| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1990 |
| Date | 1990-11-22 |
| Ementa | Autoriza a assinar convênio com o Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), para pavimentação da Estrada Vicinal Mococa - Tambau. |
| native_id | 20867 |
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PREFEITURA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
'M 0'c 0cA
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1
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/se{ 'Í,artttlo
MOCOCA, 23 de Novembro de 1.990.
Of. ns L.079 / 90
Senhor Prêsidente,
Encaminhamos, para apreciação dessa Dou
ta câmara, o presente projeto de Lei que objetiva a assinatura de
convênio, via da gual serão assentadas as cláusuras administrati-l
vas que propiciarão os trabalhos para construção da Estrada Vici_
na1 (Municipal) Mococa-Tambaú.
Renovando a Vossa Excelência os nos_
sos protestos de consideração e apreço, firmamo_nos
Ate ntê
FRÀNC I CO GUERRÀ
Prefei Munic ipal
2
Exmo . Sr .
DR. JOÃO BÀTISTA ROTTA
DD. Presialente da Câmara Municipal d
MOCOCA-SP \\tl
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PREFEITURA ú4
Com a liberaÇão da
necessário à execução
MUNICIPAL DE
ESTADO OE SÃO PAULO
GABINÉTE DO PREFÉITO
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PROJETO DE LEI NO DE DE DE 1990.
PAçO SÀBER, que a Câmara Municipal de lr{ococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica o Poiler Executivo autorizado a ce
Iebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal (Municipal)
Tambaú - Mococa, trecho da divisa ilo lrlunicÍpio com Tambaú até a
SP-338, com 8.700,00 metros de extensão, aproximadamente.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo, desde logo, au
torizado a realj-zar as despesas decorrentes de sua participação na
avença:
Com a declaração de utilidade pública das áreas
necessárias, desaproprj-ando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em aÇão
própria, e transferindo, a fina1, ao DER, livres e desembaraçadas'
de quaisquer ônus, as áreas correspondentes ao <{ispositivo de segurança com a SP-338 i
Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantaqão de sinalízação e fiscalizaÇão adequadas
ao tráfego;
jazida de material a ser
do reforço do sub- leito
indl
cada eda
ba se
neas que
ços e por
razão dos
trá fego ;
pelo DER,
do pavimento;
Com a remoção de linhas aéreas e ou
porventura impeçam ou dificultem a execução
danos causados a terceiros e â propriedade
serviços e da operação do trecho, após sua
subterrâdos servialheia, em
entrega ao
Com a construçáo
forem necessárias a remoção de
trêcho.
de passagens de gado (PSG), onile benfeitorias exj,stentes ao longo
do
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MO I
FRÀIICISCo JOSÉ \ruEIRÀ GIIERRÀ, Prefeito Municipal
dê Mococa,
Fls. n.p
Prac
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GÀBINETE OO PREFEITÔ
DE
f 1s. 02
PROJETO DE LEI N9 DE DE DE 1990.
Art. 3a - Fica o Podêr Executivo autorizado tão
logo concluÍdos, através de oficio e mediante recibo, a receber '
os serviços pertinentes à Estrada Municipal em questão, conservan
do-a como parte da malha rodoviária do Municipio, sem ônus para o
DER.
Àrt. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPA], DE I.{OCOCA, 23 DE NOVEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO J IRA GUERRÃ
Prê fei Municipal
Effiffi
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Câmara MuniciPal do Mococa' ú?tt qo
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E! cotttssÃo DE JUSTrçÀ s RgoeçÃo
Re ina 1 Ferrac in
SEcretár io
como Relotor do presonto mat6rÍo, cp6s ostuccs doLalhsdos de
proposlüura, quo oxamlnada dontro dos aspoctoc exl9i'dos por dlspcs !'çõoc
Íl'glmentals do Casa, bom como sue proceciôncia o fundamsntcs, ,.o:oivo -
acolhe-la colro ss oncontra rod1gldo, sxs!ando Psrocor Fl.lU0nÍIUEL à sug
aprovaçso.
5a1a dss Comissõsse 19 de novembro de 1'990
Dr. Àdeu zendê
RE I ator
APROUADO O PARECER DO RELATOR DE FAUONAUIL A PBOPOSITUilA
Sala dss Comlssões, 03 de dezembro dê 1'990
>-- /
Dr. ffi6-laú"rao ciparrone
Meníbro
'tPANECER Nq.
nEfEnENCIA:- Projeto de Lei ns'l-28/9O
INTtnESSÍlD0l- Prefeito Municipal de ltlococa
RELATOn!- Vereador - Dr. Tadeu Rezende
ASSUiIT0:- Projeto de Lei ns'l-28/90 - autoriza assianr convênio com o DeP'
ileEstraalacleRodagemdoest.s,.PauloDER,paraPavimentação'
da Estrada vicinal ltlococa-Tambau '
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Câmara Municipal ds Mococ" hzhqo ffi I
cotttssÃo DE FrNANçAs E oRÇÀÀ{ENTo
PANECER Ng.
nEfEnENCIA:- Projeto de Lei ns.l28/90
INTtnESSnD0t- Prefej.to Municipal de Itlococa
nELATOn:- Vereaalor - Italo Maziero
A55UNT0:- projeto de.Lei ns,l28/9O - autoriza assinar
' Esttrada Rodagem do Est. S. Paulo. DER, para
Vicinal lrlococa-Tambau.
conven1o com
pavimentaç ão
o Dep.
da Es
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cono Relator da presenta motárlo, op6s estudos dobal.hsJos da
oposlturel quo examlnada dantro dos aspoctos oxigiCos pcr cispc='! çõr:s
gimentols do Casa, bem como sUa procodãncla s fundantontos, ro:oIvo -
olhe-lg cono so sncontra redtgÍda, oxarando peroce! FAUCnÂUEL à cua
rovação.
