| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1990 |
| Date | 1990-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de direitos real de uso e alienação de terrenos destinado a implantação de núcleo Habitacional no bairro da Vila Santa Rosa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULO |; GABINETE DO PREFEITO ['3 MOCOCA, 29 de Novembro de 1.990. of. nº 1.107/90 Senhor Presidente, . Encaminhamos, com o presente, Projeto de Lei para apreciação dessa Douta Câmara, que nos autoriza a implan tar Núcleo Habitacional, contendo 175 lotes, localizado na vila Santa Rosa, denominando-o "Nenê Pereira Lima", com a consequente outorga de direito real de uso aos contemplados. Trata-se da continuidade do nosso Progra ma Habitacional para famílias de baixa renda, que tem merecido o irrestrito apoio dessa Nobre Edilidade, pelo alto alcance social do mesmo e que vem demonstrando, pelos núcleos já implantados, a eficiência do projeto. Reiterando a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço, firmamo-nos Ate Exmo. Sr. DR. JOÃO BATISTA ROTTA DD. Presidente da Câmara Municipal de MOCOCA-SP plantar Núcleo Bairro da Vila ra Lima Netto. denominar-se-á PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº /3S DE SÓDE |/ DE 1.990. Dispõe sobre a concessão de direi to real de uso e alienação de terrenos destinados a implantação de Núcleo Habitacional no Bairro" da Vila Santa Rosa. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal"! de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro VOU eme SEASON caioio o afo/o q 10! oiodorototonbigie ra 7070 osso ata ole Jo roro e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a im Habitacional, contendo 175 lotes, localizado no Santa Rosa, em área desapropriada do Sr. José Perei Parágrafo Único - Referido Núcleo Habitacional ! "Nenê Pereira Lima". Art. 2º - A outorga da concessão de direito real obedecerá ao critério de sorteio e demais procedimentos estabeleci dos na Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1.989. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, preservando-se, no que couber, as disposições da Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MD 1 29 DE NOVEMBRO DE 1.990. FRANCISCO JOSk VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PROCESSO N2,631/90 = PROJETO DE LEI uso Tratejui ceara | » A o. j & Câmara Municipal de Mococa E 31 4 PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA, FINANÇAS, OBRAS E EDUCAÇÃO. Referência : Projeto de Lei nº.135/90 Interressado: Prefeito Municipal de Mococa Relatores : Dr. Tadeu Rezende, Italo Mazkrto, Natalisso Pazote e Dr.Jo- sé Eduardo Ciparrones, Assunto : Projeto de Lei n$.135/90 - Dispõe sobre a concessão de di- reitos real de uso e alienação de terrenos destinados a im plantação de núcleo Habitacional no bairro da Vila Santa ! Rosas A propositura quanto ao aspecto legal tem sua proce- dência, com exceção do disposto no 8 único do artigo 1º do Projeto, que Contraria o art. 9º ítem XIII da Lei Orgânica Municipal, onde essa atri- buição é exclusiva do Legislativo, razão pela qual propomos emenda su= pressiva do dispositivo conflitantes EMENDA SUPRESSIVA - suprima-se na sua totalidade o 8 único do artigo ! 1º do Projeto. Todavia para restabelecer a justiça da homenagem, a- resentamos Projeto de Lei visando dar denominação de Nenê Pereira Lima, o núcleo habitacional localizado na Vila Sta. Rosa, e que fica assim re igidos: Projeto de Lei /4S DE LJ DE 1990, dá denominação de Nenê Pereira Lima ao Núcleo Habitacional da Vila Sta, Rosa, Artigo 1º - O Núcleo Habitacional do Bairro da Vila ta, Rosa, em área desapropriada do Sr. José Pereira Lima Netto, passa a enominar-se "Nenê Pereira Lima", Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ublicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 11 de novembro de 1.990, - Segue fl. 02 = Câmara Municipal de Mococa E Ni fl. 02 Aduzimos ainda que quanto ao aspecto financeiro, o Projeto é viável, as despesas correm por dotações próprias do orçamento. Dado o alto alcance social do empreendimento, a pre= sente matéria não sofre nenhuma restrição, e merece antes de tudo aplau- sos dada a sensibilidade do Executivo em procurar resolver o problema ha bitacional das famílias de baixa renda. Com a emenda apresentada somos pela aprovação do Pro jeto. E das Comissões, Porn dh ADEGA Prof.Reifaldo Ferracin Dr.José Eduardo Ciparrone Deidad Comissão de Obras N Zetec Goanld: Jo Ilto Francisco Coelh Comissão de Educação Espanha E Dre need Comissão de Justiça Comissão de Finanças Nels Cioprecrer «MEC, oe ES FG 97) > Cltado de LE REP — — — ref.0f.537/90-CM. Mococa, 14 de dezembro de 1.990 Senhor Prefeito: Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para as providências julgadas necessárias, cópia do Expediente aprovado por esta Casa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 do corrente mês: AUTÓGRAFO Nº.128/90 - Projeto de Lei nº.135/90 AUTÓGRAFO N2.129/90 - Projeto de Lei nº.138/90 (autoria do Vereador Dr. Tadeu Rezende). AUTÓGRAFO Nº.130/90 - Projeto de Lei nº.139/90 (autoria da Vereadora Neide Falarini). AUTÓGRAFO Nº.131/90 - Projeto de Lei nº.144/90 (autoria do Vereador Natalisso Pazote). AUTÓGRAFO Nº2.132/90 - Projeto de Lei nº.145/90 (Aprovado com Emenda Supressiva) Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA DD. Prefeito Municipal de MOCOCA . Vossa [4 GARE A de e REA AUTOGRAFO Nº. 128 DE 1,990 Projeto de lei nº2,135/90 Dispõe sobre a concessão de direito real de uso e alienação de terrenos destinados a implantação de Núcleo Habitacional no - Bairro da Vila Santa Rosas Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implan- tar Núcleo Habitacional, contendo 175 lotes, localizado no - Bairro da Vila Santa Rosa, em área desapropriada do Sr. José Pereira Lima Netto. Artigo 2º - A outorga da concessão de direito real obe- decerá ao critério de sorteio e demais procedimentos estabele- cidos na Lei 1.894, de 05 de dezembro de 1,989, Artigo 32º - As despesas com a execução desta lei, corre- rão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, preservando-se no que couber, as disposições da lei 1.894, de 05 de dezembro de 1,989, Câmara Municipal de Mococa, 12 de dezembro de 1,990, Nelson Alves Secretario ima Sulaly o io PRA EANES O À | " 1 Bonnie sin am Eus! 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