
Art. 49 - Esta L'ei entrará em vigor na data
sua publicação, revog.r<las as disposições em contrário'
CÂ},tÀRÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE I.990
DR. BATISTA ROTTA
e ntê
de
'4
NELSON ALVES
Secre tár io
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