br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 50/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaDispõe sobre a instituição do mês "Abril Laranja" de prevenção da crueldade e dos maus tratos contra os animais, no âmbito do município de Mococa, e dá outras providências.
native_id20921

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T10:40:05.855686-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Mococa
ãÂúara;l ttíJ;..eêetPA
PODER LEGISI-ATIVO
cA -
Dispõe sobre a insfifuúção d.o mês,,Abrtl LaranJa,,
de prevenção dq. cnteldode e dos maus tÍatos
contra. os a;nlmz,is, no ãnúlto do município de
Mococa, e dá. outra,s prouidências.
ocoLO
DATA RUSRIC A NUMERO
0cq6 lr6lcx{t24 'tr
no dia _ de de 2024, aprovou o Projeto de l,ei n" /2024, de
autoria da Vereadora Val Miranda:
Art. 1" Fica instituído no âmbito do Municipio de Mococa o ,'Abril Laranja,',
um mês dedicado a campanhas de prevenção da crueldade e dos maus tratos contra
os alunals.
[rt.2" O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Mococa, a ser comemorado anualmente no mês de abril de
cada ano.
Art. 3" Durante o mês de abrí, o município promoverá campa:úas por
meio de ações e atividades de conscientização e orientação sobre a prevenção da
crueldade e dos maus tratos contÍa os animais, tais como palestras, campanhas
publicitáLrias, capacitações de profissionais, distribuição de materiais informativos,
realszaçâo de debates e eventos culturais, em parceria com entidades governamentais
e nâo govemarnentais envolvidas com a causa animal.
Art. 4" São diretrizes da CampanÍra do mês "Abril Laranja":
I - Campanha com o objetivo de conscientizar e prevenir a crueldade e os
maus tratos contra os animais, alertarrdo e sensibilizarrdo a população;
II - Palestras de conscientizaçáo de proteção aos pets;
1
III - Feiras de adoçâo;
PROJETO DE LEr N" obo t 20i24.
I
I
FAÇO SAIIER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada
PODER LEGISLATIVO
IV - Esímulo para a adoçáo e a guarda responsável de animais domésticos;
VI - Estímulo, sob o ponto de üsta social e educacional, à concretizaçâo
de programas e projetos na área:
VII - Iluminação de prédios públicos com luzes na cor laranja;
Câmara Municipal de Mococa
VIII Veiculação de propagandas em mídias sociais e veículos de
comunicaçáo;
IX - Propiciar espaços para informaçâo e convivência;
X - Promover camúhadas com animais domésticos;
XI - Outras atividades úteis para a consecução dos objetivos do mês "Abril
Laranja".
Art. 5' O símbolo da ca:rrpanha será o laço na cor laranja.
Art. 6" As despesas de execução desta Lei correráo por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de abril de 2024.
VÂLDIRINE IX)ilIZEf,I DA SILVA MIR.IINDA
Val Miranda - Vereadora/REPUBLICANOS
2
V - Envolvimento da população, órgãos púbücos, imprensa e instituições
públicas e privadas sobre o tema;
Câmara Municipal de Mococa
PODER LEGISLATIVO
E:xMo sR. pRES;TDENTE rxcpr,prtÍsstuos sRs.
VEREÁDORES
Submeto à apreciaçáo e aprovaçáo desta Egrégia Casa de Leis o
presente projeto que visa: 'Dispõe sobre a instituiçáo do mês ,,Abril Laranja,,
de prevençáo da crueldade e dos maus tratos contra os animais, no âmbito do
município de Mococa, e dá outras providências".
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei propõe a instituiçáo do mês ,,Abril Laranja',
no âmbito do município de Mococa, com o objetivo primordial de prevenir a
crueldade e os maus tratos contrâ os animais. Esta é uma prática que deve
ser exercida diariamente por toda a sociedade, porém, a criação de uma
campanha especiÍica como o "Abril Laranja" visa reforçar e simbolizar essa
importante luta.
O mês de abril foi escolhido pela ASPCA (Sociedade Americana para
a Prevenção da Crueldade aos Animais) como o perÍodo de prevenção da
crueldade contra animais, e a camp€rnha uüliza o laço de cor laranja como
símbolo, seguindo o estilo de outras campalhas humanitárias.
A implantação desta campanha é crucial, pois, para aqueles que
cometem crimes de crueldade e maus tratos contra animais, já respondem à
Lei de Crimes Ambientais (Lei n" 9.605/1998). Recentemente, essa lei foi
alterada pela Lei n" 14.064 / 202O, que aumenta a pena de reclusáo para quem
maltratar cáes e gatos.
Dentro desse contexto legal, a instituiçáo da campanha ',Abril
Laranja'' náo apenas assegura uma perspectiva de prevençáo, mas tambem
eslá respaldada por uma legislaçáo que trata diretamente de crimes
ambientais, proporcionando um caminho paÍa a participaçáo de órgáos
públicos, entidades privadas e agentes ligados à causa animal.
A implementaçáo desta campanha visa nào apenas prevenir e
combater a crueldade animal e os maus tratos, mas também educar e
conscientizar a popr-rlaçáo sobre a importância de cuidar, demonstrar carinho
3
Câmara Municipal de Mococa
PODERI-EGISIÁTTVO
e alnor pelos animais de estimação, sejam eles cães, gatos ou de outras
especres.
Diante da urgente necessidade de promovermos a prevençáo da
crueldade e dos maus tratos contra os animais, solicito o apoio dos nobres
vereadores parâ a aprovaçáo deste Projeto de Lei, antecipando meus
agradecimentos pela colaboração e sensibilidade com esta causa tão
importante.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 15 de abril de 2024.
VALD DONIZETI DA SILVA MIRÂNDA
Val Miranda - Vereadora/REPUBLICANOS
4

open original →