| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa municipal " Cadeira de Rodas Motorizada" no Município de Mococa e dá outras providências. |
| native_id | 20932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Mococa P'ODER LEGISI-ATTVO PR()JETO DE LEI N "!ÉiDE_DE DD2ol23. ocg4 tqtdtt2q i fr, orspôr soERE A cr,AçÂo Do PROGRAÜA ÜUMCIPAL 'CADEIRA DE RoDás toroelzADA" ta uvxtcflo oe MOCO,CA e OÁ OUrna,S pnOyrOÉrrcraS. FAçO SâBER, que a Câmara tuaicipal de üococa, em Sessão reaTizada no dia _ de d,e 2024, aprovou o Projeto de ki }L ,ATA lnusnlcn I rf 9§)-12024, por indicaçáo pelo Vereador Dr Thiago José Colpani: Art. l" Fica instituído no Município de Mococa o Programa Municipal "Cadeira de Rodas Motorizada", com o objetivo de disponibilizar, de forma gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados aos municipes que necessitam de auxílio na locomoção. Art. 2" O Programa "Cadeira de Rodas Motorizada" destina-se a atender pessoas com deÍiciência ou mobilidade reduzida, visando proporcionar-lhes autonomia, qualidade de vida e inclusâo social. Art. 3o A implementação e coordenaçáo do programa ficaráo sob responsabilidade da Secretaria Municipal designada pelo Prefeito Municipal, regulamentada por decreto municipal. Art. 4" Para participar do programa, os interessados deverão se inscrever em um cadastro específrco, apresentando os documentos necessários paÍa comprovaçáo da defrciência ou mobilidade reduzida. Art. 5" As cadeiras de rodas motorizadas seráo adquiridas pelo Município de Mococa, por meio de recursos próprios, convênios ou parcerias com entidades governamentais e náo governamentais. Art. 6" O Município de Mococa poderá estabelecer parcerias com empresas, entidades filantrópicas e outras insütuições para viabilizar a I Câmara Municipal de Mococa PODERLEGISIÂTryO doação, manutenção e ampliação da quantidade de cadeiras de rodas motorizadas disponíveis no programa. Art.7" O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas de conscientização e orientação sobre a importância da acessibilidade e inclusáo das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 8" As despesas decorrentes da implementaçáo e manutençâo do Programa "Cadeira de Rodas Motorizada" correrão por conta de dotações orçamentá,rias especíÍicas, incluídas na lei orçamentaria, subsequente a aprovaçáo desta lei. AÍt. 9" Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justlflcatlva: O presente projeto de lei tem como objetivo criar o Programa Municipal "Cadeira de Rodas Motorizada" em Mococa visando atender às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que enfrentam dihculdades de locomoção. A disponibilizaçáo de cadeiras de rodas motorizadas adaptadas contribuirá significativamente parâ a autonomia, qualidade de vida e inclusâo social desses munícipes, garantindo-lhes o direito fundamental de âcesso à mobilidade e participaçáo plena na sociedade. A implantação deste programa é de extrema importância pala a cidade de Mococa, tiÍna vez que mútas pessoas com difrculdades de locomoçáo não têm âcesso a esse tipo de equipamento devido a questôes financeiras. A medida üsa reduzir as desigualdades, promover a igualdade de oporfunidades e garantir o respeito à dignidade humana, valores fundamentais para uma sociedade inclusiva e justa. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovaçáo deste projeto de lei, que certâmente trará beneficios signiÍicativos para a população de Mococa. Plenilrlo Venerando Rlbetro da Sllva, DR. THIAEIo 2 Ve PL de 2024.