| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1990 |
| Date | 1990-12-04 |
| Ementa | Dispondo sobre definição de competência e atuação dos correspondentes dos servidores municipais nas autarquias, fundações e entidades assemelhadas, conforme dispõe o artigo 146 da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 20882 |
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tância a atuação dos represantantas
dos servldores aunlcipals nas autarquias, Fundaçãea e entidadss as
seeelhadas, conPorne disPãe o art.
146 da Lel 0rgânica do ÍlunlcÍpio.
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Artlgo lc - Para dar cuoprimanto ao disposto no
artigo 146 da Lei 0rgãnica do t4unicípio - TÍtulo U - Da Ordcr
Econômical fica definldo cono lirite da conpatância e atuação
do Dirgtor Representanta E do Conselho de Repreeentantel doa
servldores e eírpregados píblicos nas autarquias, sociedades I
ds Econonia nl.Eta e fundaçães lnstituidae ou nantidas pelo Po
oer Píblico:
t - ao Diretor Representants que lntegrará o
Conselho Administratlvo, caberá participar co§ pode! de decisão nas reuniãeg do Conselho Âdninistrativol praticando alnda
ogtras drlegaçãrs Plevistas nos Reglnentos Internos;
II- ao ConsELho de Rãprêssntantes caberá a fiscallzação contábil, financelra, operacional e patrironÍal, I
quanto a legalldadt, legitiraldade e Econooicidads.
A!tigo 29 - 0 Gandato do Dlretor RePr€sEntanta,
coso dos colponentos do Consalho Adnlnistrativol sará da dois
anoa, tando p€!.itida a racondução, e sêus serviçoa serão con
sidarados relevantea.
Artigo )9 - Esta lei deverá ser requlanentada I
dentro de l0 (trinta) dias ap6s "ua promulgação.
Artigo 49 - Esta Lei entrará eo vigor na data t
de sua publlcação, revogadas as dlsposlçães en contrário.
Plenário UenErando Rlbeiro da Sllva, 0? de dezeobro de 1990.
DR. TA
V ereador.
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Ê' s. t:.,. r Câmara Municipal de MocoCâi:,:..: flt
COI.{ISSÃO ESPECIAI,
PARECER coNJ. CoMISSÕES DE JUsTIÇA E FINÀNçÀS
REFERENCIA: Projeto dê
INTERESSADO - Dr. Tadeu
RELATOR:
ASSUNTO: Projeto de Lei
Lei 143/90
Re z end.e
Comissão d.e FinanÇas
Ne E spanha
143/90-dispondo sobre definição de competência
e atuação representantes serv. munícipa
nas autarquias, fund. e entíd.assemelha
das conf. dispõe o artigo 146 da Lei Or
gânica do Municipi.o.
Examinad.a a matéria em epígrafe, que é calcada no arti
go 146 da Lei Orgânica do MunicÍpio, cujo artigo se apresenta com red.a
ção confusa, opinamos antes pela correção da redação do artigo citado
e diante dessa circunstancia nosso parecer é pelo arquivamento do projeto.
SALÀ DAS COMISSÕES, 04 DE JUNHO DE 1.991
14 Corni-ssão de Justiça
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Neide Fat-arini Bedin
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Neide rJlarini Bedin
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José Pompeo Corradi
Dr. Ivlarc cofdo Dias
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- ChÍAR.q IÍtnÍIC]PÁI., DE UOEOCS
COI,ÍISS1O XSPICTÁL
CoD baso no parágrafo 3e êo 8rt16o 63 do Reginento
Iaterno ala Casardeslgno os Vereadores: Dr. üarcos Corcon Dias
l{êlson Espanha e Neytle Falarinl Bedia - - EAra
emltlr pârecer Junto a Comlssão de: ?inanças e Orçacentoao ProJoto tle I,el nr. L$/9a.
Câroara Nuniclpal 28 de na io als 1991
Dr. itía1ter dê Souza Xavier
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PROCISSO 6A/gO- Projeto tte Lei L43l9o rêcebido 60
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cílírlR.q nÍuIÍcrPÂl. DE llococA
colÍrsstro nsPrcr.qr
Coo base no parágrafo 39 êo artlgo 63 do Regineato
Iaterno tla Casardeslgno os Vereatlores: José Ponpeo Corratli,
lleycle Falarini Bedin e ?rof. Reineldo Íerracin
enltir Darecer iunto a Coo1ssão de: Justiça e Rettação -
ao ?rojoto de Lei r;r. 143/90.
Cânara lÍunlclpal 28 d.e oaio de 1991
Dr. iTalter tle o a Iavier
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IRoCESSO _@/gO -ProJeto tte lei L49/gc,recebido ern
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