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materia nº 135/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaDispõe sobre a concessão de direitos real de uso e alienação de terrenos destinado a implantação de núcleo Habitacional no bairro da Vila Santa Rosa.
native_id20874

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO |;
GABINETE DO PREFEITO ['3
MOCOCA, 29 de Novembro de 1.990.
of. nº 1.107/90
Senhor Presidente, .
Encaminhamos, com o presente, Projeto de
Lei para apreciação dessa Douta Câmara, que nos autoriza a implan
tar Núcleo Habitacional, contendo 175 lotes, localizado na vila
Santa Rosa, denominando-o "Nenê Pereira Lima", com a consequente
outorga de direito real de uso aos contemplados.
Trata-se da continuidade do nosso Progra
ma Habitacional para famílias de baixa renda, que tem merecido o
irrestrito apoio dessa Nobre Edilidade, pelo alto alcance social
do mesmo e que vem demonstrando, pelos núcleos já implantados, a
eficiência do projeto.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Ate
Exmo. Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
plantar Núcleo
Bairro da Vila
ra Lima Netto.
denominar-se-á
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /3S DE SÓDE |/ DE 1.990.
Dispõe sobre a concessão de direi
to real de uso e alienação de
terrenos destinados a implantação
de Núcleo Habitacional no Bairro"
da Vila Santa Rosa.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal"!
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
VOU eme SEASON caioio o afo/o q 10! oiodorototonbigie ra 7070 osso ata ole Jo roro
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a im
Habitacional, contendo 175 lotes, localizado no
Santa Rosa, em área desapropriada do Sr. José Perei
Parágrafo Único - Referido Núcleo Habitacional !
"Nenê Pereira Lima".
Art. 2º - A outorga da concessão de direito real
obedecerá ao critério de sorteio e demais procedimentos estabeleci
dos na Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1.989.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, preservando-se, no que couber, as disposições da
Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1.989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MD 1 29 DE NOVEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JOSk VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
PROCESSO N2,631/90 = PROJETO DE LEI uso
Tratejui ceara
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&
Câmara Municipal de Mococa E
31 4
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS, OBRAS E
EDUCAÇÃO.
Referência : Projeto de Lei nº.135/90
Interressado: Prefeito Municipal de Mococa
Relatores : Dr. Tadeu Rezende, Italo Mazkrto, Natalisso Pazote e Dr.Jo-
sé Eduardo Ciparrones,
Assunto : Projeto de Lei n$.135/90 - Dispõe sobre a concessão de di-
reitos real de uso e alienação de terrenos destinados a im
plantação de núcleo Habitacional no bairro da Vila Santa !
Rosas
A propositura quanto ao aspecto legal tem sua proce-
dência, com exceção do disposto no 8 único do artigo 1º do Projeto, que
Contraria o art. 9º ítem XIII da Lei Orgânica Municipal, onde essa atri-
buição é exclusiva do Legislativo, razão pela qual propomos emenda su=
pressiva do dispositivo conflitantes
EMENDA SUPRESSIVA
- suprima-se na sua totalidade o 8 único do artigo !
1º do Projeto.
Todavia para restabelecer a justiça da homenagem, a-
resentamos Projeto de Lei visando dar denominação de Nenê Pereira Lima,
o núcleo habitacional localizado na Vila Sta. Rosa, e que fica assim re
igidos:
Projeto de Lei /4S DE LJ DE 1990,
dá denominação de Nenê Pereira
Lima ao Núcleo Habitacional da
Vila Sta, Rosa,
Artigo 1º - O Núcleo Habitacional do Bairro da Vila
ta, Rosa, em área desapropriada do Sr. José Pereira Lima Netto, passa a
enominar-se "Nenê Pereira Lima",
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ublicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de novembro de 1.990,
- Segue fl. 02 =
Câmara Municipal de Mococa E Ni
fl. 02
Aduzimos ainda que quanto ao aspecto financeiro, o
Projeto é viável, as despesas correm por dotações próprias do orçamento.
Dado o alto alcance social do empreendimento, a pre=
sente matéria não sofre nenhuma restrição, e merece antes de tudo aplau-
sos dada a sensibilidade do Executivo em procurar resolver o problema ha
bitacional das famílias de baixa renda.
Com a emenda apresentada somos pela aprovação do Pro
jeto.
E das Comissões, Porn dh
ADEGA
Prof.Reifaldo Ferracin Dr.José Eduardo Ciparrone
Deidad
Comissão de Obras
N Zetec Goanld:
Jo Ilto Francisco Coelh
Comissão de Educação
Espanha E Dre need
Comissão de Justiça
Comissão de Finanças
Nels
Cioprecrer «MEC, oe ES
FG 97)
> Cltado de LE REP
— — —
ref.0f.537/90-CM.
Mococa, 14 de dezembro de 1.990
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as
providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado
por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 do
corrente mês:
AUTÓGRAFO Nº.128/90 - Projeto de Lei nº.135/90
AUTÓGRAFO N2.129/90 - Projeto de Lei nº.138/90
(autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende).
AUTÓGRAFO Nº.130/90 - Projeto de Lei nº.139/90
(autoria da Vereadora Neide Falarini).
AUTÓGRAFO Nº.131/90 - Projeto de Lei nº.144/90
(autoria do Vereador Natalisso Pazote).
AUTÓGRAFO Nº2.132/90 - Projeto de Lei nº.145/90
(Aprovado com Emenda Supressiva)
Aproveitamos a oportunidade para apresentar a
Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito Municipal de
MOCOCA .
Vossa
[4 GARE A de e REA
AUTOGRAFO Nº. 128 DE 1,990
Projeto de lei nº2,135/90
Dispõe sobre a concessão de direito real
de uso e alienação de terrenos destinados
a implantação de Núcleo Habitacional no -
Bairro da Vila Santa Rosas
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implan-
tar Núcleo Habitacional, contendo 175 lotes, localizado no -
Bairro da Vila Santa Rosa, em área desapropriada do Sr. José
Pereira Lima Netto.
Artigo 2º - A outorga da concessão de direito real obe-
decerá ao critério de sorteio e demais procedimentos estabele-
cidos na Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1,989,
Artigo 32º - As despesas com a execução desta lei, corre-
rão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, preservando-se no que couber, as disposições da lei
1.894, de 05 de dezembro de 1,989,
Câmara Municipal de Mococa, 12 de dezembro de 1,990,
Nelson Alves
Secretario
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