| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal, a adquirir da CESP - Companhia Energética de São Paulo, imóvel situado na margem esquerda da Estrada Estadual-SP 340. |
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PREFEITURA IPA
ESTADO DE SÃO PAU
GABINETE OO PREFEITO
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M 0.c'0 c a-. PRCr l]üOLO
Cl,...li. . , ..:: .:-'Âr.
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N
l3 tr ll ttzgo
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MOCOCA 04 de Dezembro ale 1.990.
Of. ns l.ll9 / 90
Senhor Presidente,
Solicitamos a apreciação deste Projeto
cIê Lei, que ora encaminhamos a essa Douta Câmara, em regime de
urgência urgentíssima, de acordo com o artigo 39 da Lei orgânica do Município, pois temos nêcessiclade Premente ale efetuarmosl
a transação com aquela comPanhia, a pedido da mesma.
Trata-se de autorização Para aquisição
junto à cEsP - companhia Energética de São Paulo, de imóve1 1ocalizado na marqem esquerda da Estrada Estadual - SP 340, neste
Municipio.
Reiterando a vossa Excelência os nossos protestos de consdieração e aPreço, firmamo-nos
a
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FIs. n.e
ProcÊ, Í
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FRÀNCI
Prefeito Munic ipa 1
Exmo. Sr.
DR. JOÃO BATISTA ROTTA
DD. Prêsidentê da Câmara Municipal de
MOCOCÀ-SP
)átr r,'fr:I;
cl-os
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PREFEITURA b
PROJETO DE I,EI NA
' Art. 4a -
sua publicação, revogadas a
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PREFEITURÀ MUNICIPAL DE
MUNICIPAL DE'
ESTADO DE SÃO PAULO
oABINETE DO PREFÉIÍO
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pr lL DE 1.990.
"Autoriza a Prefeitura l"luni.cipal de Mococa a adquirj.r da
CESP - Companhia Energética '
de São Pau1o, o imóveI objeto
da presente Lei.
rRÀICTSCO JOSÉ VTETRA GUERRÀ, Prefeito
d,e Mococa ,
Munic ipa 1
FAçO SÀBER, que a Câmara tr'tunicipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. l-a - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adquirir da CESP - Companhia Energética de São Pau1o, o j.móvel l-ocalizado na margem esquerda da Estrada Estadual - SP 340, neste Mu
nicÍpio, cadastrado na CESP, sob referência NC-GL-CAD-1943.
Àrt. 2a - o preço a ser pago à CESP, peJ-a aquisição do referido imóveI é de 13.862,05 BTNsi com vaLidade até .....
10.01.91 o referido preço será pago em 12 (doze) parcelas mensais
e consecutj.vas de I.244,6318 BTNs, vencendo-se a prirneira dentro
cle 30 dias da assinatura do respectivo Termo de aquisição e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes até final liquidação.
Parágrafo Único - As parcelas mencionadas no ....
"caput" deste artigo serão corrigidas através do BTN do mês do
efetj.vo pagamento ou por outro Índice que venha a ser deterrninado'
pêlo Governo Federal.
Art. 3e - Sem prejuÍzo do dispost.o no artigo ante
rior, as parcelas não pagas nos seus vencimentos serão acrescidas'
de juros de 1t ao mês, mais multa de 10t, sobre o total do clóbito.
i entrará em vigor na data de
sições em contrário.
04 de Dezembro de 1.990.
FRÀNCISCO JOS VI IRA GUERRÀ
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f'rh,lo .L ,''U., ,'?),,Í,
Mococa, 1? de Dezembro de 1.990.
reF.0f.544,/9o-CM
Senhor Prefeito:
Para as providÊncias Julgadas neceesárias,
estamos passando às mãos de Uossa Excelência, o incluso pe
dido de informação do Nobr€ Vereador Dr. Tadeu Rezende, pre
sldente da Comlssão de Justlça e Redaçãor com relação aos -
ProjeLos de lel nes.140 a L4L/9O,
Nesta oportunidade, apresentaÍros a Vossa -
ExceLência protestos de elevada estÍma E dlstinta considera
Çâo.
A tenclosamente
Dr. J oa o a a R otta
Pr esiden te
Exmo. 5r.
DR. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD, PraFeito Munlclpal de
H0c0cA
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Fls. o.e
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L 1t (ôittrntr, .-z4rrrr;f.r/ ./ ,-rZ" oca,
7ra.L .1" :2,, .Çi,,Í,
re f. Of. C. J-R.
