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materia nº 53/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre a criação do programa municipal " Cadeira de Rodas Motorizada" no Município de Mococa e dá outras providências.
native_id20932

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Câmara Municipal de Mococa
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PR()JETO DE LEI N "!ÉiDE_DE DD2ol23.
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PROGRAÜA ÜUMCIPAL 'CADEIRA DE
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MOCO,CA e OÁ OUrna,S pnOyrOÉrrcraS.
FAçO SâBER, que a Câmara tuaicipal de üococa, em Sessão
reaTizada no dia _ de d,e 2024, aprovou o Projeto de ki
}L
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rf 9§)-12024, por indicaçáo pelo Vereador Dr Thiago José Colpani:
Art. l" Fica instituído no Município de Mococa o Programa Municipal
"Cadeira de Rodas Motorizada", com o objetivo de disponibilizar, de forma
gratuita, cadeiras de rodas motorizadas com controles adaptados aos
municipes que necessitam de auxílio na locomoção.
Art. 2" O Programa "Cadeira de Rodas Motorizada" destina-se a
atender pessoas com deÍiciência ou mobilidade reduzida, visando
proporcionar-lhes autonomia, qualidade de vida e inclusâo social.
Art. 3o A implementação e coordenaçáo do programa ficaráo sob
responsabilidade da Secretaria Municipal designada pelo Prefeito
Municipal, regulamentada por decreto municipal.
Art. 4" Para participar do programa, os interessados deverão se
inscrever em um cadastro específrco, apresentando os documentos
necessários paÍa comprovaçáo da defrciência ou mobilidade reduzida.
Art. 5" As cadeiras de rodas motorizadas seráo adquiridas pelo
Município de Mococa, por meio de recursos próprios, convênios ou
parcerias com entidades governamentais e náo governamentais.
Art. 6" O Município de Mococa poderá estabelecer parcerias com
empresas, entidades filantrópicas e outras insütuições para viabilizar a
I
Câmara Municipal de Mococa
PODERLEGISIÂTryO
doação, manutenção e ampliação da quantidade de cadeiras de rodas
motorizadas disponíveis no programa.
Art.7" O Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas de
conscientização e orientação sobre a importância da acessibilidade e
inclusáo das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 8" As despesas decorrentes da implementaçáo e manutençâo do
Programa "Cadeira de Rodas Motorizada" correrão por conta de dotações
orçamentá,rias especíÍicas, incluídas na lei orçamentaria, subsequente a
aprovaçáo desta lei.
AÍt. 9" Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo e entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justlflcatlva:
O presente projeto de lei tem como objetivo criar o Programa
Municipal "Cadeira de Rodas Motorizada" em Mococa visando atender às
necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que
enfrentam dihculdades de locomoção. A disponibilizaçáo de cadeiras de
rodas motorizadas adaptadas contribuirá significativamente parâ a
autonomia, qualidade de vida e inclusâo social desses munícipes,
garantindo-lhes o direito fundamental de âcesso à mobilidade e
participaçáo plena na sociedade.
A implantação deste programa é de extrema importância pala a
cidade de Mococa, tiÍna vez que mútas pessoas com difrculdades de
locomoçáo não têm âcesso a esse tipo de equipamento devido a questôes
financeiras. A medida üsa reduzir as desigualdades, promover a igualdade
de oporfunidades e garantir o respeito à dignidade humana, valores
fundamentais para uma sociedade inclusiva e justa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovaçáo deste projeto de lei, que certâmente trará beneficios signiÍicativos
para a população de Mococa.
Plenilrlo Venerando Rlbetro da Sllva,
DR. THIAEIo
2
Ve PL
de 2024.

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