SaIa dgs Comlssoos, 19 de novembro de 1.990
Itafo Maziero
Re lator
APROUADO O PARTCER DO RELATOR DE FAUONAUIL A PÍ]CP05]TUNÂ
Sala dss Coroissões, 03 de dezembro de 1.990
o (ü,
Dr. al-r
emb
orradi
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Jose
Secre tár io
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+,- />( /Jo
PARICER NO.
NEFENENCIA:-
INTEÍIES5ÍIDOI.
NELATONTASSUNTO:.
Câmara Municillal ds Moco
comtssÃo oE oBBÂs E sEirrrços PUSrrms
PMJEID DE I8T §9.128/90
PNEFETTO }fiiN'I€PÀI
'E
M00CÁ
TI?O PRÀIICAS@ 6ELHO
Âutori za asslnar convênio coo o D.E'Ro I pBÍâ asfaltar
a Estracla vl cLnal foo ca-ta,nbau.
coqro Relotor do presento mat611ol após estudos dolalhcÍlos de
proposltura, que axamlnada dsntro dos aspectos oxJ'9idos por dispoc!'çõm
noglmantols da Casal bem como sua procedãncla e Fundcmcnt,os, rc:olvo -
acolhe-la corno ss encontra redIgldol exaranrjo psrocor FAV0RAVEL à sus
aprovaçao.
Sala d.us Cornl.ssõos
,
19 de nov u'mb ro de 1.99O.
G1-!
Ilto Franci sco Coelho
APROVADO O PARECER Ot] RELATOR DE FAUONAVTL A PNOPOSITUNA
de 1.990.
Joâo
I
2.,6",Q0
s. D.9
Proc
g das LOmLssoDS
-lr^..
l{ataliiso Pazote
(ôrrrrrrr, u'//rrr;"7"1 t/
í'r/o.L ,/" '''/;" 'í/)"á
,,-,/o"l)2,"', \ í _....- I
, l.-.. ..9-
q
0
ref.of.522/90-CM. Mococa, 05 de dezembro de 1'990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência' Para as
providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado
por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 03 do
corrente mês :
AUTÓGRÀFO Nq.105/90 - Projeto de tei na'105/90
(autoria do vereador Nelson EsPanha) '
ÀuTÓGRÀFo N4.106/90 - Projeto de Lei no'I18/90
(autoria do vereador Dr' Walter de souza Xavier) '
AUTÓGRÀro N4.107/90 - Projeto de Lei no'119/90
(autoria do Vereadoi Dr. walter de souza Xavj'er) '
AUTÓGRAFo Ns.108/90 - Projeto de Lei no '120/90
(autoria do Vereador Dr. Jair Carlos Pereira Rotta)
'
AUTÓGRÀrO Na.IO9/90 - Projeto dê Lei no 'L22/90
(autoria da vereadora Neide Falarini Bedin) '
AU"ÓGRÀFo No.110,/90 - Projeto de Lei na '123/90
(autoria do Vereador NeIson Espanha)
'
AUTÓGRÀFo N4.111/90 - Projeto de Lei no 'l-27 /90
AUTÔGRÀFo Ne.112190 - Projeto de Lei no '128/90
AUTÓGRAFo Nq.113/90 - Projeto de Lei nç'134/9o
Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de
consideração e apreço, firmamo-nos.
Atenciosamente,
J TÀ-ROTTA
Exmo. Sr.
DR. FRÀNCTSCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MUniciPal de
MOCOCÀ.
Pres idente
Com a liberação da
pelo DER, necessário à execução
do pavimento;
aí t0
jazida de material a ser
do reforço do sub- leito
'|áu,nr.r,-/Zr"r,>V./ rt
í'r,1o,/o /. 9à .4",á iq0
AUTÔGRÀFo Na.112 DE 1.990
Projeto de Le j- ne128/90
Àrt. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a ce
Iebrar convênio com o DePartamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada vicinal (Municipal)
Tambaú - Mococa, trecho da divisa do trtunicípio com Tambaú até a
SP-338, com 8.700,00 metros de extensão, aproximadamente '
Art' 2a - Fica o Poder Executivo, desde 1o9o' au
torizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na
avenÇa:
com a declaração de utilidade pública das áreas
necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação
própria, e transferindo, a final, ao DER, livres e desembaraçadas'
de quaisquer ônus, as áreas correspondentes ao disPositivo de seguranÇa com a SP-338i
Com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação rle sinalização e fiscalização adequadas
ao trá fego;
indi
cad a eda
base
neãs quê
ços e por
razão dos
t rá fego ;
Com a remoção de linhas aereas e ou
porventura irnpeçam ou dificultem a execuÇao
danos causados a tercêiros e à propriedade
serviços e da operação do trecho, após sua
subte rrâdos servialheia, em
entrega ao
Cont
forem necessárias
trecho.
de passagens de gacio (PSG) , onbenfeitorias existelttes ao longo
a eonstrtrção
de a renroção de
do
M
I
C4i»zazo .-Zurrr"f ,r/ rl
,';h/. , ,%" .4",á fls.02
ÀUTÕGRÀFo N9.112 DE I.990
Àrt. 3a - Fica o Poder Executivo autorizado tão
logo concluidos, através de oficio e mediante recibo, a receber '
os serviços pertinentes à Estrada Municipal em questão, conservan
do-a como parte da malha rodoviária do Municipio, sem ônus Para o
DER.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPÀL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 1.990
DR TA ROTTA
te
NEL ÀLVES
Secretár io
Zo.o"o l,Ya qo
It b
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