| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Institui corredor comercial na Rua Salvador Mollo. |
| native_id | 20872 |
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Institui Corredor Comerci-a1 na Rua
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em Sessão realizada no dia de de 1990, Projeto
de Lei de aúDria do Vereador João Batista de Souza e eu sanciono'
e promuJ.go a seguinte Lei:
Artigo 1o - Para efeito tlo uso do sólo urbano, fica I
permitida em toda a extensão da Rua Sal-vador Mollo, as atividadês
classificadas nas categorias C.I-S1, instituida pela Lei 1305 de
21 de dezembro de 1978, desde cumpridas as disposições Federais e
Municipais que regulamentam a matérj.a.
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PROJETO DE LEI N9. J _iI,E NO\rEMBRO DE 1.990
Artigo 2a - Esta Lei entrará em vigor na alata ale
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VENERANDO RIB LVA, 23 DE NOVEMBRO DE I.990
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FAÇO SÀBER, que a Câmara Municipal de I'lococa, aprovou'
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Câmara Municipal de Mococa
coÍ.rlssÃo DE! f,usrlçA E REDÂçtro
Projeto de Lei Re.lrr/90
João Batlsta de Souze
Dr. Josá Eduardo Ciparrona
ProJeto de Lei Ae.Lrrlgo -
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PARECER :.
REFERÊNCIA:.
INTERESSADO:.
RELATOR !-
ASSUNTO Institui Corredor C orErcial
na Rua Salvador llo11o.
Cono relator da Prcaente matárla, aP oa €studos d etalhadog
b propositura, qua axamlnada 'dentro dos aspectos exigidos por dlsposi
Reg lmentala da Casa, bem como aua procadância s fundanantos, res
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o acolhe-Ia cono
ua A pr ovação.
a€ Bncontra redigida, axarando parsc€r FAVORAUEL à
Sale dag Comlssães, 19 de noveobro de 1990.
Dr. J ose E a o Ciparrona
APR OU ADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORAUEL A PROPOSITURA
SaIa das Comlesãea, 0f dE dezenbro de 1990.
Dr. Tadeu eze e
-{4--í.-1-v1
Prof. Rei ldo F erracin
Câmara Municipal de M c
PARECER :.
nerEnÊHcln:-
INTERESSADO:.
RELAT0R : -
ASSUNTO !.
cor.ussÃo oEr 0BRAS E sEilvlços PUBTI0
P8ü JEIO - DrIED :rísiA§/gO
JOTOBBA?ISTÀ DE SOUZÀ
rtto FRÀtrcts@ mEtHo
Institul corredor ConerciaL na &ra Salvador Xo1lo
Como relator da presente uatárla, apáe eetudos detalhados
da propositura, qu€ exanlnada dsntro dos aspectos exÍ9idos por dlspoal
çõas Regioentale da Casa, bao como suâ procedâncla e fundanentos, !e6
vo acolhe-Ia como se encontra redlgida, Exarando par€cer FAVoRAVEL à -
sua A pr ov ação.
Sala das Conlssãea, 19 cle novemb ro de 1990.
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Ilto Franci s c,o Co eI ho
APROVADO O PARECER DO RTLATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
ss oÊa O3 ale d zenlro de 1990
s d.e Mê1o
Natalisso Pazotte
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xref.Of.527 / 90-C14.
Mococa, 11 de dezembro de I.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado'
por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 07 do '
corrente mês :
AUTÓGRÀrO No.I14l90 - projeto de Lei na.100/90
(autoria do Vereador José pompeo Corradi).
ÀuTocR FO Na.I15l90 - projeto de Lei nq.II0/90
(autoria do vereador Dr.Jos6 Eduardo Magalhães Ciparro
ne).
AUTóGRÀFO Na.116/90 - projeto de Lei na.111/90
(autoria do Vereador Dr. Jair Rotta).
AUToGRÀEO Ne.117190 - projeto de Lei no.116/90
(autoria do Vereador Dr.Josê Eduardo Magalhães Ciparro
ne) .
ÀuTócRÀFO No.118/90 - projeto de Lei no.:-L7/90
(autoria do Vereador Dr.Josê Eduardo Magalhães Ciparro
ne).
ÀuTócRÀEo Nq.1l9l90 - projeto de Lei na.L2t/90
(autoria da Vereadora Neide Falarini Bedin).
ÀuTócRÀFo Na.123,/90 - projeto de Lei no.l29/90
(autoria da l4esa da Cãmara Municipal).
ÀuTÓcRÀFO Ne.L24/90 - projeto de Lei no,13I/90 (autoria do vereador Dr.Jósé Eduardo M.Ciparrone).
ÀUTÓGRÀFO No.125l90 - proieto.de Lei ne.133/90 (autoria do veréâáór róãõ'Éãri;Ia-ãã sóü;ãÍ:-" Âproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Ex celência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
o BÀTISTÀ ROTTÀ
Exmo . Sr .
DR.TRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Pre fe i Lo Municipal de
MOCOCA .
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AUTÓGRAFO N9.125 DE 1.990
Projeto de Le j- n4.133/90
Institui Corredor Comercial na Rua
Salvador Mol1o.
Artigo I9 - Para efeito do uso do sólo urbano, fica
permitida em toda a extensão da Rua Salvador Mol1o, as atividades classificadas nas categorias C.1-S.1, instituída pela Lei
1305 de 21 de dezembro de 1978, desde cumpridas as disposições'
Eederais e Municipais que regulamentam a matéria.
Artigo 2a -
publicação, revogadas
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
as disposições em contrário.
CÂMÀRÂ MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE DEZEMBRO DE I.990
JOÃO BATISTÀ ROTTA
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NEL N ÀLVES
Secr et ár i o
FAçO SABER, que a Câmara l'lunicipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 07 de dezembro de 1-990, aprovou projeto I
de lei de autoria do Vereador João Batista de Souza e eu sancio
no e promulgo a segui.nte Lei: