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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAltera a Lei nº 5.242, de 27 de março de 2024.
native_id20891

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-*_ 
PRQ
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISI-{TÍVO
JETO DE LEI N' DTIÁ / 2024.
GÂMARA Mt'NICIPA
- MOCOCA -
iPFrorocoLo
iNUMERO DATA RUBRICA Álters a Lei N " 5.242, de 27 de março de 2024.
ÀJl04\r,..
Fr\ÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no d ia I 2-
de Ah de 2024, aprovou o Projeto de Leí tf 9!U2024 de autoÍia do vereador José RobeÍo
k*-
L
Pereira - Bob, c eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
uArt. l" Fica ciada a " Feird Gdstonômica e Cultural da Praça
da Matriz", a qual visa Íomental o lurisrno local, bem como
proporcionar lazer à população de Mococa e região. "
"Art. 3" Á realização da Feira Gu^ttronômica e Cultural da
Praça da Matiz lerá o supertkão ds Secretaríq Municipal de
Cultura e Turismo, que deverá estabelecer as diretizes e
regulamenlações necessárias para sua execuçõo. "
Art. 3'- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação
Mococa, 12 de abril
Vereador Bob / PSD
Edificio "Dla. EslheÍ de Fisueir€do Fell"z"
PÍaça Mârcchal [Horo, 26 - Certm CEP: | 1.710-{X7 - MococrsP
TêlêfoDe ( l9) 3ó56.0002 - clntaio!.Eta99§ssElc&E
Art lo - O art. 1" da Lei N " 5.242, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:
Art. 2'- O art. 3" da Lei N'5.242, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte rcdação:
CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
JUSTIFICATTVA
Nobres pares,
Com meus cordiais cumprimentos, permito-me pleitear o valioso apoio de Vossas
Excelências para aprovaçào deste projeto de lei que altera a norma criadora da Feira Gastronômica e
Cultural da Praça da Matriz.
A redaçào originária previ4 em seus artigos l" e 3", o apoio do Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR) na organização da feira e no estabelecimento das diretrizes e regulamentações
necessárias para sua execução, respetivamente.
OcorÍe que tal órgão municipal manifestou, por meio do oficio protocolado nesta Casa
sob o n" 0753, em 8 de abril último, (documento anexo) que não concorda em ser responsável pelas
atribuições que a Lei lhe incumbe, motivo pelo qual proponho a presente matéria.
Desdejá, expresso mioha gratidão pela atenção e colaboração de todos os nobres pares,
Íenovando os votos de estima e consideração.
J ROBERTO
Vereador Bob / PSD
EdiÍicio "Dra. EslheÍ de Figueircdo Fcro"
Pmq] Mâr!'châl Dcodoro,26 Centro CEP: 13.730-047 Mocôca/SP
Telefone (19) 3656-0002 conlàtoú!ra§!ç!:sl§!:ú
PODER LEGISLATryO
C@MTUR '.à
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
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ô1í3 §nt0{{lr4
Mococa,08 de abril de2024
5r Vereador
José Roberto Pereira, Bob
Cumprimentando-o vimos em nome da diretoria do COMTUR fazer
algumas considera@es acerca da lei 5 -242 de 27 de março de 2024, de sua
autoria, que sanciona a
"Feira Gastronômica e Cultural da Praça da Matriz ".
Somos um grupo de cidadãos e cidadãs que genülmente servem à cidade
de Mococa no Conselho de Turismo. Nós acreditamos realmente que a
cidade tem um potencial para crescer no cenário nacional com o
segmento de TURISMO CULTURAL.
Este conselho já trabalha há dois anos com Íesultados expressivos para o
turismo, tendo à sua frente Emanuela Guimarães, secretária de Turismo e
uma equipe muito afinada com propósitos sérios e não pode ser usado por
pessoas que sequer reconhecem as ações realizadas.
Soubemos da criação da Feira Gastronômica e Cultural pela mídia local e
em nenhum momento tivemos conhecimento que o COMTUR estava
envolvido com responsabilidades como ordenamento da feira, diretrizes,
regulamentação e segurança alimertar referente aos produtos oferecidos,
entre outras.
Queremos destacar os seguintes pontos:
Em nenhum momento o COMTUR foi consultado sobre a criação
dessa feira, ironicamente sendo um conselho municipal.
O COMTUR não é contra nenhuma feira, pelo contrário elas são
atrativos turísticos muito importantes e bem vindos.
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I
C@MTUR
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CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
A referida feira tirou o espaço que é destinado à realizafo do
PROJETO BORDANDO MOCOCA, que completou um ano e que já
rendeu um produto de arte que foi doado à Casa da Cultura. Esse é
um projeto apoiado pelo Depto de Cultura e pelo Bazar de Quintal,
tendo sido criado por Lúcia Dias que assina esta carta como vice￾presidente do COMTUR.
A lei contempla esta feira com recursos financeiros do poder público
municipal. E as outras feiras que já existem na cidade, não terão o
mesmo subsídio?
O COMTUR não concorda em ser responsável pela regulamentação
da feira, nem pela segurança alimentar referente à qualidade dos
produtos oferecidos ali à populaÉo.
A data e horário da feira compete com a .iá consolidada Feira da
Mata e ameaça sua permanência, pois são dois eventos que
disputam o mesmo público.
a
a
Finalizando, queremos deixar nosso desagravo à essa situação e afirmar
nossa profunda decepção com a maneira como fomos tratados e
ignorados.
O trabalho voluntário deveria ser melhor valorizado e considerado em
nossa cidade, pois se tnta de pessoas de bem com grande disposição em
melhorar o turismo em Mococa.
Aguardando sua manifestação, subscrevemo-nos
MARIA BEATRIZ S R LIMA -presidente
rcr (lt)
LUCIA DIAS -vi esr ente

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