| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Proíbe a utilização de veículos movidos por tração animal para transporte de cargas, com fins comerciais, no perímetro urbano do município de Mococa/SP. |
| native_id | 20919 |
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Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
PRoJEToDELET x" 048 12s2a.
CAMARA F"lUNICIPA
- tvtoGocA -
PROTOGOLO
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia _ de de 2024, aprovou o Projeto de Lei
n" 0U0 12O24, de autoria da Vereadora Val Miranda:
Art. 1" Fica proibida nos limites do perímetro urbano do Município
de Mococa a util2ação de veículos movidos por tração animal para fins
comerciais, bem como a exploraçáo animal para este fim.
§ 1" Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - animais sujeitos à proibiçáo: equinos, asininos, muares, caprinos
e bovinos;
II - traçáo animal: todo meio de transporte de carga movido por
propulsao animal;
III - condução de animais com cargas: todo deslocamento de animal
conduzindo c€rrgas em seu dorso, estando o condutor montado ou não.
§ 2" Ficam excluídas desta Lei as atividades em estabelecimentos
públicos ou privados, nos termos da legislaçáo vigente, tais como haras,
corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia,
cavalgadas, desÍiles, bem como o uso de animais pelas forças públicas,
militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.
Proíbe a ut{,ltzação de ueíailos mould,os por
tração a;nlmql para tranqtotÍ,c de catga.s, com
fns conterclais, no perhn'etrc urbano do W municíplo de üococa/SP. urÍ,rq irctulu I b
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Câmara Municipal de Mococa
PODER I.EGISI-ATTVO
Art. 2" Todo animal encontrado nas situações vedadas pelo art. 1"
desta l,ei será retido pelo agente fiscalizador, que acionará o órgáo municipal
competente para proceder ao seu recolhimento e requisitará força policial, se
necessarlo
§ 1" Na constatação de maus tratos, o responsável pelo animal
sofrerá as sanções previstas na legislaçáo federal e municipal vigente.
§ 2" Havendo o recolhimento do animal, a responsabitidade pela
remoção e retirada dos veículos de tração animal, bem como das respectivas
cargas, será dos proprietários.
Art. 3" Poderá o Poder Executivo instituir progrzrma de redução do
impacto da aplicaçáo da presente ki, se for o câso, em especial à populaçáo
usuária de veículos com traçáo animal.
Art. 4" A inobservância aos dispositivos desta Lei implicará na
apreensão deÍinitiva do animal utilizado e na aplicação de multa no valor de
20 Unidades Fiscais do Município de Mococa (UFMM) por animal.
Parágrafo único. Havendo reincidência, o valor da multa será
duplicado e o processo será encaminhado à Procuradoria do Município para
as providências criminais cabiveis.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas
as disposiçóes em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de abril de 2024
VALDIREITE DONIZETI DA SILVA MIRANDA
Val Miranda - Vereadora/REPUBLICÂNOS
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Câmara Municipal de Mococa
ExMo sR. pRtsrDEI{TE pxcsloilrÍssruos sRs.
VERTAI'ORES
Submeto à apreciaçáo e aprovação desta Egrégia Casa de Leis o
presente projeto que visa: "Proibir a uülizaçáo de veiculos movidos por traçáo
animal para transporte de cargas, com Íins comerciais, no perimetro urbano
do município de Mococa".
JU§TIFICATIVÂ:
A prática de utilizar animais para o transporte de cargas,
especialmente para Iins comerciais, é náo apenas obsoleta, mas também cruel.
Registram-se inúmeros casos de exaustáo, lesões graves e maus-tratos,
tornando sua aplicação inaceitável no século atual. Os animais sâo
frequentemente submetidos a cargas excessivas, desproporcionais às suas
capacidades, sem proteção ou segurança adequada, enfrentando o caos do
trânsito urbano, assustados e muitas vezes maltratados.
O avanço da consciência sobre os direitos dos animais, aliado à
transformaçáo da paisagem urbana, nos leva a concluir que náo podemos
mais tolerar o uso desses animais em veículos transitaldo entre carros,
ônibus e motocicletas, sujeitos a acidentes graves que podem vitimar tanto
pessoas quanto os próprios animais, em nome do lucro de seus tutores.
As denúncias de maus-tratos sáo frequentes, o que levanta questóes
sobre os direitos dos animais, um tema de crescente relevância na sociedade
atual. Náo se justifrca mais o uso desses animais em transportes que podem
exceder seu limite de peso, expôJos a acidentes ou submetê-los a jornadas
extenuantes, conÍigurando situações claras de maus-trâtos.
Esses animais sáo explorados além de suas capacidades,
trabalhando doentes, sem alimentaçáo adequada, sem cuidados veterinários,
e muitas vezes sáo abandonados à própria sorte quando náo podem mais
trabalhar, enfrentando mortes prematuras e sofridas.
PODER LEGI S Iá,TIVO
ç
- ê
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATTVO
Para combater essa forma cruel de exploração animal, apresentamos
este projeto para proibir, no perímetro urbano de nosso município, a uülizaçáo
de animais para o transporte de ccrrga com Íins comerciais.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovaçáo desta
iniciativa que visa promover o respeito aos direitos dos animais, a segurança
pública e o bem-estar de nossa comunidade.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de abril de 2024.
VALDIREIYE DOITIZETI DA SILVA MIRÁ"ITDA
Val Miranda - Vereadora/REPUBLICANOS
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