| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Autoriza a refinanciar as despesas do asfaltamento de vias públicas no Jardim Primavera. |
| native_id | 20870 |
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.re1os --r'e. tl]Õr-3,dÕres e rroirr iE-tár in:; dos iltôv=- is 1oca1 izadÕs n{)
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tÊnham i't:nd tntentos iIl{Er icres a 5(cirrro} sa1*rios nlln irtrrs"
ARÍ.e-Esta Lei entrará ên: virtür na data
oubl iracãc rÊvêqãdãs a5 d isilosicBes ent contrCir- io'
P! ENÁRIO VENERANSO B]:EEIRO DA S]:t*VIq
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ASSUNTO :.
Proj eto
Dr. Josê
Vereador
Proj eto
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Câmara Municipal de Moco
COÍ.1ISSÃO DE: JUSTIÇÀ E REDAÇÃo
de Lei no.131/9 0
Eduardo Magalhães Ciparrone
- Reinaldo Ferracin
de Lêi no.131/90 - autoriza a refinanciar as desasfaltamento de vias públicas no .rardim Primave-
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Como relator da presente natária, apáa estudos detalhados
propositura, que examlnada dentro dos aspectos exigidos por disposi
s Regimentale da Casa, ben como eua procedãncia e fundamentos, res
acolhs-lâ como ss encontra redigida, exerando parsc€r FAV0RÂVEL à -
A pr ovação.
Sala daa ComJ.ssões, 19 de novembro de l-.990
Re aldo Ferracin
Re lator
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE TAUORAUTL A PROPOSITURA
Sala das Comissãea, 03 de 'dezembro de I.990
Dr. TAde Reze
Pres id nte
DR. JO
Membr
rdo Ciparrone
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Câmara MuniciPal de MOCOGaj,' L). jdM \
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col,ltssÃo oE FrNANÇAS E oRÇAr4ENTo
nEcER Ne.
fEnENCIA:- Projeto de Lei ns.131/90
TtÍlt55rlD0t- Dr. Josê Eduardo Magalhães ciparrone
LATOn:- veread.or - Josê Pompeo Corradi'
ASSUNTo:- Projeto de lrei ns.131/90 - autoriza a refinanciar as d.espesas do
asfaltamento de vias públicas no Jardim Primavera,.
cosro ReIaLor ds presente mot6rla; após estudcs de;alhsi.l os de
proposJ.üura, quo examlnada denteo dos aspoctos exlgidos por dispcsLçõoc
Roglmontols do Casaj bem comô sua procodãncla e lundanrontos, ro:oIvo -
acolhe-la coÍno se Encontra redlgldo, exalanCc perocE;' fÂuCRÂUIL à sua
aprovsçao.
Sala dps Csmlssãoe, 19 d vembro dê I.990
om Corradi
Re 1a L
ÂPROUADO O PARECER DO RELATON DE FAUORAVIL Â PROPC5iTUNA
Sala das Comlssões, 03 de dêzembro de I.990
ITal-o Maziero
Pre s idênte
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Dr. J r Rot
Membro
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Projeto de Lei
Dr. Jair Rotta).
Projeto de Lei
Dr.José Eduardo
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Proc. Lq
nq.I11/90
nç.1I6,r90
Magalhães Ciparro
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ref.Of.527/90-Ct4.
Mococa, 11 de dezembro de 1.990
senhor Prefeito:
EsLamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
providôncias julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovad.o'
por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 do ,
corrente mês:
ÀUTÓGRÀFo Na.1I4l90 -
(autoria do vereador
ÀUToGRÂFO Na.115/90
(autoria do Vereador
ne).
AUTÓGRAFO NO . 116 ,/ 9 O
(autoria do Vereador
AUTOGRÀFO NO. I17l90
(autoria do Vereador
Projeto de Lei no.100/90
Josá Pompeo Corradi) ,
Projeto de Lei no.1I0/90
Dr.José Eduardo Magalhães Ciparro
ne).
ÀUTOGRÀFO
(autoria
ne).
AUTÓGRÀFO
No.118/90 - Projeto de Lei
do Vereador Dr.José Eduardo
no .l.l7 / 90
Magalhães Ciparro
Ne.119/90 - Projeto de Lei no.l2l/90
(autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin).
ÀuTocRÀFO Na.l23l90 - projeto de Lei no.L29/90
(autoria da Mesa da Câmara Municipat).
ÀUTÓGRAFO Na.124190 - projeto de Lei no.131/90 (autoria do Vereador Dr.José Eduardo M.Ciparrone). ÀUTóGRÀEO.Na.125lg0 - projeto de Lei no.133/90 (autoria do vereâdor;oão'ÉáÉiãIa-ãê soúiãÍ'. --
Âproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa
celência os protestos de elevada estima e consideração.
Àtenciosamente.
o DÀTISTÀ ROTTA
P
Exmo. Sr.
DR. T'RANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Pre fei to Municipal de
MOCOCÀ.
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Proc. (í)tttrrtrr,,,/1,.,,;"/rr/,/
i'rln./o ,1" ,:f., ,?),,á
oc?e
autoriza o Sr. Chefe do Executivo
a refinanciar as desPesas decor
rentes do asfaltamento de vias Pú
blicas do bairro Jardim Primavera
FAçO SABER, que a Câmara Municipal d.e l{ococa, em Ses
são realizada no dia 07 de dezembro de 1.990, aProvou projeto'
de lei de autoria do Vereador Dr. José Eduardo Magalhães Cipar
rone, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1a - Fica autorizado o Sr. Prefeito Itlunicipal
a refinanciar, através dos cofres públicos, as despesas contraídas pelos Srs. morailores e proprietários dos imóveis foca1j-zailos no Jardim Primavera, decorrentes de asfaltamento reali
zados pela empresa SPEL.
S 19 - As despesas a gue se refere o "caput", são ex
clusivamente aquelas contraídas pelos proprietári.os dos imóveis
urbanos localizados naquele bairro, em decorrência da PAVIMENTÀÇÃo ÀSFÁLTrCA das áreas das ruas fronteiriÇas à sua proprie
dade.
§2aapl icando- se
Considera-se para o efetivo exercicio desta '
Lei, ao interessado todos os benefícios d.ela oriul
dos:
III
III -
apenas l-(hum) único imóve1 por proprietário.
apenas proprietários de imóveis residenciais.
imóveis cujos proprietários tenham rendimentos
inferiores a 5 (cinco) sa1ários mínimos.
Àrtigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pubticação revogadas as tlisposj-ções em contrário.
rPÀL DE MOCOCÀ, 10 DE DEZEMBRO DE I.990
ATISTA R
te
VE
CÂMARÀ M
DR
ÀUTÓGRÀFo No,124 DE I.990 @
Secre tário