| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Dispondo sobre imutabilidade de nomes de logradouros públicos. |
| native_id | 20869 |
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PROJETO DE LEr Na._DE
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DE 1.99 0
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FAÇO SABER, quê
nária realizada no d.ia
de autoria do Vereador
a seguinte Lei:
a Câmara Municipal
de
de Mococa, em Sessão Ordi
Dr. Tadeu Rezende,
de 1990, aprovou Projêto
e eu sanciono e promulgo
Artigo 2a - Esta Lei entrará em vigor na Clata de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERÀNDO RIBEIRO DÀ SILVA, 23 DE NOVEMBRO DE 1.990
DR. T ZE
Vere dor .
JUSTIFICATIVA
Fls. n.P z
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para a nomenclatura d.e ruas por exêmp1o, onde por simples capriclto
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Dispondo sobre imutabilidade de nomes
de logradouros púbIicos, etc.
Artigo 19 - Fica expressamente proibida a alteração de denominação:
I - dos logradouros públi.cos da Séde bem como dos Distritos i
fI - dos prôprios municipais;
III - das estradas componentes da malha viária municipal .
somos movidos a recorrer a uma determinação de ordem legal ,
buscanilo uma solução definitiva Para o perigo de que decorre a a1-
teraÇão de nome de fogradouros públicos e próprios municipais, que
atém de colocar o legislador em sj.tuação constrangedora, Pode ainda vir a ferir a susceptibilidade, o que não deve o legislativo I
compactuar.
A mudança de nome, pode vir a gerar um precedente perigoso
I
ou vaidade, troca-se um nome por outro, onde d.eve-se considerar
quê para a denominação original, pressupõe que houve critério e
estud.o, e uma simplês troca, envolve demérito do nome anterior,
o que coloca o Veread.or numa situaÇão como já afirmamos constrÉn
gedora .
Dai, o nosso projêto, que determina respeito aos nomes da
dos e evitando também, conforme o logradouro al-terado nominal-'
mente, nova feitura de talonário, se for qualquer estabeleci-'
mênto comercial ou industrial, alteração de novo endereço e registro nas respartições, enfim, uma sêrie de meclidas que acarre
tam despesas, o que também estamos procurando evitar.
PLENÃRIO VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 23 DE NOVEMBRO DE 1.990
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Sala das CoiÍlissÔes. PeÍm+
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PARICER :.
RTFERÊNCIA :-
INTERESSADO: -
RELATOR :.
ASSUNTO :.
PROJETO DE LEI I{C.}'O/90
DR. TÂDEU REZEIDE
Prol'. ReLnaldo Ferracia
Dlapondo eobra iautabilÍdade de noreg da logEadouEo
púbrÍcos.
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Cono rslator da presente matária, apáe estudos detalhadoe
ir propositura, qus examinada'dentro dos espectos oxigidos por dlsposi
les Regimentale da Casa, bem coÍro su! procedãncia e fundanentos,
b acolhe-Ia como a€ Bncontra redigida, sxarando parac€r FAU0RAVEL
ua A provação.
SaIa das Comlssãee, 10 de dezembro de 1990
ProF. R el oald Ferracin
Sala das Comissãaa, I0 de dEzembro de 1990
Dr. T euR ende'
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Dr. Jos6 Eduardo l,t. CiparronE
Câmara Municipal de Mococa
c0ÍíISSÃo DE: 3u511çs E RIDAÇÃ0
APBOVADO O PARECER DO RELATOR DE FAUORAUIL A PROPOSITURA
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