Mococa, t7 de dezembro de 1.990
Do Presidente da Comissão de JustiÇa e
RedaÇão - Vereador Dr. Tadeu Rezênde.
Ào Sr. Presidente da Câmara l'lunicipalcom re
e L4I/ 90,
rmovel-s
Com base em dispositivos Regimentais da Casa, esta_
mos solicitando do Sr.prefeito À,tunicipa1, com reJ,ação aos I
Projetos de Lei 140 e 141/90, as seguintes providências:
para o Proieto de Lei L40 / 90
a) a demarcação da área está incerta no mapa apresentadoi
b) no projeto não existe os confrontantes e nem está mencionad.a a área a ser adquirida;
c) não está o projeto acompanhado do laudo de avaliação muni
cipal (art.90) da Lei orgânica Municipal) ;
d) se ocupada a área em questão para aterro sanitário, seria
aconselhável um laudo da CETESB, têndo em vista que o 1ocalr
é entrecortado de cursos d?agua;
e) entendemos ainda estar também o terreno, super valorizado
em confronto com o preço do mercado imobiliário do municÍpio.
para o Pro eto de Leí L4l/ 90
a) no projeto não está demarcada por confrontes, a área e nem
menção faz da sua metragêm, apenas mencionando referência SBE
03/l ila CESP, que nada esclarece.
b) não está a mat6ria acompanhada do laudo de avaliação pela
Comissão de Avaliação da prefeitura.
c) o preÇo proposto também entendemos estar disbnte do merca
do imobiliário ]ocal.
Cordialmente su creve,
Àssunto: providências solicita
1ação aos Projetos de Lei 140
que tratam de aquisições de
(terrenos) da CESP.
DR. TÀDEU
Presidente Comi ssã
NDE
Ju t iÇa e Redação.
€noou* -,Zr,*7*/ á
8r-/, /, ,9;. .4-Z Fls. o.s
Pr+c tI '|t
tlococa, 14 de Fevereiro de 1.991.
ref.0f.C.J.F.0.
Dos Presidentes das Comissães de JuetÍça1 Fln66ças e obras.
Ao PresidantE da Câmara lilunicipal.
Assunto: providânciaa solicita cont
relação ao Projeto de lei ns.140,/90
que autoriza a Prafeutura a adquirir
da EESP- imovel situado na oarges ês
querda da Estrada Bunicipal-SF 540.
Com basB en dlspositivos Regimentals da Casar estamos sollcitando do 5r. Prefeito l'lur&ipal, com relação ao Projeto da let 140190, a segulnte lnf ororação:
lual a flnalldade e cono vai ser utllizada a
presente áraa1
a )
Cordial enta su revsfi
r)
Presiden
loão B
Presidant
o ta
são de Justi Ça
t za
da Com ão de Finançae
azo tte
Prssidente da Comissão de 0bras
ir
Fls. n.a
,âr,r,r, 24 J2.,,"'"1-1' .1
Lí*,.2 ,/" .q, 9),"á
Mococa, 14 de Fevereiro de I.991.
rei"0lnC.J.F.B"
Dos Presidentes das Comissães de Justiça, Fjn66ça§ e oblas.
Ao Presidente da Cãmara Hunlcipal.
Assunto: providãncias solÍcita com
relação ao Projeto de lei ns.140,/90
que autoriza a Prefeutura a adquirir
da CESP- lmovel situado na mêrgsm es
querda da Estrada Municipal.-SP )40.
Com base om dispositiuos Regimontais da Casa, ostanes soll.cita:'rdo do 5r. Prefeito I'lunbipal, com relação ao Pro-
;eto de lei 140rl90, a seguinte Lnforrnação:
a) QuaI a fl.nalldadE e como vai sor utilizada a -
prosBntB 3r ê4.
