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materia nº 146/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaAutoriza venda de ações da Petrobrás.
native_id20884

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIP
ESTADO DE SÃO PAU
CÂMre e vr.!Nt(:rPAL
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GABINETE DO PRÉFEIÍÔ
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MOCOCA, 12 de Dezembro de 1.990.
Of. na L.L53 / 90
Senhor Presidente,
Encaminhamos, para apreciação dessa Dou￾ta Câmara, o presente Projeto de Lêi que tem como objetivo a reali
zação de crêdito especial para ser aplicado na construção de casas
populares no regime de 'uutirão'.
Estas ações pertencentes ao municipio I
têm se prestado a especulação da bolsa, sem trazer qualquer benefí
cio concreto à comunidade.
O valor apurado nessas vendas poderá ser
muito bem empregado em auxilios diretos aos beneficiários d.os pro￾jetos de mutirão, sabidamente pêssoas de baixa renda e quê merecem
todo apoio do poder público na construção de suas casas.
Os senhores vereadores terão o máximo I
bom senso em aprovar unanimemente este projeto, sabidamente de t
grande alcance para a comunidade pobre de nossa cidade.
Reiterando a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço, firmamo-nos
Atenc e
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Prê fe ito ipal 0 0
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Exmo . Sr .
DR. JOÃO BATISTÀ ROTTÀ
DD. Presidentê da Câmara Municipal de
MOCOCA-SP
Fls. n.c
Proc.
Numcro
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le-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
pRoJETo DE LEr Na /,., on ) DE ,l, oa L.990.
Autoriza a venda de ações.
I,RAI{CISCO JOSÉ VIEIRÀ GITERRÀ, Prefeito Municipal
de Mococa,
FÀço SÀBBR, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art, la - Fica o Executivo autorizado a vender
1.956 ações preferenciais nominativas e 3.493 ações ordinárias '
nominativas tta PETRoBRÁS - Petróleo Brasileiro s.À.
Art. 20 - O preço da venda será o da cotação
da Bolsa do dia da operação, podendo a intermediação ser feita
por corretora habilitada, a critério da Administração.
Art. 3a - O valor apurado nesta operação cons￾tituirá rêceita a ser dispendida inteiramente na construÇão de
casas populares no regime de mutirão.
Art. 4e - O Poder Executivo poderá abrir, por
Decreto, crédito especial para recepcionar esta receita.
Àrt. 5a - Esta Lei entrará êm vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiqôes em contrário.
PREFEITURÀ MI]NICIPAI DE MO 12 DE DEZEMBRO DE 1.990.
FRANCISCO JO VIE RÀ GUERRÀ
Pre fe ito ic ipal
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PETROBRAS
integra]i3a$as, com todos os direitos que lhe conferem a Lei o o Estatuto Social.
c^Prral s@ÁL Rto do Jon6tÍo, 06 do tt RCO
|ic,§ t$++s3.019.0?1.591 r00
od. S$+5 83:970.229
erd.s{* {lf .386.969
Àc. n /ÂGE DE 22l03t8a
. v, úxrrerl{ C I S*t$+ lr 0O
PETROBRAS
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Sêdo Sochl Elo d€ Jâr6lÍo - Estaô do Flo do Jenâko
c.G.c. 33.000.t 67/o00t -01
PÊÂZO OE OUFÂgÁO: tNDEÍÉFlrN DO
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bL PÉÍRÓLEO BRASILÉIRO S.A. lro cÔptco rp
000.951 ? 65 .571
Sod€ Soctol: ilo do JanoÍo - E3tÂdo do Rlo d6 Jan€ko
c.G.c. 33.OO0.l67mo0l.O1
PRÂZO DE OUBÂÇÃo; INDETEBMINÂOO
M oE rNscaçÀo OUANIIDADE OE AÇÓFS
oo 1. 700 -0 +*úú++ú*+t1.956
Açóeô Prcíerenclálá Nomlnatlvaà
TUNICIPIO DE IIOCOCÂ-SP , épossuidordel ilIL NOVECENTÀS E CINAUENÍÂ E SEIS +*+Ê+**+****++++++++*tt*+++*+ .
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PETROLEO BRASILEIRO S.A r€ cóorco CEFIIFICADO TP
000.95t -2 125.212
M oE rNscnçÁo ou mroAoE oE 
^çóEs 00 t. 700 -o tt+t++*+Ê+3;493
Açôes Ordinárias Nominalivas
,IUNICIPIO DE I,IOCOCÁ-SP
lRFS r,rrL E errÂrRocEHrÂs E NovENr E TREs {++++r++s*r--it?T['i3lX"
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eç-o-e§ _de espécie e ío nâ acima indicadas, conÍorme numeração abaixo discriminada, **+5?8.922.2o9 *8*579.925.781 *+tt+++*t+++*â +':+'!*++*++*s+* *ts+++{t§+**Ê+ +**+++t++oê++* *+tÊ+t++++*+t+ ++*+++++***+++
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integralizadas, com todos os direitos que lhe conÍerem a Lei e o Estatuto Social.
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N czr t**ú* 3.019.0 71 .591r 0O
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açoes da Pretro￾t
Câmara Municipal de Mococ
coilIsslo DE JusrIçA E REDAçI0
Projeto de Lsi 146190
Prefeito l'luniclpal de ítococa
Vereador - Nataligso Pazot€
Projeto de Lel L46/9O - Autorlza vEnda dE
brás.
conlssãeae1 * &- St
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PARECER N9.
