Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISI-ATryO
PROJETO DE LEI N O O41t zoz+
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Dtspõe sobre q tnstltttição da Canpo;nlu.,,Junho
Verde" nas escoúas da rcde yítbltca e prhnda do
Municíplo de MococaFAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de de 2024, aprovou o Projeto de ki
n" q 2024, de autoria da Vereadora VaI Miranda:
Art. l" Fica instituída a Campanha "Junho Verde,, nas escolas da
rede pública e privada do Municipio de Mococa, com o objetivo de
conscientizar a sociedade sobre a importância de combater o abandono e os
maus-tratos contra os animais.
Art. 2" A Campanha "Junho Verde" terá como frnalidade:
I. Promover a guarda responsável de animais de estimaçáo;
II. Prevenir o abandono de animais;
IlL Conscientizar os estudantes sobre a importância do cuidado e da
responsabilidade para com os animais;
IV. Fomentar uma cultura de respeito e cuidado com os animais.
Art. 3" As ações da Campanha "Junho Verde,, seráo realizadas
durante todo o mês de junho de cada ano letivo.
Art. 4" Caberá à Secretaria Municipal de Educaçáo de Mococa
coordenar e executar as atividades da Campanha',Junho Verde',, em parceria
com enúdades e organizações da sociedade civil que atuam na proteção dos
anlmals.
Câmara Municipal de Mococa
PODER I-EGISI.ATIVO
Art. 5" As atividades da Campanha "Junho Verde', poderáo incluir,
mas não se limitar a:
I. Palestras educativas sobre posse responsável de animais;
II. Distribuição de materiais informativos sobre os cuidados
necessários com os animais de esümaçáo;
III. Realizaçáo de campanhas de adoçáo responsável de animais;
IV. Visitas a abrigos de animais para sensibilizaçáo dos estudantes
sobre a realidade dos animais abandonados;
V. Promoçáo de concursos de redação, desenho ou outras atividades
artísticas relacionadas ao tema da proteçáo animal.
Art. 6" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de abril de 2O24.
VALDIRENE DO DÂ SILVA MIRÂNDA
Val Miranda - Vereadora/ REPUBLICANOS
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Câmara Municipal de Mococa
EXilO
VERTÁI'OR.ES
sR. pRESIDEnTE s)(cpl,prrÍssluos sRs
Submeto à apreciaçáo e aprovação desta Egrégia Casa de Leis o
presente projeto que visa a "criaçáo da campanha "Junho verde" nas escolas
do Município de Mococa".
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de criação da Campanha ,,Junho Verde,, nas
escolas do Município de Mococa surge como uma resposta necessária diante
de uma realidade alarmante: o abandono e os maus-tratos contra os animais.
Esta iniciativa busca náo apenas conscientizar a populaçáo, mas também
educar nossos jovens sobre a importância do respeito e cuidado para com os
seres vivos que compartilham nosso planeta.
Dados fornecidos pelo Instituto pet Brasil reveram uma triste
realidade: cerca de 185 mil animais são abandonados ou resgatados após
maus-tratos em nosso país alualmente. Esta estaústica reflete náo apenas
um problema de bem-estar animal, mas também uma questáo ética e moral
que deve ser enfrentada com urgência.
O abandono de animais é um ato cruel, muitas vezes moüvado pela
negligência dos próprios tutores, ou pela falta de compreensão sobre as
necessidades e direitos dos animais. Animais abandonados enfrentam
condições adversas, incluindo fome, sede, doenças e a exposição a diversos
perigos, representando náo apenas um problema de saúde pública, mas
também um reflexo da falta de empatia em nossa sociedade.
 Campanha "Junho Verde,' proposta neste projeto de lei visa
combater essa triste realidade, promovendo a educaçáo e a conscientizaçáo
desde a idade mais jovem. Ao implementar ações educativas nas escoras
durante o mês de junho, buscamos instigar uma reflexão sobre a importância
da posse responsável, da prevençáo ao abandono e dos cuidados adequados
com os animais de esümação.
PODER LEGISLATTVO
PODER LEGISI.ATryO
Além disso, a Campanha ,,Junho Verde,, visa estimular uma cultura
de respeito e cuidado com os animais, promovendo valores de solidariedade,
compaixão e responsabilidade entre os estudantes. Ao educar nossos jovens,
estamos investindo náo apenas no bem-estar dos animais, mas também na
formaçáo de cidadãos conscientes e comprometidos com o respeito à vida em
todas as suas formas.
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossa Excelência e dos demais
membros desta Casa Legislativa para a aprovaçáo deste pseto de lei, que
representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa,
solidária e compassiva para com os animais.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Mococa
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Val Miranda - Vereadora/REPUBLICANOS
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