Cordialm ts subs 6VAm
Presid uc de Jus tiça
o
J oão
Presida
ou za
te da Comissão do Finanças
N a7atte
Prssidants da Comissão de Obras
i
i
dê
Ll= ,-,
REFERÉNCIA :
INTERESSADO:
RELATOR :
ASSUNTO :
vaÇao -
Câmara MuniciPal de Mococa q
Co},IISSÃO DE t-t
dP fÉ ttolato ltr
Como Relator da presente matéria, após estudos detalhaÕ
da propositura, que examina dentro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e Fundamentos, resolvo aco
lhe-Ia como se encontra redigida, êxarando parecer FAVORÁVEL ã sua aproSala das Comissões,
APROVADO O PARECER DO RELÀTOR DE FAVORÁVEL À PROPOSITURÀ
SaIa das Comissôes,
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I,rÍÍitÉ
I
7
Í
Câmara Municipal de Mococa
Fls. n.P
Prc.r. 'qI
REFER.ENCIA :
INTERESSADO:
RETÀTOR :
ASSUNTO :
COMISSÃO DE OBRÃS E SERVIçOS PÚBLICOS
Projeto de Lei no 140/90
Pre f eito Municipal de lrlococa
Natalisso Pazote
Projeto ile Lei no I40l90 - autoriza a Prefeitura Municipal
a adquirir da CESP - Companhia Energética de São paulo
imóvel situado na margem esquerda da Estrada Estadual
sP-340.
Examinado o projeto em questão, em que pese o
mérito de aumentar o patrimônio municipal, não se justifica a destinação
da área a ser adquirida, pois um aterro sanitário no Local se estaria pon
do em risco os manaciais de água que abastecem várias propriedades agrícolas da região.
Isto posto, somos dada a finalidade da compra -
contra o proj eto.
SÀ],À DAS COMISSÕES, 22 DE FEVEREIRO DE 1991.
IÀTAI,ISSO PÀZOTE
VEREADOR.
Câmara Municipal de Moco fls. -a;e
Frcc. l0
area ase
CoÀ{ISsÃo DE JUSTIÇA E REDAçÃo
PARECER.
REFERENCIÀ: - Projeto de Lei ne.140/90
INTERESSÀDO: - Prefej-to Municipal de Mococa
RELATOR: - Veread.or - Dr. Jair Rotta
ASSUNTO:- Projêto de Lei nq.140/90 - autoriza a Prefeitura Municipal a
adquirir da CESP- Companhia unergética de São paulo, imóve1 '
situado na margem esquerda da Estrada Estadual Sp-340.
Examinando o Projeto em questão, o mesmo tem pleno êhbasament
Iega1, não havendo impedimento na sua aProvaçao, passa
ser preocupação deste Relator, ê
adquiriila pelo município.
a finalidade que
O Projeto não define sua destinação, mas através de um ofício'
aditivo nr.1.155 / 9 0, declara que o imóvel
Re Ia tor
S EIA usado para aterro sanitá
rio, o que passa a ser para este uma séria preocupação, diante '
de uma expectativa de uma possivel contami-naÇão do lenÇo1 freático da r
gião, dada a topografia da área.
Essa situação nos impele a apresentação de uma emenda aditiva'
ao Projeto, acrescentando onde couber, um artigo com a seguinte redação:
todavia o que
será dada a
"Àrt..... O imóvel somente poderá ser destinado a aterro san
tário, desde que haja uma prévia manifestação da
CETESB, através de um RIMA - Relatório dê Impacto
Am-biental . "
EI.{ENDA NoRMÀTrvA - renumere-se os artigos do projeto na medida
do necessário.
Respeitada nossa emenda, somos pela aprovação da matéria.
SALA DAS COMISSÕES, 22 DE FEVEREI RO DE 1.991
DR. JÀIR ROTTA
Relator.
Fls. s.c
Prc.c.
PREFEITURA MU
CÀÍúli'i.,.. ,' '-'. rÉ AL
=
MOCOCA _
T
ESTADO DE SÃO P Mümo ro
GÀBINETE OO PREFEI
Ortr
lfç) It lio"fu
R uorroa b
MoCOCA, 13 dê Dezembro de 1.990.
of. ne L.L55 / 90
Senhor Presidente,
Àtenc i,osamentê
FRANC o ERRA
Prefeito Munic ipal
Exmo. Sr .
DR. JOÃO BÀTISTÀ ROTTA
DD. Presidente da Câmara Municipat de
MOCOCA-SP
Em aditamento ao nosso Ofici,o L.Ll9/90,
estamos anexando ao presente, cópia do Mapa do Município d.e Mococa, com a localização aproximada do imóvel, com área de 3,0950
Ha, quê pretendemos adguirir junto à CESP - Companhia Energética'
de São Paulo, em cujo 1oca1 pretendernos efetuar um aterro sanitário.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consd.ieração e apreço, firmanclo-nos
tr
PREFEITURA TTUT,TtlCI
t]RO TocoLo ESTADo DE sÃo PA LO
GABINETE OO PREFE rrmê rO
6s
Drte
tr tit
Rubnor
MOCOCA, 24 de
k
0f. nP 078/91
Senhor Pres idente ,
Estanos encaninhando, junto ao presente,
cópia da docunentação enviada pela CESP - Conpanhia Energética de São
Paulo, referente aos irnóveis denoninados SBE 05/1, com 1.200,00 m' e
CAD I943, con 30.950,00 n2, ben como o Laudo de Avaliação dos referidos im6veis apresentado pela Conissão Permanente de Avaliações desta
Prefeitura, conforrne nos fora solicitado, pal a apreciação dos projetos de leis ngs l40 e 141/90 que se encontran em tranitação nessa Dou
ta Cânara.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmano-nos
At en ó§alente
/
FRANC.I
Prefe it
CO GUERRA
Municipal
Exmo. Sr.