R EF E REtrlC I A: -
INTERESSAD0T￾RELATOR t.
ASSUÍ{TO: -
Como RElator da presente oatárla, ap6s estudos detalhados de
proposltura, que eranlnada dentro dos aspectos exlgldos por dlaposlçãe
Regimentals da Casa, bem como sua pro-cadâncla e Fundamentoar rsgolvo -
acolhe-la como sB encontra redlgldal exa!ando Parec€! FAV0RAUEL à sua
apr ouaçao.
Sala drs
-4
Natallsso Pazote
APROUADO O PARECER DO RE ATOR DE FAUORAUEL A PROPOSITURA
5a1a das Cools 6ea, /t-ãr -'f 7
r otta
l oao ,ua\:,,r. Souza
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PNNfCIR Ng.
NEIENTNCIA:-
TEnESSílD0t￾LATON3-
SUNTO: -
pr op os1 tu
Roglmonta
acolhe-la
aprovaçao.
(*n'tfr* t'tu C
Câmara Murriciltal ds Moco
c0r4IS5Ã0 DE FIII.ANç45 E 0RçAHENT0
ProJeto d. Lei L46/9o
Prefeito tíunlciPal dE lloc oca
Vereador - f,oão Batlsta de Souza
ProJato. dE Lei L46/9o - Autoriza venda de açãee da Petrobrás
Cosro RelaLor da prosento mctárla, op6s ostudos dotalhsdos de
ra, qus oxamlnada dentro dos aspectos exlgidos por dispcslçõe
ls do Casa, bem como suo procedôncla o fundaorenLos, !o:olvo -
corno sE sncont!a redigJ.dap oxarando pe!oco§ íAU0RAVEL à sua
sala d.as comlgsões , /4- ço'- J-,,
Jo Batista {9 Souza
APNOUADO O PARECEfl DO RELATOR DE FAUORAUEL A PNOPÚ5iTUI-]A
o
Sela dss Coral,ssões, | / ^ V/1/ -S 4
I talo f'la zl. ero
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Fls. n.e
âroc.
Fl Elson Alves
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Eiitrfilü (í)r.,rrrrr, .-,//rrrr>'V"/''/' .-///", /.,(-'
t46 / 90
150/90
'x-
'r.iv,/r,,/o ,/. ,9)>' t/)''/o
ref.Of.064/91-CM.
Mococa, 06 de março de l'991
Senhor Prefeito:
Estamos passando às mãos de Vossa Excelênc
para as providências julgadas necessárias' cópias do E
diente que foram aprovados por esta Casa' em Sessão Ex
ordinária realizada no dia 04 do corrent'e mês:
I
i
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I
)CD
t' Ura
ÀUTÓGRÀFO Na.02,/91 - Projetc de Lei
ÀurÓGRÀFO Ne.03,/91 - Projeto de Lei
(autorj-a do Vereador Dr.José Eduardo
ne) .
' AUTÓGRÀFO No. o4/9L - Projeto àe Lei 151/90
AUTÓGRAFo Na-07/91 - Projeto de r'ei 04/97
. (autoria do Vereador Dr'walter de Souza Xa-'
, 
vier) .
AUTÓGRÀFo Ne.09,/91 - Projeto de ].ei 07/97
(AProvado com Emenda) 
'
AUToGRAFO Ne.lo/91 - Projeto de r',ei 08/91
(autoria da Mesa da Câmara) 
'
AUTÓGRÀFO N4.11,/91 - Projeto de Lei 18/91
AUTÓGRÀFO Nq.12,/91 - Projeto de Lei 19/9L
(autoria do Vereador Dr'Tadeu Rezende) 
'
AUTÓGRAEo Nq.13/91 - Projeto de Lei 20/9L
(de autoria da Mesa da Cãmara) 
'
' Nesta oportunidade apresentamos a Vossa Exce￾tência os protestos de elevada estima e consideraÇão'
Ate c.L amente ,
DR. ÍJÀITE DE OUZÀ XÀVIER
Pre s idente
Exmo - Sr .
DR. I.RÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ
DD. Prefeito MuniciPal de
MOCOCÀ.
Ciparro-
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Fls. a.P I'
Proc.
'6/r,,",,.,,, JZ,*f o/'
E/or/o ,7.. ,Ç:,,
,/,
9),,./;
our66pnp9 No.o2 DE 1.991
Projeto de Lei no.l,46 / 9O
Autorize a venda de aç
ArE- la - Fica o Executivo autorizado ;r vetrcl r
1,956 açôes preÍerenc.iais nominativas e 3.493 ações ordinárias
norninativas da PETRoBRÁS - PetróIeo Brasileiro S'A'
Art. 2a - O Preço da venda será o da cotação
da Bolsa do dia cla operação, podendo a intermediaÇão ser fej"ta
por corretora habilitada, a critério da Àdministração'
Art- 3q - O valor apurado nesta oPeração cons￾tituirá receita a ser dispendida inteiramente na construção de
casas populares no regime de mutirão'
. Art. 49 - O Poder Executivo poderá abrir' por
Decleto, crédito especial para recepcionar esta receita'
Art- 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as di-sposições em conErário'
cÂ.r.{ARÀ I\,IUNICIPÀL D COCA , 06 DE MARÇO DE 1991
DR. WAL DE SOUZA XÀVIER
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Pr SI dente
Se cre !á r io
Proc.
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