DR. .IIÍALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP.
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CAMARA MUNICIPAL
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*to í6M,
ESÍADO DÉ SÃO PAULO
-x*-
r"ÀuDo DE ÀvÀrrAçÃo
Dr. Luiz Àlipio Naufel, Sr- Pedro Bu,zzo, Dr. Gerson dos
santos !íesquita, Dr. francisco Eduardo Vicinaasa e Sr- João Àlber
to Flaitt Correa de Barros, nomeados Pelo Senhor Prefeito Municipa1 , Dr. Francisco Josê vieira Guerra, por intermédio da Portaria no 1,61, de 27 de setembro de 1989, Para comPorem a Comissão
Permanente de ÀvaLiações da Prefeitura Municipal de Ivlococa, convo
cados para fazerem as avaliações dos imóveis abaixo caracterizados,
de propriedade da CESP - companhia Energética de São Paulo e de in
teresse desta Prefeitura Municipal, vêm apresentar o seguinte LAUDO DE ÀVÀLIAçÃO:
1) Imóve1 com área de 1.200,00 m2, localizando-se no Jãr
dim Gatolândia, Rua 6 e AvenÍda 1, neste MunicÍpio, cadastrado na
CESP, sob referência SBE-03/ 1.
- Ao imóve1 acima d.escrito atribuem o preço de .....
Cr$ 1.81.4.L24,30 (valor de janeiro/9l) ou 17.L9O,00 BTNs.
2) rmôveI com área de 3,095 Ha, localizand.o-se na margem
esquerda da Estrada Estadual SP 340, que liga a Usina Hidrelétrica
Euclides da Cunha a São José do Rio Pardo, distanciando aproxilna.la
mente J.,04 Km da Rodovia SP-340, l<^ 262 + 920 Íi, cadastradona
sob referência NC-GL-CÀD-1943.
- ao imóve1 acima descrito atribuem o preço de
Cr$ 1. 466.L79 ,69 (valor de janeiro/91) ou 13.893,00 BTNs.
Na certeza de haverem avaliado da forma mais justa
teriosa, dão por encerrado o presente Laudo que foi datilogra
em 3 (três) vias de igual teor e para um único fim e que vai
todos assinado.
CES P
e cr.i
fado
por
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OS SANTOS I\,IESQUI
Mococa, 14 de j aneir de 1991
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D PIO NA FEL q
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DR N UARDO
SR. JOÃO ALBERTO LAITT CORREÀ DE BARROS
GF] ICINAN
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Of. na 768 / 9L
PREFEITURA UNICIPA
ESTADO DE SÃO PA
GABINETE OO PREFE o
MOCOCA, 25 de feve
DEO IM OCI A
lÀDrmo ro Drta
"9o o e// r,lcli
.99-l
')
Senhor Presidênte,
Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a esta pre
feitura dos Projetos de Leis nos 140/90 e t11lg1 para novos estu_,
dos.
. Reiterando a Vossa Exce1ência os nos_
sos protestos de consideração e apreço, firmamo_nos
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Arr fExmo. Sr,
DR. WAI,TER DE SOUZÀ XÀVIER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
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llococa, 2B de Feverglls flg ].991
ref.oF.42,/91-cM
Senhor PreFeito:
Em atenção ao oficio ne.L6B/9L, dE 25 do colrente mês, estamos passando às mãos de Vossa Excelêncla, em devolu
ção, os Frojetos de Leis 6e5. 140 e L4J!9L.
l,lesta oportunidade, apresentamos à Vossa Excê -
1ência protestos de elevada estima e distinta consideração.
 tenci osamente
Dr. I.Ja 1t er de Souza X av ier
Presidente
Exmo. 5r.
DR. FRANCIsCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
DD. Prefeito l4uniciPal de
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